Rogério Donizetti Campos De Oliveira
Rogério Donizetti Campos De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 156984
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF1, TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
ROGÉRIO DONIZETTI CAMPOS DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002651-88.2022.8.26.0075 (apensado ao processo 1000266-36.2023.8.26.0075) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Aparecido Wilson Nonis - Associação Pontal da Costa do Sol Ou Assoc. Prop. de Terreno do Loteamento Costa do Sol e do Pontal de Guaratuba - Fls. 185: Intimação da parte Executada para pagamento das Custas Finais (Guia DARE) em aberto, correspondente a 1% do valor executado, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: APARECIDO WILSON NONIS (OAB 117814/SP), ROGÉRIO DONIZETTI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 156984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005302-66.2001.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Rinaldo da Silva - - Vitalina Alves Duque da Silva - Uniset Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Gibson Empreendimentos Imobiliários Ltda - Rogério Donizetti Campos de Oliveira - Vistos. 1 - Fls. 1196: Mantenho o despacho de fls. 1190 por seus próprios fundamentos. 2 - Cumpra a serventia o item 1 do referido despacho. Int. - ADV: RODRIGO UBIRAJARA BETTINI (OAB 207728/SP), ROGÉRIO DONIZETTI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 156984/SP), RODRIGO UBIRAJARA BETTINI (OAB 207728/SP), TALYSON FERNANDES DOMICIOLI DA COSTA (OAB 418443/SP), TALYSON FERNANDES DOMICIOLI DA COSTA (OAB 418443/SP), PAULA DINARTE DO SOUTO (OAB 186880/RJ), PAULA DINARTE DO SOUTO (OAB 186880/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1539457-77.2021.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: J. R. de C. F. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Teixeira de Freitas - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. Sustentou oralmente o adv. Dr. Rogério Donizete Campos de Oliveira. Usou da palavra o Exmo. Procurador de Justiça, Dr. Walter Tebet Filho. - - Advs: Rogério Donizetti Campos de Oliveira (OAB: 156984/SP) - 10ºAndar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031419-12.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - WIZY-TEC SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA EIRELI - TETO CONSTRUTORA S.A. - Vistos. A fls. 387/393 foi proferida sentença que julgou parcialmente procedente o pedido da parte autora para condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 112.587,84, a título de saldo remanescente pela execução contratual, bem como da multa contratual no valor de R$ 39.148,35, totalizando R$ 151.736,19. Determinou-se na decisão que não seria admitido o pedido de devolução em dobro formulado pela requerida, por não ter sido veiculado mediante reconvenção, e reconheceu-se a inexistência de relação de consumo entre as partes, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. A fls. 396/400 foram opostos embargos de declaração pela requerida, sob o fundamento de existência de contradição quanto ao valor do saldo devedor reconhecido na sentença. Referidos embargos, no entanto, foram rejeitados por meio da decisão de fls. 416/417, a qual os considerou de caráter meramente infringente e afastou os vícios apontados. A fls. 419/422 foram novamente opostos embargos de declaração por Teto Construtora S.A., sob a alegação de contradição e omissão na sentença. Sustenta a embargante que o laudo pericial, não impugnado pelas partes, concluiu que o valor devido pela ré à autora é de R$ 23.646,97, e não os R$ 112.587,84 indicados na sentença. Argumenta que a decisão desconsiderou a conclusão do laudo pericial de fls. 347, o qual teria apurado os valores com base na data contratual de abril de 2021. Ademais, aponta omissão quanto aos documentos de fls. 370/381, os quais demonstrariam a existência de valores adicionais que deveriam ser considerados para apuração do saldo final devido. A fls. 426/427 foi apresentada manifestação pela parte embargada, Wizy-Tec Engenharia, sustentando que os embargos opostos pela requerida configuram nova tentativa de rediscutir o mérito da sentença, o que já teria sido suficientemente aclarado na decisão de fls. 416/417, a qual não conheceu de embargos anteriores por seu caráter infringente. Defende a parte embargada que os valores reconhecidos na sentença encontram-se em consonância com o conjunto probatório constante nos autos e com o princípio da congruência. É o relatório. DECIDO. Razão assiste à embargante quanto à existência de contradição no tocante ao valor apurado como saldo devedor em favor da parte autora. Com efeito, consta expressamente no laudo pericial de fls. 347 que os serviços efetivamente prestados pela autora foram avaliados em R$ 297.872,44, sendo que os pagamentos realizados pela ré totalizaram R$ 274.225,47, resultando em crédito de R$ 23.646,97 em favor da autora. Este valor, devidamente fundamentado no laudo técnico, constitui a quantia efetivamente apurada com base nos parâmetros contratuais vigentes à época da contratação, ou seja, abril de 2021. A sentença, todavia, ao fixar a condenação da ré no montante de R$ 112.587,84, fundamentou-se em valor diverso, que não encontra respaldo na prova técnica produzida. O valor indicado na inicial, conquanto reflita pretensão da parte autora, não pode se sobrepor à conclusão inequívoca do laudo pericial, que é prova produzida por perito de confiança do juízo, nomeado nos autos, e cuja metodologia foi amplamente justificada e não sofreu impugnação técnica hábil pelas partes. Ademais, os documentos indicados às fls. 370/381, embora não tenham sido expressamente mencionados na sentença, não têm o condão de afastar ou alterar a conclusão do laudo técnico, razão pela qual não se constata omissão relevante quanto a tal ponto, uma vez que a fundamentação principal da sentença deve se ater aos elementos probatórios robustos e técnicos, como o laudo pericial. Assim, penitencio-me pelo equívoco, entendendo o mesmo como erro material, vez que anotei valor diverso do devido, embora a fundamentação da sentença tenha sido calcada nas conclusões periciais. No mais, a sentença fica mantida, inclusive para manutenção da condenação ao pagamento da multa. Dessa forma, acolho os embargos pelos fundamentos expostos e, por conseguinte, declaro o dispositivo da sentença para que passe a constar da seguinte forma: "Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Wizy-Tec Serviços de Engenharia Elétrica Eireli em face de Teto Construtora S.A., para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, com fundamento na cláusula 11.1.1, em razão do inadimplemento contratual por parte da requerida. Condeno, ainda, a ré ao pagamento da quantia de R$ 23.646,97 (vinte e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), a título de saldo remanescente pelos serviços executados e não integralmente quitados, com base na data contratual de abril de 2021, conforme apurado no laudo pericial. Condeno também a ré ao pagamento da multa contratual prevista na cláusula 11.1.1 do contrato, no valor de R$ 39.148,35 (trinta e nove mil, cento e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), diante da rescisão motivada por inadimplemento, conforme expressamente requerido na inicial. Dessa forma, o valor total da condenação perfaz o montante de R$ 62.795,32 (sessenta e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta e dois centavos). Referido valor deverá ser corrigido monetariamente desde abril de 2021, data-base contratual adotada para apuração pericial, pela - ADV: JÚLIO CÉSAR FELTRIM CÂMARA (OAB 277072/SP), ROGÉRIO DONIZETTI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 156984/SP), THIAGO BOZOGLIAN CORREA (OAB 338780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009252-38.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - D.R.T.J. - V.P. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada. Observe a parte a necessidade de correta nominação da petição como "Manifestação Sobre a Contestação" - cód. 38028. - ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ), ROGÉRIO DONIZETTI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 156984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030834-37.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Carlos Roberto Marcelino - Marlene de Sousa Cassiano - - Paulo Ricardo Cassiano - - Darlene Paula Cassiano - - Danielli Cristina Cassiano Gonçalves e outro - 1) Fls. 107/110: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 dias. 2) Manifeste o autor em termos de citação da requerida Daiane nos termos da parte final da r. Decisão de fls. 103/104. Prazo 15 dias. - ADV: NEUZA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 89935/SP), NEUZA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 89935/SP), NEUZA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 89935/SP), NEUZA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 89935/SP), JORGE JOSÉ JOÃO FILHO (OAB 156984/MG), DIOGO JOSE RODRIGUES (OAB 177452/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021366-43.2017.8.26.0053 (processo principal 0010083-96.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Edital - Saverio Orlandi - Teto Construtora S/A - Fls. 838: manifeste-se a parte executada. Fls. 843: ciência às partes. - ADV: SAVERIO ORLANDI (OAB 136642/SP), FERNANDO DO AMARAL PERINO (OAB 140318/SP), ROGÉRIO DONIZETTI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 156984/SP), RODRIGO FORLANI LOPES (OAB 253133/SP), NEY ANTONIO MOREIRA DUARTE (OAB 100204/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária de São Paulo 1ª Vara Federal de São Carlos CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 5000195-86.2025.4.03.6115 AUTOR: ELIAS ASSAD CHEDID NETO Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO DONIZETTI CAMPOS DE OLIVEIRA - SP156984 REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA S E N T E N Ç A Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença em que a parte executada satisfez a obrigação determinada em sentença nos autos 5027856-90.2022.4.03.6100, de retirada do nome da propriedade “Fazenda Salobro” do portal de restrições e áreas embargadas pelo IBAMA, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento da ordem. A parte executada, após o deferimento do pedido, informou e comprovou o cumprimento da obrigação sem qualquer impugnação (IDs 361523055 e 361538106). Intimada a parte exequente a se manifestar, presumindo-se do silêncio sua concordância a ensejar a extinção do feito, deixou transcorrer in albis o prazo a tanto concedido. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Carlos, data da assinatura eletrônica. Thales Braghini Leão Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1089518-82.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Repetição de indébito - T.C. - A.C.S.M.B.M. e outro - A.S.E.C. - P.M.S.P. e outro - Nota de Cartório: Ciência às partes do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento interposto, juntado às fls. 301/305 (com trânsito em julgado). - ADV: MARCELLA DE CHIARA PENTEADO DE CASTRO (OAB 289555/SP), ROGÉRIO DONIZETTI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 156984/SP), ALEX CIOLFI BARRETO VILAS BOAS (OAB 205795/SP), ANA BEATRIZ BATISTA DA SILVA (OAB 464132/SP), ALEX CIOLFI BARRETO VILAS BOAS (OAB 205795/SP), RICARDO DOS SANTOS CASTILHO (OAB 182635/SP), ALEX CIOLFI BARRETO VILAS BOAS (OAB 205795/SP), ALEX CIOLFI BARRETO VILAS BOAS (OAB 205795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002800-84.2022.8.26.0075 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adolpho Husek - Associação dos Proprietários de Terrenos da Quadra A do Loteamento Costa do Sol e do Pontal de Guaratuba - Fls. 131: Intimação da parte Executada para pagamento das Custas Iniciais (Guia DARE): R$ 185,10, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: ROGÉRIO DONIZETTI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 156984/SP), NORBERTO FERREIRA (OAB 30601/SP)
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