Telma Da Silva Santos

Telma Da Silva Santos

Número da OAB: OAB/SP 156906

📋 Resumo Completo

Dr(a). Telma Da Silva Santos possui 57 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRT15, TJSP, TRF3
Nome: TELMA DA SILVA SANTOS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002501-09.2021.8.26.0642 (processo principal 1003256-21.2018.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Cheque - Michela de Oliveira Mercado Me - Valeria da Silva Santos Eletrônicos - Me - Ciência das pesquisas realizadas pelos sistemas eletrônicos, bem como, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. - ADV: LUCIANA WACHED CAVA DE CARVALHO PLACIDO (OAB 259448/SP), DAIANA MICHELS (OAB 340964/SP), TELMA DA SILVA SANTOS (OAB 156906/SP), NICOLLE PEREIRA FERNANDES (OAB 505890/SP), PAULO MÁRCIO ALVES COELHO PRADO (OAB 170615/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500639-55.2023.8.26.0642 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - E.M. - Vistos. I - RELATÓRIO O Ministério Público opôs embargos de declaração apontando contradição na dosimetria da pena, especificamente quanto à aplicação da causa de aumento prevista no artigo 226, II, do Código Penal. O embargante sustenta que na terceira fase da dosimetria foi aplicado aumento de apenas 1/6, quando o dispositivo legal prevê expressamente o patamar de aumento "na metade" (1/2). II - FUNDAMENTAÇÃO Os embargos de declaração merecem provimento. Verifica-se efetivamente erro material na aplicação da causa de aumento do artigo 226, II, do Código Penal, que estabelece: "Art. 226. A pena é aumentada: (...) II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela;" A norma é cristalina ao estabelecer o quantum do aumento em "metade", e não 1/6 como aplicado erroneamente na sentença embargada. Tratando-se de erro evidente que resulta em prejuízo ao jus puniendi estatal, impõe-se a correção da dosimetria. III - NOVA DOSIMETRIA Primeira Fase: Pena-base de 9 anos e 4 meses de reclusão. Segunda Fase: Com a agravante do art. 61, II, "f", CP: 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Terceira Fase: Aplicando corretamente a causa de aumento do art. 226, II, CP (metade): Pena anterior: 10 anos, 10 meses e 20 dias Aumento de 1/2: 5 anos, 5 meses e 10 dias Pena após a terceira fase: 16 anos, 3 meses e 30 dias de reclusão. Continuidade Delitiva: Aplicando a fração de 2/3, perfaz a pena definitiva: 27 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão IV - DISPOSITIVO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo Ministério Público e lhes DOU PROVIMENTO, com efeitos infringentes, para: a) Corrigir a dosimetria da pena na terceira fase, aplicando corretamente a causa de aumento do artigo 226, II, do Código Penal na fração de metade (1/2); b) FIXAR a pena definitiva em 27 (vinte e sete) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado. Permanecem inalteradas as demais disposições da sentença embargada, incluindo a impossibilidade de substituição da pena e de concessão do sursis, bem como a possibilidade de o réu recorrer em liberdade. Intime-se. - ADV: TELMA DA SILVA SANTOS (OAB 156906/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003727-50.2018.8.26.0223 (apensado ao processo 1009931-64.2016.8.26.0223) (processo principal 1009931-64.2016.8.26.0223) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Anderson Pires Costa - Certifico e dou fé que os presentes autos se encontram até o momento no aguardo de solução dos autos/incidente em apenso, razão pela qual encaminho estes autos à publicação para conhecimento das partes e após os autos serão encaminhados ao decurso de prazo, para verificação periódica do andamento dos autos, com as anotações devidas acerca da suspensão. Nada Mais. - ADV: TELMA DA SILVA SANTOS (OAB 156906/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000406-47.2025.8.26.0642 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba Sicredi Vangua - Celso Bradaschia e outro - Providencie o autor a juntada da planilha atualizada do débito. - ADV: CHRISTIELLEN DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 467500/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), TELMA DA SILVA SANTOS (OAB 156906/SP), PAULO MÁRCIO ALVES COELHO PRADO (OAB 170615/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003425-88.2019.8.26.0642 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - GRAZIELE RODRIGUES ALVES - Vistos. Ante a manifestação do Ministério Público, declaro extinta a punibilidade do(à) sentenciado(a) GRAZIELE RODRIGUES ALVES, RG 46.355.034-1, com endereço à Rua Benedito Roque, 220, aptº 04, tel. 99696-3600, Mato Dentro-próximo Supermercado Semar, Ubatuba - SP, nos autos do(s) processo(s) crime 56403-24.2011.8.26.0577, da 2ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos, tendo em vista a prescrição da pretensão executória da pena imposta, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. Tendo em vista que esta decisão atende ao requerido pelo Ministério Público, certifique-se o trânsito em julgado nesta data, haja vista a ocorrência de preclusão lógica. Expeçam-se ofícios de comunicação ao IIRGD, à Vara de Origem e ao Tribunal Regional Eleitoral e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, encaminhando-se os autos físicos ao arquivo. P.I.C. - ADV: TELMA DA SILVA SANTOS (OAB 156906/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001516-81.2025.8.26.0642 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.V.N. - - R.S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. In casu, não há interesse de incapaz, portanto, nos termos do artigo 698 do CPC, desnecessária a atuação do Ministério Público. Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, a convenção de divórcio consensual celebrada pelas partes, que será regido pelas cláusulas constantes da petição de fls. 01/06 e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inc. III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Solicito ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Ubatuba/SP a averbação do divórcio. Registro de Casamento: 9927; Matrícula nº: 126391 01 55 2012 2 00056 056 0009927 28; Livro nº: B56; Fls.: 56. Considerando que as partes celebraram acordo e que não há interesse recursal para impugnar a presente sentença, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se. Servirá a presente Sentença como ofício. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: TELMA DA SILVA SANTOS (OAB 156906/SP), TELMA DA SILVA SANTOS (OAB 156906/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000999-93.2025.8.26.0642 (processo principal 1002395-93.2022.8.26.0642) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Itamar Cursino dos Santos - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Intime o(s) executado(s), na pessoa de seu patrono, na forma do art. 513, § 2º, inc. I do CPC, a efetuar(em) o pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado pelo credor no valor de R$ 12.587,90 (DOZE MIL E QUINHENTOS E OITENTA E SETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) atualizado até 08/05/2025, devidamente atualizado e acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor total da dívida, bem como honorários advocatícios do patrono do liquidante em 10% do valor do débito. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante (Código de Processo Civil, art. 523, § 2º). Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, fica o executado advertido de que se iniciará, independente de nova intimação ou de penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos. Advirto, que a impugnação somente poderá versar sobre as matérias previstas no artigo 525, § 1º do Código de Processo Civil. Não ocorrendo pagamento voluntário, independente de nova intimação do credor, poderá o exequente, apresentando cálculo atualizado, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Pretendendo a constrição judicial sobre bem(s) imóvel(s), deveráo exeqüente providenciar a certidão atualizada da matrícula do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Com a juntada do documento, lavre-se o competente termo de penhora, ficando o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime-se o(s) executado(s) da penhora, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta ao último endereço cadastrado nos autos, bem como intime-se pessoalmente eventual(is) cônjuge, credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC. Outrossim, proceda-se à averbação da penhora pelo sistema Arisp, devendo o patrono do exequente informar e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos. Por fim, tendo em vista o início do cumprimento de sentença, providencie a Serventia o arquivamento definitivo dos autos principais. Int. - ADV: TELMA DA SILVA SANTOS (OAB 156906/SP), CHRISTIELLEN DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 467500/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
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