Denise Castelhano De Oliveira

Denise Castelhano De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 157220

📋 Resumo Completo

Dr(a). Denise Castelhano De Oliveira possui 91 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TJMG e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 91
Tribunais: TJSP, TRF1, TJMG
Nome: DENISE CASTELHANO DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (23) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) INVENTáRIO (7) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 2177547-22.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 34ª Câmara de Direito Privado; GOMES VARJÃO; Foro de Rio Claro; 2ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0000248-56.2021.8.26.0510; Mútuo; Agravante: Phayzer da Silva Carvalho; Advogado: Phayzer da Silva Carvalho (OAB: 295941/SP) (Causa própria); Agravado: Alexandre Cândido da Silva; Advogado: Ediberto Diamantino (OAB: 152463/SP); Advogada: Denise Castelhano de Oliveira (OAB: 157220/SP); Interessada: Karina Machado; Advogado: Phayzer da Silva Carvalho (OAB: 295941/SP); Interessado: Empresa Gestora de Ativos - Emgea; Advogada: Larissa Nolasco (OAB: 136737/MG); Advogada: Ligia Nolasco (OAB: 136345/MG); Interessado: Sebastião Fructuoso; Advogada: Barbara Helena Prado Rosselli Thezolin (OAB: 213860/SP); Interessada: Karem Candido da Silva; Advogado: Ediberto Diamantino (OAB: 152463/SP); Advogada: Denise Castelhano de Oliveira (OAB: 157220/SP); Interessado: Patrícia Candido da Silva; Advogada: Denise Castelhano de Oliveira (OAB: 157220/SP); Advogado: Ediberto Diamantino (OAB: 152463/SP); Interessado: Valter Candido da Silva; Advogado: Ediberto Diamantino (OAB: 152463/SP); Advogada: Denise Castelhano de Oliveira (OAB: 157220/SP); Interessada: Hidyanara Candido da Silva; Advogado: Ediberto Diamantino (OAB: 152463/SP); Advogada: Denise Castelhano de Oliveira (OAB: 157220/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 2177547-22.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Rio Claro; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0000248-56.2021.8.26.0510; Assunto: Mútuo; Agravante: Phayzer da Silva Carvalho; Advogado: Phayzer da Silva Carvalho (OAB: 295941/SP) (Causa própria); Agravado: Alexandre Cândido da Silva; Advogado: Ediberto Diamantino (OAB: 152463/SP); Advogada: Denise Castelhano de Oliveira (OAB: 157220/SP); Interessada: Karina Machado; Advogado: Phayzer da Silva Carvalho (OAB: 295941/SP); Interessado: Empresa Gestora de Ativos - Emgea; Advogada: Larissa Nolasco (OAB: 136737/MG); Advogada: Ligia Nolasco (OAB: 136345/MG); Interessado: Sebastião Fructuoso; Advogada: Barbara Helena Prado Rosselli Thezolin (OAB: 213860/SP); Interessada: Karem Candido da Silva e outros; Advogado: Ediberto Diamantino (OAB: 152463/SP); Advogada: Denise Castelhano de Oliveira (OAB: 157220/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019056-77.2025.8.26.0114 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Eitor Henrique Guimarães - Providencie o requerente o recolhimento das custas de citação das requeridas. - ADV: DENISE CASTELHANO DE OLIVEIRA (OAB 157220/SP), EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2168705-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: G. R. V. - Agravado: J. P. M. V. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: C. M. V. (Representando Menor(es)) - Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita em Ação Revisional de Alimentos. Diz o Agravante, em síntese, que não tem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar. Afirma que o fato de estar representado por advogado particular não é indicativo de capacidade financeira para pagar as custas e despesas processuais. Alega que dos R$ 4.350,00 que percebe mensalmente, despende cerca de R$ 3.100,00 com o pagamento da pensão alimentícia. Pretende seja determinado um encontro de contas mensal entre os genitores, de molde a distribuir entre o casal parental o esforço de gestão da vida do filho comum. Pede a concessão do efeito suspensivo e a reforma da decisão. Ocorre que os documentos juntados para fins de comprovação da necessidade não demonstram verossimilhança, tendo em vista que o Recorrente possui aplicados no Tesouro Direto quase R$100.000,00 (fls. 62 dos autos originários). Ademais, o próprio Recorrente alegou que aufere R$4.450,00 por mês (fls. 05). Ademais, o modo de prestação dos alimentos não pode agora ser modificado sem a devida instrução do processo e a plena formação do contraditório. Por entender que estão ausentes os requisitos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, nego o efeito suspensivo. Dispensando as informações, intimem-se o Agravado para que apresente resposta ao recurso. Após, dê-se vista dos autos à d. Procuradoria. Int. São Paulo, 6 de junho de 2025. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Denise Castelhano de Oliveira (OAB: 157220/SP) - Ediberto Diamantino (OAB: 152463/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011605-57.2025.8.26.0451 - Interpelação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adelaide Diogo Amaral Bertini - Vistos, 1 - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: natureza e objeto discutidos, documentos indicando a capacidade (considerando ter rendimentos mensais) e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia de todos os extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, inclusive trazendo aos autos cópia do Registrato (Registrato (bcb.gov.br); c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Caso a parte autora seja sócia de empresa deverá também apresentar: A) ficha de breve relato junto à JUCESP, da(s) respectiva(s) empresa(s); B) cópia dos extratos bancários dos ultimos 60 dias da empresa; C) cópia dos três últimos balanços patrimoniais da empresa. Pede-se atenção para serem juntados TODOS os documentos acima determinados. A falta de um ou alguns deles, sem justificativa, implicará no indeferimento da gratuidade. A ocultação de informação sobre bens ou extratos bancários de qualquer conta ativa será considerada litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, inciso II, do CPC. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação. Observo, ainda, que a interposição sem o recolhimento das custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição poderia ter sido realizada nos Juizados Especiais, caso enquadre-se o pedido aos termos do artigo 3º da Lei 9.099/95. 2 - A jurisprudência do STF vem promovendo relevante revisitação do conceito de legítimo interesse de agir em juízo, em interpretação lógico sistemática da diretriz de universalização do acesso à jurisdição, considerando a predisposição de meios na esfera administrativa, potencialmente aptos à entrega do bem da vida almejado. Conforme observa com peculiar percuciência Cândido Rangel Dinamarco, No processo civil moderno e na sua técnica bastante desenvolvida, a garantia constitucional 'da ação', figura como verdadeira cobertura geral do sistema de direitos, destinada a entrarem operação sempre que haja alguma queixa de direitos ultrajados ou de alguma esfera de direitos atingida. Mas a amplitude dessa garantia não é total e absoluta, nem aspira a isso. E prossegue: As legítimas limitações ditadas pela Constituição e pela lei ao exercício da jurisdição, constituem fator de racionalidade e realismo no sistema. Ainda em outra passagem de sua festejada obra, adverte: Universalizar a jurisdição é endereçá-la à maior abrangência factível, reduzindo racionalmente os resíduos não jurisdicionalizáveis. Por sua vez, referindo-se aos meios alternativos de solução de controvérsias, diante da garantia da inafastabilidade (in Instituições de Direito Processual Civil, Vol. I, 6ª Edição, Editora Malheiros, São Paulo, 2009, p. 115) Carlos Alberto de Salles, registra o alargamento de sua atuação no cenário atual, de modo a deixarem de ser considerados formas de exclusão ou limitação da jurisdição estatal para passarem a ser vistos como instrumentos auxiliares desta última no atingimento de seu objetivo de prestar universalmente serviços de solução de controvérsias. Vistos dessa maneira, os mecanismos alternativos não concorrem com a jurisdição estatal, mas a ela se somam, propiciando novos canais para dar efetividade à garantia de prestação do serviço judiciário (SALLES, Carlos Alberto de. Mecanismos alternativos de solução de controvérsias e acesso à Justiça: a inafastabilidade da tutela jurisdicional recolocada - Processo e Constituição. Estudos em homenagem ao Professor José Carlos Barbosa Moreira.RT, 2006. Coord. Luiz Fux, Nelson Nery Jr. E Teresa Arruda Alvim Wambier | pp 779/793). Ora, nesse exato sentido se insere, na concreta hipótese em apreço, o caminho administrativo de solução da controvérsia posto à apreciação, não percorrido nenhum deles pela autora, sem justificativa legítima para tanto, repita-se, na contramão de uma realidade indicativa da eficiência, ao menos relativa, do sistema a tanto predisposto, circunstância em tese passível de comprometer a legitimidade do interesse processual, tendo em vista o potencial acesso ao bem da vida perseguido, sem necessidade de bater às portas da Justiça que, por uma questão de racionalização da diretriz de universalização do acesso à prestação do serviço judiciário, há de conter demandas assim tidas por desnecessárias. Embora não se exija esgotamento da via administrativa, não há nos autos nenhum indício ou indicativo de que houve tentativa de resolução dos fatos extrajudicialmente, havendo dúvidas se está presente o interesse de agir da parte autora. Desta forma, concedo o prazo de 15 dias para que o requerente COMPROVE a tentativa de solucionar a pretensão via administrativa, por qualquer meio, direta ou indiretamente (conciliação extrajudicial via CEJUSC, PROCON ou pelo site consumidor.gov.br, protocolo de reclamação diretamente à requerida, são exemplos). Int. - ADV: DENISE CASTELHANO DE OLIVEIRA (OAB 157220/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019056-77.2025.8.26.0114 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Eitor Henrique Guimarães - Providencie o autor o recolhimento das custas para citção/intimação. - ADV: EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/SP), DENISE CASTELHANO DE OLIVEIRA (OAB 157220/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011784-76.2023.8.26.0451 (processo principal 1015778-08.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.A.P.M.S. - V.Z. - HOMOLOGO o acordo proposto pela executada às fls. 466/467, e aceito expressamente pela parte exequente às fls. 468 dos autos, e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da parte exequente consoante o formulário juntado às fls. 469 dos autos. Certifique a z serventia o trânsito em julgado desta sentença, desde já. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe e com baixa. P.I. - ADV: EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/SP), WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP), DENISE CASTELHANO DE OLIVEIRA (OAB 157220/SP), ADRIANO LOPES ALBINO (OAB 338518/SP)
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