Flávia De Oliveira Santos Do Nascimento

Flávia De Oliveira Santos Do Nascimento

Número da OAB: OAB/SP 157043

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS DO NASCIMENTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002639-47.2024.8.26.0223 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.F.M. - J.M.M.M. - Vistos. Fls. 1293/1295. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 1286/1288, sob alegação de existência de omissão, obscuridade e/ou contradição. Contudo, os embargos de declaração não merecem acolhimento. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. No caso, a parte embargante se limita a manifestar inconformismo com o conteúdo da decisão, buscando rediscutir fundamentos já analisados e decididos, o que não se coaduna com a estreita finalidade dos aclaratórios. Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, sendo certo que eventual irresignação com o mérito da decisão deverá ser deduzida pela via recursal própria, perante o Egrégio Tribunal. Ademais, o processo discute partilha de valores vultosos, considerando a parte incontroversa a cifra chega a milhões, portanto, não há neste momento qualquer indício de prejuízo à garantia jusridiconal. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Por fim, quanto aos itens "a" e "b" de fls. 1295: a) Conforme determinado às fls. 75, as diligências junto à SUSEP devem ser realizadas pela própria parte, não havendo como este juízo intervir no procedimento administrativo junto à instituição; b) Com relação ao pedido de expedição de mandado de constatação, a decisão embargada é clara ao delimitar a instrução probatória apenas aos pedidos formulados até a data de sua prolação. Assim, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se o referido pedido foi formulado anteriormente à decisão ou se a solicitação se enquadra em alguma das exceções previstas na legislação processual, especialmente aquelas que autorizam a reabertura da fase instrutória. Int. - ADV: RAQUEL DE ARRUDA GUERREIRO FERRARIS (OAB 273689/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), JULIANA PIRES GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 146432/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), VICTÓRIA DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 345629/SP), FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 157043/SP), MARINA DE ARRUDA GUERREIRO LONGO (OAB 251080/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000002-71.1989.8.26.0093 (223.02.1989.000002) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Cachoeira Comercio de Areia e Pedras Ltda - - Roberto Camarneiro - - Maria Lucia Ribeiro Camarneiro - WESLEY BRUM PIERRE - - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIELLA DE CASSIA MORANDI REIS GONÇALVES (OAB 147786/SP), FRANCISCO EVANDRO SILVA VENCESLAU (OAB 229233/SP), FRANCISCO EVANDRO SILVA VENCESLAU (OAB 229233/SP), FRANCISCO EVANDRO SILVA VENCESLAU (OAB 229233/SP), FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 157043/SP), LUIS SARTORATO (OAB 114415/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010114-41.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Orleyd Rogéria Neves Faya Corrêa - Natasha Carolina de Freitas Correa - - Ludmilla Cristina Bertholini Correa e outros - Banco do Brasil S.A. e outro - Folhas 302: Manifeste-se a inventariante acerca do mandado devolvido com cumprimento negativo. - ADV: REBECA CARNEIRO COSTA MOURA SALGADO (OAB 302095/SP), REBECA CARNEIRO COSTA MOURA SALGADO (OAB 302095/SP), KEYT MEDEIROS SERRA (OAB 250464/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 157043/SP), FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 157043/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010114-41.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Orleyd Rogéria Neves Faya Corrêa - Natasha Carolina de Freitas Correa - - Ludmilla Cristina Bertholini Correa e outros - Banco do Brasil S.A. e outro - Folhas 302: Manifeste-se a inventariante acerca do mandado devolvido com cumprimento negativo. - ADV: REBECA CARNEIRO COSTA MOURA SALGADO (OAB 302095/SP), REBECA CARNEIRO COSTA MOURA SALGADO (OAB 302095/SP), KEYT MEDEIROS SERRA (OAB 250464/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 157043/SP), FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 157043/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000262-86.2024.8.26.0590 (processo principal 1012243-71.2019.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Restoque Comércio e Confecções de Roupas S/A - VIVIANE DA SILVA MARTINS - - Eduardo Michelin Roman e outro - Ciência às partes acerca do teor do Acórdão acostado aos autos. - ADV: LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP), THIAGO ALVES CANCILLERI DA COSTA (OAB 387718/SP), MARIANA CALASANS RICARDO (OAB 528629/SP), REBECA CARNEIRO COSTA MOURA SALGADO (OAB 302095/SP), DAVID CANCILLERI DA COSTA FILHO (OAB 387546/SP), FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 157043/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003388-93.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Adelson Ferreira Passos Junior - - Larissa Lima Ferreira Passos - - Felipe da Gama Passos - - Flávia da Gama Passos Tonini - - Renata da Gama Passos - Elizabeth Conceição Barreto dos Santos Passos - Vistos. Fls 134/136: Tendo em vista a certidão de fls 149, aguarde-se o prazo para eventual manifestação da inventariante. Decorridos, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 157043/SP), REBECA CARNEIRO COSTA MOURA SALGADO (OAB 302095/SP), REBECA CARNEIRO COSTA MOURA SALGADO (OAB 302095/SP), REBECA CARNEIRO COSTA MOURA SALGADO (OAB 302095/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP), REBECA CARNEIRO COSTA MOURA SALGADO (OAB 302095/SP), REBECA CARNEIRO COSTA MOURA SALGADO (OAB 302095/SP), FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 157043/SP), FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 157043/SP), FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 157043/SP), FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 157043/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003388-93.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Adelson Ferreira Passos Junior - - Larissa Lima Ferreira Passos - - Felipe da Gama Passos - - Flávia da Gama Passos Tonini - - Renata da Gama Passos - Elizabeth Conceição Barreto dos Santos Passos - Certifico e dou fé que acessando as páginas dos autos verifiquei que o patrono da inventariante não estava cadastrado, razão pela qual republico a decisão de fls. 130 a seguir: "Vistos. Intime-se a inventariante por seu patrono, mediante publicação no DJe, a manifestar-se acerca do pedido de remoção no prazo de 15 dias. Intime-se." - ADV: REBECA CARNEIRO COSTA MOURA SALGADO (OAB 302095/SP), FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 157043/SP), FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 157043/SP), FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 157043/SP), REBECA CARNEIRO COSTA MOURA SALGADO (OAB 302095/SP), REBECA CARNEIRO COSTA MOURA SALGADO (OAB 302095/SP), REBECA CARNEIRO COSTA MOURA SALGADO (OAB 302095/SP), REBECA CARNEIRO COSTA MOURA SALGADO (OAB 302095/SP), FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 157043/SP), FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 157043/SP), CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB 154908/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015406-70.2024.8.26.0562 - Extinção Consensual de União Estável - Dissolução - M.S.M. - C.B.S. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de acordo com o caso concreto, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso. Sendo hipótese de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1.º, do CPC, será proferida decisão de saneamento e de organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal. Intime-se. Intime-se. - ADV: MILTON DA SILVA MARTINS (OAB 502191/SP), REBECA CARNEIRO COSTA MOURA SALGADO (OAB 302095/SP), FLÁVIA DE OLIVEIRA SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 157043/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Juliana Pires Gonçalves de Oliveira (OAB 146432/SP), Alexandre Longo (OAB 156789/SP), Flávia de Oliveira Santos do Nascimento (OAB 157043/SP), Marina de Arruda Guerreiro Longo (OAB 251080/SP), Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB 54088/SP), Raquel de Arruda Guerreiro Ferraris (OAB 273689/SP), Victória de Arruda Guerreiro (OAB 345629/SP) Processo 1002639-47.2024.8.26.0223 - Divórcio Litigioso - Reqte: V. M. F. M. - Reqdo: J. M. M. M. - Vistos. Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens, proposta por V. M. F. M. em face de J.M. M. M., em que se discute, além da dissolução do vínculo conjugal, a partilha de vasto acervo patrimonial conforme descrito nos autos. Encerrada a fase postulatória, houve o saneamento do feito às fls. 788/790, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Foram requeridas diversas provas pelas partes, que serão pormenorizadamente listadas a seguir, a fim de sistematizar as diligências já realizadas, as pendentes e aquelas que ainda aguardam análise. Friso que eventuais requerimentos probatórios não formulados até o presente momento consideram-se preclusos, sendo admitidos novos pedidos apenas nas hipóteses excepcionais previstas em nosso ordenamento jurídico. Pela parte autora, conforme petição de fls. 1282/1285, foram requeridas as seguintes provas que estão pendentes de cumprimento: a) a reiteração do ofício ao Banco Itaú, a fim de que informe todos os investimentos, previdências, seguros, ações, fundos e demais ativos de qualquer natureza de titularidade do Requerido nos últimos 2 (dois) anos, enviando, ainda, os respectivos extratos, deferido às fls. 1009/1010; b) a reiteração do ofício à SUSEP para que, diante das informações já prestadas às fls. 193/194, informem eventuais previdências, seguros ou outros quaisquer produtos e benefícios detidos pelo Requerido, também deferido às fls. 1009/1010; c) a expedição de ofício à sociedade SYNGENTA, a fim de que esclareça a política de previdência da companhia, assim como todos os valores contribuídos voluntariamente pelo Requerido ao longo dos anos de contratação; d) quanto aos móveis e alfaias, na remota hipótese de ser determinada eventual diligência de arrolamento, a despeito da extensa lista já apresentada pela Requerente, que esta se estenda aos demais imóveis de propriedade das partes (Rua Mario César dos Santos, nº. 171, Reserva Real, Parque Brasil 500, Paulínia/SP, Cep 13141-043, Avenida Portugal, nº. 241, apartamento 54, Brooklin Novo e no porão da casa da genitora do Requerido) Conforme informado pela parte autora, também foi deferido o depósito judicial de metade das verbas rescisórias trabalhistas da parte ré (fls. 216/217), cujo depósito se efetivou diretamente na conta do requerido (fls. 534). Ressalte-se, ainda, que nos itens d a i da petição de fls. 1282/1285, a parte autora formulou diversos pedidos de expedição de ofícios ou determinação judicial para o depósito de valores nos autos, sob o fundamento de que tais quantias integrariam o patrimônio comum do casal e, portanto, estariam sujeitas à partilha. Passemos a análise dos pedidos formulados: a) Expeça-se ofício ao Banco Itaú para que informe o solicitado pela parte autora; b) Com relação ao pedido direcionado à SUSEP, salvo melhor juízo, já houve a resposta por parte das empresa, conforme indicado pela própria parte em seu petitório. Portanto, esclareça a parte autora seu pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de se seja possível verificar a realização de diligência de maior efetividade, se o caso; c) Expeça-se ofício à SYGENTA, a fim de que esclareça o solicitado; d) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias concedido acima, esclareça a parte autora se requer seja expedido mandado de constatação a fim de verificar os bens móveis que guarneçam as residências. d) No tocante ao cumprimento da decisão de fls. 217, que determinava o depósito das verbas rescisórias diretamente nos autos, verifica-se que a empresa efetuou o pagamento diretamente na conta bancária da parte ré (fls. 534). Diante do fato consumado, não é mais possível o cumprimento da determinação judicial, restando prejudicada a ordem. Todavia, registra-se que os valores em questão permanecem sob a posse da parte ré, que, por força da boa-fé processual e da vinculação ao comando judicial anterior, deverá mantê-los sob sua custódia até decisão final, atuando como depositário judicial dos montantes recebidos. f) Quanto aos valores que pretende o depósito nos autos, esclarece-se que ainda não houve decisão quanto à sua integração ao acervo a ser partilhado. Trata-se de matéria controvertida que será oportunamente apreciada na sentença, mediante cognição exauriente, não sendo possível, nesta fase processual, emitir juízo conclusivo quanto à sua natureza ou partilhabilidade, sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa. Pela parte ré, conforme petição de fls. 1275/1281 foram requeridas as seguintes provas que estão pendentes de cumprimento: a) Expedição de ofícios às instituições bancárias a fim de que informem os saldos das contas de titularidade da parte autora no mês de fevereiro de 2024; b) Expedição de ofícios ao CRI de Paulínia e de Guarujá para a juntada da matrícula dos imóveis de titularidade do casal; c) Expedição de ofício ao Banco Central para realização de pesquisa para apuração de DCBE apresentada pela parte autora no período dos últimos 5 (cinco) anos; d) Deferir o arrolamento dos bens móveis que guarneçam a residência utilizada pelo casal. Passemos a análise dos pedidos formulados: a) A fim de que se evite a realização de reiteradas ordens infrutíferas pelo sistema SISBAJUD, expeça-se ofício genérico para que a parte autora possa apresentar às instituições financeiras a fim de que demonstrem os saldo nas contas de titularidade da parte autora no período indicado. Consigne no ofício que as respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail indicado pelo patrono da parte ré, que ficará responsável pelo acompanhamento da solicitação e pelas informações prestadas pelas instituições; b) Indefiro a expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis, uma vez que a diligência pode ser realizada pela própria parte, não havendo necessidade de intervenção deste juízo. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a presentação das matrículas dos imóveis de Paulínia e do Guarujá mencionados na pesquisa; c) Expeça-se ofício ao Banco Central para que informe eventuais Declarações de Capitais Brasileiro no Exterior dos últimos 5 (cinco) anos da parte atora; d) Por fim, expeça-se mandado de constatação a fim de que o oficial de justiça informe todos os bens móveis que guarneçam a antiga residência do casal, devendo, se o caso a diligência ser acompanhada pelas partes. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apresentem eventuais esclarecimentos ou complementações relacionados à presente decisão de saneamento, especialmente quanto à produção de provas remanescentes ou à indicação de providência urgente que ainda não tenha sido apreciada. Fica desde já consignado que quaisquer petições que não digam respeito estritamente à produção de provas ou à formulação de pedido urgente, devidamente justificado, serão consideradas impertinentes e serão desentranhadas dos autos, sem apreciação do conteúdo. Roga-se, ainda, às partes e respectivos patronos que, a partir deste momento processual, observem a necessidade de objetividade, concisão e clareza nas manifestações subsequentes, a fim de colaborar com o bom andamento do feito e permitir a adequada análise das questões pendentes, contribuindo para a efetiva solução do litígio. Int.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 2155614-90.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 26ª Câmara de Direito Privado; CARLOS DIAS MOTTA; Foro de São Vicente; 5ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0000262-86.2024.8.26.0590; Compra e Venda; Agravante: Eduardo Michelin Roman; Advogada: Mariana Calasans Ricardo (OAB: 528629/SP); Advogada: Rebeca Carneiro Costa Moura (OAB: 302095/SP); Advogada: Flávia de Oliveira Santos do Nascimento (OAB: 157043/SP); Agravado: Restoque Comércio e Confecções de Roupas S/A; Advogado: Leonardo Luiz Tavano (OAB: 173965/SP); Interesda.: Viviane da Silva Martins; Advogado: David Cancilleri da Costa Filho (OAB: 387546/SP); Advogado: Thiago Alves Cancilleri da Costa (OAB: 387718/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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