Benedicto Zeferino Da Silva Filho
Benedicto Zeferino Da Silva Filho
Número da OAB:
OAB/SP 156924
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2191842-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: Município de Pirapora do Bom Jesus - Agravado: Haller Ramos de Freitas - Agravado: Mario Ramos de Freitas (Espólio) - Interessado: Halley Ramos de Freitas - Interessada: Esther Ramos de Freitas Trench - Vistos. Cuida-se de agravo interposto pelo Município de Pirapora do Bom Jesus contra a decisão de fls. a r. decisão de fls. 47/48 que, em execução fiscal ajuizada em face de HALLER RAMOS DE FREITAS E OUTRO, acolheu a exceção de pré-executividade ante o reconhecimento da procedência da ilegitimidade por parte do exequente, e julgou extinta a demanda, com fundamento nos arts 485, VI, do CPC, diante da ilegitimidade passiva do executado. Por fim, condenou o exequente/excepto ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 800,00, nos termos do art. 85, §2º e 8º, do CPC. Em suas razões, a Municipalidade insurge-se em face da condenação em honorários de sucumbência. Sustenta que não houve comunicação da renúncia à herança pelo executado. Afirma que a atuação foi pautada na boa-fé e na cooperação, fazendo jus a redução da verba honorária. Por fim, entende que a condenação por equidade é incabível no caso concreto. Pretende a reforma da decisão, devendo ser afastada a condenação em honorários de sucumbência. Indefiro o efeito suspensivo pretendido, ausentes ambos os requisitos para concessão da tutela recursal. Publique-se o indeferimento do efeito suspensivo e, considerando que a parte agravada já apresentou contraminuta ao recurso, tornem os autos conclusos para julgamento. P. Int. - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Benedicto Zeferino da Silva Filho (OAB: 156924/SP) - Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) - Wellington Amorim Sociedade de Advogados (OAB: 17086/SP) - Wellington Ferreira de Amorim (OAB: 196388/SP) - Luciana Ruano Fachetti de Amorim (OAB: 231630/SP) - Danilo Haranaka Trench - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002156-40.2022.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apelante: Carlos Eduardo de Oliveira Costa - Apelado: Município de Pirapora do Bom Jesus - Magistrado(a) Martin Vargas - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. SEGURANÇA DENEGADA. NOVOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO STF. ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA.I. CASO EM EXAME 1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO IMPETRANTE CONTRA SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA PRETENDIDA COM VISTAS AO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO XARELTO 20 MG (RIVAROXABANA), PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA COMO ÚNICA ALTERNATIVA APTA A PREVENIR O AGRAVAMENTO DO SEU QUADRO DE SAÚDE POR EMBOLIA PULMONAR E TROMBOSE NAS VEIAS PROFUNDAS, ANTE AO DIAGNÓSTICO DAS SEGUINTES ENFERMIDADES: INSUFICIÊNCIA CARDÍACA (I50.0), MIOCARDIOPATIA DILATADA (I42.0) E FLUTER ATRIAL (I48). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) AFERIR SE O MEDICAMENTO PRETENDIDO JÁ FOI PADRONIZADO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) PARA TRATAMENTO DA ENFERMIDADE QUE ACOMETE O IMPETRANTE; (II) ESTABELECER SE A SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA DEVE SER MANTIDA DIANTE DAS NOVAS TESES FIXADAS NOS TEMAS N. 6 E N. 1234 DO STF E, POR FIM, (III) DEFINIR SE A ADEQUAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL COLIGIDA DE PLANO NO MOMENTO DA IMPETRAÇÃO AOS NOVOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO STF IMPORTA EM INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. DURANTE O PROCESSAMENTO RECURSAL, OCORREU O JULGAMENTO DOS TEMAS N. 6 E N. 1234 PELO STF, A RESULTAR NA FIXAÇÃO DE TESES DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, CONSOLIDADAS, INCLUSIVE, NOS VERBETES SUMULARES DE NATUREZA VINCULANTE N. 60 E N. 61. ESTABELECEU-SE, ASSIM, A EXIGÊNCIA DE PROCEDER À AFERIÇÃO DE NOVOS ELEMENTOS PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM, RECONHECIDA A INVIABILIDADE DE PROMOVER REFERIDA ANÁLISE UNICAMENTE EM ÂMBITO RECURSAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AOS SEUS COROLÁRIOS, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. 4. A SENTENÇA IMPUGNADA, EMBORA VÁLIDA AO TEMPO DE SUA PROLAÇÃO, NÃO OBSERVOU TAIS PARÂMETROS, O QUE ACARRETA NULIDADE DIANTE DA EXIGÊNCIA DE CONTROLE DE LEGALIDADE SOBRE O ATO ADMINISTRATIVO DE NÃO INCORPORAÇÃO E DA NECESSIDADE DE COLIGIR ELEMENTOS DE ANÁLISE TÉCNICA PERTINENTES AOS NOVOS CRITÉRIOS FIXADOS PELA JURISPRUDÊNCIA DO STF, POR MEIO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS APTOS A INSTRUIR A CONSULTA ATUALIZADA AO NAT-JUS, CONSOANTE ARTS. 489, §1º, V E VI, E 927, III, §1º, AMBOS DO CPC.5. MERA ADEQUAÇÃO AOS NOVOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELA CORTE CONSTITUCIONAL DA PROVA DOCUMENTAL COLIGIDA NO MOMENTO DA IMPETRAÇÃO PARA DEMONSTRAÇÃO, DE PLANO, DA EXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO ALMEJADO. CUMPRIMENTO AO REQUISITO ESTABELECIDO PELO STF DE ORIENTAÇÃO DA ANÁLISE JURISDICIONAL POR AVALIAÇÃO TÉCNICA A SER REALIZADA PELO NAT-JUS. PROVIDÊNCIAS QUE NÃO CONFIGURAM DILAÇÃO PROBATÓRIA. 6. NECESSIDADE DE CONFERIR EFETIVIDADE AOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ PROCESSUAL E DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA, OS QUAIS SE OPÕEM À PROLAÇÃO DE DECISÃO EM GRAU RECURSAL SEM QUE AS PARTES TENHAM OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE AS NOVAS EXIGÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS CONSOLIDADAS PELO STF. EXEGESE DOS ARTS. 5º, 9º E 10, TODOS DO CPC. 7. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE PARA ASSEGURAR O CONTRADITÓRIO E O DEVIDO PROCESSO LEGAL, TODAVIA, MANTÊM-SE OS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE DEFERIDA, DIANTE DA GRAVIDADE DO QUADRO CLÍNICO E DA EXISTÊNCIA DE RISCO DE DANO IRREVERSÍVEL À SAÚDE DO IMPETRANTE. IV. DISPOSITIVO E TESE8. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO, ANTE A ANULAÇÃO DE OFÍCIO DA R. SENTENÇA PROLATADA, COM DETERMINAÇÃO DO RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS ELENCADAS NA FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, LIV E LV; CPC, ARTS. 9º, 10, 489, §1º, V E VI; 927, III, §1º; LEI Nº 8.080/1990, ARTS. 19-Q E 19-R; DECRETO Nº 7.646/2011.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE Nº 566.471 (TEMA 6), STF, RE Nº 1.366.243 (TEMA 1234), STJ, RESP Nº 1.657.156/RJ (TEMA 106). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcel Marques Brito (OAB: 243028/SP) - Benedicto Zeferino da Silva Filho (OAB: 156924/SP) (Procurador) - Carlos Alberto Pires Bueno (OAB: 98839/SP) (Procurador) - Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (OAB: 174516/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0025077-70.2001.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Município de Pirapora do Bom Jesus - Apelado: Germinio Alves - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 30 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Benedicto Zeferino da Silva Filho (OAB: 156924/SP) (Procurador) - Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) (Procurador) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002882-14.2022.8.26.0529 (apensado ao processo 1003947-44.2022.8.26.0529) - Petição Cível - Petição intermediária - Município de Pirapora do Bom Jesus - - Ricardo Oliveira Ferreira - - Adriana Cristina Ferreira - Vistos. Fls. 271/2747: Ciência às partes da resposta do ofício juntada aos autos. No mais, aguarde-se a resposta da ILPI "Lar São Vicente". Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação. Após, abra-se vista dos autos ao MP. Intime-se. - ADV: ALEXSANDRO MARINS MORAES (OAB 221802/SP), ISABELLA XAVIER LOBO (OAB 446064/SP), BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO (OAB 156924/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009783-60.2010.8.26.0068 (068.01.2010.009783) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - Top Lether Sinteticos Industria e Comercio Ltda - Top Leather Sintéticos Indústria e Comércio Ltda. - Nelson Garey - Banco Itau S/A - - Auto Posto Sakamoto Ltda. - - José Carlos de Oliveira - - Banco Safra S/A - - Elekeiroz Sa - - Dinaco Importação e Comércio S/A - - Orivan Gomes da Costa - - Union Pacific Química Ltda. - - Muncípio de Pirapora do Bom Jesus - - Banco do Brasil S/A - - Banco Bradesco S/A - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - - Cyklop do Brasil Embalagens S/A - - Solvay Indupa do Brasil S/A - - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - - Braskem S.a. - - L.a. Falcão Bauer Centro Tecnológico de Controle de Qualidade Ltda. - - Cvs Comércio de Alimentos Ltda - - José do Desterro Rodrigues Bezerra - - Novotex Sul Americana Ltda. - - Marcos Sousa Santana - - Adesprint Formulários Contínuos e Etiquetas Ltda Epp - - Iq Soluções & Química S.a - - Metalúrgica Torre Indústria e Comércio Ltda. - - Prollac Cor Indústria e Comercio Ltda. - - Banco Rural S/A - - Banco Industrial do Brasil S/A - - Marcelo Costa - - 3m do Brasil Ltda. - - Carlos Roberto Saraiva - - Luiz Henrique de Freitas - - White Martins Gases Industriais Ltda. - - João da Silva Freitas - - Alexsandro Dias - - Marcos Aparecido Galvão - - Vulcan Material Plástico Ltda. - - Aracele Alves de Matos - - Magma Indústria e Comércio Têxtil Ltda. - - Rosemeire Nunes Ferreira de Freitas - - Foothills Indústria e Comércio Ltda. - - Jean Pierre Paranha da Rocha - - José Reinaldo de Azevedo Júnior - - Textil Três Ellos Ltda. - - Chem Trend Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. - - Carlos Idion de Oliveira - - Antonio Sergio Souza de Oliveira - - José Willian Monteiro Rosa - - S.a Fabril Scavone - - Diego Reis Oliveira Campos - - Condalli Distribuidora de Alimentos Ltda - Epp - - Rafael Albuquerque Lima - - Hosni Silva dos Santos - - Kpmg Auditores Associados - - Konipex Sp. Zoo - - Universal Indústrias Gerais Ltda. - - Becafe Segurança e Medicina do Trabalho S/c Ltda. - - Tede Transportes Ltda - - Ober S/A Indústria e Comércio - - José Alex da Silva - - Renato Agostinho da Silva - - Adriano Soares da Mota e outros - Benedita Aparecida Adriana Pedroso Engler - Transportadora Rodojun Ltda. - - Andelson Domingues Mantoaneli Lima - - José Nildo Lino da Silva - - Adilson Feliciano de Sousa - - Spool Systems Ltda. - - Daniel Canton Rodrigues - - José Carlos Moreira da Silva Netto - - José Domingos - - Gilberto Maciel Nardes - - Ademilson Maciel Nardes - - Wagner de Almeida Delvalle - - Severino dos Santos Silva - - Algério Szulc - - Francisco Cícero Alves de Oliveira - - Joari Fernandes dos Santos - - ROPE Elétrica LTDA. - - TOYOBO DO BRASIL - - Sistema Nova Ambiental LTDA- EPP - - Município de Pirapora do Bom Jesus - - Francisco Pedro Lourenço - - Luis Carlos da Silva Kulikowsk - - Pedro Tiago da Silva - - Daniel Henrique de Freitas Souza Silva - - Emerson Macedo Gomes Faria - - Tiago Francisco da Silva - - 1001 Indústria de Artefatos de Borracha Ltda. - - COPY SUPPLY COMERCIAL LTDA - - Edivaldo Xavier dos Santos - - Sidney Ildefonso Neris - - Adrian Pedreira Damasceno - - GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA - - Joseildo Teles Guedes - - Flavio Pereira Dantas - - Mario Ferreira da Silva - - Jader Vieira Domingues - - Jordane Henrique Ferreira - - Jefferson Macedo Gomes Faria - - J. Agramonte & CIA LTDA - EPP - - Jucélio da Silva Ferreira - - Marcelo Martins dos Santos - - Davi dos Santos Mesquita - - Fernando Alves do Nascimento - - Valci Gonçalves - - Adilson Aparecido Margarida - - Nilson Alves dos Santos e outros - Telefonica Brasil S.A. e outros - Marcos Natalino dos Santos Souza - - Vixen Comércio Importadora Ltda. - - José Eraldo Pereira Teles Silva - - Juvenil Correia de Jesus - - Manoel Torrano Gomes - - Reidinaldo Souza dos Santos - - Silvana Almeida Bueno - - Ricardo Antonio Sanches Transportes ME - - Adriano Alves Gonçalves - - Edvan da Silva Lucas - - Adir Souza Santos - - Laercio Avanco - - Marcio Batista de Assis - - Antônio Carlos Almeida Fernandes dos Santos - - Sidnei Procópio Marcondes - - Foothilis Indústria e Comércio Ltda - - Waldir Ronaldo de Arruda Nardini - - Flávio Moreira Ribeiro dos Santos - - Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil - - Ademir Anacleto de Araújo - - Foothills Indústria e Comércio Ltda. - - Luis Pereira da Fonseca e outros - Eliandro do Carmo - - Nalva Jesus de Oliveira - - Serviço Social da Indústria - SESI e outros - Vulcabras Azaleia Ce Calçados e Artigos Esportivos S/A - - Trento e Lemos Ltda - - IGNÁCIO GONZALO BRAULIO GAZMURI MUNOZ - - Sul América Companhia de Seguro Saúde - - Adriano de Oliveira Lima e outros - Hasta Vip Leilões Judiciais- representado pelo leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjan - Jema Representações Comerciais Ltda - Me - - Luiz Antonio Vilas Boas - - Denivalter Morais Silva - - Quantiq Distribuidora Ltda - - Cicero Manoel Sabino - - Catarina Bezerra Alves - - Edson Ferreira da Silva e outros - Robson Michel Vidal Gomes - - Danilo da Silva Santos e outros - Vistos. 1. Fls. 6239/6260 e 6296/6299: Edital - relação de credores. Ciência 2 Fls.6222,6261,6266/6267,6294/6295e6301/6303. Manifestação de credores informando dados bancários. O administrador judicial em sua petição de fls. 6310/6312 item 03 se declara ciente. 3. Fls.6223/6224,6270/6279,6280/6287.Manifestaçãode cre- dores juntando os dados bancários de seu patrono questionando a previsão de pagamento. O administrador judicial se declara ciente e informa que o valor arrecadado somente será suficientepara pagamento dos encargos da massa e créditos extraconcursais. Lembrando que a ordem de pagamento obedece ao previstona LFR- Artigos83e84. 4. Fls. 6288/6293. Manifestação do credor DenivalterMorais Silva sobre a inserção do seu crédito no Quadro. O administrador judicial se manifesta a fls. 6311 item 05 e verifica queseucrédito foiinserido,porém com o valor incorreto. Assim, retifica seu valor e aduz que no momento da elaboração do Cálculo deliquidaçãoseucréditoserá incluído corretamente. No entanto, aproveita para relembrar que o valor arrecadadosóserásuficienteparapagamentodosencargos da massaecréditos extraconcursais, conforme previsão de ordem de pagamento previstanosartigos83e84daLFR. 5. Fls. 6313: Publique-se nos termos da petição de fls. 6181/6182(duas vezes). 6. Fls. 6314, 6315, 6319/6320: Ciência dos dados bancários ; 7. Fls. 6321/6322/6324: Determinei nesta data a unificação das contas, junto ao portal de custas. Após a unificação/novo depósito, promova a serventia a juntada do extrato de intime-se o administrador judicial para apresentação da nova conta de rateio/liquidação, no prazo de 15 dias. 8. Ciência ao Ministério Publico, Fazendas Estadual, Municipal e União. Int. - ADV: TARSILA COSTA DO AMARAL (OAB 225890/SP), TAUHANA DE FREITAS KAWANO (OAB 245911/SP), VALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 110246/SP), VALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 110246/SP), VALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 110246/SP), VALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 110246/SP), MARCEL MARQUES BRITO (OAB 243028/SP), MARCEL MARQUES BRITO (OAB 243028/SP), MARCEL MARQUES BRITO (OAB 243028/SP), MARCEL MARQUES BRITO (OAB 243028/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), CELSO CATONE BARBOSA (OAB 242548/SP), ANDRE CICERO MARTINS (OAB 246851/SP), MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP), DANIELA SALOME BORGES DE FREITAS (OAB 207287/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), MARCIO ROCHA ALVES (OAB 209303/SP), FABIO ANTONIO ESPERIDIÃO DA SILVA (OAB 211761/SP), VALMIR PEREIRA DA SILVA (OAB 110246/SP), MICHELE MORENO PALOMARES (OAB 213016/SP), ENIO CEZAR CAMPOS (OAB 213169/SP), FERNANDO NAZARIO DOS SANTOS (OAB 217173/SP), SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO (OAB 221891/SP), ANTONIO 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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502173-09.2024.8.26.0542 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RAFAEL CHRISPIM DE LIMA - - JOÃO WILLIAM BORGENS SILVEIRA - - EDERSON SOARES PEREIRA - Ato Ordinatório Vista ao Ministério Público. - ADV: GUSTAVO LIMA DOS SANTOS (OAB 431040/SP), GISLAINE CHICARELLI (OAB 337931/SP), BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO (OAB 156924/SP), JOSE ALMIR (OAB 134207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012425-89.2018.8.26.0564 (processo principal 0034895-03.2007.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Med Tec Serviços Radiologicos Ss Ltda - T.M.S.R.S. - - Paulo Rafael Losasso - - Douglas de Lima Rondon - - Vinicius Matheus Balbo - - Maria Celeste Lima Balbo - - Samira Cristina Babo - - B.R.L. - - P.V.L. - - L.H.L.B. - - H.H.G.L. - Regina Lucia Ottaiano Losasso Serva - - D.R.M.F. - - B. e outros - H.A.P.A. e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Fls. 3208: informe o Banco do Brasil S.A. o que pretende em termos de prosseguimento do feito, pois apenas apresentou planilha com o valor devido, sem a formulação de qualquer pedido. Fls. 3213/3216: cumpra-se o v. Acórdão de fls. 3220/3231 (dado provimento ao recurso). Em termos de prosseguimento, temos o seguinte: 1) Em relação aos semoventes, esclareça o credor como pretende que ocorra a efetivação dessa constrição no tocante à eventual registro, depósito e remoção. Sem prejuízo, comprove a existência dos semoventes ou ao menos traga aos autos o indício acerca de sua existência. 2) No tocante aos direitos patrimoniais do executado Douglas em relação a área de 21,75 hectares do imóvel objeto da matrícula nº 7.098, CRI de Rosário Oeste/MT, junte o demandante aos autos cópia da matrícula atualizada, bem como, visando a penhora do imóvel, manifeste-se acerca da possibilidade da tomada de providências para averbação da propriedade do mencionado executado Douglas. Em casos análogos, não se verifica êxito na expropriação de direitos, diferentemente do que ocorre nas situações onde o leilão é com relação à propriedade do bem, o que justifica o questionamento acima apontando, visando a efetividade da alienação do mesmo. 3) Ainda na esteira do item 2 supra, esclareça o credor se não tem interesse na penhora de 100% do imóvel objeto da matrícula 7.098, CRI de Rosário Oeste/MT, devendo, ainda, rerratificar o endereço com CEP da cônjuge do executado Douglas, a ser diligenciado, fornecendo, inclusive, os meios necessários à efetivação da diligência. 4) A fim de verificar a regularidade dos pagamentos, o credor poderá comparecer pessoalmente à instituição bancária, para obtenção da informação em âmbito administrativo, sem a intervenção do Juízo, podendo desta forma verifiicar se os pagamentos foram efetuados ou se é o caso de anulação da arrematação. 5) O pedido de expedição de carta de arrematação deverá ser formulado pela arrematante Laura, a qual, ao formular o pedido deverá instrui-lo com o necessário, comprovando-se, inclusive, o pagamento das parcelas atinentes às arrematações dos imóveis, e independente dos recibos, deverá juntar, também, planilha descritiva dos pagamentos de cada mês, com a indicação da importância quitada, com a respectiva data que foi realizado o pagamento. 6) Este Juízo filia-se à corrente do levantamento dos valores pelo arrematante após a integralização dos pagamentos, contudo, diante das decisões anteriores proferidas e de eventuais acórdão prolatados determinando providências em sentido contrário, deverá a serventia certificar se os pedidos estão em termos e em caso positivo expedir os mandados levantamento desde que regular o preenchimento do MLE. 7) A providência compete ao leiloeiro. 8) Esclareça o credor o pedido formulado após a realização negativa da hasta pública, vez que o correto seria estabelecer o valor devido do imóvel antes do leilão e não em momento posterior. 9) defiro a expedição do mandado de levantamento em favor do credor, se em termos o formulário MLE de fls. 3148. Considerando as inúmeras providências, defiro o prazo de 30 dias para tanto. A serventia deverá encaminhar cópia desta decisão ao leiloeiro para ciência, via e-mail institucional. Int. São Bernardo do Campo, 26 de junho de 2025. - ADV: JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP), JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP), JULIANA SILVA SLAGHENAUF (OAB 483545/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP), BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO (OAB 156924/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), ANTONIO CELSO ALVARES (OAB 204239/SP), ANTONIO CELSO ALVARES (OAB 204239/SP), ANTONIO CELSO ALVARES (OAB 204239/SP), ROBERTO WEIDENMÜLLER GUERRA (OAB 170305/SP), JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP), MARCELO DELMANTO BOUCHABKI (OAB 146774/SP), MARCELO DELMANTO BOUCHABKI (OAB 146774/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB 130579/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
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