Telma Da Silva Santos
Telma Da Silva Santos
Número da OAB:
OAB/SP 156906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Telma Da Silva Santos possui 57 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
TELMA DA SILVA SANTOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/04/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010352-72.2025.5.15.0139 distribuído para Vara do Trabalho de Ubatuba na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500301264200000257605627?instancia=1
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Tribunal: TRT15 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBATUBA 0010598-44.2020.5.15.0139 : FLAVIA KARINA DA COSTA OLIVEIRA : TUPI GUARANI PANIFICADORA E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5703d07 proferido nos autos. DESPACHO Os recolhimentos das contribuições previdenciárias e das custas processuais fixadas na audiência de conciliação realizada em 11/07/2024 (ID a5cf0f5) não foram comprovados até a presente data, motivo pelo qual houve bloqueio de valores nas contas bancárias dos executados, por intermédio do convênio Sisbajud, suficientes para quitação do débito tributário, no importe de R$2.769,62. Os valores excedentes foram desbloqueados, conforme protocolo Sisbajud juntado aos autos em 24/04/2025 (ID 84fe4cb). Sendo assim, converto em penhora o bloqueio de valores acima mencionado. Diante da integral garantia do juízo pela penhora de valores ora realizada, intimem-se as partes para os efeitos do artigo 884 da CLT. No silêncio, libere-se o saldo integral da conta judicial correspondente ao bloqueio de valor efetuado na conta bancária do executado, Sr. FLAVIO TRUNKL, no importe de R$1.375,71, a título de contribuições previdenciárias. Liberem-se, da conta judicial correspondente ao bloqueio de valor efetuado na conta bancária do executado, Sr. FLAVIO TRUNKL JUNIOR, no importe de R$1.393,91, a quantia de R$1.119,18 a título de contribuições previdenciárias e a quantia de R$274,73 a título de custas processuais. Com efeito, expeçam-se as competentes guias de retirada para os recolhimentos bancários pertinentes. Após a comprovação dos recolhimentos tributários pela instituição bancária, tornem os autos conclusos para encerramento da execução e liberação das restrições que pesam sobre os bens dos executados. Intimem-se. UBATUBA/SP, 24 de abril de 2025 CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TUPI GUARANI PANIFICADORA E RESTAURANTE LTDA - FLAVIO TRUNKL - FLAVIO TRUNKL JUNIOR
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Tribunal: TRT15 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBATUBA 0010598-44.2020.5.15.0139 : FLAVIA KARINA DA COSTA OLIVEIRA : TUPI GUARANI PANIFICADORA E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5703d07 proferido nos autos. DESPACHO Os recolhimentos das contribuições previdenciárias e das custas processuais fixadas na audiência de conciliação realizada em 11/07/2024 (ID a5cf0f5) não foram comprovados até a presente data, motivo pelo qual houve bloqueio de valores nas contas bancárias dos executados, por intermédio do convênio Sisbajud, suficientes para quitação do débito tributário, no importe de R$2.769,62. Os valores excedentes foram desbloqueados, conforme protocolo Sisbajud juntado aos autos em 24/04/2025 (ID 84fe4cb). Sendo assim, converto em penhora o bloqueio de valores acima mencionado. Diante da integral garantia do juízo pela penhora de valores ora realizada, intimem-se as partes para os efeitos do artigo 884 da CLT. No silêncio, libere-se o saldo integral da conta judicial correspondente ao bloqueio de valor efetuado na conta bancária do executado, Sr. FLAVIO TRUNKL, no importe de R$1.375,71, a título de contribuições previdenciárias. Liberem-se, da conta judicial correspondente ao bloqueio de valor efetuado na conta bancária do executado, Sr. FLAVIO TRUNKL JUNIOR, no importe de R$1.393,91, a quantia de R$1.119,18 a título de contribuições previdenciárias e a quantia de R$274,73 a título de custas processuais. Com efeito, expeçam-se as competentes guias de retirada para os recolhimentos bancários pertinentes. Após a comprovação dos recolhimentos tributários pela instituição bancária, tornem os autos conclusos para encerramento da execução e liberação das restrições que pesam sobre os bens dos executados. Intimem-se. UBATUBA/SP, 24 de abril de 2025 CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIA KARINA DA COSTA OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/04/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010317-49.2024.5.15.0139 distribuído para 1ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Tereza Aparecida Asta Gemignani - 1ª Câmara na data 14/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25041500301177700000131717517?instancia=2
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