Telma Da Silva Santos
Telma Da Silva Santos
Número da OAB:
OAB/SP 156906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Telma Da Silva Santos possui 57 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
TELMA DA SILVA SANTOS
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Telma da Silva Santos (OAB 156906/SP), Andre Luis Cabral de Oliveira (OAB 305780/SP) Processo 0000110-42.2025.8.26.0642 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Msk Participacoes S/A - Exectda: Karen de Moraes Jesus - Vistos. Considerando que a pesquisa demonstra arquivamento dos autos em trâmite no Juizado Especial e que os autos se encontram conclusos para apreciação daquele juízo, aguarde-se a decisão a ser proferida, o que deverá ser informado pela parte. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Telma da Silva Santos (OAB 156906/SP), Aline Cristina Mesquita Marçal (OAB 208182/SP), Carla Nogueira Bezerra de Luna (OAB 393596/SP), Jéssica Cristina de Jesus Gregoli (OAB 402461/SP) Processo 0004896-47.2016.8.26.0642 - Cumprimento de sentença - Exeqte: espólio de Eduardo Aliendi, Rozinil Rosa de Santana Aliendi, Olga Regina Aliendi, FABIO HENRIQUE ALIENDI, RAFAELA CASSANDRA ALIENDE, Luciano Jose Aliendi - Vistos. Tragam, os autores, planilha de cálculo informando valor principal e os justos para cada herdeiro, conforme petição de fls. 404/405, observando-se os cálculos de fls. 191/194, necessário para o preenchimento do requisitório. Após, expeçam-se requisitórios para cada herdeiro, bem requisitório em favor de Telma da Silva Santos. Int.
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBATUBA 0010555-73.2021.5.15.0139 : LIVIA CLAUDIA HUBNER LOPES E OUTROS (1) : W.I. SERVICOS DE HOTELARIA S/S LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe349f9 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista as informações prestadas pelo Banco do Brasil S/A via documento id 84f8c5d, neste ato, procedo ao cancelamento da Guia de Retirada nº 259/2025, por insuficiência de saldo na conta para cumprir a liberação determinada. Expeça-se nova guia de retirada, liberando-se o saldo remanescente da conta judicial nº 0200106032982, existente no Banco do Brasil S/A, a título de contribuições previdenciárias, procedendo-se ao recolhimento bancário pertinente. Cumpra-se. Intimem-se. UBATUBA/SP, 22 de maio de 2025 CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - W.I. SERVICOS DE HOTELARIA S/S LTDA. - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBATUBA 0010555-73.2021.5.15.0139 : LIVIA CLAUDIA HUBNER LOPES E OUTROS (1) : W.I. SERVICOS DE HOTELARIA S/S LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe349f9 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista as informações prestadas pelo Banco do Brasil S/A via documento id 84f8c5d, neste ato, procedo ao cancelamento da Guia de Retirada nº 259/2025, por insuficiência de saldo na conta para cumprir a liberação determinada. Expeça-se nova guia de retirada, liberando-se o saldo remanescente da conta judicial nº 0200106032982, existente no Banco do Brasil S/A, a título de contribuições previdenciárias, procedendo-se ao recolhimento bancário pertinente. Cumpra-se. Intimem-se. UBATUBA/SP, 22 de maio de 2025 CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIVIA CLAUDIA HUBNER LOPES
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBATUBA 0000408-66.2013.5.15.0139 : JOSE VALMIR DA SILVA E OUTROS (16) : MENDES MOREIRA EMPREITEIRA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45161e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Deixo de conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante via id. c5686af, em 07/04/2022, haja vista terem sido opostos em razão despacho, não obstante o apontado pelo reclamante em seu recurso, com o fundamento em lei processual comum, não sendo permitida sua impugnação via embargos de declaração, por carecer de possibilidade jurídica do pedido, nos termos do art. 893, § 1º e art. 897-A, ambos da CLT. Aliás, a aceitação da oposição de embargos de declaração para atacar todo e qualquer despacho iria de encontro ao modelo constitucional do processo trabalhista, mais precisamente no que tange ao princípio da celeridade processual, previsto no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal. O suscitado pagamento de custas e contribuições previdenciárias, conforme id’s c0c088a, 68106db, 3619ea2, 7c2cc89 e 595a6d6, além de terem sido feitos sem prévia atualização dos débitos, sendo pagamento parcial, portanto, não mudam o sentido do despachado via id. cf3a317, onde ficam mantidos os jurídicos fundamentos que levaram o juízo a indeferir a homologação de acordo, como requerido, diante do valor incompatível com o executado, em que pese a anuência posterior apresentada pelos exequentes via id. 009cca9, 04f7c0e e 1aebea4, considerando que os exequentes não possuem capacidade de abrir mão de tão alta quantia de créditos, a rigor, irrenunciáveis. Outrossim, os acordos cuja homologação fora feita nos processos reunidos, como mencionados, além de se tratarem de decisões pretéritas, em outro momento processual, não vinculam o atual entendimento do juízo pela não homologação, diante do valor incompatível. Com efeito, nos termos do despachado, prossiga-se a execução, com a alienação pública do bem, como determinado. Intimem-se. CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE AMIGOS DO MARVERDE - ADILIO GREGORIO PEREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBATUBA 0000408-66.2013.5.15.0139 : JOSE VALMIR DA SILVA E OUTROS (16) : MENDES MOREIRA EMPREITEIRA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45161e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Deixo de conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante via id. c5686af, em 07/04/2022, haja vista terem sido opostos em razão despacho, não obstante o apontado pelo reclamante em seu recurso, com o fundamento em lei processual comum, não sendo permitida sua impugnação via embargos de declaração, por carecer de possibilidade jurídica do pedido, nos termos do art. 893, § 1º e art. 897-A, ambos da CLT. Aliás, a aceitação da oposição de embargos de declaração para atacar todo e qualquer despacho iria de encontro ao modelo constitucional do processo trabalhista, mais precisamente no que tange ao princípio da celeridade processual, previsto no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal. O suscitado pagamento de custas e contribuições previdenciárias, conforme id’s c0c088a, 68106db, 3619ea2, 7c2cc89 e 595a6d6, além de terem sido feitos sem prévia atualização dos débitos, sendo pagamento parcial, portanto, não mudam o sentido do despachado via id. cf3a317, onde ficam mantidos os jurídicos fundamentos que levaram o juízo a indeferir a homologação de acordo, como requerido, diante do valor incompatível com o executado, em que pese a anuência posterior apresentada pelos exequentes via id. 009cca9, 04f7c0e e 1aebea4, considerando que os exequentes não possuem capacidade de abrir mão de tão alta quantia de créditos, a rigor, irrenunciáveis. Outrossim, os acordos cuja homologação fora feita nos processos reunidos, como mencionados, além de se tratarem de decisões pretéritas, em outro momento processual, não vinculam o atual entendimento do juízo pela não homologação, diante do valor incompatível. Com efeito, nos termos do despachado, prossiga-se a execução, com a alienação pública do bem, como determinado. Intimem-se. CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MENDES MOREIRA EMPREITEIRA LTDA - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UBATUBA 0000408-66.2013.5.15.0139 : JOSE VALMIR DA SILVA E OUTROS (16) : MENDES MOREIRA EMPREITEIRA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45161e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Deixo de conhecer dos embargos de declaração opostos pelo reclamante via id. c5686af, em 07/04/2022, haja vista terem sido opostos em razão despacho, não obstante o apontado pelo reclamante em seu recurso, com o fundamento em lei processual comum, não sendo permitida sua impugnação via embargos de declaração, por carecer de possibilidade jurídica do pedido, nos termos do art. 893, § 1º e art. 897-A, ambos da CLT. Aliás, a aceitação da oposição de embargos de declaração para atacar todo e qualquer despacho iria de encontro ao modelo constitucional do processo trabalhista, mais precisamente no que tange ao princípio da celeridade processual, previsto no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal. O suscitado pagamento de custas e contribuições previdenciárias, conforme id’s c0c088a, 68106db, 3619ea2, 7c2cc89 e 595a6d6, além de terem sido feitos sem prévia atualização dos débitos, sendo pagamento parcial, portanto, não mudam o sentido do despachado via id. cf3a317, onde ficam mantidos os jurídicos fundamentos que levaram o juízo a indeferir a homologação de acordo, como requerido, diante do valor incompatível com o executado, em que pese a anuência posterior apresentada pelos exequentes via id. 009cca9, 04f7c0e e 1aebea4, considerando que os exequentes não possuem capacidade de abrir mão de tão alta quantia de créditos, a rigor, irrenunciáveis. Outrossim, os acordos cuja homologação fora feita nos processos reunidos, como mencionados, além de se tratarem de decisões pretéritas, em outro momento processual, não vinculam o atual entendimento do juízo pela não homologação, diante do valor incompatível. Com efeito, nos termos do despachado, prossiga-se a execução, com a alienação pública do bem, como determinado. Intimem-se. CLEA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RONALDO RAMALHO DOS SANTOS - SERGIO DOS SANTOS DOMINGOS - JOAO ALECRIM FIGUEIREDO - WELITON BARREIROS RODRIGUES - KELLERMANN DE JESUS ANDRADE - JOSE VALMIR DA SILVA - GERALDO BARBOSA PEREIRA - MARCOS FERNANDES DA SILVA - LEANDRO MARTINS PEREIRA - EPAMINONDAS BARBOSA DA SILVA - DALMACIO FERREIRA DA SILVA - ANTONIO SALDANHA RODRIGUES - FRANCELUIDO GONCALVES CAMPOS - LEVI PRADO DA COSTA - WALTER CORREIA OLIVEIRA - JOAO PEDRO DA SILVA - JOSE ANTONIO FERREIRA GOMES