Pedro Alonso Neto
Pedro Alonso Neto
Número da OAB:
OAB/SP 156955
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Alonso Neto possui 60 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
PEDRO ALONSO NETO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010293-18.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Integração Empreendimentos Limitada - L T M de Souza - Me - Vistos. Petição retro: suspendo o andamento da execução por um ano (suspenso também o prazo de prescrição). Após o decurso do prazo supramencionado, em não havendo indicação de bens penhoráveis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, inc. III, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP), PAULA MONGE MONTEIRO DE SOUZA (OAB 363039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006940-57.2025.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Integração Empreendimentos Ltda - Vistos. Inicialmente, verifico que foi cumprido o disposto no Comunicado CG 2199/2021, item 1.4 em relação à guia DARE de fls. 24 que já consta vinculada ao presente feito e inutilizada. No prazo de 15 dias, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito contendo todos os valores que compõem o saldo devedor total, visto que as importâncias indicadas no quatro de fl. 03, somadas, não correspondem ao valor cuja citação dos executados se pretende. Com a juntada da planilha de débitos fica recebida a petição inicial e cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Cientifiquem-se os executados de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, fica desde já cientificado de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer no processo a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008405-38.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Família - L.V.D.A.S. - Vistos. Na forma do artigo 345, inciso II, CPC, por tratar o litígio sobre direito indisponível, a revelia não produz efeitos absolutos, devendo ser cotejados com os elementos de prova produzidos nos autos. DECIDO, em sede de saneador. O processo está em ordem, partes legítimas e bem representadas, não havendo nenhuma nulidade ou outro vício a ser sanado, de forma que o declaro saneado. As alegações contidas nos autos encerram matéria cujo deslinde deve ser antecedido de concessão de oportunidade de produção de provas que ainda não se encontram no processo, de forma a apreciar com mais segurança a matéria. Defiro as provas úteis requeridas , sobretudo a prova médica pericial, sendo de rigor a sua realização para confirmação da paternidade, razão pela qual a defiro, pelo sistema D.N.A. Oficie-se ao IMESC, requisitando a realização do exame e a designação de data para o início da prova. Com a vinda do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo legal, vistas ao MP e tornem os autos conclusos A pertinência de eventual prova oral será apreciada após a conclusão do laudo e conhecimento de seu respectivo resultado. Intime-se. Jaú, 08 de julho de 2025. - ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010293-18.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Integração Empreendimentos Limitada - L T M de Souza - Me - Para expedição de mandado de penhora e avaliação: autos aguardando providência da parte exequente: conforme Provimento CG nº 28/2014, recolher despesas do Oficial de Justiça, equivalente a 03 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. - ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP), PAULA MONGE MONTEIRO DE SOUZA (OAB 363039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007377-35.2024.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Integração Empreendimentos Limitada - Diante do retorno NEGATIVO de todos os ARs e tendo em vista o executado ter domicilio judicial eletrônico, aguarda exequente recolher, em 5 dias, taxa para citação pelo portal, no valor R$ 32,75 cada parte, guia FEDTJ, código 121-0 (para geração da guia Clique no link e acesse o formulário da guia: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor- publico/judiciario/formularios---sao-paulo/). - ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010293-18.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Integração Empreendimentos Limitada - L T M de Souza - Me - Vistos. Despacho lançado nos autos para regularização de anotação no sistema informatizado. Int. - ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP), PAULA MONGE MONTEIRO DE SOUZA (OAB 363039/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008700-12.2023.8.26.0302 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.Z.C.V. - N.V. - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento. Prazo cinco dias. - ADV: PEDRO ALONSO NETO (OAB 156955/SP), REGIANE APARECIDA DE LARA (OAB 495893/SP)
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