Edson Luis Paschoalotto

Edson Luis Paschoalotto

Número da OAB: OAB/SP 156928

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJRJ, TJMS, TJSP
Nome: EDSON LUIS PASCHOALOTTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001760-56.2023.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - FLORIPES CAMPONEZ PASCHOALOTTO - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Fica a parte executada/requerida intimada para no prazo de trinta (30) dias comprovar nos autos o recolhimento das custas apuradas, assim discriminadas: - Taxa Judiciária - Guia DARE-SP - Código 230-6 - R$ 185,10; - Despesas Postais - Guia FEDTJ - Código 120-1- R$ 65,50. A Guia DARE-SP, deve ser emitida obrigatoriamente através do Portal de Custas do Tribunal de Justiça (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial). A Guia FEDTJ, deve ser emitida obrigatoriamente através do Portal do Banco do Brasil S/A (https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp). O não recolhimento no prazo, implicará na expedição de certidão para inscrição na dívida ativa em favor do Estado. - ADV: EDSON LUIS PASCHOALOTTO (OAB 156928/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), ROGERIO PASCHOALOTTO (OAB 152653/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002012-25.2024.8.26.0326 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento médico-hospitalar - I.C.A.S. - Fls. 560/561: petição da parte autora solicitando a levantamento do depósito judicial efetuado pela Municipalidade requerida, referente à consulta e exame médico realizado (fls. 562/564). A Sentença proferida concedeu a tutela e determinou o cumprimento da obrigação de fazer, consistente no custeio das consultas e exames médicos. Os autos foram encaminhandos à Instância Superior para apreciação dos recursos de apelação interpostos pelas requeridas, sendo recebidos no efeito devolutivo. Assim, o pedido retro comporta acolhimento. Expeça-se o MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parta autora, devendo ser apresentado previamente o respectivo Formulário Eletrônico. Após, aguarde-se o retorno dos autos. Intimem-se. Lucelia, 27 de junho de 2025. - ADV: EDSON LUIS PASCHOALOTTO (OAB 156928/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001121-21.2024.8.26.0326 (processo principal 1001259-68.2024.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - TERESINHA MAGRI - AAPEN - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - - AAPB - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL e outro - Defiro o pedido retro, concedendo à parte autora/exequente mais 10 (dez) dias de prazo para atendimento ao ato ordinatório anterior. Intimem-se. Lucelia, 26 de junho de 2025. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP), JESSICA DA SILVA ARRUDA (OAB 495693/SP), EDSON LUIS PASCHOALOTTO (OAB 156928/SP), ROGERIO PASCHOALOTTO (OAB 152653/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a parte executada para esclarecer como pretende prosseguir com a execução, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001226-44.2025.8.26.0326 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - ÂNGELA APARECIDA MUNIZ DA SILVA - NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE Nomeio como inventariante o(a) Sr(a). ÂNGELA APARECIDA MUNIZ DA SILVA, independentemente de compromisso. Tratando-se de nomeação através do Convênio da Assistência Judiciária, concedo desde logo os benefícios da Justiça Gratuita. Havendo pedido de concessão dos benefícios da gratuidade, tal pedido será apreciado oportunamente. Não havendo pedido de gratuidade, as custas deverão ser recolhidas antes da homologação da partilha. IMPOSTO "CAUSA-MORTIS" Não desconheço a incidência do Recurso Repetitivo julgado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob o Tema 1074, in verbis: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN". Assim, concedo à parte inventariante o prazo de dez (10) dias para eventualmente comprovar a apresentação e protocolo da Declaração Eletrônica do ITCMD. Comprovado o protocolo, aguarde-se a vinda do parecer favorável da Delegacia Regional Tributária pelo prazo de trinta (30) dias. Anoto que a juntada do referido parecer compete à parte inventariante. Não havendo interesse na comprovação da apresentação e protocolo da Declaração Eletrônica do ITCMD, a partilha será homologada, com cumprimento do Comunicado CG nº 1252/2019, publicado no DJE de 21/08/2019, que dispensa a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, nos termos do artigo 659, § 2º, do CPC, tendo em vista que tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual. Intimem-se. Lucelia, 23 de junho de 2025. - ADV: EDSON LUIS PASCHOALOTTO (OAB 156928/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001852-34.2023.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Parceria Agrícola e/ou pecuária - LUCIENE MARTINS MOREIRA - - ANDRÉ OSTRENSKY - - Viviane Martins Moreira Natrielli - - DÉCIO GILBERTO NATRIELLI FILHO - - JULIANE MARTINS MOREIRA COSAS - - LUCIANO COSAS - NELSON BATISTA MARTIN - NELSON BATISTA MARTIN - LUCIENE MARTINS MOREIRA e outros - Defiro parcialmente o pedido retro, concedendo à requerido-reconvinte somente mais trinta (30) dias de prazo para depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova pericial. Anoto que o presente processo foi incluído pelo Conselho Nacional de Justiça nas "Metas Nacionais 2025", o que impede a dilação de maior prazo. Intimem-se. Lucelia, 18 de junho de 2025. - ADV: ALFEU BERNARDINELI (OAB 430742/SP), ALFEU BERNARDINELI (OAB 430742/SP), ALFEU BERNARDINELI (OAB 430742/SP), ALFEU BERNARDINELI (OAB 430742/SP), ALFEU BERNARDINELI (OAB 430742/SP), ALFEU BERNARDINELI (OAB 430742/SP), ALFEU BERNARDINELI (OAB 430742/SP), ALFEU BERNARDINELI (OAB 430742/SP), ALFEU BERNARDINELI (OAB 430742/SP), ALFEU BERNARDINELI (OAB 430742/SP), ROGERIO PASCHOALOTTO (OAB 152653/SP), ROGERIO PASCHOALOTTO (OAB 152653/SP), MURIANA CARRILHO BERNARDINELI (OAB 352683/SP), EDSON LUIS PASCHOALOTTO (OAB 156928/SP), MURIANA CARRILHO BERNARDINELI (OAB 352683/SP), MURIANA CARRILHO BERNARDINELI (OAB 352683/SP), MURIANA CARRILHO BERNARDINELI (OAB 352683/SP), MURIANA CARRILHO BERNARDINELI (OAB 352683/SP), MURIANA CARRILHO BERNARDINELI (OAB 352683/SP), MURIANA CARRILHO BERNARDINELI (OAB 352683/SP), MURIANA CARRILHO BERNARDINELI (OAB 352683/SP), MURIANA CARRILHO BERNARDINELI (OAB 352683/SP), ALFEU BERNARDINELI (OAB 430742/SP), ALFEU BERNARDINELI (OAB 430742/SP), MURIANA CARRILHO BERNARDINELI (OAB 352683/SP), MURIANA CARRILHO BERNARDINELI (OAB 352683/SP), EDSON LUIS PASCHOALOTTO (OAB 156928/SP), MURIANA CARRILHO BERNARDINELI (OAB 352683/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002931-51.2012.8.26.0326 (apensado ao processo 1000074-97.2021.8.26.0326) (326.01.2012.002931) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Liquidação - J. RAPACCI & CIA LTDA. - J. RAPACCI & CIA LTDA. - COMERCIAL TELE CORES LTDA. - - PEDRO BERNARDINO LOPES - - RF FOMENTO COMERCIAL LTDA. - - COOPERATIVA DE CONSUMO DE INUBIA PAULISTA - - RÚ REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS S/C LTDA. - - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - - VALDIR CARVALHAL - EPP - - DENIA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA GUTIERREZ - ME - - Banco Bradesco S.A. - - JOSE EDUARDO MARQUES RAPACCI - - MARIA DE LOURDES RAPACCI PELOSO - - Carlos Eduardo Ruiz Guerra - - UMBRIA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTD - - TÂNIA CRISTINA MÓIA EMERICK - EPP - - AUTO POSTO CACIQUE DE LUCÉLIA LTDA. - - GISELE APARECIDA PESSOA BOTTON & CIA LTDA - - LLORCA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA ME - - FOLHAMATIC TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA. - - ELZA DE ARAUJO MOURA - EPP - - RITA DE CASSIA DUARTE GASPAROTTO - - Edemir Pedro Martello - - JOSE GUSTAVO MACANEIRA - - Telefônica Brasil S.A. - - JOSE CARLOS SOARES - - XAVIER & MAGALHÃES S/S LTDA. - ME e outros - VALOR CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. - CARLA MAURO TEBALDI MICALI - EPP e outros - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS CREDORES DA EMPRESA J. RAPACCI & CIA. LTDA. - AFUCREJ - - BANCO RURAL S/A - Em Liquidação Extrajudicial - - VALDEMIR SANDRINI GONÇALVES - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS INSOLVÊNCIA - - JORGE LUIS BARRETA e outros - EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN (Leilão Vip) - ESPÓLIO MANOEL MANSANEIRA - - ESPÓLIO DE VALDECIR SARTORI - - ESPÓLIO DE ANTONIO MAÇANEIRA GINES - - MARCOS NATALINO RIBEIRO DOS SANTOS - - VICTORIO SPERANDIO PONGELUPPI - - WANDRÉ DE SOUZA - - FERNANDO BERNARDINO LOPES - - LEONEL DIOGO FERREIRA - - ADILSON FRANCISCO DA SILVA - - ADILSON MAIOLO - - BANCO RURAL S/A - Em Liquidação Extrajudicial e outros - MARIA AYLZA TORRESAN RAPACCI e outros - Eduardo Jordão Boyadjian (Leilão Vip) - PLAP AGROPECUÁRIA LTDA. - 1 - Diante da manifestação da Administradora Judicial, no sentido de que o imóvel objeto da matrícula nº 345, informado pelo Leiloeiro às fls. 9232, não é de propriedade da Massa Falida e não faz parte de arrecadação nestes autos, equivocada a comunicação de designação de hasta pública nestes autos. Comunique-se o Leiloeiro por mensagem eletrônica (e-mail). 2 - A existência de diversas contas judiciais não prejudica a conferência e levantamento. O que importa é que todas as contas judiciais estejam vinculadas junto ao Portal de Custas, ao número deste processo falimentar (0002931-51.2012.8.26.0326), de modo a possibilitar as conferências e expedição dos levantamentos. A seguir, manifeste-se novamente a Administradora Judicial em dez (10) dias, informando se ainda remanesce algum depósito judicial sem vinculação ao Portal de Custas e ao número do presente processo. Intimem-se. Lucelia, 17 de junho de 2025. - ADV: EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/SP), JOAO GABRIEL MORAES GASPAROTTO (OAB 401908/SP), LUIS AUGUSTO VIEIRA DA COSTA (OAB 384879/SP), FABIO ROBERTO COLOMBO (OAB 43382/PR), LAURA CECÍLIA MIRANDA GONÇALVES (OAB 358210/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), AMARO MARIN IASCO (OAB 140398/SP), EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP), EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP), EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP), EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP), EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP), EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP), EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP), EDEMIR PEDRO MARTELLO (OAB 306761/SP), XISTO YOICHI YAMASAKI (OAB 123347/SP), JOSE FRANCISCO PERRONE COSTA (OAB 110707/SP), PAULO ROGERIO TEIXEIRA (OAB 111233/SP), FERNANDO TRONCON (OAB 490011/SP), MARIA EDUARDA BONFOCHI (OAB 468088/SP), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), SÍLVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG), LINO TRAVIZI JUNIOR (OAB 117362/SP), FLÁVIA MARIANE ROSSI TRONCON (OAB 411868/SP), XISTO YOICHI YAMASAKI (OAB 123347/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB 123642/SP), SIDERLEY GODOY JUNIOR (OAB 133107/SP), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), PAULO ROBERTO MICALI (OAB 164257/SP), ROGERIO PASCHOALOTTO (OAB 152653/SP), FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), MARCOS AUGUSTO GONÇALVES (OAB 154967/SP), EDSON LUIS PASCHOALOTTO (OAB 156928/SP), KELLY FERNANDA DE ALBUQUERQUE FERRO (OAB 245643/SP), EDSON LUIS PASCHOALOTTO (OAB 156928/SP), JOSÉ GUILHERME BRITO TIVERON (OAB 230744/SP), EDSON LUIS PASCHOALOTTO (OAB 156928/SP), LUIZINHO ORMANEZE (OAB 69510/SP), MISAEL DA ROCHA BELO (OAB 275200/SP), CLEBER BARBOSA ALVES (OAB 272048/SP), MARCOS DE ANDRADE NOGUEIRA (OAB 164869/SP), CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA (OAB 184606/SP), DANIEL MIRANDA SANTOS (OAB 256867/SP), VANIA REGINA MACIAS (OAB 152621/SP), ROGERIO PASCHOALOTTO (OAB 152653/SP), ROGERIO PASCHOALOTTO (OAB 152653/SP), OSWALDO TIVERON FILHO (OAB 187718/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), FRANCINI ELIZABETE MESSIAS PERSIN (OAB 196464/SP), ROSELI LOZANO GODOY (OAB 196551/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000716-48.2025.8.26.0326 (processo principal 1001760-56.2023.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - FLORIPES CAMPONEZ PASCHOALOTTO - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento voluntário do valor total apurado, acrescido de custas, se houver, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. Advirto a parte executada que, não havendo pagamento voluntário no prazo referido, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do CPC), bem como que efetuando o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Advirto ainda a parte executada que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente e sem nova intimação, o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Ocorrendo pagamento voluntário, impugnação ou na inércia da parte executada, manifeste-se a parte exequente em dez (10) dias. Em caso de pagamento, deverá a parte exequente informar se concorda com o pagamento, com quitação do valor em execução, sob pena de seu silêncio implicar em concordância. Deverá ainda apresentar o Formulário Eletrônico para expedição do MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico. Intimem-se. Lucelia, 17 de junho de 2025. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 404302/SP), ROGERIO PASCHOALOTTO (OAB 152653/SP), EDSON LUIS PASCHOALOTTO (OAB 156928/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500685-85.2024.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Maus Tratos - J.C.T.F. - O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER: ( ) OFÍCIO ( ) MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO ( ) ALVARÁ (x) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ( ) CERTIDÃO PARA PROTESTO ( ) CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ Deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em cinco dias, se necessário. - ADV: EDSON LUIS PASCHOALOTTO (OAB 156928/SP)
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    /r/n1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO ¿ TJ/RJ /r/n /r/nEDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais /r/ninteressados e para intimação dos executados: KEROCASA - COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA /r/n(CNPJ/MF Nº 10.657.514/0001-78) representada por seus sócios JAIR CASSIO DE MOURA (CPF /r/n724.023.777-04) ora executado e SERGIO PEREIRA PARENTE DE SOUZA (CPF 810.516.547-34) ora /r/nexecutado; bem como dos credores: EDJANIO XAVIER DE MACEDO (CPF/MF Nº 095.721.314-00), /r/nBRUNO LOPES COSTA (CPF/MF Nº 119.382.707-89), ELIZEU BARBOSA ARAÚJO (CPF/MF Nº /r/n033.554.617-09), MARCIA CASTRO DE SOUSA SANTOS (CPF/MF Nº 082.103.407-35), JANDIRA /r/nWANDERLEY (CPF/MF Nº 981.614.827-72), UBIRAJARA SANTOS DE JESUS (CPF/MF Nº /r/n310.091.405-82), NAIR SEBASTIANA DE CAMPOS DA SILVA (CPF/MF Nº 466.231.247-72), NATHA-/r/nLIA INGRID GONÇALVES DOS SANTOS (CPF/MF Nº 145.475.327-70), DOUGLAS SOARES GOUVEIA /r/n(CPF/MF Nº 141.416.917-55), ROBERTO DA SILVA REIS (CPF/MF Nº 054.447.457-04), VANESSA /r/nSANTANA DOS SANTOS (CPF/MF Nº 014.731.775-45), ESPÓLIO DE SONIA MARIA BERNARDES DOS /r/nSANTOS ALVES representado por seus herdeiros: JORGE EDUARDO BERNARDES DOS SANTOS /r/n(CPF/MF Nº 01.819.677-31), ROBSON BERNARDES DOS SANTOS ALVES (CPF/MF Nº 113.129.747-/r/n45) e EDSON BERNARDES DOS SANTOS ALVES (CPF/MF Nº 128.059.647-30), RENAN DE PAIVA BAR-/r/nREIROS (CPF/MF Nº 124.727.227-37), ALINE CARLOS DO NASCIMENTO (CPF/MF Nº 124.378.317-/r/n62), NEUZA PINHEIRO DE ALMEIDA (CPF/MF Nº 786.118.147-20), DIOGO GONÇALVES DO NASCI-/r/nMENTO (CPF/MF Nº 106.094.897-47), MARINETH DOS SANTOS ANTENOR (CPF/MF Nº /r/n003.410.207-88), CLEONICE DE PAULA DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 011.611.037-67), VALTER INÁCIO /r/n(CPF/MF Nº 855.043.357-87), UNIÃO FAZENDA NACIONAL (CNPJ/MF Nº 00.394.460/0001-41), /r/nMARIA FELIX DA SILVA (CPF/MF Nº 033.755.177-42), DANIEL FERREIRA ALVES (CPF/MF Nº /r/n080.689.307-95), VALENTINA GUILHERME DE OLIVEIRA (CPF/MF Nº 607.798.377-20), MARIA APA-/r/nRECIDA MARQUES (CPF/MF Nº 829.541.607-30), FABIO REIS JUNIOR (CPF/MF Nº 105.431.387-39), /r/nGENIESITO ALEXANDRE DA SILVA (CPF/MF 984.698.277-15), MIRIAM DA CONCEIÇÃO SANTOS /r/n(CPF/MF Nº 131.504.377-76), VANILDA DE SOUZA SCHUENKER (CPF/MF Nº 986.785.237-00), SE-/r/nVERINA MARIA BEZERRA (CPF/MF Nº 370.471.404-68) e MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA /r/n(515.774.377-72). /r/n /r/nO MM. Juiz de Direito Dr. Paulo Mello Feijo, do 1º Juizado Especial Cível - Comarca da Capital do Rio /r/nde Janeiro, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o /r/npresente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, proces-/r/nsam-se os autos da Ação Judicial, ajuizada por RENAN DE PAIVA BARREIROS (CPF/MF Nº /r/n124.727.227-37) em face de KEROCASA - COOPERATIVA HABITACIONAL LTDA (CNPJ/MF Nº /r/n10.657.514/0001-78), JAIR CASSIO DE MOURA (CPF 724.023.777-04) e SERGIO PEREIRA PARENTE /r/nDE SOUZA (CPF 810.516.547-34) nos autos do Processo nº 0061410-90.2019.8.19.0001, e foi desig-/r/nnada a venda do bem descrito abaixo, nos termos das Normas da Corregedoria Geral de Justiça/RJ /r/nque disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo /r/ncom as regras expostas a seguir: /r/n /r/n01 ¿ BEM: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Faia, nº 396, Fundos, Casa nº 102 ¿ Rocha Miranda, /r/nRio de Janeiro/RJ, CEP: 21545-110 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Um imóvel residencial /r/ncom 231m² de área de terreno (total), anteriormente descrito como: Rua Faia, nº 396-/r/nFundos, Casa nº 102, e sua correspondente fração ideal de 2/7 do respectivo terreno, /r/nmedindo em sua totalidade: 13,5m de frente para a rua Faia, inclusive 3,5m de uma /r/nfaixa localizada a sua esquerda, destinada a servidão de passagem para o lote 3, 19m /r/naos fundos, 20,7m à direita e 22m à esquerda, confrontando à esquerda e fundos com /r/n /r/na servidão que dá acesso as casas de vila construídas no lote 3 de Cecília Fernandes, à /r/ndireita com o lote 2, de Cecília Fernandes. /r/n /r/n /r/n DADOS DO IMÓVEL /r/nInscrição Municipal n° 0.733.912-0 /r/nMatrícula Imobiliária n° 214.052 8º Serviço Registral de Imóveis /r/nda Comarca da Capital do Rio /r/nde Janeiro/RJ. /r/n /r/n ÔNUS /r/nRegistro Data Ato Processo/Origem Ato Credores /r/nAv. 08 22/12/2021 Indisponibi-/r/nlidade de /r/nbens /r/nProc. nº 0069249-/r/n40.2017.8.19.0001 /r/nEdjanio Xavier De Macedo /r/nR. 09 25/04/2022 Penhora Proc. nº 0013345-/r/n68.2017.8.19.0087 /r/nBruno Lopes Costa /r/nR. 10 09/05/2022 Penhora Proc. nº 0222097-/r/n46.2016.8.19.0001 /r/nElizeu Barbosa Araújo /r/nR. 11 30/05/2022 Penhora Proc. nº 0245887-/r/n54.2019.8.19.0001 /r/nMarcia Castro de Sousa /r/nSantos /r/nR. 12 02/06/2022 Penhora Proc. nº 0259311-/r/n76.2013.8.19.0001 /r/nJandira Wanderley /r/nR. 13 03/11/2022 Penhora Proc. nº 0013278-/r/n12.2018.8.19.0203 /r/nUbirajara Santos de Jesus /r/nR. 14 07/11/2022 Penhora Proc. nº 0013345-/r/n68.2017.8.19.0087 /r/nNair Sebastiana de Campos /r/nda Silva /r/nR. 15 21/11/2022 Penhora Proc. nº 0219925-/r/n63.2018.8.19.0001 /r/nNathalia Ingrid Gonçalves /r/ndos Santos /r/nR. 16 25/11/2022 Penhora Proc. nº 0382895-/r/n49.2014.8.19.0001 /r/nDouglas Soares Gouveia /r/nR. 17 08/12/2022 Penhora Proc. nº 0188884-/r/n49.2016.8.19.0001 /r/nRoberto da Silva Reis e /r/nVanessa Santana dos San-/r/ntos /r/nR. 18 15/02/2023 Penhora Proc. nº 0275178-/r/n41.2015.8.19.0001 /r/nEspólio de Sonia Maria /r/nBernardes dos Santos, /r/nRobson Bernardes dos /r/nSantos Alves e Edson Ber-/r/nnardes dos Santos Alves /r/nR. 19 30/03/2023 Penhora /r/nExequenda /r/nProc. nº 0061410-/r/n90.2019.8.19.0001 /r/nRenan de Paiva Barreiros /r/nAv. 20 13/04/2023 Indisponibi-/r/nlidade de /r/nbens /r/nProc. nº 0038399-/r/n44.2015.8.19.0204 /r/nAline Carlos do Nasci-/r/nmento /r/nR. 21 22/05/2023 Penhora Proc. nº 023950-/r/n19.2017.8.19.0202 /r/nNeuza Pinheiro de Almeida /r/nR. 22 11/07/2023 Penhora Proc. nº 0012297-/r/n67.2019.8.19.0002 /r/nDiogo Gonçalves do /r/nNascimento /r/nAv. 23 17/07/2023 Indisponibi-/r/nlidade de /r/nbens /r/nProc. nº 005192-/r/n10.2017.8.19.0002 /r/nMarineth Dos Santos Ante-/r/nnor /r/nR. 24 25/09/2023 Penhora Proc. nº 0025908-/r/n35.2020.8.19.0202 /r/nCleonice de Paula de Oli-/r/nveira /r/nR. 25 24/11/2023 Penhora Proc. nº 0025949-/r/n86.2021.8.19.0001 /r/nValter Inácio /r/n /r/nR. 26 05/04/2024 Penhora Proc. nº 5046640-/r/n35.2022.4.02.5101/RJ /r/nUnião Fazenda Nacional /r/nR. 27 14/06/2024 Penhora Proc. nº 0065175-/r/n69.2019.8.19.0001 /r/nMaria Felix da Silva /r/nR. 28 04/07/2024 Penhora Proc. nº 0320070-/r/n69.2014.8.19.0001 /r/nDaniel Ferreira Alves /r/nR. 29 16/09/2024 Penhora Proc. nº 0219320-/r/n49.2020.8.19.0001 /r/nValentina Guilherme de /r/nOliveira /r/nAv. 30 14/03/2025 Indisponibi-/r/nlidade de /r/nbens /r/nProc. 0001098-/r/n40.2018.8.19.0210 /r/nMaria Aparecida Marques /r/nAv. 31 14/03/2025 Indisponibi-/r/nlidade de /r/nbens /r/nProc. nº 0031009-/r/n78.2019.8.19.0205 /r/nFabio Reis Junior /r/nAv. 32 14/03/2025 Indisponibi-/r/nlidade de /r/nbens /r/nProc. nº 0467259-/r/n22.2012.8.19.0001 /r/nGeniesito Alexandre Da /r/nSilva /r/nAv. 33 14/03/2025 Indisponibi-/r/nlidade de /r/nbens /r/nProc. nº 0015238-/r/n13.2017.8.19.0211 /r/nMiriam Da Conceição San-/r/ntos /r/nAv. 34 14/03/2025 Indisponibi-/r/nlidade de /r/nbens /r/nProc. nº 0023708-/r/n26.2018.8.19.0202 /r/nVanilda De Souza Schuen-/r/nker /r/nAv. 35 14/03/2025 Indisponibi-/r/nlidade de /r/nbens /r/nProc. nº 0004391-/r/n02.2019.8.19.0204 /r/nSeverina Maria Bezerra /r/nAv. 36 14/03/2025 Indisponibi-/r/nlidade de /r/nbens /r/nProc. nº 0007522-/r/n09.2019.8.19.0002 /r/nMaria Das Gracas De Oli-/r/nveira /r/n /r/nOBS 01.: O imóvel é composto de quarto, sala, copa-cozinha, banheiro, área de ser-/r/nviço e mais um cômodo pequeno, sem janelas, usado como quarto (Avaliação às fls. /r/n555). /r/n /r/nOBS 02.: O exequente impugnou o valor da avaliação, objetivando uma nova, sob o /r/nargumento de que suspostamente estaria superavaliado. A impugnação foi acolhida /r/ne foi determinada nova avaliação (Fls. 748). /r/n /r/nOBS 03.: Às fls. 733 do processo foi anotada penhora no rosto dos autos, no valor de /r/nR$ 15.641,75 (Mai/2024) em favor Aline Carlos Do Nascimento (CPF/MF Nº /r/n124.378.317-62). /r/n /r/nOBS 04.: Às fls. 766 do processo foi anotada penhora no rosto dos autos, no valor de /r/nR$ 19.929,53 (Jun/2024) em favor Douglas Soares Gouveia (CPF/MF Nº 141.416.917-/r/n55). /r/n /r/nVALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 190.000,00 (Ago/2024 ¿ Avaliação às fls. 771). /r/nVALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 198.940,34 (Abr/2025). O valor de avaliação /r/nserá atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/RJ. /r/n /r/nDÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 1.267,01 (Abr/2025) referente aos Débitos Tributários. Os /r/ndébitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Código Tri-/r/nbutário Nacional). /r/n /r/n /r/nDÉBITO EXEQUENDO: R$ 18.538,08 (Mar/2019 ¿ Fls. 3/15). /r/n /r/n02 ¿ DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 27 de junho de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia /r/n30 de junho de 2025 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação /r/nnos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem inter-/r/nrupção, iniciando-se em 30 de junho de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 22 de /r/njulho de 2025, às 14 horas. /r/n /r/n03 ¿ CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo /r/nque em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo /r/n891, parágrafo único do CPC), de modo que o deságio recairá apenas sobre a quota-parte do execu-/r/ntado (artigo 843, do CPC). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas pro-/r/npostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora /r/n(www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante /r/nem até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O /r/nsaldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/RJ e será garantido por hi-/r/npoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento /r/nparcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim /r/ncompreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a /r/nproposta formulada em primeiro lugar. (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). /r/n /r/n04 ¿ LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, /r/nmatriculado na Junta Comercial do Rio de Janeiro sob n° 281, através da plataforma Alfa Leilões - /r/nEspecialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão dispo-/r/nníveis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). /r/n /r/n05 ¿ PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o /r/ndevedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do execu-/r/ntado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e /r/n843, § 1º CPC). /r/n /r/n06 ¿ ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único /r/ncredor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depo-/r/nsitará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse /r/ncaso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). /r/n /r/n07 ¿ QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do /r/ncoproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo /r/n843, CPC). /r/n /r/n08 ¿ PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito /r/njudicial do Banco do Brasil gerada no https://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/servicos/grerj-eletro-/r/nnica, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o en-/r/ncerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo /r/n884, IV e artigo 892 do CPC). /r/n /r/n09 ¿ COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor corres-/r/npondente a 7% (sete por cento) sobre o preço de arrematação do bem e custas de cartório de 1% /r/n /r/n(um por cento) até o limite máximo permitido, conforme Portaria CGJ nº 2881/2019. Tal valor será /r/ndevido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo /r/nexequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, con-/r/nforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito /r/nem dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária /r/ndo Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo /r/n884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo /r/núnico do Decreto nº 21.981/32). /r/n /r/n10 ¿ FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso /r/nde não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo esti-/r/npulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante /r/nresponderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão /r/nsobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado /r/no leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites /r/ne regras estabelecidas no presente edital. /r/n /r/n11 ¿ OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se /r/nencontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas /r/ndesignadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para /r/nobtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, auto-/r/nrizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de /r/ninteressados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmon-/r/ntagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta /r/nexclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). /r/n /r/n12 ¿ SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que /r/nrecaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, /r/nparágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio /r/n(artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. /r/n /r/n13 ¿ PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que /r/nrecaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço /r/n(artigo 908, §1°, do CPC). /r/n /r/n14 ¿ PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no /r/nItem 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. /r/nNesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerra-/r/nmento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário /r/npara garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término /r/nda praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de ¿Repasse¿, nos termos do Item 02 (artigo /r/n900 do CPC). /r/n /r/n15 ¿ FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com /r/na assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em /r/nque a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de /r/nbem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). /r/nOs referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias /r/n /r/npelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despe-/r/nsas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). /r/n /r/n16 ¿ IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou /r/nentrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada /r/na Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e /r/njuntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem ar-/r/nrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 /r/ndo Código Civil. /r/n /r/n17 ¿ VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando /r/nnegativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de /r/nAlienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta /r/nocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente /r/naos termos do Item 03 deste Edital. /r/n /r/n18 ¿ DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a /r/nação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Presidente Wilson, nº 231, 9º andar, Cen-/r/ntro, Rio de Janeiro/RJ ¿ CEP: 20030-021, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) /r/n3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser /r/nfeita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. /r/n /r/n19 ¿ PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e /r/ndos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publi-/r/ncado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no /r/nendereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em re-/r/nforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. /r/n
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