Adilson Guimarães
Adilson Guimarães
Número da OAB:
OAB/SP 156765
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adilson Guimarães possui 36 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJSP, TJRJ, TST
Nome:
ADILSON GUIMARÃES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO (2)
APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002114-36.2023.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosana Morato Conceição - Hospital Regional Dr. Leopoldo Bevilacqua/consaúde - Vistos, em saneador. Verifico que o feito se encontra apto para saneamento, conforme previsto no artigo 357 do Código de Processo Civil. As partes estão regularmente representadas, a petição inicial preenche os requisitos legais e não há vícios formais que impeçam o regular prosseguimento da demanda. O requerido, Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira e Litoral Sul - CONSAÚDE, suscita a incompetência relativa deste Juízo, com fundamento nos artigos 46 e 53, III, do Código de Processo Civil, sustentando que o foro competente seria o da sede da pessoa jurídica, localizada em Pariquera-Açu/SP. Contudo, trata-se de relação de consumo e, presumivelmente, de prestação de serviços de saúde, incide a regra protetiva do artigo 101, I, do CDC, que autoriza a propositura da ação no foro do domicílio do consumidor. Assim, rejeito a preliminar de incompetência relativa. A controvérsia nos autos gira em torno da alegação de erro médico praticado por prepostos do requerido, que teria ocasionado a permanência de restos placentários no interior do corpo da autora após o parto, culminando em infecção grave. As questões de direito controvertidas referem-se à responsabilidade civil do hospital requerido, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da responsabilidade objetiva dos entes públicos/prestadores de serviço público. Fixo os fatos controvertidos na existência de falha na prestação do serviço médico; ao nexo de causalidade entre a conduta dos prepostos do hospital e os danos alegados, bem como, na extensão dos danos suportados pela autora. Considerando as manifestações das partes defiro a produção de prova pericial médica, a ser realizada por profissional especializado em ginecologia/obstetrícia, a fim de apurar se houve falha na prestação de serviços médicos durante o parto e no pós-parto da autora, bem como, a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora, sob pena de confissão, se injustificadamente ausente e na oitiva das testemunhas arroladas pelas partes, a serem oportunamente qualificadas e intimadas. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/10/2025-15:15h. Comunique-se ao perito a ser nomeado após a apresentação de quesitos pelas partes. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como MANDADO/OFÍCIO. Intime-se. - ADV: IVAN RIBEIRO DA COSTA (OAB 292412/SP), EVERTON MEYER (OAB 294042/SP), ADILSON GUIMARÃES (OAB 156765/SP), GABRIEL OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 405341/SP), ADRIANO JOSÉ VALENTE (OAB 405694/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000171-18.2022.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - CONSAÚDE - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA - Paulo Cesar Tobal - Vistos. Consta dos autos que as partes foram regularmente intimados, via Diário da Justiça Eletrônico (fl. 168), para apresentarem as alegações finais, mas deixaram transcorrer o prazo sem manifestação. Verifico que o CONSAÚDE - Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira foi intimado, para apresentação de alegações finais, via Diário da Justiça Eletrônico. Contudo, trata-se de ente público com personalidade jurídica própria, devendo, em regra, ser intimado por meio eletrônico, nos termos do artigo 246, inciso V, do Código de Processo Civil, bem como das disposições da Lei nº 11.419/2006 e normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Sendo assim, verifique a z. Serventia, caso necessário, o meio próprio de sua intimação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ADILSON GUIMARÃES (OAB 156765/SP), MIGUEL MÁRIO RIBEIRO NETO (OAB 211426/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0000696-40.2014.8.26.0424 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pariquera-Açu - Apelante: Carlos Alberto de Barros Mongenot - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira - Consaúde - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Rodrigo Oliveira Ragni de Castro Leite (OAB: 201169/SP) (Procurador) - Ivan Moizés Ilkiu (OAB: 346849/SP) - Adilson Guimarães (OAB: 156765/SP) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0000696-40.2014.8.26.0424 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pariquera-Açu - Apelante: Carlos Alberto de Barros Mongenot - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira - Consaúde - À Mesa (após vista). - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Rodrigo Oliveira Ragni de Castro Leite (OAB: 201169/SP) (Procurador) - Ivan Moizés Ilkiu (OAB: 346849/SP) - Adilson Guimarães (OAB: 156765/SP) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500161-37.2022.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - L.F.C. - ORIGINAL TATAMIS LTDA - ME - Abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que, dentro do prazo legal, apresente as contrarrazões de apelação. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV: ADILSON GUIMARÃES (OAB 156765/SP), ADRIANO JOSÉ VALENTE (OAB 405694/SP), LUCAS MATOS E SILVA (OAB 461306/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000331-72.2018.8.26.0312 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Juquiá - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira - Consaúde - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Municipio de Juquiá - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Por sua vez, ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 13 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Adilson Guimarães (OAB: 156765/SP) - Rina Lourenço Mariano Rossini (OAB: 184478/SP) - Augusto Cesar Ferreira Lima (OAB: 346885/SP) (Procurador) - Rosana Rodrigues Domingos (OAB: 161521/SP) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000331-72.2018.8.26.0312 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Juquiá - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira - Consaúde - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Municipio de Juquiá - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 13 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Adilson Guimarães (OAB: 156765/SP) - Rina Lourenço Mariano Rossini (OAB: 184478/SP) - Augusto Cesar Ferreira Lima (OAB: 346885/SP) (Procurador) - Rosana Rodrigues Domingos (OAB: 161521/SP) - 1º andar