Geraldo Hernandes Domingues

Geraldo Hernandes Domingues

Número da OAB: OAB/SP 157047

📋 Resumo Completo

Dr(a). Geraldo Hernandes Domingues possui 142 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 72
Total de Intimações: 142
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSP, TRT3
Nome: GERALDO HERNANDES DOMINGUES

📅 Atividade Recente

35
Últimos 7 dias
73
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
142
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (36) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17) AGRAVO DE PETIçãO (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITURAMA 0001047-63.2013.5.03.0157 : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DE UBERABA E REGIAO - MG : AUTO POSTO CANADA DE ITURAMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75421f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO-PJe Nesta data faço conclusos os autos ao MM. Juiz(a) do Trabalho. Iturama(MG), 23 de maio de 2025. JOAO MAMEDE NUNES   DESPACHO-PJe-JT Vistos, etc. Em face da decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, mantenho a decisão de Id 01853ba, com o devido prosseguimento do feito. Assim sendo, em face das divergências dos cálculos apresentados e considerando que já foi realizada audiência para tentativa de conciliação, contudo infrutífera, determina-se a realização de perícia contábil, nomeando-se a Perita FERNANDA LUIS DE SOUZA FARIA , que terá o prazo de 30 dias para entrega do laudo, prazo este que fluirá a partir da intimação do perito oficial para início dos trabalhos periciais. Saliento, desde já, que a parte cujos cálculos mais se distanciarem da conta homologada arcará com os honorários periciais a serem arbitrados.  Intimem-se as partes, por seus procuradores. Intime-se o perito, por meio eletrônico, para dar início aos trabalhos.   ITURAMA/MG, 23 de maio de 2025. HELENA HONDA ROCHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO CANADA DE ITURAMA LTDA
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida 0010123-58.2019.5.03.0042 : PEDRO PAULO DA SILVA : AUTO POSTO MAIA PARK LTDA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010123-58.2019.5.03.0042, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).   EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A configuração da sucessão trabalhista exige a transferência da unidade econômico jurídica e a continuidade da atividade empresarial, absorvida pelo sucessor. A ocupação do mesmo ponto comercial e a exploração do mesmo ramo de atividade por nova empresa, por si sós, não configuram sucessão trabalhista, especialmente quando há lapso temporal considerável entre o fim das atividades da sucedida e o início das operações da sucessora, e ausência de transferência direta do estabelecimento ou fundo de comércio.   ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 14 de maio de 2025, à unanimidade, em conhecer o agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira (Presidente) e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Cristina Portugal Moreira da Rocha. BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025.   ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO MELO BORGES EIRELI
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida 0010123-58.2019.5.03.0042 : PEDRO PAULO DA SILVA : AUTO POSTO MAIA PARK LTDA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010123-58.2019.5.03.0042, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).   EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A configuração da sucessão trabalhista exige a transferência da unidade econômico jurídica e a continuidade da atividade empresarial, absorvida pelo sucessor. A ocupação do mesmo ponto comercial e a exploração do mesmo ramo de atividade por nova empresa, por si sós, não configuram sucessão trabalhista, especialmente quando há lapso temporal considerável entre o fim das atividades da sucedida e o início das operações da sucessora, e ausência de transferência direta do estabelecimento ou fundo de comércio.   ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 14 de maio de 2025, à unanimidade, em conhecer o agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira (Presidente) e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Cristina Portugal Moreira da Rocha. BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025.   ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO MAIA PARK LTDA
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida 0010123-58.2019.5.03.0042 : PEDRO PAULO DA SILVA : AUTO POSTO MAIA PARK LTDA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010123-58.2019.5.03.0042, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).   EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A configuração da sucessão trabalhista exige a transferência da unidade econômico jurídica e a continuidade da atividade empresarial, absorvida pelo sucessor. A ocupação do mesmo ponto comercial e a exploração do mesmo ramo de atividade por nova empresa, por si sós, não configuram sucessão trabalhista, especialmente quando há lapso temporal considerável entre o fim das atividades da sucedida e o início das operações da sucessora, e ausência de transferência direta do estabelecimento ou fundo de comércio.   ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 14 de maio de 2025, à unanimidade, em conhecer o agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira (Presidente) e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Cristina Portugal Moreira da Rocha. BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025.   ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA Intimado(s) / Citado(s) - MAURO DIP OLIVEIRA
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida 0010123-58.2019.5.03.0042 : PEDRO PAULO DA SILVA : AUTO POSTO MAIA PARK LTDA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010123-58.2019.5.03.0042, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).   EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A configuração da sucessão trabalhista exige a transferência da unidade econômico jurídica e a continuidade da atividade empresarial, absorvida pelo sucessor. A ocupação do mesmo ponto comercial e a exploração do mesmo ramo de atividade por nova empresa, por si sós, não configuram sucessão trabalhista, especialmente quando há lapso temporal considerável entre o fim das atividades da sucedida e o início das operações da sucessora, e ausência de transferência direta do estabelecimento ou fundo de comércio.   ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 14 de maio de 2025, à unanimidade, em conhecer o agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira (Presidente) e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Cristina Portugal Moreira da Rocha. BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025.   ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DIP OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida 0010123-58.2019.5.03.0042 : PEDRO PAULO DA SILVA : AUTO POSTO MAIA PARK LTDA E OUTROS (3) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo 0010123-58.2019.5.03.0042, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).   EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A configuração da sucessão trabalhista exige a transferência da unidade econômico jurídica e a continuidade da atividade empresarial, absorvida pelo sucessor. A ocupação do mesmo ponto comercial e a exploração do mesmo ramo de atividade por nova empresa, por si sós, não configuram sucessão trabalhista, especialmente quando há lapso temporal considerável entre o fim das atividades da sucedida e o início das operações da sucessora, e ausência de transferência direta do estabelecimento ou fundo de comércio.   ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 14 de maio de 2025, à unanimidade, em conhecer o agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, sem divergência, em negar-lhe provimento. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. Milton Vasques Thibau de Almeida (Relator), Des. Marcelo Moura Ferreira (Presidente) e Des. Danilo Siqueira de Castro Faria. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Cristina Portugal Moreira da Rocha. BELO HORIZONTE/MG, 23 de maio de 2025.   ANA LETICIA VON BENTZEEN VIEIRA Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULO DA SILVA
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011566-25.2017.5.03.0168 distribuído para 09ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 40 na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400301244200000128973160?instancia=2
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