Ana Martha Teixeira Anderson
Ana Martha Teixeira Anderson
Número da OAB:
OAB/SP 156977
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Martha Teixeira Anderson possui 63 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
EXECUçãO FISCAL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500020-52.2016.8.26.0681 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Menzoil Industria de Lubrificantes Ltda - Vistos. A executada MENZOIL INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES S/A, por meio de petição, está sendo cobrada no presente feito pelo débito total de R$ 122.598,66 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos), afirma que aderiu ao Programa de Transação Tributária estadual denominado "Acordo Paulista", nos termos da Lei Estadual nº 17.843/2023 e do Edital PGE/TR nº 01/2024. Consta nos autos (fls. 212/222) documentação apresentada pela Executada, demonstrando o protocolo eletrônico de adesão (nº 2024021911040600001003), correspondência eletrônica com a Procuradoria e a simulação da transação tributária. Contudo, a própria Executada reconhece expressamente na petição de fls. 232 que a adesão ainda está aguardando deferimento final por parte da PGE/SP, ou seja, a transação ainda não foi concluída nem formalizada entre as partes. Cumpre esclarecer, ainda, que a decisão de fls. 226, que deferiu a penhora em dinheiro por meio do sistema SISBAJUD, não foi publicada previamente, o que se mostra compatível com o caráter sigiloso e urgente da medida, sob pena de frustração da eficácia da constrição judicial. Nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, a ordem de bloqueio "não necessita de sem dar ciência prévia do ato ao executado", sendo o executado intimado somente após o resultado positivo da constrição: "Art. 854 - Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução." Dessa forma, não há nulidade na ausência de publicação prévia da decisão que autorizou o bloqueio de ativos, uma vez que o procedimento está em conformidade com o ordenamento jurídico e visa evitar a dilapidação patrimonial. Ressalte-se que, conforme informado pela própria Executada, o suposto acordo de transação não se encontra formalizado nem homologado, tratando-se, portanto, de mera expectativa de adesão, o que, por si só, não suspende a exigibilidade do crédito tributário nem a presente execução. Nesse sentido, o artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, é claro ao prever que a exigibilidade do crédito somente se suspende com a efetiva concessão do parcelamento, o que ainda não restou comprovado nos autos. "Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) VI - o parcelamento." No mais, registre-se que o bloqueio realizado junto à instituição MERCADO PAGO IP LTDA, conforme relatório de bloqueio juntado aos autos, resultou na constrição de apenas R$ 554,51, valor irrisório se comparado ao débito atualizado pela Exequente em 15/08/2024, que ultrapassa R$ 192.847,47, conforme planilha anexada às fls. 225. Diante do exposto, mantenho a decisão que determinou o bloqueio de valores nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, por estar plenamente alinhada à legislação vigente e em consonância com o princípio da efetividade da execução fiscal. Intime-se, pois, a Exequente, FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze dias), acerca do estágio atual da proposta de transação tributária apresentada pela Executada, bem como quanto a sua concordância na liberação ou, alternativamente, à manutenção do valor bloqueado no importe de R$ 554,51 (quinhentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), junto à instituição MERCADO PAGO IP LTDA., devendo ainda se pronunciar expressamente sobre o pedido de suspensão do presente feito, formulado pela Executada com fundamento na mencionada adesão ao programa de transação tributária. Intime-se. - ADV: ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 301354/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500010-42.2015.8.26.0681 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Menzoil Industria de Lubrificantes Ltda - Vistos. A executada MENZOIL INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES S/A, por meio de petição, alega que está sendo cobrada no presente feito pelo débito total de R$ 545.616,73, e que aderiu ao Programa de Transação Tributária estadual denominado "Acordo Paulista", nos termos da Lei Estadual nº 17.843/2023 e do Edital PGE/TR nº 01/2024. Consta nos autos (fls. 395/391) documentação apresentada pela Executada, demonstrando o protocolo eletrônico de adesão (nº 2024021911040600001003), correspondência eletrônica com a Procuradoria e a simulação da transação tributária. Contudo, a própria Executada reconhece expressamente na petição de fls. 416 que a adesão ainda está aguardando deferimento final por parte da PGE/SP, ou seja, a transação ainda não foi concluída nem formalizada entre as partes. Cumpre esclarecer, ainda, que a decisão de fls. 405, que deferiu a penhora em dinheiro por meio do sistema SISBAJUD, não foi publicada previamente, o que se mostra compatível com o caráter sigiloso e urgente da medida, sob pena de frustração da eficácia da constrição judicial. Nos termos do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil, a ordem de bloqueio deve ser realizada de forma sigilosa, sendo o executado intimado somente após o resultado positivo da constrição: "Art. 854, § 1º - Tornado indisponível o valor indicado na ordem de bloqueio, o juiz será imediatamente intimado pelo sistema para decidir sobre a manutenção ou o cancelamento da medida, e o executado será intimado da ordem de bloqueio após a efetivação da medida." Dessa forma, não há nulidade na ausência de publicação prévia da decisão que autorizou o bloqueio de ativos, uma vez que o procedimento está em conformidade com o ordenamento jurídico e visa evitar a dilapidação patrimonial. Ressalte-se que, conforme informado pela própria Executada, o suposto acordo de transação não se encontra formalizado nem homologado, tratando-se, portanto, de mera expectativa de adesão, o que, por si só, não suspende a exigibilidade do crédito tributário nem a presente execução. Nesse sentido, o artigo 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, é claro ao prever que a exigibilidade do crédito somente se suspende com a efetiva concessão do parcelamento, o que ainda não restou comprovado nos autos. "Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: (...) VI - o parcelamento." No mais, cumpre consignar que, não obstante o regular deferimento da medida de constrição de ativos financeiros em desfavor da Executada, nos moldes preconizados pelo artigo 854 do Código de Processo Civil, a diligência revelou-se inexitosa, uma vez que não se verificou a efetivação de qualquer bloqueio de valores em nome da parte executada, restando, portanto, infrutífera a tentativa de constrição patrimonial por meio do sistema SISBAJUD. Assim, não há que se cogitar de desbloqueio de valores ou mesmo de conta bancária vinculada à Executada, porquanto o comando judicial consistiu unicamente na tentativa de bloqueio de ativos, a qual, não tendo resultado em qualquer constrição, tampouco gerou qualquer restrição patrimonial a ser levantada. Diante do exposto, intime-se, pois, a Exequente, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para que se manifeste acerca do estágio atual da proposta de transação tributária apresentada pela Executada, bem como o pedido de suspensão dos autos por parte da executada. Intime-se. - ADV: ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP), MICHEL OLIVEIRA DOMINGOS (OAB 301354/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0071935-11.2007.8.26.0114 (114.01.2007.071935) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alberto Seraphim - - Marlene Braide Serafim -m Espolio - Taquaral Bingos Lanchonete e Promoções Ltda - Jorge Abrahao Neto - - Neyde Seraphim - - Espolio de Benedito Jorge Abrahão, Representado Por Julia Seraphim Abrahão - Maria Helena Dias Seraphim - - Amalin Seraphim Mokarzel - - Roger Nassif Mokarzel - - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sérgio Luis Serafim - - Maria de Lourdes Name Chaib Serafim - - Antonio Seraphim Neto - - Ângela Cristina da Cruz Serafim - Lilian Bordignon - - Jose Nassif Mokarzel Junior - Informo ao terceiro interessado Sérgio Luiz Serafim, na pessoa de sua advogada Dra. Julia Spagiari: Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento no importe de R$ 44,87 (correspondente a 1,212 UFESP) para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo). O recolhimento da taxa respectiva deverá ser feito mediante a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de não prosseguimento ao pedido de desarquivamento (art. 188, parágrafo único, das NSCGJ). Nada Mais. - ADV: ANA PAULA COSTA SANCHEZ (OAB 158161/SP), DANIEL JOSÉ DE BARROS (OAB 162443/SP), ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), CRISTIANE BRAIDE SERAFIM ANDRADE (OAB 143399/SP), CRISTIANE BRAIDE SERAFIM ANDRADE (OAB 143399/SP), CRISTIANE BRAIDE SERAFIM ANDRADE (OAB 143399/SP), CRISTIANE BRAIDE SERAFIM ANDRADE (OAB 143399/SP), JANAÍNA CRISTINA DE CASTRO E BARROS (OAB 164553/SP), JÚLIA SERAPHIM ABRAHÃO (OAB 170749/SP), JÚLIA SERAPHIM ABRAHÃO (OAB 170749/SP), JÚLIA SERAPHIM ABRAHÃO (OAB 170749/SP), JÚLIA SERAPHIM ABRAHÃO (OAB 170749/SP), NIKOLAOS JOANNIS ARAVANIS (OAB 178074/SP), VIVIAN DANIELE SABINO DA MOTTA (OAB 190810/SP), EDILENE DIAS SERAPHIM (OAB 214497/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP), JERONIMO ROMANELLO NETO (OAB 91798/SP), MARCELA PRISCILA MALTA SOLDERA (OAB 243030/SP), CRISTIANE BRAIDE SERAFIM ANDRADE (OAB 143399/SP), EDILENE DIAS SERAPHIM (OAB 214497/SP), EDILENE DIAS SERAPHIM (OAB 214497/SP), ANA FATIMA CARAMATTI (OAB 100181/SP), GEORGE RAYMOND ZOUEIN (OAB 137130/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0071935-11.2007.8.26.0114 (114.01.2007.071935) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alberto Seraphim - - Marlene Braide Serafim -m Espolio - Taquaral Bingos Lanchonete e Promoções Ltda - Jorge Abrahao Neto - - Neyde Seraphim - - Espolio de Benedito Jorge Abrahão, Representado Por Julia Seraphim Abrahão - Maria Helena Dias Seraphim - - Amalin Seraphim Mokarzel - - Roger Nassif Mokarzel - - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sérgio Luis Serafim - - Maria de Lourdes Name Chaib Serafim - - Antonio Seraphim Neto - - Ângela Cristina da Cruz Serafim - Lilian Bordignon - - Jose Nassif Mokarzel Junior - Informo ao terceiro interessado Sérgio Luiz Serafim, na pessoa de sua advogada Dra. Julia Spagiari: Nos termos do Provimento CSM nº 2.739/2024, deverá ser recolhida a taxa de desarquivamento no importe de R$ 44,87 (correspondente a 1,212 UFESP) para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo). O recolhimento da taxa respectiva deverá ser feito mediante a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo). Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de não prosseguimento ao pedido de desarquivamento (art. 188, parágrafo único, das NSCGJ). Nada Mais. - ADV: ANA PAULA COSTA SANCHEZ (OAB 158161/SP), DANIEL JOSÉ DE BARROS (OAB 162443/SP), ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), CRISTIANE BRAIDE SERAFIM ANDRADE (OAB 143399/SP), CRISTIANE BRAIDE SERAFIM ANDRADE (OAB 143399/SP), CRISTIANE BRAIDE SERAFIM ANDRADE (OAB 143399/SP), CRISTIANE BRAIDE SERAFIM ANDRADE (OAB 143399/SP), JANAÍNA CRISTINA DE CASTRO E BARROS (OAB 164553/SP), JÚLIA SERAPHIM ABRAHÃO (OAB 170749/SP), JÚLIA SERAPHIM ABRAHÃO (OAB 170749/SP), JÚLIA SERAPHIM ABRAHÃO (OAB 170749/SP), JÚLIA SERAPHIM ABRAHÃO (OAB 170749/SP), NIKOLAOS JOANNIS ARAVANIS (OAB 178074/SP), VIVIAN DANIELE SABINO DA MOTTA (OAB 190810/SP), EDILENE DIAS SERAPHIM (OAB 214497/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), JULIA SPAGIARI (OAB 424541/SP), JERONIMO ROMANELLO NETO (OAB 91798/SP), MARCELA PRISCILA MALTA SOLDERA (OAB 243030/SP), CRISTIANE BRAIDE SERAFIM ANDRADE (OAB 143399/SP), EDILENE DIAS SERAPHIM (OAB 214497/SP), EDILENE DIAS SERAPHIM (OAB 214497/SP), ANA FATIMA CARAMATTI (OAB 100181/SP), GEORGE RAYMOND ZOUEIN (OAB 137130/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0805197-64.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARINA CRISTINA SOARES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Intime-se a parte autora para juntar declaração de residência e documento de identificação do titular do comprovante de residência juntado nos autos, assim como documento oficial próprio com numeração de CPF, sob pena da extinção do feito sem julgamento do mérito. MESQUITA, 7 de julho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0806361-64.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE AUGUSTO ALVES DIAS RÉU: DROGARIAS PACHECO S/A Ante a ausência de comprovante de residência em nome próprio, atualizado e válido para fins de comprovação da competência territorial da Comarca de Mesquita, sendo tal documento indispensável à propositura da demanda, mormente diante da atuação de redes de fraude processual neste Juizado Especial Cível, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do Art. 485, inciso I, do CPC. Sem custas e sem honorários. P.R.I. Baixa e Arquivo. MESQUITA, 4 de julho de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500006-63.2019.8.26.0681 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Perfilix Industria e Comercio de Perfis - Manifeste-se a executada acerca da petição de fls. 227/229 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ANSELMO PRIETO ALVAREZ (OAB 111246/SP), ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), GUSTAVO COSTA DE LUCCA (OAB 250133/SP), RAQUEL TEIXEIRA BELTRAMELLI DE LUCCA (OAB 250526/SP), FRANCISCO ROBERTO DE LUCCA (OAB 68500/SP), FELIPE JOSÉ COSTA DE LUCCA (OAB 272079/SP)
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