Marcelo Janzantti Lapenta
Marcelo Janzantti Lapenta
Número da OAB:
OAB/SP 156947
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Janzantti Lapenta possui 79 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMT, TJSP, TJRJ e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJMT, TJSP, TJRJ, TRT15, TJSC, TJMG, TRF3, TJRS, TJBA, TJPR
Nome:
MARCELO JANZANTTI LAPENTA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001359-20.2018.8.26.0589 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ANTÔNIO - Ante o exposto, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes se manifestem sobre a possibilidade de extinção do feito, por falta de interesse de agir, por força do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.184. Intimem-se. - ADV: MIRELA DO VALLE PEDROSA (OAB 272962/SP), MARCELO JANZANTTI LAPENTA (OAB 156947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000523-13.2019.8.26.0589 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ANTÔNIO - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a devolução negativa do AR de citação/intimação, observado eventual recebimento por terceiro. - ADV: MÁRIO APARECIDO EUZÉBIO JÚNIOR (OAB 184897/SP), MARCELO JANZANTTI LAPENTA (OAB 156947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001722-03.2019.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - GUILHERME ALEIXO DAMASCENO DE OLIVEIRA PASSOS - WILIAM DE OLIVEIRA - - BODE BRUTO LTDA, na pessoa de seu representante legal EDNEI RICARDO DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 583/591: Ciente do v. Acórdão; Aguarde-se a contestação conforme determinado "determinar a reabertura de prazo para o apelante oferecer contestação, cujo prazo será iniciado após a publicação deste acórdão na imprensa oficial". - ADV: MARCELO JANZANTTI LAPENTA (OAB 156947/SP), SILVIA CECILIA CHAVES DA SILVA (OAB 189723/SP), TATIANE DEBIASI DE OLIVEIRA DAMACENO (OAB 329670/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501525-92.2018.8.26.0589 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ANTÔNIO - Vistos. Fls. 73-74: considerando-se que ainda não houve, nos autos, manifestação acerca da decisão de fls. 70, indefiro o pedido. Intime-se. - ADV: MARCELO JANZANTTI LAPENTA (OAB 156947/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001471-40.2018.8.26.0222 (processo principal 0100169-67.2007.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - JOSE ANTONIO FUNNICHELI - - GINA ELIZA SANTIN FUNNICHELI - - RAFAEL FRANCISCO SANTIN - Achiles Pacifico Neto - - Zeila Laurentiz Pacifico - - Jose Pacifico Netto - - Soraya Maria Romano Pacifico - De acordo com Portaria do Juízo, defiro sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias.- - ADV: JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/SP), SIMONE MARIA ROMANO DE OLIVEIRA (OAB 157298/SP), MARCELO JANZANTTI LAPENTA (OAB 156947/SP), FABRÍCIO VACARO DE OLIVEIRA (OAB 163909/SP), FRANCISCO RICARDO PETRINI (OAB 196013/SP), MARCELO JANZANTTI LAPENTA (OAB 156947/SP), JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/SP), LUIZ ROBERTO SILVEIRA LAPENTA (OAB 21499/SP), JOSE ANTONIO FUNNICHELI (OAB 79077/SP), LUIZ ROBERTO SILVEIRA LAPENTA (OAB 21499/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001150-51.2018.8.26.0589 - Ação Civil Pública - Enriquecimento ilícito - Oregon Assessoria e Consultoria Ltda Me - - Cintia Dias Bromonschenkel - - Victor Toyoji de Nozaki - - Fernando Pereira Bromonschenkel - - Lucimara Aparecida de Almeida - - Rafael Galiaso de Almeida - - Marlene Aparecida Galiaso - - Silvana Rodrigues da Silveira - - Roberto Saias Coutinho e outros - Município de Luiz Antonio SP - Vistos. Trata-se de ação civil pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de ROBERTO SAIAS COUTINHO, SILVANA RODRIGUES DA SILVEIRA, MARLENE APARECIDA GALIASO, RAFAEL GALIASO DE ALMEIDA, LUCIMARA APARECIDA DE ALMEIDA, FERNANDO PEREIRA BROMONSCHENKEL, MONICA APARECIDA BERTÃO DOS SANTOS, VITOR TOYOJI DE NOZAKI, CINTIA DIAS BROMONSCHENKEL, GERENCIAL ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA, OREGON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA e de M.A.B. DOS SANTOS CONCURSOS ME, na qual requer a aplicação de diversas sanções previstas na Lei nº 8.429/92, pela prática de atos de improbidade administrativa. Requer também a decretação de nulidade do da licitação/carta convite nº 03/2014 da Câmara Municipal de Luiz Antônio/SP e do contrato de prestação de serviços nº 003/2014 da Câmara Municipal de Luiz Antônio/SP (fls. 1/23). Em sequência ao relatório da decisão de fls. 1.761/1.764, a requerida SILVANA RODRIGUES DA SILVEIRA contestou às fls. 1.814/1.823, o requerido ROBERTO SAIAS COUTINHO às fls. 1.850/1.867, a requerida LUCIMARA APARECIDA DE ALMEIDA às fls. 1.891/1.899, a requerida CINTIA DIAS BROMONSCHENKEL às fls. 1.958/1.962. Foi certificada a revelia dos requeridos MONICA APARECIDA BERTÃO DOS SANTOS, M.A.B. DOS SANTOS CONCURSOS ME, VICTOR TOYOJI DE NOZAKI e OREGON ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA (fls.2038). É a síntese do relatório. Em análise às preliminares arguidas nas citadas contestações, primeiramente, reitero a decisão de fls. 1.761/1.764 quanto às arguições de ilegitimidade passiva, ilegitimidade ativa do Ministério Público e ilicitude da prova emprestada, rejeitando as preliminares em todos os termos já fundamentados naquela decisão, que permanecem inalterados, não havendo nenhuma particularidade quanto aos requeridos que integraram a relação processual posteriormente àquela decisão. Afasto a preliminar de inépcia da petição inicial. a petição inicial atende a todos os requisitos delineados pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. A narrativa fática é clara, coesa e estabelece uma conexão lógica e inequívoca com os pedidos formulados. As condutas imputadas a cada um dos réus foram individualizadas na medida do possível, dentro do contexto de uma suposta fraude complexa e coletiva, permitindo-lhes o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A causa de pedir está devidamente delimitada - a suposta fraude ao concurso público - e os pedidos dela decorrem logicamente - a anulação do certame e a sanção dos responsáveis. Igualmente, rejeito a tese de ocorrência de prescrição intercorrente. Para a configuração da prescrição no curso do processo, a lei exige a inércia da parte autora por prazo superior ao da prescrição do direito material vindicado, conforme o disposto no art. 921, §4º e §5º, do Código de Processo Civil. Tal inércia, contudo, deve ser injustificada e imputável exclusivamente ao titular da ação. No caso em tela, não se verifica qualquer período de paralisação processual decorrente de desídia do Ministério Público. O lapso temporal transcorrido desde a propositura da ação justifica-se pela própria natureza da demanda: uma ação civil pública de grande complexidade, com pluralidade de réus (mais de uma dezena), o que naturalmente demanda tempo para a realização de todos os atos citatórios, e pela interposição de diversos incidentes processuais pelas próprias defesas. A movimentação processual foi constante, não se configurando o abandono da causa, que é pressuposto essencial para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Assim, na esteira do parecer ministerial, rejeito a preliminar de prescrição intercorrente. Rejeito, igualmente, a impugnação ao valor da causa. O valor dado à causa de R$ 118.800,00 (cento e dezoito mil e oitocentos reais), é o equivalente a três vezes o valor do contrato ilegal, de forma que cumpre o exigido nos artigos 291 e 292, inciso V, do Código de Processo Civil. A impossibilidade jurídica da demanda não se debate mais como condição de ação, mas sim como matéria de mérito, de forma que também ficam rejeitadas as alegações nesse sentido. Rejeitadas as questões preliminares, é de rigor o prosseguimento do feito. Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 dias. Após a manifestação ou inércia, retornem os autos à conclusão para saneamento do feito. - ADV: SILVANA RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB 326681/SP), MARCELO JANZANTTI LAPENTA (OAB 156947/SP), ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP), MÁRIO APARECIDO EUZÉBIO JÚNIOR (OAB 184897/SP), FERNANDO PEREIRA BROMONSCHENKEL (OAB 198442/SP), FERNANDO PEREIRA BROMONSCHENKEL (OAB 198442/SP), ROSA REGINA FIRMINO BONACIN JUNS (OAB 201130/SP), LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), BRUNO CORREA RIBEIRO (OAB 236258/SP), AMADEU GERAIGIRE NETO (OAB 277152/SP), MIRELA DO VALLE PEDROSA (OAB 272962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 2171256-06.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Serrana; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Civil Pública Cível; Nº origem: 0001337-94.2014.8.26.0596; Assunto: Dano ao Erário; Agravante: Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda.; Advogado: Vladimir Poleto (OAB: 322079/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Interessado: Nelson Cavalheiro Garavazzo; Advogado: Marcos de Lima (OAB: 168428/SP); Interessado: Sinara Cristina Mantovani Leandro; Advogada: Eliane Regina Dandaro (OAB: 127785/SP); Interessada: Mariana Rita Marques; Advogado: Daniel Seixas Rondi (OAB: 189211/SP); Interessado: Amarildo Donato de Oliveira; Advogado: Marcelo Tadeu Castilho (OAB: 145798/SP); Interessado: Kelara Yasisa da Costa; Advogado: Domingos Assad Stocco (OAB: 79539/SP); Interessada: Anabel Donizeti Ferreira e outros; Advogado: Weslon Charles do Nascimento (OAB: 262779/SP); Interessada: Maria Eunice de Figueiredo Silva Pereira Rosa; Advogado: Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB: 241184/SP); Advogado: Alexandre Paes de Almeida (OAB: 291390/SP); Interessado: Cassiana Araújo Custódio; Advogado: Luiz Roberto Silveira Lapenta (OAB: 21499/SP); Advogado: Marcelo Janzantti Lapenta (OAB: 156947/SP); Advogado: Murilo Janzantti Lapenta (OAB: 178811/SP); Interessado: Leony Cristina Caetano; Advogado: Marcelo Franco (OAB: 151626/SP); Advogado: Daniel Richard de Oliveira (OAB: 255097/SP); Advogada: Verônica Franco Masi (OAB: 273734/SP); Interessado: Maria Cristina Diniz; Advogado: Jose Marcos do Prado (OAB: 103251/SP); Advogado: Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB: 241184/SP); Interessado: Município de Serrana; Advogado: Joao Marcel Dias Mussi (OAB: 106815/SP); Interessado: Milia Maria Crisóstomo; Advogado: Anderson Luiz Barbosa (OAB: 354436/SP)