Gustavo Dalri Caleffi
Gustavo Dalri Caleffi
Número da OAB:
OAB/SP 157788
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
169
Total de Intimações:
224
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJMG, TRF1, TJRS
Nome:
GUSTAVO DALRI CALEFFI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 224 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000318-43.2025.8.26.0022 (apensado ao processo 1004818-09.2023.8.26.0022) (processo principal 1004818-09.2023.8.26.0022) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Gustavo Dalri Caleffi e outro - Vitor Rossi Catini e outro - Tania Edmea Catini Urbano e outro - Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito proposto por Gustavo Dalri Caleffi e Sérgio Antonio Dalri, objetivando o reconhecimento de crédito decorrente de honorários sucumbenciais fixados nos autos nº 1001012-39.2018.8.26.0022, no valor de R$ 53.293,30 (cinquenta e três mil, duzentos e noventa e três reais e trinta centavos), atualizado até fevereiro de 2025. Pleiteiam os requerentes a habilitação do referido crédito perante o inventário, com a consequente reserva de bens para garantia do pagamento. O inventariante nomeado nos autos nº 1000418-09.2023.8.26.0022, Vítor Rossi Catini, manifestou-se às fls. 62, declarando expressamente não se opor ao pedido de habilitação. É o relatório. DECIDO. A questão prescinde de dilação probatória, comportando julgamento no estado em que se encontra, mormente diante da aquiescência expressa do inventariante quanto ao crédito postulado. Os documentos acostados aos autos comprovam satisfatoriamente a existência e liquidez do crédito decorrente de condenação em honorários sucumbenciais, não havendo controvérsia quanto ao valor ou sua exigibilidade. Ante o exposto, ACOLHO o pedido de habilitação de crédito formulado por GUSTAVO DALRI CALEFFI e SÉRGIO ANTONIO DALRI em face do Espólio de Maria Leonor Gonçalves Catini, reconhecendo-lhes a condição de credores na importância de R$ 53.293,30 (cinquenta e três mil, duzentos e noventa e três reais e trinta centavos), valor atualizado até fevereiro de 2025, o qual deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento. DETERMINO o traslado de cópia integral desta decisão aos autos do inventário nº 1000418-09.2023.8.26.0022, para fins de inclusão dos requerentes no plano de pagamento e reserva dos valores correspondentes. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Intimem-se. Amparo, 29 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), MARCELA ALESSANDRA URBANO (OAB 441620/SP), MARCELA ALESSANDRA URBANO (OAB 441620/SP), MARIA ANTONIETA CESARINO PESSOA (OAB 43370/SP), ADIB KASSOUF SAD (OAB 127818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000318-43.2025.8.26.0022 (apensado ao processo 1004818-09.2023.8.26.0022) (processo principal 1004818-09.2023.8.26.0022) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Gustavo Dalri Caleffi e outro - Vitor Rossi Catini e outro - Tania Edmea Catini Urbano e outro - Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito proposto por Gustavo Dalri Caleffi e Sérgio Antonio Dalri, objetivando o reconhecimento de crédito decorrente de honorários sucumbenciais fixados nos autos nº 1001012-39.2018.8.26.0022, no valor de R$ 53.293,30 (cinquenta e três mil, duzentos e noventa e três reais e trinta centavos), atualizado até fevereiro de 2025. Pleiteiam os requerentes a habilitação do referido crédito perante o inventário, com a consequente reserva de bens para garantia do pagamento. O inventariante nomeado nos autos nº 1000418-09.2023.8.26.0022, Vítor Rossi Catini, manifestou-se às fls. 62, declarando expressamente não se opor ao pedido de habilitação. É o relatório. DECIDO. A questão prescinde de dilação probatória, comportando julgamento no estado em que se encontra, mormente diante da aquiescência expressa do inventariante quanto ao crédito postulado. Os documentos acostados aos autos comprovam satisfatoriamente a existência e liquidez do crédito decorrente de condenação em honorários sucumbenciais, não havendo controvérsia quanto ao valor ou sua exigibilidade. Ante o exposto, ACOLHO o pedido de habilitação de crédito formulado por GUSTAVO DALRI CALEFFI e SÉRGIO ANTONIO DALRI em face do Espólio de Maria Leonor Gonçalves Catini, reconhecendo-lhes a condição de credores na importância de R$ 53.293,30 (cinquenta e três mil, duzentos e noventa e três reais e trinta centavos), valor atualizado até fevereiro de 2025, o qual deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento. DETERMINO o traslado de cópia integral desta decisão aos autos do inventário nº 1000418-09.2023.8.26.0022, para fins de inclusão dos requerentes no plano de pagamento e reserva dos valores correspondentes. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Intimem-se. Amparo, 29 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), MARCELA ALESSANDRA URBANO (OAB 441620/SP), MARCELA ALESSANDRA URBANO (OAB 441620/SP), MARIA ANTONIETA CESARINO PESSOA (OAB 43370/SP), ADIB KASSOUF SAD (OAB 127818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000318-43.2025.8.26.0022 (apensado ao processo 1004818-09.2023.8.26.0022) (processo principal 1004818-09.2023.8.26.0022) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Gustavo Dalri Caleffi e outro - Vitor Rossi Catini e outro - Tania Edmea Catini Urbano e outro - Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito proposto por Gustavo Dalri Caleffi e Sérgio Antonio Dalri, objetivando o reconhecimento de crédito decorrente de honorários sucumbenciais fixados nos autos nº 1001012-39.2018.8.26.0022, no valor de R$ 53.293,30 (cinquenta e três mil, duzentos e noventa e três reais e trinta centavos), atualizado até fevereiro de 2025. Pleiteiam os requerentes a habilitação do referido crédito perante o inventário, com a consequente reserva de bens para garantia do pagamento. O inventariante nomeado nos autos nº 1000418-09.2023.8.26.0022, Vítor Rossi Catini, manifestou-se às fls. 62, declarando expressamente não se opor ao pedido de habilitação. É o relatório. DECIDO. A questão prescinde de dilação probatória, comportando julgamento no estado em que se encontra, mormente diante da aquiescência expressa do inventariante quanto ao crédito postulado. Os documentos acostados aos autos comprovam satisfatoriamente a existência e liquidez do crédito decorrente de condenação em honorários sucumbenciais, não havendo controvérsia quanto ao valor ou sua exigibilidade. Ante o exposto, ACOLHO o pedido de habilitação de crédito formulado por GUSTAVO DALRI CALEFFI e SÉRGIO ANTONIO DALRI em face do Espólio de Maria Leonor Gonçalves Catini, reconhecendo-lhes a condição de credores na importância de R$ 53.293,30 (cinquenta e três mil, duzentos e noventa e três reais e trinta centavos), valor atualizado até fevereiro de 2025, o qual deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento. DETERMINO o traslado de cópia integral desta decisão aos autos do inventário nº 1000418-09.2023.8.26.0022, para fins de inclusão dos requerentes no plano de pagamento e reserva dos valores correspondentes. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Intimem-se. Amparo, 29 de junho de 2025. - ADV: GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), MARCELA ALESSANDRA URBANO (OAB 441620/SP), MARCELA ALESSANDRA URBANO (OAB 441620/SP), MARIA ANTONIETA CESARINO PESSOA (OAB 43370/SP), ADIB KASSOUF SAD (OAB 127818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000150-02.2025.8.26.0035 (apensado ao processo 1001586-47.2023.8.26.0035) (processo principal 1001586-47.2023.8.26.0035) - Cumprimento de sentença - Cheque - Gustavo Dalri Caleffi - - Sergio Antonio Dalri - - Giovana Zamana Dalri - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a(s) pesquisa(s) retro. - ADV: GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000125-86.2025.8.26.0035 (processo principal 1000710-92.2023.8.26.0035) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Gustavo Dalri Caleffi - - Sergio Antonio Dalri - - Giovana Zamana Dalri - Oscar Escoton Rischioto - Vista à parte executada quanto à penhora Sisbajud positiva, para que, em querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANA LUCIA DA COSTA TOPAN PADULA (OAB 152310/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), ANA LUCIA DA COSTA TOPAN PADULA (OAB 152310/SP), WAGNER FRANCHI ZAMBOLIM (OAB 297504/SP), ANA LUCIA DA COSTA TOPAN PADULA (OAB 152310/SP), RODRIGO COVIELLO PADULA (OAB 136385/SP), RODRIGO COVIELLO PADULA (OAB 136385/SP), RODRIGO COVIELLO PADULA (OAB 136385/SP), GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002807-82.2025.8.26.0077 (processo principal 1005788-14.2018.8.26.0077) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Clealco Açúcar e Álcool S/A - Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004316-36.2024.8.26.0022 - Inventário - Sucessões - Lídia dos Santos Amaral Pereira - Resposta de ofício juntada às fls. 33/38, diga a parte autora. - ADV: GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP)