Frederico Antonio Cruz Pistori

Frederico Antonio Cruz Pistori

Número da OAB: OAB/SP 156743

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 53
Tribunais: TJSC, TJSP, TRF3, TJRS, TRT15, TJPR, TRT4, TRF4, TJMG
Nome: FREDERICO ANTONIO CRUZ PISTORI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 29) OUTRAS DECISÕES (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5001411-12.2024.8.24.0065/SC (originário: processo nº 50014111220248240065/SC) RELATOR : ALEXANDRE MORAIS DA ROSA APELANTE : BANNY\'S CABELEIREIROS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : FREDERICO ANTONIO CRUZ PISTORI (OAB SP156743) INTERESSADO : SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO CEDRO/SC - SÃO JOSÉ DO CEDRO (IMPETRADO) ADVOGADO(A) : LAIANE PARNOF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 41 - 12/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 40 - 12/06/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011702-19.2023.4.04.7204/SC AUTOR : BANNY'S CABELEIREIROS LTDA ADVOGADO(A) : FREDERICO ANTÔNIO CRUZ PISTORI (OAB SP156743) DESPACHO/DECISÃO Retifico o valor da causa para aquele indicado na emenda à inicial ( evento 48, EMENDAINIC1 ), qual seja, R$ 95.040,00 (noventa e cinco mil quarenta reais). Anote-se . Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas iniciais complementares. Após, voltem conclusos para julgamento.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3462-1179 - E-mail: mor-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000819-76.2025.8.16.0118 Processo:   0000819-76.2025.8.16.0118 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal:   Vigilância Sanitária e Epidemológica Valor da Causa:   R$1.000,00 Requerente(s):   bannys cabeleireiros (CPF/CNPJ: 59.273.367/0001-21) Avenida Jabaquara, 1581 Sala 09 - Mirandópolis - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.045-002 - E-mail: frederico.pistori@gmail.com Requerido(s):   Município de Morretes/PR (CPF/CNPJ: 76.022.490/0001-99) Praça Rocha Pombo, 10 Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Morretes - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000       Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR no Juizado Especial da Fazenda Pública. Houve o indeferimento do pedido de liminar do Requerente até que seja ouvida a parte contrária - Emissão de alvará sanitário para instalação de filial. O Requerente pugnou pela revisão do pedido de antecipação de tutela pleiteada em inicial, uma vez que há fatos novos e supervenientes. Fora mantida a decisão anterior. O Requerente informou que o Requerido fora citado em 15/05/2025, findando o prazo para contestação em 05/06/2025, assim, não tendo o Requerido apresentado manifestação, pugnou pela reapreciação do pedido liminar. DECIDO. Verifica-se que o Município foi regularmente citado e ainda está dentro do prazo para apresentar contestação, conforme estabelece o artigo 7º da Lei 12.153/2009, que concede ao ente público o prazo diferenciado para contestar, qual seja, 30 dias. 1) Aguarde-se o decurso de prazo do Município de Morretes. 2) Intimem-se. Morretes, 12 de junho de 2025 Fernando Andriolli Pereira Magistrado
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5009935-49.2023.4.04.7202/SC EXEQUENTE : BANNY'S CABELEIREIROS LTDA ADVOGADO(A) : FREDERICO ANTÔNIO CRUZ PISTORI (OAB SP156743) EXEQUENTE : BANNY'S CABELEIREIROS LTDA ADVOGADO(A) : FREDERICO ANTÔNIO CRUZ PISTORI (OAB SP156743) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o que entenderem de direito.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5034050-12.2023.4.04.0000/RS (originário: processo nº 50107106420234047202/SC) RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA AGRAVADO : BANNY'S CABELEIREIROS LTDA ADVOGADO(A) : FREDERICO ANTÔNIO CRUZ PISTORI (OAB SP156743) ADVOGADO(A) : ANTONIO DA SILVA CARNEIRO (OAB SP126657) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 77 - 06/06/2025 - Recurso Especial não admitido
  7. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: rapg@tjpr.jus.br Autos nº. 0013740-65.2024.8.16.0130 Processo:   0013740-65.2024.8.16.0130 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Nulidade / Anulação Valor da Causa:   R$1.000,00 Autor(s):   bannys cabeleireiros Réu(s):   Município de Paranavaí/PR DECISÃO 1. Trata-se de ação de anulatória de auto de infração movida por Bannys Cabeleireiros em face do Município de Paranavaí. 2. Inicialmente, destaque-se que, em âmbito estadual, a competência das Varas da Fazenda Pública foi estabelecida pelo artigo 5º da referida Resolução nº 93/2013 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, que prevê: Art. 5º. À vara judicial a que atribuída competência da Fazenda Pública compete: I- processar e julgar as causas em que o Estado do Paraná, os Municípios que integram a respectiva Comarca ou Foro, suas autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas ou fundações forem interessados na condição de autores, réus, assistentes ou opoentes, bem assim as causas a elas conexas e as delas dependentes ou acessórias; II- processar e julgar os mandados de segurança, os habeas data, as ações civis públicas e as ações populares contra ato de autoridade estadual ou dos Municípios que integrem a respectiva Comarca ou Foro, representante de entidade autárquica, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação estadual ou municipal ou de pessoa natural ou jurídica com funções delegadas do Poder Público estadual ou dos Municípios que integrem a respectiva Comarca ou Foro; III-dar cumprimento às cartas de sua competência. 3. Por outro lado, a Lei nº 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, estabelece em seu art. 2º que são competentes para conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. 4. Destaque-se que, nos termos do art. 2º, § 4º da Lei nº 12.153/09, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, razão pela qual deve ser reconhecida ofício. 5. Assim, considerando a competência dos Juizados Especiais para processar e julgar demandas envolvendo o interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, não há dúvida acerca da competência destes para o julgamento de demandas como esta, em que não se verifica a postulação da produção de provas de grande complexidade, desde que o valor da causa não ultrapasse 60 salários mínimos. 6. Considerando que no presente caso o valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, enquadra-se, portanto, na hipótese de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. 7. Desta forma, declaro a incompetência do presente juízo para apreciação do pedido inicial e determino a remessa dos presentes autos à Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
  8. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 23) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (02/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. Tribunal: TJRS | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5016077-22.2023.8.21.0005/RS REQUERENTE : BANNY´S CABELEIREIROS LTDA ADVOGADO(A) : FREDERICO ANTONIO CRUZ PISTORI (OAB SP156743) SENTENÇA Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do CPC/15, julgo PROCEDENTES os pedidos veiculados na ação proposta por BANNY´S CABELEIREIROS LTDA em face do MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES/RS, para o efeito de anular o auto de infração confeccionado pela Vigilância Sanitária do Município de Bento Gonçalves, que interditou câmara de bronzeamento artificial no estabelecimento da parte autora, determinando que o ente municipal adote as providências necessárias para a concessão do Alvará Sanitário Anual, caso o motivo para a não liberação do aludido documento tenha sido a proibição de utilização das "câmaras de bronzeamento artificial" trazida pela RDC nº 56/2009, bem como se abstenha de autuar/interditar/sancionar com fundamento na indigitada Resolução RDC n° 056/2009 da ANVISA, confirmando os efeitos da tutela antecipada concedida in initio litis.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Maria de Lourdes Simas Porto, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 25/06/2025, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 25/06/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000792-87.2023.8.24.0010/SC (Pauta: 223) RELATORA: Juíza de Direito Adriana Mendes Bertoncini RECORRENTE: BANNY\'S CABELEIREIROS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FREDERICO ANTONIO CRUZ PISTORI (OAB SP156743) ADVOGADO(A): ANTONIO DA SILVA CARNEIRO (OAB SP126657) RECORRENTE: BANNY'S CABELEIREIROS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FREDERICO ANTONIO CRUZ PISTORI (OAB SP156743) ADVOGADO(A): ANTONIO DA SILVA CARNEIRO (OAB SP126657) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE BRACO DO NORTE (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO DA SILVA CONCEICAO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
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