Rogério Donizetti Campos De Oliveira
Rogério Donizetti Campos De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 156984
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJMG, TRF1, TRT3, TRF3, TJSP
Nome:
ROGÉRIO DONIZETTI CAMPOS DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1533571-92.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Furto - P.C.R.R. - C.C. - - A.P. e outros - 2. Não verificada patente ilegalidade ou teratologia no ato, diante do parecer do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça (fls. 365/370), ARQUIVEM-SE os autos do inquérito policial, ressalvado o disposto no artigo 18 do mesmo estatuto, em caso de superveniência de novas provas. Façam-se as devidas anotações. Comunique-se ao IIRGD. - ADV: ROGÉRIO DONIZETTI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 156984/SP), MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP), MARCELO DE ANDRADE VASCONCELOS (OAB 167887/SP), MARIA MÔNICA MANTELLI MARTINEZ (OAB 201265/SP), MARIA MÔNICA MANTELLI MARTINEZ (OAB 201265/SP), PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA (OAB 348357/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1543739-27.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - WALTER ALMEIDA DIAS JUNIOR - J. Q. G. - Vistos. Quanto as CUSTAS PROCESSUAIS, não honradas a tempo e modo, OFICIE-SE à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo para a inscrição do valor devido a título de custas processuais na dívida ativa, observando-se o número de CPF do acusado: 168.342.338-06. Intime-se. - ADV: JULIA SANSON GUIDO (OAB 478032/SP), VALERIA DE MOURA RODRIGUES (OAB 157518/SP), ROGÉRIO DONIZETTI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 156984/SP), ANDREZA ALVES NUNES DAVITT (OAB 450246/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2145904-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Américo Brasiliense - Agravante: Laura Julia Tenello - Agravante: Município de Rincão - Agravado: Câmara e Griffo Engenharia e Construções Ltda - Interessado: Teto Construtora Sa - Agravo Instrumento 2145904-46.2025.8.26.0000 Decisão Monocrática nº 11831 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MUNICÍPIO DE RINCÃO E OUTRA contra a r. decisão de fls. 177/178 dos autos de origem que deferiu pedido liminar em mandado de segurança impetrado por GRIFFO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, para determinar: a suspensão da licitação pública modalidade concorrência eletrônica nº 01/2025 realizada pelo Município de RINCÃO/SP e a contratação da empresa supostamente vencedora, até ulterior decisão deste Juízo. Caso já tenha havido a celebração do contrato, ficará suspensa a eficácia do contrato e impedido o Município de emitir ordem de serviço ou a sua execução. A parte impetrada recorre em busca da reforma da decisão agravada. Sustenta que a inabilitação da parte agravante na licitação se deu após análise detalhada dos Atestados de Capacidade Técnica por ela apresentados, oportunidade em que se concluiu que não possuíam similaridade com as partes de maior relevância exigidas no edital do certame, já que se tratava de formas de execução alheios ao objeto licitado, além de não atender, na maioria dos itens, os qualificativos em sua totalidade, logo afirmando não bastar a apresentação do menor preço. Requer seja concedido efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para afastar a ordem de suspensão da licitação até porque o repasse público para a obra, objeto do certame, apenas será realizado até o dia 15/06/2025, desde que o cumprido o cronograma estipulado. Recurso processado no efeito devolutivo (fls. 186/187). Sem contraminuta. É o relatório. O recurso não pode ser conhecido. Ao que se apura, o feito foi sentenciado em 02.06.2025, oportunidade em que foi denegada a segurança. Desta feita, com o julgamento da referida demanda, este recurso fica prejudicado, ante a total perda do objeto. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. - Magistrado(a) Tania Ahualli - Advs: Heloisa Helena Perez Martins (OAB: 263046/SP) - Marcelo Barros de Arruda Castro (OAB: 128241/SP) - Rogério Donizetti Campos de Oliveira (OAB: 156984/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2229469-73.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Teto Construtora Sa - Agravado: Universidade de São Paulo - Usp - Interessado: Teto Construções Comércio e Empreendimentos Ltda. - Interessado: Michel Chedid - Interessado: Zodiac Pacific S/A - Interessado: Bariton Enterpreises S/A - Vistos. Informe a Secretaria sobre o recebimento do ofício indicado às fls. 187-190. São Paulo, 25 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Rogério Donizetti Campos de Oliveira (OAB: 156984/SP) - Marcos Felipe de Albuquerque Oliveira (OAB: 304653/SP) - Antonio Vitorio da Silva Junior (OAB: 394717/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1047520-76.2020.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP - Teto Construções Comércio e Empreendimentos Ltda. - - Teto Construtora S/A - - Michel Chedid Júnior - - Zodiac Pacific S/A - - Bariton Enterpreises S/A - - ZODIAC PACIFIC S/A na pessoa do representante Michel Chedid Junior - - BARITON ENTERPRISES S/A na pessoa do representante Michel Chedid Junior e outros - Fls. 5601: Ciência às partes, facultada manifestação em 15 dias (intimação efetuada nos termos do Comunicado CG 1307/2007). - ADV: ROGÉRIO DONIZETTI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 156984/SP), ROGÉRIO DONIZETTI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 156984/SP), ANTONIO VITORIO DA SILVA JUNIOR (OAB 394717/SP), ANTONIO VITORIO DA SILVA JUNIOR (OAB 394717/SP), ANTONIO VITORIO DA SILVA JUNIOR (OAB 394717/SP), MARCOS FELIPE DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA (OAB 304653/SP), ANTONIO VITORIO DA SILVA JUNIOR (OAB 394717/SP), ANTONIO VITORIO DA SILVA JUNIOR (OAB 394717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002651-88.2022.8.26.0075 (apensado ao processo 1000266-36.2023.8.26.0075) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Aparecido Wilson Nonis - Associação Pontal da Costa do Sol Ou Assoc. Prop. de Terreno do Loteamento Costa do Sol e do Pontal de Guaratuba - Fls. 185: Intimação da parte Executada para pagamento das Custas Finais (Guia DARE) em aberto, correspondente a 1% do valor executado, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: APARECIDO WILSON NONIS (OAB 117814/SP), ROGÉRIO DONIZETTI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 156984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005302-66.2001.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Rinaldo da Silva - - Vitalina Alves Duque da Silva - Uniset Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Gibson Empreendimentos Imobiliários Ltda - Rogério Donizetti Campos de Oliveira - Vistos. 1 - Fls. 1196: Mantenho o despacho de fls. 1190 por seus próprios fundamentos. 2 - Cumpra a serventia o item 1 do referido despacho. Int. - ADV: RODRIGO UBIRAJARA BETTINI (OAB 207728/SP), ROGÉRIO DONIZETTI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 156984/SP), RODRIGO UBIRAJARA BETTINI (OAB 207728/SP), TALYSON FERNANDES DOMICIOLI DA COSTA (OAB 418443/SP), TALYSON FERNANDES DOMICIOLI DA COSTA (OAB 418443/SP), PAULA DINARTE DO SOUTO (OAB 186880/RJ), PAULA DINARTE DO SOUTO (OAB 186880/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1539457-77.2021.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: J. R. de C. F. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Teixeira de Freitas - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. Sustentou oralmente o adv. Dr. Rogério Donizete Campos de Oliveira. Usou da palavra o Exmo. Procurador de Justiça, Dr. Walter Tebet Filho. - - Advs: Rogério Donizetti Campos de Oliveira (OAB: 156984/SP) - 10ºAndar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031419-12.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - WIZY-TEC SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA EIRELI - TETO CONSTRUTORA S.A. - Vistos. A fls. 387/393 foi proferida sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 112.587,84, a título de saldo remanescente pela execução contratual, bem como da multa contratual no valor de R$ 39.148,35, totalizando R$ 151.736,19. Determinou-se na decisão que não seria admitido o pedido de devolução em dobro formulado pela requerida, por não ter sido veiculado mediante reconvenção, e reconheceu-se a inexistência de relação de consumo entre as partes, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A fls. 396/400 foram opostos embargos de declaração pela requerida, sob o fundamento de existência de contradição quanto ao valor do saldo devedor reconhecido na sentença. Referidos embargos, no entanto, foram rejeitados por meio da decisão de fls. 416/417, a qual os considerou de caráter meramente infringente e afastou os vícios apontados. A fls. 419/422 foram novamente opostos embargos de declaração por Teto Construtora S.A., sob a alegação de contradição e omissão na sentença. Sustenta a embargante que o laudo pericial, não impugnado pelas partes, concluiu que o valor devido pela ré à autora é de R$ 23.646,97, e não os R$ 112.587,84 indicados na sentença. Argumenta que a decisão desconsiderou a conclusão do laudo pericial de fls. 347, o qual teria apurado os valores com base na data contratual de abril de 2021. Ademais, aponta omissão quanto aos documentos de fls. 370/381, os quais demonstrariam a existência de valores adicionais que deveriam ser considerados para apuração do saldo final devido. A fls. 426/427 foi apresentada manifestação pela parte embargada, Wizy-Tec Engenharia, sustentando que os embargos opostos pela requerida configuram nova tentativa de rediscutir o mérito da sentença, o que já teria sido suficientemente aclarado na decisão de fls. 416/417, a qual não conheceu de embargos anteriores por seu caráter infringente. Defende a parte embargada que os valores reconhecidos na sentença encontram-se em consonância com o conjunto probatório constante nos autos e com o princípio da congruência. É o relatório. DECIDO. Razão assiste à embargante quanto à existência de contradição no tocante ao valor apurado como saldo devedor em favor da parte autora. Com efeito, consta expressamente no laudo pericial de fls. 347 que os serviços efetivamente prestados pela autora foram avaliados em R$ 297.872,44, sendo que os pagamentos realizados pela ré totalizaram R$ 274.225,47, resultando em crédito de R$ 23.646,97 em favor da autora. Este valor, devidamente fundamentado no laudo técnico, constitui a quantia efetivamente apurada com base nos parâmetros contratuais vigentes à época da contratação, ou seja, abril de 2021. A sentença, todavia, ao fixar a condenação da ré no montante de R$ 112.587,84, fundamentou-se em valor diverso, que não encontra respaldo na prova técnica produzida. O valor indicado na inicial, conquanto reflita pretensão da parte autora, não pode se sobrepor à conclusão inequívoca do laudo pericial, que é prova produzida por perito de confiança do juízo, nomeado nos autos, e cuja metodologia foi amplamente justificada e não sofreu impugnação técnica hábil pelas partes. Ademais, os documentos indicados às fls. 370/381, embora não tenham sido expressamente mencionados na sentença, não têm o condão de afastar ou alterar a conclusão do laudo técnico, razão pela qual não se constata omissão relevante quanto a tal ponto, uma vez que a fundamentação principal da sentença deve se ater aos elementos probatórios robustos e técnicos, como o laudo pericial. Assim, penitencio-me pelo equívoco, entendendo o mesmo como erro material, vez que anotei valor diverso do devido, embora a fundamentação da sentença tenha sido calcada nas conclusões periciais. No mais, a sentença fica mantida, inclusive para manutenção da condenação ao pagamento da multa. Dessa forma, acolho os embargos pelos fundamentos expostos e, por conseguinte, declaro o dispositivo da sentença para que passe a constar da seguinte forma: "Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Wizy-Tec Serviços de Engenharia Elétrica Eireli em face de Teto Construtora S.A., para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, com fundamento na cláusula 11.1.1, em razão do inadimplemento contratual por parte da requerida. Condeno, ainda, a ré ao pagamento da quantia de R$ 23.646,97 (vinte e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), a título de saldo remanescente pelos serviços executados e não integralmente quitados, com base na data contratual de abril de 2021, conforme apurado no laudo pericial. Condeno também a ré ao pagamento da multa contratual prevista na cláusula 11.1.1 do contrato, no valor de R$ 39.148,35 (trinta e nove mil, cento e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), diante da rescisão motivada por inadimplemento, conforme expressamente requerido na inicial. Dessa forma, o valor total da condenação perfaz o montante de R$ 62.795,32 (sessenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos). Referido valor deverá ser corrigido monetariamente desde abril de 2021, data-base contratual adotada para apuração pericial, pela - ADV: JÚLIO CÉSAR FELTRIM CÂMARA (OAB 277072/SP), ROGÉRIO DONIZETTI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 156984/SP), THIAGO BOZOGLIAN CORREA (OAB 338780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009252-38.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - D.R.T.J. - V.P. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada. Observe a parte a necessidade de correta nominação da petição como "Manifestação Sobre a Contestação" - cód. 38028. - ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), ROGÉRIO DONIZETTI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 156984/SP)
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