Caroline Gerep Pereira
Caroline Gerep Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 156948
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Gerep Pereira possui 87 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJSP, TJRJ, TRT2, TRT3
Nome:
CAROLINE GEREP PEREIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
86
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
MONITóRIA (8)
APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1166657-03.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Wpx Locações Ltda. - Azevedo & Travassos Infraestrutura Ltda - Vistos. Fls. 161/163: HOMOLOGO os termos do acordo entabulado pelas partes e defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo de sete (07) meses a contar de julho de 2025. Determino a imediata interrupção da ordem de penhora on line pelo sistema Sisbajud (item 6 de fls. 162), providenciando a SERVENTIA o necessário com urgência. Não se cogitando em aguardar em cartório o prazo requerido (CPC, art. 313), aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo. Ao exequente cumpre informar o eventual descumprimento da avença, sendo certo que seu silêncio ao final do prazo de suspensão será interpretado em favor do executado (pagamento da dívida). Int. - ADV: FABIO DUTRA MATANA (OAB 40154/SC), CAROLINE GEREP PEREIRA (OAB 156948/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020813-76.2023.8.24.0045/SC AUTOR : GLOBAL EMERGENCIAS MEDICAS LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS SPADA ALIBERTI (OAB SC018539) RÉU : AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO POSSEBON CARVALHO (OAB RS080514) ADVOGADO(A) : CAROLINE GEREP PEREIRA (OAB SP156948) SENTENÇA Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a requerida aa pagamento de R$ 43.690,00 (quarenta e três mil, seiscentos e noventa reais), com correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% ao mês desde a data do vencimento, até a data da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024 (30/08/2024). A partir dessa data (30/08/2024), incidirão, respectivamente, o IPCA (conforme art. 389 do Código Civil) e a taxa SELIC com dedução do IPCA (conforme art. 406 do Código Civil). Sem custas processuais e honorários advocatícios. Desnecessária a análise do pedido de justiça gratuita eventualmente formulado, já que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado e sem pendências, arquive-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005703-49.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sulmak Equipamentos para Construção Civil Ltda. - Azevedo & Travassos Infraestrutura Ltda. - Vistos. Em face do que informado (fl. 433), suspendo a execução pelo tempo necessário ao cumprimento do acordo. Arquivem-se os autos, que no arquivo aguardarão notícia do cumprimento do acordo ou provocação por inadimplemento. Int. - ADV: CAROLINE GEREP PEREIRA (OAB 156948/SP), BRENO CONDE TAVARES (OAB 197842/RJ), FERNANDA AMORIM DA CRUZ TAVARES (OAB 178806/RJ)
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0809249-13.2024.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WEST GROUP TREINAMENTOS DO BRASIL LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIO CESAR DA SILVA BARROS JUNIOR - RJ154899 EXECUTADO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. ADVOGADO do(a) EXECUTADO: CAROLINE GEREP PEREIRA - SP156948 Despacho ID. 198043245: Certificado o correto recolhimento das custas eventualmente devidas: a. Proceda-se a pesquisa junto ao Sistema Sisbajud, na modalidade repetição programada pelo prazo de 30 dias. b. Efetuada a pesquisa e decorrido o prazo supra, conclusos para verificação. c. Ao cartório para que proceda a expedição da certidão a que alude o art. 517, §§1º e 2º do C.P.C. d. Proceda-se a inclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) junto ao Serasajud. e. Quanto ao mais requerido, intime-se pessoalmente a parte executada no ID. 150463302 a fim de que no prazo de 05 (cinco) dias indique bens penhoráveis para satisfação do débito ficando consignado que eventual inércia constituirá em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, IV e §2º do Código de Processo Civil, ensejando a aplicação da multa especificada naquele dispositivo legal, observando-se, ainda, o disposto no artigo 77, §§ 3º, 4º e 5º. MACAÉ, 6 de junho de 2025. Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003771-45.2019.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Iro Indústria de Reciclagem e Comércio de Materiais de Construção Ltda. - A.T.S. - Vistos. Fls. 318/323: Indefiro a inclusão das pessoas jurídicas indicadas no polo passivo da lide e a penhora de seus bens, tendo em vista que constou como devedora no título executivo extrajudicial apenas a Azevedo Travassos S.a. Visando o exequente desconsiderar a personalidade jurídica da executada, deverá ingressar com incidente próprio, nos termos do art. 134 do CPC. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CAROLINE GEREP PEREIRA (OAB 156948/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003638-66.2020.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Superbraço Serviços Marítimos Ltda. - Apelado: Azevedo & Travassos Engenharia Ltda - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATOS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME. 1. A AUTORA CELEBROU CONTRATO COM A RÉ PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E GERENCIAMENTO, VISANDO À RENOVAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE UMA PLATAFORMA A SER OPERADA EM MAR ABERTO. ALEGOU QUE O CONTRATO FOI ENCERRADO AMIGAVELMENTE EM REUNIÃO (26/04/2019), MAS A RÉ CONTINUOU A EMITIR FATURAS SEM A RESPECTIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, MOTIVANDO A PROPOSITURA DA AÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE RESILIÇÃO DO CONTRATO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AFERIR (I) SE O CONTRATO FOI REALMENTE EXTINTO NA DATA DE 26/04/2019; (II) SE, COM BASE NISSO, DEVE SER DECLARADA A INEXIGIBILIDADE DAS FATURAS EMITIDAS EM MOMENTO POSTERIOR.III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. NÃO HÁ PROVAS SUFICIENTES DE QUE A SUPOSTA REUNIÃO PARA RESILIÇÃO BILATERAL DO CONTRATO OCORREU NOS MOLDES AFIRMADOS PELA PARTE AUTORA. O CONTRATO, ADEMAIS, PREVIA PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A SUA DENÚNCIA, QUE NÃO FORAM SEGUIDOS PELA APELANTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 473 DO CC/2002. 4. TAMBÉM NÃO É POSSÍVEL CONCLUIR QUE, EM 26/04/2019, O OBJETO CONTRATUAL JÁ SE ENCONTRAVA PLENAMENTE ENCERRADO, DISPENSANDO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DA RÉ. O CONTEÚDO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS, AS FINALIDADES DO NEGÓCIO E O COMPORTAMENTO ADOTADO POR AMBAS AS PARTES NÃO CORROBORAM ESSA VERSÃO. A RÉ JUNTOU PROVAS DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS, INCLUSIVE EM PERÍODO POSTERIOR A 26/04/2019, NÃO HAVENDO DEMONSTRAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM SUA CONDUTA. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. NÃO PODE O CONTRATANTE EXIMIR-SE DE REGULAR COBRANÇA SOB A ALEGAÇÃO DE ANTERIOR RESILIÇÃO BILATERAL OU UNILATERAL, SE OS PROCEDIMENTOS PARA TANTO, PREVISTOS NA LEI E NO CONTRATO, NÃO FORAM COMPROVADAMENTE OBSERVADOS. LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ARTS. 422, 472, 473. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Roberto Oliveira da Silva (OAB: 32612/BA) - Zilan da Costa e Silva Moura (OAB: 22513/BA) - Caroline Gerep Pereira (OAB: 156948/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5047185-94.2024.8.24.0023/SC RELATOR : Luciana Pelisser Gottardi Trentini AUTOR : AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA ADVOGADO(A) : LAILA BUENO (OAB SP312540) ADVOGADO(A) : CAROLINE GEREP PEREIRA (OAB SP156948) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 27/05/2025 - APELAÇÃO