Alexandre Longo
Alexandre Longo
Número da OAB:
OAB/SP 156789
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
ALEXANDRE LONGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004530-45.2024.8.26.0248 (processo principal 1000286-66.2018.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Fernando de Souza Leite - - Alexandre Longo - Luxor Engenharia Construções e Pavimentação Ltda. - Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico. - ADV: DANIELA PRISCILA MOLINA (OAB 238608/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0807205-43.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T. C. R. B. REPRESENTANTE: MARCIO RANGEL BARROSO RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Esclareçamas partes se há outras provasa produzir nos autos, alémdas que já tenhamsido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, inclusive esclarecendo se insistemna sua produção e sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência emsua produção (art. 370 do CPC), sob pena de se presumir não teremmais provasa produzir. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007116-78.1997.8.26.0320 (320.01.1997.007116) - Procedimento Comum Cível - Desapropriação Indireta - Antonio Carlos de Queiroz Telles Engenheer - - Cecilia Colaneri Eigenheer - - Neide Eigenheer de Souza Coelho - - Alceu de Souza Coelho - - Pedro Mader Meloni - - Maria Cecilia Eigenheer Meloni - Vistos. Fls. 864/867 - Conheço dos embargos de declaração opostos, pois tempestivos, porém não os acolho, por não vislumbrar na decisão embargada omissão, contradição ou obscuridade. Segundo os ensinamentos de Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, Saraiva, ed 38a, nota 4 ao artigo 535, p 657): "São incabíveis os Embargos de Declaração utilizados: - para corrigir os fundamentos de uma decisão (AASP 1.36/122); - com a indevida finalidade de instaurar uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo julgador (RTJ 164/793); [...] - para o reexame da matéria sobre a qual a decisão embargada havia se pronunciado, com inversão, em consequência, do resultado final (RSTJ 30/412)." O fato é que a decisão embargada está fundamentada no ponto alegado, sendo certo que a hipótese não é de contradição, obscuridade e/ou omissão, mas sim de inconformismo da parte embargante com o teor da decisão. Destarte, deverá a embargante valer-se do recurso apropriado, se assim desejar, para obter reforma da decisão, que fica mantida tal como está lançada. Portanto, REJEITO os embargos de declaração opostos. Intime-se o DER de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049013-94.2023.8.26.0114 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Espolio de Ataide Salessi - Simao Raskin - Tendo em vista a nomeação do patrono da parte autora por meio do convênio DPE/OAB, expeça-se a competente certidão nos termos do referido convênio. Após a expedição, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção e observando-se as formalidades legais, haja vista o trâmite do incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: VIVIAN NICODEMOS AUGUSTO (OAB 259511/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002791-48.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Cesar Goncalves Franco - CP4 23 - Villagio Palermo Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - CP4 Construções e Projetos Ltda - - Eduardo Alexandre da Costa - - Juliana Bernardo Affonso - - Vinicius Righetti de Andrade Resende - - Sérgio Bertuol - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, conforme informado às fls. 391/406. Cumpra-se a decisão recorrida. Anote-se para que seja observado o resultado do julgamento do recurso para fins de julgamento da presente demanda. Int. - ADV: MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), FABIO DA SILVA GONÇALVES DE AGUIAR (OAB 327846/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026035-41.2014.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.M.D.C.R. - G.F.C.R.S. - Vistos. Tendo em vista o bloqueio de valores e a ausência de impugnação do executado, expeça-se, desde já, MLE no valor de R$ 657,18, acrescido de juros e correção monetária, em favor da parte exequente, observando-se os dados informados no formulário de fls. 623. Quanto ao pretendido levantamento da penhora do saldo do FGTS, determino prévia certificação de prazo quanto a manifestação do executado na forma do ato ordinatório de fls. 647. Após, tornem conclusos para análise do pedido de levantamento pendente. Intime-se. - ADV: JULIANA FARIAS DE SOUZA CEORLIN (OAB 492517/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035241-35.2021.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Contratos Bancários - Campnutri Produtos para Sorveteria e Confeitaria Ltda - Itaú Unibanco S/A - HOMOLOGO o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII do CPC e JULGO EXTINTO o presente feito. Não havendo pendências processuais, não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença e remetidos os autos ao arquivo definitivo, com a devida baixa (cód. da movimentação 61615). DEFIRO o levantamento dos depósitos dos honorários periciais pelas respectivas partes depositantes, mediante apresentação de formulário MLE. DEFIRO o cancelamento de penhoras/bloqueios e desbloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD, bem como a exclusão dos dados da parte ré em cadastros restritivos de crédito (SERASA, Cartórios de Protestos etc.), servindo essa decisão como OFÍCIO. Custas pela parte autora, ressalvada a concessão de gratuidade. Comunique-se a perita acerca da desistência da prova. Caso se trate de sentença ilíquida, fixo em preparo em 5 UFESPs. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. P.R.I. - ADV: MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2186873-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Garantemed Assistencia Farmaceutica Eireli - Agravado: Garantesul Administração de Plano de Medicamentos Ltda - I. Cuida-se de decisão proferida pelo r. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas, no âmbito de liquidação por arbitramento movida pela agravada, que reconheceu a preclusão da insurgência manifestada pela agravante e relativa à produção de exame pericial, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem alegações finais por memoriais (fls. 2882 dos autos de origem). A agravante narra que a decisão prolatada declarou a preclusão com base na suposta inércia quanto à apresentação de dois documentos solicitados pela Perita Judicial, a despeito de já terem sido juntados milhares de documentos contábeis considerados suficientes para a realização da perícia. Sustenta que a própria expert informou ser possível a elaboração do laudo com os elementos disponibilizados nos autos, razão pela qual a preclusão decretada configuraria cerceamento de defesa e violação ao princípio da razoabilidade. Requer, por isso, a reforma da decisão para que se determine a desejada realização do exame pericial, com a consequente reabertura da fase instrutória (fls. 01/06). II. O relato formulado denota a necessidade de aplicação do art. 1.019, inciso I do CPC de 2015, pois persiste evidente perigo de dano processual de difícil reparação, decorrente da decretação da preclusão da prova pericial e da determinação para apresentação das alegações finais escritas. Assim, fica deferido o efeito suspensivo, para o fim de suspender o trâmite do feito até o julgamento do presente recurso. III. Comunique-se ao r. Juízo de origem, facultando-se a prestação de informações, servindo cópia desta como ofício. IV. Concedo prazo para apresentação de contraminuta. Int. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Alexandre Longo (OAB: 156789/SP) - Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB: 54088/SP) - Marco Antonio Ruzene (OAB: 120612/SP) - Andréa Navarro Gordo Franco (OAB: 269501/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012873-42.2020.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: FORBRASA SA COMERCIO E IMPORTACAO Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE LONGO - SP156789, MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO - SP54088, VICTORIA DE ARRUDA GUERREIRO - SP345629 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Vistos, sentenciado em Inspeção. Cuida-se de Cumprimento de Sentença entabulado por FORBRASA SA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO em face de UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, em virtude de condenação em honorários sucumbenciais. Intimada a parte exequente quanto à disponibilização da importância requisitada na Requisição de Pequeno Valor - RPV, depositada na Caixa Econômica Federal, houve a comprovação nos autos do levantamento com a juntada do extrato de ID 363361624. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Demonstrada a quitação do débito em cobro, impõe-se extinguir o feito por sentença. Ante o exposto, declaro extinto o presente Cumprimento de Sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. Cumpra-se. Campinas, data conforme registrado no sistema.
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