Fábio Da Silva Aragão
Fábio Da Silva Aragão
Número da OAB:
OAB/SP 157069
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fábio Da Silva Aragão possui 534 comunicações processuais, em 346 processos únicos, com 86 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMG, STJ, TJMS e outros 9 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
346
Total de Intimações:
534
Tribunais:
TJMG, STJ, TJMS, TJPR, TJGO, TJRJ, TRF3, TJSC, TRF1, TJRS, TJSP, TRT15
Nome:
FÁBIO DA SILVA ARAGÃO
📅 Atividade Recente
86
Últimos 7 dias
361
Últimos 30 dias
534
Últimos 90 dias
534
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (185)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (125)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (69)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31)
HABILITAçãO DE CRéDITO (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 534 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005648-84.2022.8.26.0132 (processo principal 1004727-45.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - FSA Stocks Paticipações S/A - Josimar Antonio Moreira - Fsastocks Paticipações S/A - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença que COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS move em face de JOSIMAR ANTONIO MOREIRA. Foi deferida a penhora de crédito do executado junto aos autos n. 0011731-71.2019.8.26.0070, da 2ª Vara do Trabalho de Catanduva-SP, conforme fls. 161. Sobreveio a impugnação à penhora a fls. 164/166. Aduz o executado a impenhorabilidade da verba, que tem caráter alimentar, nos termos do art. 833, inc. IV do CPC. Requer o acolhimento da impugnação e a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. A parte exequente se manifestou (fls. 196/201) alegando que a proteção conferida pelo art. 833 não é absoluta; que no curso da execução não foram encontrados bens passíveis de penhora; e que o crédito trabalhista excede o limite necessário à subsistência do devedor. É o relatório. DECIDO. 1- Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, deve o executado oferecer, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: A) cópia do comprovante de sua renda mensal e de eventual cônjuge/companheiro; B) cópia dos extratos bancários de contas bancárias de sua titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; C) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três meses; D) cópia da sua última declaração de IRPF apresentada à Receita Federal, bem como do eventual cônjuge/companheiro (em caso de isenção da apresentação da declaração de IRPF, deverá apresentar declaração firmada pelo próprio, nos termos da Instrução Normativa RFB 864/2008 e Lei n. 7.115/83). Eventual circunstância da declaração de IRPF não constar na base de dados da Receita Federal não comprova que a parte é isenta de sua apresentação, podendo também indicar descumprimento de obrigação tributária acessória. Caso seja de interesse a preservação do sigilo dos documentos que forem apresentados, deverá categorizá-los como sigilosos no sistema informatizado. 2- Aprecio a impugnação. Não se olvida que são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal (art. 833, inc. IV do Código de Processo Civil). No caso dos autos, é incontroverso que o crédito perseguido no feito n. 0011731-71.2019.8.26.0070, pelo aqui devedor, refere-se a verbas trabalhistas. Ocorre que a regra de impenhorabilidade tem sido excepcionalmente relativizada, tanto é que o entendimento do C. STJ é pela possibilidade da penhora para satisfação de dívidas de qualquer natureza, desde que preservada a dignidade da parte devedora, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida decente para si e eventuais dependentes: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA. RENDIMENTOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICOPROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, ?A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (EREsp n. 1.582.475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, DJe 16/10/2018). 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou as provas contidas no processo para concluir que a penhora é necessária à satisfação do crédito da execução e não afeta a dignidade do devedor. Alterar esse entendimento demandaria reexame do conjunto probatório do feito, vedado em recurso especial. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.916.216/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 19/05/2022). Na hipótese, o crédito do executado no processo trabalhista supera consideravelmente os 50 salários mínimos, como demonstrado a fls. 202/206, devendo ser admitida a penhora no valor de R$ 12.185,65, com fundamento no art. 833, § 2º, do CPC. Nesse sentido, o E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que acolheu em parte a impugnação e reconheceu excesso de execução, mantendo a penhora no rosto dos autos da reclamação trabalhista, mas limitada ao crédito trabalhista que sobejar 50 salários mínimos. Insurgência do executado. IMPENHORABILIDADE. Não verificada. Valores que superam o correspondente a 50 salários mínimos. Excepcionalidade prevista no artigo 833, §2º, do CPC. Penhora que deve recair somente sobre o valor superior a 50 salários mínimos. (...) (A. I. 2012434-50.2024.8.26.0000, Rel. Marcos Gozzo, j. 17/04/2024). E: AGRAVO DE INSTRUMENTO - "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" - Insurgência em face da decisão que rejeitou impugnação à penhora de valores do executado - Penhora no rosto dos autos de ação trabalhista - Crédito elevado em favor do agravante - Possiblidade de penhora de valores excedentes a 50 salários mínimos - Art. 833, §2º, do CPC - Precedentes - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (A. I. 2187641-34.2022.8.26.0000, Rel. Ana Catarina Strauch, j. 30/09/2022). Diante do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA E MANTENHO A CONSTRIÇÃO DEFERIDA A FLS. 161. Int. - ADV: FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), OLIVIA DARCIE CRUZ (OAB 430209/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), HENRIQUE BERGE TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP), NATHALIA CAROLINE GOMES (OAB 467630/SP), NATHALIA CAROLINE GOMES (OAB 467630/SP), HENRIQUE BERGE TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/07/2025 2208148-11.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 9ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1058445-12.2023.8.26.0576; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: Fsastocks Participações S/A; Advogado: Dario Polacchini Neto (OAB: 471278/SP); Advogado: Fábio da Silva Aragão (OAB: 157069/SP); Agravada: Bianca Araujo Fraisoli Vanette; Advogado: Juliano de Mendonça Turchetto (OAB: 378644/SP); Agravado: Urban Fortes Empreendimento Imobiliário I SPE LTDA; Agravado: Pacaembu Construtora S.a.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010857-46.2022.5.15.0017 AUTOR: JOSE ZONATTO RÉU: SOCIEDADE ASSISTENCIAL DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0161eda proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Recebo os embargos de declaração como simples manifestação. OFICIE-SE AO CENTRO INTEGRADO DE ENSINO SUPERIOR DE RIO PRETO - CIERP - CNPJ 37.165.058/0001-03 - Rua Boa Vista 704, sala 08, Boa Vista - CEP 15025-010, SOLICITANDO A PENHORA DOS ALUGUÉIS destinado à executada SOCIEDADE ASSISTENCIAL DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ 45.099.843/0001-25, até o importe de R$142.940,09. Havendo numerário disponível, solicita-se que seja requisitada a atualização dos valores, com a posterior transferência para a instituição financeira: BANCO DO BRASIL S/A (agência 057-4) OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência 2760); para conta judicial, à disposição deste processo. VALE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR nº 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado para penhora no rosto dos autos. Para conferir a autenticidade do documento, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do site https://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. Eventual resposta a este ofício deverá ser enviada ao e-mail: daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br. Por fim, determino o sobrestamento do feito, aguardando-se a eventual remessa de valores. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO IMÓVEL MATRICULADO SOB O Nº10.873, DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de julho de 2025 RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE ASSISTENCIAL DE EDUCACAO E CULTURA
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010857-46.2022.5.15.0017 AUTOR: JOSE ZONATTO RÉU: SOCIEDADE ASSISTENCIAL DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0161eda proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Recebo os embargos de declaração como simples manifestação. OFICIE-SE AO CENTRO INTEGRADO DE ENSINO SUPERIOR DE RIO PRETO - CIERP - CNPJ 37.165.058/0001-03 - Rua Boa Vista 704, sala 08, Boa Vista - CEP 15025-010, SOLICITANDO A PENHORA DOS ALUGUÉIS destinado à executada SOCIEDADE ASSISTENCIAL DE EDUCACAO E CULTURA - CNPJ 45.099.843/0001-25, até o importe de R$142.940,09. Havendo numerário disponível, solicita-se que seja requisitada a atualização dos valores, com a posterior transferência para a instituição financeira: BANCO DO BRASIL S/A (agência 057-4) OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência 2760); para conta judicial, à disposição deste processo. VALE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR nº 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado para penhora no rosto dos autos. Para conferir a autenticidade do documento, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do site https://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. Eventual resposta a este ofício deverá ser enviada ao e-mail: daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br. Por fim, determino o sobrestamento do feito, aguardando-se a eventual remessa de valores. EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO IMÓVEL MATRICULADO SOB O Nº10.873, DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de julho de 2025 RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ZONATTO
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000446-43.2023.8.26.0698 (processo principal 1001057-47.2021.8.26.0698) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - F.P. - Vistos. Fl. 178/179: defiro. Providencie a serventia, se em termos o formulário respectivo. Intimem-se. - ADV: NATHALIA CAROLINE GOMES (OAB 467630/SP), HENRIQUE BERGE TEODORO DE LIMA (OAB 472375/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007140-49.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Empresas - Panorâmico Empreendimentos Imobiliários Ltda - José Carlos Della Rovere - - Izabel Aparecida Della Rovere - - Emais Urbanismo Descalvado 252 Ltda - - Maria Donizeti Della Rovere - - Luiz Manoel Gomes Junior - - Fábio da Silva Aragão e outros - Manifeste-se o autor acerca do AR negativo de fls. 1248, com anotação de desconhecido, no prazo de 30(trinta) dias. - ADV: BRISA TEIXEIRA NUNES FAGUNDES DIAS (OAB 193568/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), BRISA TEIXEIRA NUNES FAGUNDES DIAS (OAB 193568/SP), BRISA TEIXEIRA NUNES FAGUNDES DIAS (OAB 193568/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), BRISA TEIXEIRA NUNES FAGUNDES DIAS (OAB 193568/SP), MARCO AURÉLIO DE CARVALHO (OAB 197538/SP), EMERSON CORTEZIA DE SOUZA (OAB 208632/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP), PAULO RICARDO BRAGA MACIEL (OAB 521389/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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