Amarildo Ferreira Dos Santos
Amarildo Ferreira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 157074
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amarildo Ferreira Dos Santos possui 115 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, TST, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
115
Tribunais:
TRF3, TST, TRT15, TJSP
Nome:
AMARILDO FERREIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
115
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Amarildo Ferreira dos Santos (OAB 157074/SP), Eder José Guedes da Cunha (OAB 292734/SP), Marcia Maria Ismael Sanchez (OAB 436494/SP) Processo 0000928-27.2024.8.26.0222 - Cumprimento de sentença - Exeqte: F. C. de P. - Exectdo: J. S. C. - Vistos. Advogada do executado cadastrada nos autos. Concedo aquele a gratuidade processual em razão de que já se encontra defendido por advogada dativa. Fls. 77 e ss, em 15 dias nos termos do art. 10 do CPC manifeste-se a exequente. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Amarildo Ferreira dos Santos (OAB 157074/SP), Jaqueline Lorena Miranda (OAB 409591/SP) Processo 1000196-29.2024.8.26.0222 - Interdição/Curatela - Reqte: M. M. M. - Reqdo: L. H. D. - Fica a parte autora devidamente intimada pela derradeira vez através de sua procuradora a juntar nos autos a certidão de nascimento/ou casamento do interditado Luiz Henrique Danezi, para expedição de mandado de registro da interdição.
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO 0010178-39.2020.5.15.0042 : JESSICA CRISTINA SOARES : MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05cca83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visando a extinção do processo de execução, nos termos dos incisos II e III, do artigo 924 do Código de Processo Civil e considerando a ausência de qualquer incidente suscitado pelas partes capaz de inviabilizar o soerguimento das importâncias constantes nestes autos, determino a expedição de alvarás eletrônicos (SIF/SISCONDJ-JT) para transferência dos valores devidos ao credor e eventual restituição à reclamada do saldo remanescente, conforme planilha de #id:f757fcb. Ocorre que, até a presente data não foram informados pelos advogados das partes os dados bancários para a liberação dos valores depositados neste processo. Posto isto, deverão os advogados, no prazo de cinco dias, informar por Petição (tipo Manifestação) (descrição - dados da conta bancária para transferência): Nome, CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta-Corrente, Fone, E-mail. Com a resposta, providencie a Secretaria a transferência ao(à) executado(a) dos valores remanescentes dos autos. Dispensada a intimação da União. Declaro extinta a execução. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. Sem pendências, arquivem-se. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA CRISTINA SOARES
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO 0010178-39.2020.5.15.0042 : JESSICA CRISTINA SOARES : MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05cca83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visando a extinção do processo de execução, nos termos dos incisos II e III, do artigo 924 do Código de Processo Civil e considerando a ausência de qualquer incidente suscitado pelas partes capaz de inviabilizar o soerguimento das importâncias constantes nestes autos, determino a expedição de alvarás eletrônicos (SIF/SISCONDJ-JT) para transferência dos valores devidos ao credor e eventual restituição à reclamada do saldo remanescente, conforme planilha de #id:f757fcb. Ocorre que, até a presente data não foram informados pelos advogados das partes os dados bancários para a liberação dos valores depositados neste processo. Posto isto, deverão os advogados, no prazo de cinco dias, informar por Petição (tipo Manifestação) (descrição - dados da conta bancária para transferência): Nome, CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta-Corrente, Fone, E-mail. Com a resposta, providencie a Secretaria a transferência ao(à) executado(a) dos valores remanescentes dos autos. Dispensada a intimação da União. Declaro extinta a execução. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos. Sem pendências, arquivem-se. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL 0010718-24.2023.5.15.0029 : ALVINO PEREIRA COELHO : MUNICIPIO DE GUARIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16348b1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos em execução definitiva. O reclamante indicou seus dados bancários em ID 2ce0c44. Ante a inércia do ente público municipal, cálculos de liquidação apresentados somente pela parte reclamante em ID 680e7df. Valores atualizados até 31/12/2024. Atualizações posteriores: Selic Receita Federal. Face o exposto e também por considerar adequadas à coisa julgada, HOMOLOGO essas contas para fixar o crédito bruto do(a) reclamante em R$ 4.714,41, dos quais R$ 4.079,78 referem-se ao principal e R$ 634,63 aos juros de mora. Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$ 294,30 (principal de R$252,67 e juros de 41,63), devendo ser retido do valor acima fixado e depositado em conta vinculada do reclamante, eis que o contrato de trabalho ainda está vigente. Honorários advocatícios ao patrono do reclamante, fixados em 5% sobre o valor apurado em liquidação da sentença, no total de R$ 235,72 (principal de R$203,99 e juros de R$31,73). Honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamada, no "importe de 5% dos pedidos julgados improcedentes", com exigibilidade suspensa, nos termos do julgado (Acórdão de ID 41ed16d). Imposto de Renda isento nos termos da Instrução Normativa 1127/2011 da Receita Federal. INSS do(a) reclamante no valor de R$ 227,90, devendo ser retido do seu crédito e comprovado o pagamento pela reclamada. INSS a cargo da reclamada, já computado o valor devido pelo(a) reclamante, no total de R$ 1.277,32. Honorários do Sr. Perito Engenheiro LEANDRO ARROIO E SILVA, pela reclamada, fixados no julgado, no importe de R$ 2.500,00. Dados Bancários certificados em ID 0089ed7 (em sigilo, mas com visibilidade pelas partes litigantes). Custas isentas nos termos do artigo 790-A, inciso I da CLT. Desnecessária a intimação da Procuradoria Geral da Fazenda – INSS, nos termos da Recomendação GP-CR nº 3/2011 e Portaria AGU/PGF nº 47/2023, quando o valor do tributo não ultrapassar R$ 40.000,00. CITE-SE o reclamado, nos termos do artigo 535, do CPC. Enquadrando-se o valor executado como obrigação definida em lei como de pequeno valor (art. 87 da ADCT e do § 3º do art. 100 da CF/88), fica dispensada a expedição de precatório. Deverá a Secretaria da Vara adotar todas as medidas necessárias para a expedição do ofício requisitório de pagamento de precatório apenas quanto a valores superiores ao limite legal vigente e, nos casos inferiores, a quitação abreviada por ofício requisitório de pagamento de pequeno valor. JABOTICABAL/SP, 23 de maio de 2025. ANDREA MARIA PFRIMER FALCAO Juíza do Trabalho Titular JCCS Intimado(s) / Citado(s) - ALVINO PEREIRA COELHO
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL 0010950-20.2024.5.15.0120 : PAULO SERGIO FERRAZ : RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b4386e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Petição ID 96c7b1a: Trata-se de petição, devidamente assinada, em que as partes firmam acordo e requerem a homologação. As partes estão representadas por advogados com poderes específicos. Diante da avença entabulada, cancele-se a audiência designada. Homologo. O reclamante deverá informar o inadimplemento em até 05 dias da data avençada, ciente de que no silêncio a mesma será considerada quitada. Multa pactuada conforme minuta de acordo. Honorários do perito engenheiro a cargo da reclamada, fixados em R$ 1.000,00, (autorizado abatimento de eventuais honorários prévios já depositados pela reclamada) que deverão ser pagos diretamente na conta do perito, com posterior comprovação nos autos em até 30 dias após o vencimento do acordo, sob pena de execução. Diante da discriminação das verbas objeto da avença, não incidirão recolhimentos previdenciários ou fiscais. Custas a cargo da parte autora, que fica dispensada do pagamento, por lhe conceder os benefícios da justiça gratuita com fundamento no art. 790, § 4º, da CLT, já que junta aos autos declaração de pobreza, documento este que goza de presunção relativa e que se mostra, por si só, suficiente para obtenção da assistência judiciária gratuita. Cumprido o acordo, o feito será extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC, ocasião em que, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo definitivo. Intimem-se. FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO FERRAZ
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL 0010950-20.2024.5.15.0120 : PAULO SERGIO FERRAZ : RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b4386e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Petição ID 96c7b1a: Trata-se de petição, devidamente assinada, em que as partes firmam acordo e requerem a homologação. As partes estão representadas por advogados com poderes específicos. Diante da avença entabulada, cancele-se a audiência designada. Homologo. O reclamante deverá informar o inadimplemento em até 05 dias da data avençada, ciente de que no silêncio a mesma será considerada quitada. Multa pactuada conforme minuta de acordo. Honorários do perito engenheiro a cargo da reclamada, fixados em R$ 1.000,00, (autorizado abatimento de eventuais honorários prévios já depositados pela reclamada) que deverão ser pagos diretamente na conta do perito, com posterior comprovação nos autos em até 30 dias após o vencimento do acordo, sob pena de execução. Diante da discriminação das verbas objeto da avença, não incidirão recolhimentos previdenciários ou fiscais. Custas a cargo da parte autora, que fica dispensada do pagamento, por lhe conceder os benefícios da justiça gratuita com fundamento no art. 790, § 4º, da CLT, já que junta aos autos declaração de pobreza, documento este que goza de presunção relativa e que se mostra, por si só, suficiente para obtenção da assistência judiciária gratuita. Cumprido o acordo, o feito será extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC, ocasião em que, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo definitivo. Intimem-se. FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN ENERGIA S.A