Benedicto Zeferino Da Silva Filho

Benedicto Zeferino Da Silva Filho

Número da OAB: OAB/SP 156924

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJRJ, TRF3, TJMG, TJSP
Nome: BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191837-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: Município de Pirapora do Bom Jesus - Agravado: Haller Ramos de Freitas - Agravado: Mario Ramos de Freitas (Espólio) - Interessado: Halley Ramos de Freitas - Interessada: Esther Ramos de Freitas Trench - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Município de Pirapora do Bom Jesus contra decisão de fls. 47/48 dos autos de origem, que, em execução fiscal intentada em face de Espólio de Mario Ramos de Freitas e outros, acolheu a exceção de pré-executividade oposta por Haller Ramos de Freitas, para julgar extinto o processo executivo e condenar o Município excepto ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$800,00, nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do CPC. Alega o Município agravante, em busca da reforma, que (1) a renúncia à herança por Haller Ramos de Freitas, embora válida entre os herdeiros, não foi devidamente comunicada ao Município, tampouco averbada na matrícula do imóvel objeto da execução fiscal, portanto, não tomou ciência da renúncia, de modo que não pode ser responsabilizado pelo pagamento de verbas da sucumbência, eis que não tinha como adotar medida diversa, (2) não deu causa à instauração da lide contra o herdeiro Haller, pois requereu sua inclusão no polo passivo com base nas informações disponíveis em seus cadastros, e concordou com sua exclusão ao ter conhecimento da renúncia, (3) a imposição dos honorários advocatícios, nesse contexto, onera indevidamente o Município, que agiu em conformidade com os princípios da cooperação e da celeridade e (4) a verba honorária não deveria ter sido fixada em valor fixo, mas com base nos percentuais mínimos previstos para as faixas constantes do §3º do art. 85 do CPC. Pede-se o provimento a fim de que seja afastada a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Processe-se no efeito próprio (ausência de pedido de efeito suspensivo ou ativo). Dispensas informações, intimem-se o agravado para apresentação de contraminuta no prazo legal Oportunamente, tornem conclusos para conclusão do voto e início do julgamento virtual. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. MARCOS SOARES MACHADO Relator - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Advs: Benedicto Zeferino da Silva Filho (OAB: 156924/SP) - Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) - Wellington Ferreira de Amorim (OAB: 196388/SP) - Wellington Amorim Sociedade de Advogados (OAB: 17086/SP) - Luciana Ruano Fachetti de Amorim (OAB: 231630/SP) - Danilo Haranaka Trench - 1° andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009183-40.2023.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sabrina Aparecida Santana - Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte requerida ao pagamento do "Prêmio de Valorização Profissional" à autora, no valor nominal de R$ 1.920,00 (um mil, novecentos e vinte reais), com correção monetária pelo IPCA-E a partir de 27 de julho de 2011 até 08 de dezembro de 2021, e acrescido de juros de mora pelos índices da caderneta de poupança a partir de 02 de agosto de 2011 até 08 de dezembro de 2021. A partir de 09 de dezembro de 2021, incidirá exclusivamente a taxa SELIC, que engloba tanto a correção monetária quanto os juros de mora, até o efetivo pagamento. O valor devido deverá ser especificado em fase executória. Consequentemente, extingo o processo, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem encargos sucumbenciais e remessa necessária (arts. 55 da nº Lei 9.099/95 c.c 11 e 27 da nº Lei 12.153/09). Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. Sentença publicada. Intimem-se. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações. ADVERTÊNCIA: O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, Comunicado CG 1530/2021, Comunicado Conjunto nº 373/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 as alterações da Lei 11.608/2003 decorrentes da lei 17.785/2023 para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. Aos advogados interessados, está disponível, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). As parcelas 1) e 2), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015. Nos termos do CC nº 951/2023, quanto a instauração da fase de cumprimento de sentença, NÃOhaverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvadoo recolhimento de 2% (dois por cento)sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória,quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé. - ADV: BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO (OAB 156924/SP), THAIZA CALVITTI BUENO VIEIRA (OAB 228790/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2181466-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: Município de Pirapora do Bom Jesus - Agravado: Haller Ramos de Freitas e outros - Magistrado(a) Walter Barone - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PIRAPORA DO BOM JESUS. ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO COEXECUTADO RECONHECIDA. IRRESIGNAÇÃO DA MUNICIPALIDADE EXEQUENTE NO TOCANTE À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. COEXECUTADO QUE RENUNCIOU À HERANÇA DO GENITOR. MUNICIPALIDADE EXEQUENTE QUE TINHA CIÊNCIA DA RENÚNCIA E DEU CAUSA AO COMPARECIMENTO E OPOSIÇÃO DE DEFESA DO AGRAVADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CORRETA A CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Benedicto Zeferino da Silva Filho (OAB: 156924/SP) - Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) - Wellington Ferreira de Amorim (OAB: 196388/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191842-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: Município de Pirapora do Bom Jesus - Agravado: Haller Ramos de Freitas - Agravado: Mario Ramos de Freitas (Espólio) - Interessado: Halley Ramos de Freitas - Interessada: Esther Ramos de Freitas Trench - Vistos. Cuida-se de agravo interposto pelo Município de Pirapora do Bom Jesus contra a decisão de fls. a r. decisão de fls. 47/48 que, em execução fiscal ajuizada em face de HALLER RAMOS DE FREITAS E OUTRO, acolheu a exceção de pré-executividade ante o reconhecimento da procedência da ilegitimidade por parte do exequente, e julgou extinta a demanda, com fundamento nos arts 485, VI, do CPC, diante da ilegitimidade passiva do executado. Por fim, condenou o exequente/excepto ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 800,00, nos termos do art. 85, §2º e 8º, do CPC. Em suas razões, a Municipalidade insurge-se em face da condenação em honorários de sucumbência. Sustenta que não houve comunicação da renúncia à herança pelo executado. Afirma que a atuação foi pautada na boa-fé e na cooperação, fazendo jus a redução da verba honorária. Por fim, entende que a condenação por equidade é incabível no caso concreto. Pretende a reforma da decisão, devendo ser afastada a condenação em honorários de sucumbência. Indefiro o efeito suspensivo pretendido, ausentes ambos os requisitos para concessão da tutela recursal. Publique-se o indeferimento do efeito suspensivo e, considerando que a parte agravada já apresentou contraminuta ao recurso, tornem os autos conclusos para julgamento. P. Int. - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Benedicto Zeferino da Silva Filho (OAB: 156924/SP) - Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) - Wellington Amorim Sociedade de Advogados (OAB: 17086/SP) - Wellington Ferreira de Amorim (OAB: 196388/SP) - Luciana Ruano Fachetti de Amorim (OAB: 231630/SP) - Danilo Haranaka Trench - 1° andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002156-40.2022.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apelante: Carlos Eduardo de Oliveira Costa - Apelado: Município de Pirapora do Bom Jesus - Magistrado(a) Martin Vargas - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. SEGURANÇA DENEGADA. NOVOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO STF. ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA.I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO IMPETRANTE CONTRA SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA PRETENDIDA COM VISTAS AO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO XARELTO 20 MG (RIVAROXABANA), PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA COMO ÚNICA ALTERNATIVA APTA A PREVENIR O AGRAVAMENTO DO SEU QUADRO DE SAÚDE POR EMBOLIA PULMONAR E TROMBOSE NAS VEIAS PROFUNDAS, ANTE AO DIAGNÓSTICO DAS SEGUINTES ENFERMIDADES: INSUFICIÊNCIA CARDÍACA (I50.0), MIOCARDIOPATIA DILATADA (I42.0) E FLUTER ATRIAL (I48). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) AFERIR SE O MEDICAMENTO PRETENDIDO JÁ FOI PADRONIZADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) PARA TRATAMENTO DA ENFERMIDADE QUE ACOMETE O IMPETRANTE; (II) ESTABELECER SE A SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA DEVE SER MANTIDA DIANTE DAS NOVAS TESES FIXADAS NOS TEMAS N. 6 E N. 1234 DO STF E, POR FIM, (III) DEFINIR SE A ADEQUAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL COLIGIDA DE PLANO NO MOMENTO DA IMPETRAÇÃO AOS NOVOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO STF IMPORTA EM INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. DURANTE O PROCESSAMENTO RECURSAL, OCORREU O JULGAMENTO DOS TEMAS N. 6 E N. 1234 PELO STF, A RESULTAR NA FIXAÇÃO DE TESES DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, CONSOLIDADAS, INCLUSIVE, NOS VERBETES SUMULARES DE NATUREZA VINCULANTE N. 60 E N. 61. ESTABELECEU-SE, ASSIM, A EXIGÊNCIA DE PROCEDER À AFERIÇÃO DE NOVOS ELEMENTOS PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM, RECONHECIDA A INVIABILIDADE DE PROMOVER REFERIDA ANÁLISE UNICAMENTE EM ÂMBITO RECURSAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AOS SEUS COROLÁRIOS, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. 4. A SENTENÇA IMPUGNADA, EMBORA VÁLIDA AO TEMPO DE SUA PROLAÇÃO, NÃO OBSERVOU TAIS PARÂMETROS, O QUE ACARRETA NULIDADE DIANTE DA EXIGÊNCIA DE CONTROLE DE LEGALIDADE SOBRE O ATO ADMINISTRATIVO DE NÃO INCORPORAÇÃO E DA NECESSIDADE DE COLIGIR ELEMENTOS DE ANÁLISE TÉCNICA PERTINENTES AOS NOVOS CRITÉRIOS FIXADOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF, POR MEIO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS APTOS A INSTRUIR A CONSULTA ATUALIZADA AO NAT-JUS, CONSOANTE ARTS. 489, §1º, V E VI, E 927, III, §1º, AMBOS DO CPC.5. MERA ADEQUAÇÃO AOS NOVOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA CORTE CONSTITUCIONAL DA PROVA DOCUMENTAL COLIGIDA NO MOMENTO DA IMPETRAÇÃO PARA DEMONSTRAÇÃO, DE PLANO, DA EXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO ALMEJADO. CUMPRIMENTO AO REQUISITO ESTABELECIDO PELO STF DE ORIENTAÇÃO DA ANÁLISE JURISDICIONAL POR AVALIAÇÃO TÉCNICA A SER REALIZADA PELO NAT-JUS. PROVIDÊNCIAS QUE NÃO CONFIGURAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. 6. NECESSIDADE DE CONFERIR EFETIVIDADE AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ PROCESSUAL E DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA, OS QUAIS SE OPÕEM À PROLAÇÃO DE DECISÃO EM GRAU RECURSAL SEM QUE AS PARTES TENHAM OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE AS NOVAS EXIGÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS CONSOLIDADAS PELO STF. EXEGESE DOS ARTS. 5º, 9º E 10, TODOS DO CPC. 7. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE PARA ASSEGURAR O CONTRADITÓRIO E O DEVIDO PROCESSO LEGAL, TODAVIA, MANTÊM-SE OS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE DEFERIDA, DIANTE DA GRAVIDADE DO QUADRO CLÍNICO E DA EXISTÊNCIA DE RISCO DE DANO IRREVERSÍVEL À SAÚDE DO IMPETRANTE. IV. DISPOSITIVO E TESE8. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO, ANTE A ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA R. SENTENÇA PROLATADA, COM DETERMINAÇÃO DO RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS ELENCADAS NA FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LIV E LV; CPC, ARTS. 9º, 10, 489, §1º, V E VI; 927, III, §1º; LEI Nº 8.080/1990, ARTS. 19-Q E 19-R; DECRETO Nº 7.646/2011.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE Nº 566.471 (TEMA 6), STF, RE Nº 1.366.243 (TEMA 1234), STJ, RESP Nº 1.657.156/RJ (TEMA 106). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcel Marques Brito (OAB: 243028/SP) - Benedicto Zeferino da Silva Filho (OAB: 156924/SP) (Procurador) - Carlos Alberto Pires Bueno (OAB: 98839/SP) (Procurador) - Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (OAB: 174516/SP) (Procurador) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0025077-70.2001.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Município de Pirapora do Bom Jesus - Apelado: Germinio Alves - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 30 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Benedicto Zeferino da Silva Filho (OAB: 156924/SP) (Procurador) - Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) (Procurador) - 1° andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002882-14.2022.8.26.0529 (apensado ao processo 1003947-44.2022.8.26.0529) - Petição Cível - Petição intermediária - Município de Pirapora do Bom Jesus - - Ricardo Oliveira Ferreira - - Adriana Cristina Ferreira - Vistos. Fls. 271/2747: Ciência às partes da resposta do ofício juntada aos autos. No mais, aguarde-se a resposta da ILPI "Lar São Vicente". Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação. Após, abra-se vista dos autos ao MP. Intime-se. - ADV: ALEXSANDRO MARINS MORAES (OAB 221802/SP), ISABELLA XAVIER LOBO (OAB 446064/SP), BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO (OAB 156924/SP)
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