Vanderléia Simões De Barros Antonelli
Vanderléia Simões De Barros Antonelli
Número da OAB:
OAB/SP 156782
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000369-86.2025.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ademar Fakri Vasconcelos - - Venulce Antunes da Rosa Fakri Vasconcelos - Banco Bradesco S/A - Ciente de todo o processado. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Sem prejuízo, às partes para que especifiquem,de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, no prazo de 10 dias. Observo que a parte deve informar,individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela).Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. - ADV: OSVALDO BISPO DE BEIJA (OAB 217254/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP), VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP), OSVALDO BISPO DE BEIJA (OAB 217254/SP), LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP), LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000369-86.2025.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ademar Fakri Vasconcelos - - Venulce Antunes da Rosa Fakri Vasconcelos - Banco Bradesco S/A - Ciente de todo o processado. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento. Sem prejuízo, às partes para que especifiquem,de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, no prazo de 10 dias. Observo que a parte deve informar,individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear (e qual o fato controverso nestes autos - onde inicial e contestação porventura divirjam - será objeto dela).Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. - ADV: OSVALDO BISPO DE BEIJA (OAB 217254/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP), VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP), OSVALDO BISPO DE BEIJA (OAB 217254/SP), LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP), LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL EM SOROCABA/SP Avenida Antônio Carlos Cômitre, nº 295 - Parque Campolim - CEP 18047-620 - Sorocaba - SP - Fone:+55(15)3414-7757 - soroca-supd-jef@jfsp.jus.br Nº 5008981-38.2024.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: ALEX ADOLFO ARRUDA KIECHOFEL Advogados do(a) AUTOR: LUIS ROBERTO MONFRIN - SP228693, VANDERLEIA SIMOES DE BARROS ANTONELLI - SP156782 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas do laudo contábil, estando cientes de que eventual impugnação deverá ser específica, fundamentada e acompanhada de planilha de cálculo. Prazo: 15 dias. Fundamento: Portaria nº 75/2022, da Presidência do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba/SP, disponibilizada no DJE/Administrativo em 21/10/2022 e Ofício-Circular Nº 12/2022 - DFJEF/GACO. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001104-91.2019.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São Camilo - Santa Casa de Itu - Giovanni Francesco Matil Rosa - Expeça-se mandado de levantamento em favor do executado. A seguir, retornem-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP), MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP), RAMIRO GARCIA JUNIOR (OAB 251976/SP), VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000212-21.2022.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - André Silva Medeiros - Mavsa Resort Convention Spa Ltda. e outros - III. DISPOSITIVO Ante o exposto: (1) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em relação aos réus MUNICÍPIO DE CESÁRIO LANGE e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. (2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos em relação à ré MAVSA RESORT CONVENTION SPA EIRELI, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I e III, 'a', do CPC, para: A) HOMOLOGAR o reconhecimento do pedido de danos materiais relativos aos equipamentos e instrumentos; B) CONDENAR a ré ao pagamento das seguintes verbas em favor do autor: a) a título de lucros cessantes, uma pensão mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devida por 24 meses a contar de 21/02/2022. As parcelas vencidas serão pagas de uma só vez, com correção monetária e juros de mora desde cada vencimento. Fica autorizada a compensação dos valores eventualmente adiantados; e b) A título de danos morais, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362/STJ) e com juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54/STJ). Consigno que, até 29/08/2024, a atualização monetária deverá observar a Tabela Prática de Cálculos Judiciais adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aplicando-se, no mesmo período, juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês. A partir de 30/08/2024, a correção monetária incidirá com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024, sendo os juros de mora calculados conforme os critérios estabelecidos no § 1º do art. 406 do referido diploma legal. Em relação aos entes públicos: Tendo em vista a total improcedência dos pedidos em face do Município de Cesário Lange e da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos de cada um desses entes. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser dividido igualmente entre os procuradores do Município e do Estado. A exigibilidade de tal verba fica, contudo, suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Em relação à ré Mavsa Resort: Condeno a parte ré, diante da sua sucumbência majoritária, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre a condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC. Transitada em julgado, manifeste-se a parte interessada, em termos de cumprimento de sentença, observando, quanto ao peticionamento, as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil e pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (artigos 1.285 a 1.289). No caso de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, § 3.º, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso. Após o trânsito em julgado, expeça-se, se o caso, certidão de honorários advocatícios em favor do defensor dativo. No silêncio, ao arquivo, com as cautelas de praxe, independentemente de novo despacho. P.I.C. - ADV: VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP), HÉLIO GUSTAVO ALVES (OAB 187555/SP), OSVALDO BISPO DE BEIJA (OAB 217254/SP), LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009136-78.2024.8.26.0002 (processo principal 1056710-85.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Mavsa Resort Convention Spa Ltda. - Larissa Araujo Gomes - Fls. 283: Ciência às partes. - ADV: VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP), OSVALDO BISPO DE BEIJA (OAB 217254/SP), LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP), MAGDA DA SILVA BORGES (OAB 396292/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002462-18.2024.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Bruna Miquelão de Jesus Nascimento - Emerson José Batista Beca - Emerson José Batista Beca - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação proposta por BRUNA MIQUELÃO DE JESUS NASCIMENTO contra EMERSON JOSÉ BATISTA BECA para CONDENAR o requerido a indenizar a autora na quantia de R$ 20.060,19, com correção monetária desde o evento danoso e juros de mora desde a citação. IMPROCEDENTE o pedido contraposto. Sem condenação em custas nem honorários, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, manifestem os interessados em termos de prosseguimento. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, cujo prazo é de 10 (dez) dias, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: Interposição do recurso a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). Acesse as planilhas para auxílio do cálculo em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Face aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, em caso de eventuais recursos inominados interpostos e, considerando não haver mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões. Na sequência, deverá remeter os autos ao E. Colégio Recursal. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos. Sem prejuízo, qualquer pedido de gratuidade da justiça somente será apreciado após a interposição de eventual recurso, diante da desnecessidade de pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição, conforme determina o artigo 54 da Lei nº 9.099/95. P. int. - ADV: VANDERLÉIA SIMÕES DE BARROS ANTONELLI (OAB 156782/SP), BEATRIZ PAULICHI (OAB 389505/SP), BEATRIZ PAULICHI (OAB 389505/SP), LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP)
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