Fabio Da Silva Aragao

Fabio Da Silva Aragao

Número da OAB: OAB/SP 157069

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Da Silva Aragao possui 640 comunicações processuais, em 388 processos únicos, com 62 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TJGO e outros 9 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 388
Total de Intimações: 640
Tribunais: TJMG, TJRJ, TJGO, TJRS, TJSP, TRT15, TJSC, TJPR, STJ, TJMS, TRF1, TRF3
Nome: FABIO DA SILVA ARAGAO

📅 Atividade Recente

62
Últimos 7 dias
323
Últimos 30 dias
639
Últimos 90 dias
640
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (225) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (145) AGRAVO DE INSTRUMENTO (86) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37) HABILITAçãO DE CRéDITO (21)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 640 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000848-05.2022.8.26.0070 (processo principal 1000614-74.2020.8.26.0070) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Marcelo Oliveira Vilela - Eclética Agrícola Importação e Exportação Ltda - Em Recuperação Judicial - Laspro Consultores Ltda. - Rep. Por Oreste Nestor Laspro - Manifeste-se a parte autora, em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), FERNANDA CARRARO (OAB 194638/SP), FRANCISCO ANTONIO SIQUEIRA (OAB 134832/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000853-27.2022.8.26.0070 (processo principal 1000614-74.2020.8.26.0070) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - João Paulo Braga - Eclética Agrícola Importação e Exportação Ltda - Laspro Consultores Ltda. - Rep. Por Oreste Nestor Laspro - Manifeste-se a parte autora, em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FRANCISCO ANTONIO SIQUEIRA (OAB 134832/SP), LEANDRO RODRIGUES TORRES (OAB 282153/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), FERNANDA CARRARO (OAB 194638/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000860-19.2022.8.26.0070 (processo principal 1000614-74.2020.8.26.0070) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Douglas de Castro Valeriano - Eclética Agrícola Importação e Exportação Ltda - Laspro Consultores Ltda. - Rep. Por Oreste Nestor Laspro - Ciência ás partes sobre o trânsito em julgado certificado. - ADV: FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), FRANCISCO ANTONIO SIQUEIRA (OAB 134832/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), LEANDRO RODRIGUES TORRES (OAB 282153/SP), FERNANDA CARRARO (OAB 194638/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039418-30.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edras Franzoni Pozzer - Felipe Rassi e outros - Fabio da Silva Aragao Sociedade Individual de Advocacia - Para o prosseguimento na forma requerida, providencie o interessado o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do ato, observando-se que as respectivas guias deverão ser preenchidas por completo no formato digital, contendo os dados do processo e da Unidade Judicial a que se referem. Valores constantes do Provimento CSM NR. 2684/2023 - ANEXO V: - ADV: FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), LAIS NEVES TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 297797/SP), JOÃO LISTER PEREIRA (OAB 58146/MG)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0029549-61.2015.8.16.0017   Processo:   0029549-61.2015.8.16.0017 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$1.357.938,50 Exequente(s):   LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS Executado(s):   IVAR DALL`AGLIO ROSANE COSTELA DALL`AGLIO Intime-se a parte executada para que se manifeste, em dez dias, sobre o teor da petição retro. Sem prejuízo, oficie-se aos juízos que possuem penhora no rosto dos autos para que informem o valor atualizado dos débitos. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital.   Aline Koentopp Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2191977-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Suely Caliman Paiva - Agravante: Arthur Caliman - Agravado: Fsastocks Participações S/A - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELOS EXECUTADOS E MANTEVE A INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS CONTRATUAIS, MESMO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRETENSÃO DE QUE SEJAM APLICADOS OS ENCARGOS LEGAIS AO DÉBITO, APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO.ENCARGOS CONTRATUAIS HAVENDO INADIMPLÊNCIA, OS ENCARGOS CONTRATUAIS, PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO, SÃO DEVIDOS ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO E NÃO AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO PRECEDENTES DO C. STJ. E DESTE E. TRIBUNAL DECISÃO MANTIDA.AGRAVO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Augusto Rafael (OAB: 196992/SP) - Marilia Ramos Valenca (OAB: 149432/SP) - Fábio da Silva Aragão (OAB: 157069/SP) - 3º andar
  8. Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Gerais / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais Praça Josino de Brito, 234, Campos Gerais - MG - CEP: 37160-000 PROCESSO Nº: 0008387-46.2019.8.13.0116 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direitos e Títulos de Crédito] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS CPF: 54.037.916/0001-45 e outros RÉU: EDSON ROBERTO VIEIRA CPF: 685.930.666-15 e outros SENTENÇA Vistos. COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO - SICOOB, ajuizou ação de cobrança em desfavor de EDSON ROBERTO VIEIRA ME e EDSON ROBERTO VIEIRA, dizendo-se credor de R$ 11.660,41, em decorrência de contraprestação de serviços bancários fornecidos a parte requerida. Os requeridos foram citados em ID 10205594960 e ID 10205603535. É o relatório. Da cessão de crédito HOMOLOGO A CESSÃO DE CRÉDITO DE ID 10302313542. Mérito Não há nulidades nem matérias cognoscíveis de ofício a serem apreciadas. A designação de audiência de instrução e julgamento é indevida, tendo em vista a desnecessidade de produção de outras provas para a elucidação dos fatos. Na ação de cobrança, incumbe ao autor fazer prova da dívida, de forma a demonstrar ser credor de uma obrigação inadimplida pelo réu, devedor. No caso dos autos, a parte autora juntou aos autos os documentos de IDs 9469067106 pág. 23/24, ID 9469075944 pág. 01/33, 9469076044 pág. 01/32 e 9469056238 pág. 01/08. Além da documentação apresentada, o réu não impugnou especificamente a existência da relação jurídica nem a existência da dívida. Os documentos apresentados são suficientes para demonstrar o débito, a origem e a sua evolução. Assim, a pretensão de cobrança é procedente em vista da alegada inadimplência do réu. CONCLUSÃO Ante o exposto, extingo o feito com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC/15) e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para CONDENAR a parte ré a pagar a parte autora o valor de R$ 11.660,41 (onze mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e um centavos). Sobre o valor da condenação, deverá incidir correção monetária conforme o IPCA desde o ajuizamento da ação e com juros de mora conforme a taxa SELIC, deduzido o IPCA, a partir da citação. Condeno a parte requerida ao pagamento de custas e de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Proceda-se com as correções necessárias para constar no polo ativo da ação a cessionária. Caso haja apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e remetam-se os autos ao TJMG. Transitada em julgado, remetam-se os autos à contadoria judicial para apuração de eventuais custas finais. Intimem-se para pagamento de custas e, na inércia, expeça-se CNPDP. Intime(m)-se. Cumpra-se. Campos Gerais, data da assinatura eletrônica. FABIO MOREIRA ARANTES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Campos Gerais
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