Marcelo Janzantti Lapenta
Marcelo Janzantti Lapenta
Número da OAB:
OAB/SP 156947
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Janzantti Lapenta possui 79 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TRT15 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJMG, TJRJ, TRT15, TRF3, TJSP, TJMT, TJPR, TJRS, TJSC, TJBA
Nome:
MARCELO JANZANTTI LAPENTA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (23)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002652-64.2012.4.03.6138 EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SUCEDIDO: SANTO SAID FILHO EXECUTADO: MARIO ANTONIO GABELINI SUCESSOR: VANESSA RAQUEL SAID, VINICIUS FAICAL SAID, ANDREZZA CRISTINA SAID Advogados do(a) EXECUTADO: FERNANDO FIGUEIREDO FERREIRA - SP166987, LUIZ ROBERTO SILVEIRA LAPENTA - SP21499, MARCELO JANZANTTI LAPENTA - SP156947, MURILO JANZANTTI LAPENTA - SP178811 Advogado do(a) SUCESSOR: RENATA CRISTINA POLI DE CARVALHO - SP142603 DESPACHO ID 366796202: manifeste-se o MPF em 30 (trinta) dias. Após, tornem-me os autos conclusos. Intimem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente ALEX CERQUEIRA ROCHA JÚNIOR Juiz Federal Substituto
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001724-69.2021.8.26.0589 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ANTÔNIO - Vistos. Trata-se de execução fiscal, na qual a exequente requer a inclusão e constrição dos bens de terceiro no polo passivo. É a síntese do necessário. Decido. As sociedades empresárias, por serem pessoa jurídica, têm patrimônio próprio, distinto do patrimônio dos sócios que a integram. Assim, os bens particulares dos sócios, em princípio, não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais (art. 1.024 do Código Civil). Por outro lado, o empresário individual não goza de separação patrimonial, respondendo com todos os seus bens, inclusive os pessoais, pelo risco do empreendimento. Com isso, a responsabilidade do empresário individual é direta. Portanto, enquanto a responsabilidade do empresário individual é direta e ilimitada, a responsabilidade do sócio de uma sociedade empresária é subsidiária (seus bens só podem ser executados após a execução dos bens sociais) e pode ser limitada, a depender do tipo societário utilizado. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento supra: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. REDIRECIONAMENTO. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade patrimonial do empresário individual e as formalidades legais para sua inclusão no polo passivo de execução de débito da firma da qual era titular. 2. O acórdão recorrido entendeu que o empresário individual atua em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelas obrigações assumidas no exercício de suas atividades profissionais, sem as limitações de responsabilidade aplicáveis às sociedades empresárias e demais pessoas jurídicas. 3. A jurisprudência do STJ já fixou o entendimento de que "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (REsp 1.355.000/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016) e de que "o empresário individual responde pelas obrigações adquiridas pela pessoa jurídica, de modo que não há distinção entre pessoa física e jurídica, para os fins de direito, inclusive no tange ao patrimônio de ambos" (AREsp 508.190, Rel. Min. Marco Buzzi, Publicação em 4/5/2017). 4. Sendo assim, o empresário individual responde pela dívida da firma, sem necessidade de instauração do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do CC/2002 e arts. 133 e 137 do CPC/2015), por ausência de separação patrimonial que justifique esse rito. (...) (REsp 1682989 / RS, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 19/09/2017, DJe 09/10/2017). No caso dos autos, o executado é empresário individual, de forma que seus bens pessoais respondem direta e ilimitadamente pelas dívidas em cobrança nos autos, sem necessidade de nova citação, conforme tranquila jurisprudência (Agravo de instrumento nº 2159355-90.2015.8.26.0000, Rel. Des. Alves Braga Júnior, 2ª Câmara de Direito Público do TJSP, j. 03/11/2015, DJe 07/11/2015; Agravo de instrumento nº 0496687-28.2010.8.26.0000, Rel. Des. Décio Notarangeli, 9ª Câmara de Direito Público do TJSP, j. 15/12/2010). Ante o exposto, inclua-se a pessoa física Leonelo Geraldi Neto, CPF 174.02.408-13, no polo passivo da ação Defiro a penhora de valores em conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema SISBAJUD, até o valor do débito apontado no último cálculo apresentado. Remeta-se ao setor de pesquisas. Observe a serventia a desnecessidade de transferência de valor irrisório, haja vista o disposto no art. 836 do Código de Processo Civil que dispõe: Não se levará a efeito a penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados, será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Observo que, quanto à Fazenda Pública do Estado, considera-se irrisório o valor de 10 Ufesps. Resultando frutífero o bloqueio, intime o procurador do executado ou, não possuindo procurador constituído nos autos, intime o executado pessoalmente, para, querendo, apresentar embargos no prazo de 30 dias. Fica, desde já, deferida a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente na hipótese de, intimado(a) o(a) executado(a) do bloqueio de valores, este(a) não apresentar embargos á execução fiscal. Resultando infrutífero o bloqueio, via sistema Bacenjud, ou insuficiente para a garantia da execução, providencie-se e pesquisa de veículos registrados em nome dos executados, através do sistema Renajud. Deverá a serventia informar, se possível, se há restrição do veículo em razão de alienação fiduciária, hipótese em que o exequente deverá ser intimado por ato ordinatório sobre a restrição, haja vista a impossibilidade de penhora e avaliação de veículos alienados fiduciariamente (art. 7º-A do Decreto - Lei 911/69, incluído pela Lei 13043/2014). Caso restem infrutíferas as diligências acima, solicite-se a última declaração do imposto de renda dos executados, a ser feita através do sistema Infojud. Após o resultado, certifique a serventia e dê-se vista à parte exequente. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007. Int. - ADV: MARCELO JANZANTTI LAPENTA (OAB 156947/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2171256-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Serrana - Agravante: Assessorarte - Assessoria de Serviços Técnicos Especializados Ltda. - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ASSESSORARTE - ASSESSORIA DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EPP CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA GRAFOTÉCNICA. A AGRAVANTE ALEGA CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NEGATIVA DA PROVA PERICIAL, ESSENCIAL PARA ANÁLISE DA AUTENTICIDADE DE ASSINATURAS EM DOCUMENTOS RELEVANTES.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO PELA AGRAVANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O RECURSO É INTEMPESTIVO, POIS FOI INTERPOSTO APÓS O PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS, CONFORME ARTIGOS 219 E 1.003, § 5º, DO CPC. 4. A DECISÃO QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DE PROVA GRAFOTÉCNICA FOI PUBLICADA EM 24/02/2025, COM PRAZO ESGOTADO EM 20/03/2025.IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. RECURSO INTEMPESTIVO NÃO DEVE SER CONHECIDO. 2. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO REABRE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ARTS. 219, 1.003, § 5º, 932, III.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AI Nº 2064497-18.2025.8.26.0000, REL. RENATO DELBIANCO, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 11/03/2025. TJSP, AI Nº 2063134-93.2025.8.26.0000, REL. CARLOS VON ADAMEK, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 10/03/2025. TJSP, AI Nº 2284397-37.2024.8.26.0000, REL. CARLOS VON ADAMEK, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 03/10/2024. TJSP, AI Nº 2206267-33.2024.8.26.0000, REL. MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 30/07/2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vladimir Poleto (OAB: 322079/SP) - Marcos de Lima (OAB: 168428/SP) - Eliane Regina Dandaro (OAB: 127785/SP) - Daniel Seixas Rondi (OAB: 189211/SP) - Marcelo Tadeu Castilho (OAB: 145798/SP) - Domingos Assad Stocco (OAB: 79539/SP) - Weslon Charles do Nascimento (OAB: 262779/SP) - Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB: 241184/SP) - Alexandre Paes de Almeida (OAB: 291390/SP) - Luiz Roberto Silveira Lapenta (OAB: 21499/SP) - Marcelo Janzantti Lapenta (OAB: 156947/SP) - Murilo Janzantti Lapenta (OAB: 178811/SP) - Marcelo Franco (OAB: 151626/SP) - Daniel Richard de Oliveira (OAB: 255097/SP) - Verônica Franco Masi (OAB: 273734/SP) - Jose Marcos do Prado (OAB: 103251/SP) - Joao Marcel Dias Mussi (OAB: 106815/SP) - Anderson Luiz Barbosa (OAB: 354436/SP) - 1º andar
-
Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 Processo nº: 0807659-34.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANNA MARTINS DOS SANTOS RIBEIRO RÉU: NEPUGA POS GRADUACAO LTDA INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Ficam as partes intimadas de que a audiência de conciliação, instrução e julgamento foi REDESIGNADAe ocorrerá, PRESENCIALMENTE, no fórum de Nova Iguaçu, prédio anexo (prédio dos juizados especiais), no dia 07/07/2025 11:00 h.
-
Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (12/06/2025 09:29:24): Evento: - 221 Julgada procedente em parte a ação Nenhum Descrição: Nenhuma
-
Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoVista às partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se concordam com o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC) ou se pretendem a designação de AIJ, oportunidade em que deverão especificar as provas que pleiteiam produzir, justificando-as, de forma que fiquem claras a utilidade e a necessidade para a adequada solução da lide, sob pena de preclusão.
-
Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 46) OUTRAS DECISÕES (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.