Luciana Ferraz Dos Santos

Luciana Ferraz Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 156775

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJRJ, TJPR, TJSP
Nome: LUCIANA FERRAZ DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1009585-04.2020.8.26.0602; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Sorocaba; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009585-04.2020.8.26.0602; Assunto: Anônima; Apelante: Plaza Shopping Itavuvu Empreendimento Imobiliário S.A; Advogado: Olivar Lorena Vitale Junior (OAB: 155191/SP); Advogado: Rafael Cury Bicalho (OAB: 198285/SP); Apelado: Jaccam Participações Ltda.; Advogado: Cesar Augusto Ferraz dos Santos (OAB: 99036/SP); Advogada: Luciana Ferraz dos Santos (OAB: 156775/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miracema Av. Deputado Luiz Fernando Linhares, 1020, Pavimento Boa Vista, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 SENTENÇA Processo: 0802176-69.2024.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: UNIDOS NET PROVEDOR LTDA REPRESENTANTE: MARIANA DE FIGUEIREDO TOSTES GUEDES RÉU: BIOSTECH CONECTA LTDA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Rejeito a preliminar de falta de interesse agir, porque os fatos articulados traduzem conflito de interesses qualificado por pretensão resistida, de modo que presente a necessidade e a utilidade da tutela jurisdicional No mérito, versa o caso em tela sobre relação de consumo firmada entre os litigantes, tendo em foco que a ré se enquadra como fornecedora, nos termos do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, ao passo em que o autor se identifica como consumidor, nos termos do art. 2º. Eis o que estabelecem os dispositivos: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Portanto, o Código de Defesa do Consumidor é o diploma que rege a relação entre as partes. Como é cediço, a inversão do ônus probatório de que trata o art. 6º, VIII, do CDC, não exonera por completo a parte autora de demonstrar minimamente os fatos constitutivos de seu direito. No ponto, o E. TJRJ editou o Verbete Sumular n° 330, cujo teor é o seguinte: “Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito.” Para comprovar as suas alegações, a parte autora juntou os documentos de id. 148648456/148648462. A falha na prestação dos serviços da ré restou demonstrada, notadamente, da narrativa da própria ré, que alegou ter realizado o reembolso integral do valor pago pela parte autora no dia 21.10.2024, após o deferimento da liminar. Assim, demonstrou-se ter sido realizado o reembolso – o que foi confirmado pela parte autora - após o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela, o que corrobora a narrativa autoral. É caso, assim, de confirmar a tutela antecipada, para reconhecer devido o reembolso do montante pago (R$ 1.811,83). Por outro lado, como é cediço, “possível que a pessoa jurídica sofra dano moral (Súmula 227/STJ), desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva (imagem e boa fama) (STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 913.343/RS, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 06/03/2018). E no caso em tela não há demonstração nesse sentido, não se podendo presumir a violação a direito da personalidade da pessoa jurídica de forma idêntica à pessoa natural. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido, extinguindo-se o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para tornar definitiva a liminar de ID. 148936851. Julgo IMPROCEDENTEo pedido de indenização por danos morais. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. MIRACEMA, 6 de junho de 2025. GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAUJO Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000232-40.2025.8.26.0415 - Monitória - Cédula de Produto Rural - COOPERMOTA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL - José Domingos de Lima e outros - Vistos. ESPECIFIQUEM as partes as PROVAS que pretendam produzir, NO PRAZO COMUM DE QUINZE DIAS, sob pena de preclusão, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide (julgamento no estado do processo). No caso da pretensão de produção de prova testemunhal, no mesmo prazo, sob pena de preclusão, deverão as partes apresentar os nomes das testemunhas já com as respectivas qualificações e indicação de endereço eletrônico (e-mail) que servirá para o recebimento do Link para a realização da audiência na modalidade virtual por meio do aplicativo Teams (salvo se houve oposição expressa, quanto o rito será presencial). Na mesma oportunidade, as partes poderão informar se há interesse na adoção de audiência de conciliação, destacando-se que a audiência será realizada perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania e que, nos termos da Resolução SEMA nº 809/2019, as partes deverão recolher a remuneração do Conciliador (cf. ANEXO TABELA DE REMUNERAÇÃO, cujos valores atualizados foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico, edição do dia 21/06/2021, p.08), salvo se beneficiárias da assistência judiciária gratuita, nos termos do convênio PGE/OAB. Intimem-se. - ADV: LUCIANA FERRAZ DOS SANTOS NOVAES (OAB 156775/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), LUCIANA FERRAZ DOS SANTOS NOVAES (OAB 156775/SP), LUCIANA FERRAZ DOS SANTOS NOVAES (OAB 156775/SP), LUCIANA FERRAZ DOS SANTOS NOVAES (OAB 156775/SP), ROBERTO CARLOS AUGUSTO TRISTAO (OAB 152924/SP), KOJI JORGE SAITO (OAB 111847/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1028220-96.2021.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Scr Comercio de Veiculos Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Luciana Ferraz dos Santos (OAB: 156775/SP) - Cesar Augusto Ferraz dos Santos (OAB: 99036/SP) - Talita Leixas Rangel (OAB: 430735/SP) (Procurador) - 1º andar
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