Geraldo Hernandes Domingues
Geraldo Hernandes Domingues
Número da OAB:
OAB/SP 157047
📋 Resumo Completo
Dr(a). Geraldo Hernandes Domingues possui 133 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 41 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TRT3, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TJSP, TRT3, TJMG, TRF3
Nome:
GERALDO HERNANDES DOMINGUES
📅 Atividade Recente
41
Últimos 7 dias
75
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (36)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
AGRAVO DE PETIçãO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017672-87.2000.8.26.0562 (562.01.2000.017672) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Elizabeth Julia Vasconcelos Justo - - Elder Alves Justo - - Adriana Abrusio Soares Justo - - Elber Alves Justo e outros - Ruth Maria Limaverde Fabiano - - Antonio Luiz Fabiano Neto - Renata Bittencourt Paiva - Fls. 1258/1259: anote-se a penhora no rosto dos autos. - ADV: SUZETE RANGINHA R DE OLIVEIRA (OAB 61367/SP), PAULO BARBOSA CAMPOS (OAB 45324/SP), PAULO BARBOSA CAMPOS (OAB 45324/SP), PAULO BARBOSA CAMPOS (OAB 45324/SP), ANTONIO LUIZ FABIANO NETO (OAB 48890/SP), PAULO BARBOSA CAMPOS (OAB 45324/SP), SUZETE RANGINHA R DE OLIVEIRA (OAB 61367/SP), SUZETE RANGINHA R DE OLIVEIRA (OAB 61367/SP), SUZETE RANGINHA R DE OLIVEIRA (OAB 61367/SP), TATTIANA AFFONSO FREZZA (OAB 263267/SP), MARIA BEATRIZ SILVA ROCHA (OAB 511811/SP), HEITOR EMILIANO LOPES DE MORAES (OAB 101328/SP), BRUNO LIMAVERDE FABIANO (OAB 159290/SP), RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), GERALDO HERNANDES DOMINGUES (OAB 157047/SP), FABIANA MARIA PINTO SAUEIA (OAB 198429/SP), BRUNO LIMAVERDE FABIANO (OAB 159290/SP), GLÁUCIA HELENA RODRIGUES DE MENESES GUAREZEMINI (OAB 164179/SP), ATHAYDE DELPHINO JUNIOR (OAB 177956/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008957-79.2025.8.26.0562 (processo principal 1012725-64.2023.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - PAULA CRISTINA BARBOSA GARCIA PERÃO - Vistos Determino que, no prazo de 30 (trinta) dias, a requerida providencie o apostilamento determinado por sentença/acórdão. Este ofício será acompanhado da petição inicial, planilha de cálculos que serviu de base à sentença, sentença/acórdão, certidão de trânsito em julgado e do(s) documento(s) de identificação do(s) autor(es) Fica desde já intimado o(a) procurador(a) do(s) requerente(s) para o encaminhamento do ofício, com posterior comprovação nestes autos. Anote-se, desde já, no tocante ao cálculo a ser oportunamente apresentado pela parte exequente após a apostila, que ambas as partes devem observar que o cumprimento de sentença está restrito ao que foi decidido nos autos principais, o que obriga as partes a observar rigorosamente os parâmetros estabelecidos para a composição do crédito, por força da coisa julgada. A despeito de eventual futura manifestação do ente público no sentido de concordar com o cálculo da parte exequente, ou mesmo no caso de não se manifestar, ou quando apresenta impugnação ao cálculo da parte exequente, com o qual esta vem a anuir, ainda assim, os limites estabelecidos pela coisa julgada deverão ser sempre respeitados. Por certo que a parte exequente tem direito a receber não apenas os valores vencidos (e não prescritos) indicados no momento da propositura da ação, como também os valores vencidos durante o trâmite do processo, além de juros e correção monetária sobre ambos, anotada a renúncia às prestações vencidas não relacionadas anteriormente. Não se ignora que essa renúncia está autorizada pela lei e irá prevalecer quando do cumprimento da sentença, no sentido de que a planilha observará o mesmo parâmetro inicial (com desconsideração de parte das prestações vencidas em relação à data do ajuizamento da causa e não indicadas para composição do crédito apurado na planilha que instruiu a petição inicial). De igual modo, as prestações que se vencerem no curso do processo também devem ser relacionadas, considerando os valores efetivamente recebidos, não prevalecendo eventual estimativa adotada para as doze prestações vincendas na planilha que deve instruir a petição inicial, porquanto apenas reproduzem o último valor recebido. Para além do debate sobre a correta apuração de correção monetária e juros de mora, de rigor que as diferenças relacionadas como devidas estejam claramente identificadas na nova planilha que instrui o pedido no incidente de cumprimento de sentença. Estabelecidas essas premissas, e à vista dos limites impostos pela coisa julgada, a parte exequente, quando da apresentação da planilha de cálculos, deverá: I- juntar os holerites do período relacionado na planilha de cálculo correspondentes ao período das parcelas vincendas que, é claro, à época não foram juntados no processo de conhecimento; II- indicar, na planilha, em colunas separadas: II.a - os mesmos valores singelos recebidos e já indicados na fase de conhecimento deverão ser indicados em colunas individualizadas, mês a mês, a saber, para as seguintes informações: a) data (mês e ano da prestação); b) vencimento; c) horas realizadas 50% e 100%; d) valores pagos por horas realizadas 50% e 100%; e) valores corretos 50% e 100%; f) detalhamento das diferenças em função das verbas a serem incluídas na base de cálculo valores singelos (tipo(s) de gratificação, de acordo com o que foi estabelecido no título judicial transitado em julgado); d) diferença singela apurada; e) atualização monetária - termo inicial; f) atualização monetária - termo final; g) diferença devida - valor atualizado; h) juros de mora; i) diferença total devida valor final atualizado e acrescido de juros moratórios. II.b. - no caso de haver prestações vencidas no curso do processo (até efetiva implementação do recálculo e pagamento regular pelo ente público), a parte exequente deverá relacionar todas elas, pelo real valor que foi pago pela parte executada, com o devido comprovante desse pagamento (uma vez que no caso de indicação de doze prestações vincendas em planilha apresentada na fase de conhecimento há reprodução do valor da última prestação vencida na data do ajuizamento da ação). II.c. o índice de atualização monetária utilizado deverá ser identificado (por exemplo, IPCA-e, taxa SELIC), nos exatos termos estabelecidos pelo título judicial (sentença ou Acórdão transitado em julgado), e o valor do índice utilizado na operação deverá ser relacionado mês a mês (a saber, o do mês do vencimento da parcela e o do mês da elaboração do cálculo), assim como os juros de mora deverão ser identificados e aplicados segundo a legislação vigente: I- até 08/12/2021, aqueles definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947/SE, Rel. Min. Luiz Fux, j. 20/09/2017 (repercussão geral), a saber, (a) em relações jurídicas não tributárias, os juros de mora devem seguir o índice de caderneta de poupança e a correção monetária, o índice do IPCA-E, e (b), em relações jurídicas tributárias, os juros de mora devem seguir o índice aplicado pela Fazenda na cobrança de seus créditos tributários e, não havendo previsão legal, a taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) e a correção monetária, desde que não incluída no índice aplicado anteriormente (a exemplo da SELIC, que afasta a acumulação com outros índices - Tema nº 905/STJ), o índice do IPCA-E; e II- a partir de 09/12/2021, os juros de mora e a correção monetária serão aplicados de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, a saber: nos termos do art. 3° da EC nº 113/21, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. No primeiro caso, o termo inicial da incidência da correção monetária é o do pagamento devido (ou indevido no caso de repetição de indébito tributário); e o termo inicial dos juros de mora é a citação nas relações jurídicas não tributárias, consoante art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação da Lei nº 11.960/09, e o trânsito em julgado no caso das relações jurídicas tributárias (art. 167, parágrafo único, CTN). No segundo caso (quando se tratar de verba devida posteriormente à entrada em vigor da EC nº 113/2021), o termo inicial de aplicação da SELIC é o do pagamento devido (ou indevido no caso de repetição de indébito), com a ressalva para as relações jurídicas tributárias, caso em que a SELIC deverá ser aplicada a partir do trânsito em julgado (art. 167, parágrafo único, CTN), aplicando-se apenas o índice de correção monetária do IPCA-E até então. III. Em relação às diferenças devidas, a parte exequente deverá destacar o valor dos descontos de contribuição previdenciária e assistencial, além de suposta retenção do imposto sobre a renda, a teor do artigo 35 da Resolução CNJ nº 303, de dezembro de 2019, convindo, porém, remarcar que a base de cálculo e alíquotas aplicáveis serão as vigentes à época em que os pagamentos deveriam ter sido realizados (cf. TJSP, AI n. 0232892-61.2012, rel. des. Peiretti de Godoy). Feitas as devidas considerações, servirá o presente despacho, para início da obrigação de fazer (apostila), por cópia digitada, como OFÍCIO. Aguarde-se a apostila. Intime-se. - ADV: GERALDO HERNANDES DOMINGUES (OAB 157047/SP), TERCIO NEVES ALMEIDA (OAB 304027/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2389462-21.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Banco do Brasil S/A - Embargdo: Telesphoro Gomes de Almeida Filho - Embargda: Espólio de Alayde Marques de Almeida Hilsdorf (Espólio) - Magistrado(a) Eduardo Velho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OPOSIÇÃO CONTRA O ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE EXECUTADA, MANTENDO A APLICAÇÃO DO TEMA 677 DO C. STJ - CÁLCULOS DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO E DISPONIBILIZAÇÃO - ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA POR MEIO DO RESP Nº 1.820.963/SP, COM FIXAÇÃO DA TESE DE QUE O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA INSURGÊNCIA MANIFESTADA PELA PARTE EXECUTADA - DESCABIMENTO - APLICABILIDADE IMEDIATA DO TEMA 677 DO STJ - EFEITO VINCULANTE IMEDIATO, CONFORME PREVISTO NO ART. 1.040 DO CPC. PRECEDENTES DO C STJ. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Tercio Neves Almeida (OAB: 304027/SP) - Geraldo Hernandes Domingues (OAB: 157047/SP) - Ana Silvia de Luca Chedick (OAB: 149137/SP) - 3º Andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501194-49.2025.8.26.0530 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAUAN RODRIGO SOUZA DA SILVA - Vista ao Ministério Público. - ADV: GERALDO HERNANDES DOMINGUES (OAB 157047/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010187-32.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Suzana Diaz Ribeiro Mateus - Banco do Brasil S/A - Vistos. Suspendo, por ora a perícia contábil. 2. Para se evitar decisões e movimentações inúteis e tendo em vista os julgamentos pelo Superior Tribunal de Justiça dos Temas 677 e 1101, ainda não transitados em julgados, determino que as partes manifestem-se sobre a aplicação daquelas decisões eis que diretamente relacionadas a estes autos. Concedo o prazo de 30 dias. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GERALDO HERNANDES DOMINGUES (OAB 157047/SP), TERCIO NEVES ALMEIDA (OAB 304027/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017672-87.2000.8.26.0562 (562.01.2000.017672) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Elizabeth Julia Vasconcelos Justo - - Elder Alves Justo - - Adriana Abrusio Soares Justo - - Elber Alves Justo e outros - Ruth Maria Limaverde Fabiano - - Antonio Luiz Fabiano Neto - Renata Bittencourt Paiva - Ciência as partes do v.Acórdão. - ADV: PAULO BARBOSA CAMPOS (OAB 45324/SP), GLÁUCIA HELENA RODRIGUES DE MENESES GUAREZEMINI (OAB 164179/SP), ATHAYDE DELPHINO JUNIOR (OAB 177956/SP), FABIANA MARIA PINTO SAUEIA (OAB 198429/SP), PAULO BARBOSA CAMPOS (OAB 45324/SP), BRUNO LIMAVERDE FABIANO (OAB 159290/SP), PAULO BARBOSA CAMPOS (OAB 45324/SP), PAULO BARBOSA CAMPOS (OAB 45324/SP), ANTONIO LUIZ FABIANO NETO (OAB 48890/SP), SUZETE RANGINHA R DE OLIVEIRA (OAB 61367/SP), SUZETE RANGINHA R DE OLIVEIRA (OAB 61367/SP), SUZETE RANGINHA R DE OLIVEIRA (OAB 61367/SP), BRUNO LIMAVERDE FABIANO (OAB 159290/SP), GERALDO HERNANDES DOMINGUES (OAB 157047/SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), MARCELO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 153852/SP), RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI (OAB 127883/SP), HEITOR EMILIANO LOPES DE MORAES (OAB 101328/SP), SUZETE RANGINHA R DE OLIVEIRA (OAB 61367/SP), TATTIANA AFFONSO FREZZA (OAB 263267/SP), MARIA BEATRIZ SILVA ROCHA (OAB 511811/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2113997-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Elmer Alves Justo e outros - Agravante: Andrea Renata Rodrigues Manso Justo - Agravada: Ruth Maria Limaverde Fabiano - Agravado: Antonio Luiz Fabiano Neto - Magistrado(a) César Peixoto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A TESE DE FRAUDE À EXECUÇÃO, INDEFERINDO A PENHORA DO IMÓVEL - INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA N. 375 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE GRAVAME ANOTADO NA MARGEM DA MATRÍCULA NA DATA DA FORMALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO, OU DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CONCENTRAÇÃO E DA INOPONIBILIDADE DAS SITUAÇÕES, OU FATOS JURÍGENOS, NÃO CONSTANTES DO REGISTRO PÚBLICO EM FACE DE TERCEIROS - INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA - INCIDÊNCIA RETILÍNEA DO ART. 54, II, E § 1.º, DA LEI 13.097/15, COMBINADO COM O ART. 792, I A III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DO ESTADO DE INSOLVÊNCIA DOS DEVEDORES AO TEMPO DA ALIENAÇÃO - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 275,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Vallejo Marsaioli (OAB: 127883/SP) - Bruno Limaverde Fabiano (OAB: 159290/SP) - Geraldo Hernandes Domingues (OAB: 157047/SP) - Antonio Luiz Fabiano Neto (OAB: 48890/SP) - Maria Beatriz Silva Rocha (OAB: 511811/SP) - 4º andar