Ricardo Ramos Vidal
Ricardo Ramos Vidal
Número da OAB:
OAB/SP 157090
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Ramos Vidal possui 76 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1985 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJSP, TRT2, TRF3, TJBA
Nome:
RICARDO RAMOS VIDAL
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AGRAVO DE PETIçãO (7)
INVENTáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029619-18.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio São Judas Tadeu - Wagner Agostinho e outro - Vistos. Fls. 289 - JULGO EXTINTO o processo / obrigação decorrente do jugado, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. As custas devidas pela satisfação da execução, de responsabilidade do(a) executado(a), devem ser recolhidas de acordo com o art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, salvo se já recolhidas por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023. Não havendo recolhimento espontâneo a partir da publicação desta decisão, intime-se por carta, observando-se que será presumida a entrega com a mera remessa do expediente ao endereço da parte (art. 274, parágrafo único do CPC). Decorridos 30 dias da remessa, ausente pagamento, comunique-se a Fazenda. O acima estabelecido sobre as custas não será aplicado se a(as) parte(s) executada(s) for beneficiária da gratuidade da justiça. As custas também não serão devidas se o pagamento tiver sido efetuado antes de deflagrada a execução de título judicial ou se, na execução de título extrajudicial, for noticiado sem que citação tenha acontecido. De acordo com o Provimento CG nº 29/21, nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer a ação (total ou parcialmente), ou nos casos do exequente beneficiário da gratuidade, a parte vencida ou executada deve arcar com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais (exceto se também gozar do benefício). Eis o teor das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. ... § 4º A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é obrigatória independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores" É o que também decorre do título judicial, ao atribuir ao vencido a responsabilidade pelo pagamento das custas. No caso de sucumbência parcial, o recolhimento, embora proporcional, a depender do alcance do que estiver delimitado no título, ainda assim é devido, notadamente se considerada a natureza tributária do encargo. Salvo gratuidade, a parte vencida deverá promover o recolhimento integral das custas de sua responsabilidade em atenção ao acima estabelecido, sob pena de inscrição, com as providências acima aludidas, a cargo do escrivão. Eventual baixa de apontamentos é diligência ao alcance da parte, que poderá obter certidões para tal finalidade, não sendo o caso de comando judicial, em especial se não ordenado apontamento por este juízo. Após o cumprimento do acima estabelecido, transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos, inclusive os autos principais, se o caso. P.R.I. Santos, 30 de junho de 2025. - ADV: RICARDO RAMOS VIDAL (OAB 157090/SP), JUAN SIMON DA FONSECA ZABALEGUI (OAB 266033/SP), RICARDO RAMOS VIDAL (OAB 157090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016305-05.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Tejo Comercio e Importacao Ltda - - Felipe Feliciano Francisco - Vistos. Ante a certidão de fl. 346, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, no silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS (OAB 516457/SP), RICARDO RAMOS VIDAL (OAB 157090/SP), RICARDO RAMOS VIDAL (OAB 157090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042673-82.2011.8.26.0564 (564.01.2011.042673) - Inventário - Inventário e Partilha - Lilian Daniele dos Santos - - Lucas Gabriel dos Santos Alves - Vistos. Primeiramente, deverá a z. Serventia consultar o portal de custas e certificar o valor disponível em conta judicial vinculada a este processo, pertencente ao herdeiro Lucas. Após, abra-se vista ao referido herdeiro para que, no prazo de 15 dias, apresente o Formulário MLE, devidamente preenchido, com o valor disponível em conta, conforme será certificado pela Serventia. O Formulário deverá ser preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, observando o preenchimento do beneficiário (Credor), bem como a indicação das folhas da procuração e de depósito judicial. O Formulário MLE está disponível no endereço eletrônico:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Orientações Gerais Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Cumprido o comando judicial supra, expeça-se MLE. Nada mais sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO RAMOS VIDAL (OAB 157090/SP), CRISTIANO BRITO ALVES MEIRA (OAB 407076/SP), GABRIEL MEDEIROS MEIRA (OAB 63454/DF), IRAIR ALVES RODRIGUES (OAB 47006/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042673-82.2011.8.26.0564 (564.01.2011.042673) - Inventário - Inventário e Partilha - Lilian Daniele dos Santos - - Lucas Gabriel dos Santos Alves - Vistos. Primeiramente, deverá a z. Serventia consultar o portal de custas e certificar o valor disponível em conta judicial vinculada a este processo, pertencente ao herdeiro Lucas. Após, abra-se vista ao referido herdeiro para que, no prazo de 15 dias, apresente o Formulário MLE, devidamente preenchido, com o valor disponível em conta, conforme será certificado pela Serventia. O Formulário deverá ser preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, observando o preenchimento do beneficiário (Credor), bem como a indicação das folhas da procuração e de depósito judicial. O Formulário MLE está disponível no endereço eletrônico:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Orientações Gerais Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Cumprido o comando judicial supra, expeça-se MLE. Nada mais sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: RICARDO RAMOS VIDAL (OAB 157090/SP), CRISTIANO BRITO ALVES MEIRA (OAB 407076/SP), GABRIEL MEDEIROS MEIRA (OAB 63454/DF), IRAIR ALVES RODRIGUES (OAB 47006/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015303-22.2020.8.26.0562 (processo principal 1024184-05.2019.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Cheque - Clayton Alves de Andrade - João Novais Filho - Vistos. Ante a certidão de fl. 223, sem mais manifestações, no prazo de 05, arquive-se. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO JANEIRO (OAB 129205/SP), RICARDO RAMOS VIDAL (OAB 157090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008035-72.2024.8.26.0562 (processo principal 1000987-79.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Oferta e Publicidade - Midiarama Locacao de Espacos para Publicidade Ltda - Fahir Comercio de Alimentos Eireli - Ciência sobre a certidão supra. Requeira a parte exequente o que entender de direito ao prosseguimento do feito, em cinco dias. - ADV: RICARDO RAMOS VIDAL (OAB 157090/SP), FERNANDO ANTÔNIO DE FIGUEIREDO GUEDES JÚNIOR (OAB 206075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017959-54.2017.8.26.0562 (processo principal 0018702-06.2013.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Banco do Brasil Sa - Ativa Eletricidade Ltda - - Jose Augusto Ferreira de Almeida - - Damiana Jaciara Tolentino de Almeida - - Wandressa Aparecida Cortes - Vistos. Os documentos de fls. 475/500 demonstram que as importâncias constritas em contas bancárias da coexecutada Damiana mantida junto ao Banco Santander S.A. (R$ 365,96 fls. 448 e R$ 71,81 fls. 466), Caixa Econômica Federal (R$ 39,53 fls. 449) e Banco Bradesco S.A. (R$ 49,99 fls. 449) são provenientes dos seus vencimentos e, portanto, impenhoráveis, nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual defiro o seu desbloqueio e/ou seu levantamento, caso já tenha sobrevindo transferência para conta judicial, incumbindo-lhe neste caso apresentar o respectivo formulário MLE. Quanto às demais importâncias constritas, providencie o exequente o necessário à intimação dos executados titulares das referidas importâncias, nos termos do art. 854, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: RODRIGO REIS (OAB 220790/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), RODRIGO REIS (OAB 220790/SP), RICARDO RAMOS VIDAL (OAB 157090/SP), RODRIGO REIS (OAB 220790/SP)