Carlos Eduardo Ambiel
Carlos Eduardo Ambiel
Número da OAB:
OAB/SP 156645
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Ambiel possui 140 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 61 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRT1, TRT3, TRT2 e outros 17 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TRT1, TRT3, TRT2, TST, TRT15, TJPA, TJMS, TJRJ, TRT5, TRT9, TRT22, TJGO, TJBA, TJSP, TJRS, TRF2, TJDFT, TJPR, TJMG, TRT6
Nome:
CARLOS EDUARDO AMBIEL
📅 Atividade Recente
61
Últimos 7 dias
90
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
140
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 09ª TURMA Relator: ANDRE SCHMIDT DE BRITO ROT 0011079-76.2024.5.03.0114 RECORRENTE: JARBAS MATIAS DOS REIS E OUTROS (7) RECORRIDO: JARBAS MATIAS DOS REIS E OUTROS (7) VOTO 1. Admissibilidade Diante da observância do prazo legal e dos demais pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamante (ID. af43d7d). 2. Mérito Tratando-se de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática proferida por este Relator, ID. 547bacc, seu julgamento não se submete à apreciação do Colegiado, na forma do art. 257 do Regimento Interno deste Regional. Pois bem. O embargante requer a reconsideração da decisão que determinou o sobrestamento do feito, alegando que a hipótese dos autos comporta distinguishing em relação ao Tema n. 1.389 afetado à sistemática de repercussão geral no STF. Sem razão. Em que pese, no caso, o reclamante tenha sido contratado, pela 1ª reclamada, como empregado, com CTPS anotada, a presente ação visa ao reconhecimento de fraude na sua contratação posterior, que se deu como PJ, situação que se amolda, efetivamente, à temática versada no ARE n.1.532.603, afetado como Tema n. 1.389 da sistemática de repercussão geral, de seguinte teor: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade" Ante a determinação decretada pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, pelo Ofício eletrônico n. 5119/2025, de suspensão nacional dos processos que versem sobre aquela questão controvertida, o sobrestamento dos presentes autos é medida que se impõe, não se cogitando de distinguishing, eis que a hipótese versa exatamente sobre alegação de fraude e pejotização. Não se vislumbra, pois, qualquer vício na decisão embargada. Nada a prover. Após, retornem-se os autos ao sobrestamento. 3. Conclusão Conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamante; no mérito, nego-lhes provimento. Retornem-se os autos ao sobrestamento. BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. ANDRE SCHMIDT DE BRITO Desembargador do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO Intimado(s) / Citado(s) - ENGIBRAS ENGENHARIA S.A.
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Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 09ª TURMA Relator: ANDRE SCHMIDT DE BRITO ROT 0011079-76.2024.5.03.0114 RECORRENTE: JARBAS MATIAS DOS REIS E OUTROS (7) RECORRIDO: JARBAS MATIAS DOS REIS E OUTROS (7) VOTO 1. Admissibilidade Diante da observância do prazo legal e dos demais pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamante (ID. af43d7d). 2. Mérito Tratando-se de embargos de declaração opostos contra decisão monocrática proferida por este Relator, ID. 547bacc, seu julgamento não se submete à apreciação do Colegiado, na forma do art. 257 do Regimento Interno deste Regional. Pois bem. O embargante requer a reconsideração da decisão que determinou o sobrestamento do feito, alegando que a hipótese dos autos comporta distinguishing em relação ao Tema n. 1.389 afetado à sistemática de repercussão geral no STF. Sem razão. Em que pese, no caso, o reclamante tenha sido contratado, pela 1ª reclamada, como empregado, com CTPS anotada, a presente ação visa ao reconhecimento de fraude na sua contratação posterior, que se deu como PJ, situação que se amolda, efetivamente, à temática versada no ARE n.1.532.603, afetado como Tema n. 1.389 da sistemática de repercussão geral, de seguinte teor: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade" Ante a determinação decretada pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, pelo Ofício eletrônico n. 5119/2025, de suspensão nacional dos processos que versem sobre aquela questão controvertida, o sobrestamento dos presentes autos é medida que se impõe, não se cogitando de distinguishing, eis que a hipótese versa exatamente sobre alegação de fraude e pejotização. Não se vislumbra, pois, qualquer vício na decisão embargada. Nada a prover. Após, retornem-se os autos ao sobrestamento. 3. Conclusão Conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamante; no mérito, nego-lhes provimento. Retornem-se os autos ao sobrestamento. BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. ANDRE SCHMIDT DE BRITO Desembargador do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. ALEXIA MARIA MARQUES DE BRITO Intimado(s) / Citado(s) - ARKO LOGISTICA LTDA.
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5001149-84.2024.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SANDRA SILVA MEDEIROS CPF: 098.665.566-03 NOTRE DAME INTERMEDICA MINAS GERAIS SAUDE S.A CPF: 62.550.256/0001-20 Ficam as partes intimadas acerca da perícia designada, conforme ID n. 10486181966. LARISSA GONÇALVES PEREIRA Assistente de Apoio Patos De Minas, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO CumPrSe 0000406-65.2024.5.05.0341 REQUERENTE: ELAINE MOTA DA SILVA REQUERIDO: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd3eef9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, em parte, os Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Fixo o débito da Acionada em R$ 286.158,22 (duzentos e oitenta e seis mil cento e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos), assim distribuídos: Referente a parte principal no valor de R$ 249.867,63 (duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), contribuição previdenciária do empregador no valor de R$ 34.120,91 (trinta e quatro mil cento e vinte reais e noventa e um centavos), custas judiciais no valor de R$ 2.169,68 (dois mil cento e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), atualizados até 31/07/2025, conforme planilha anexa, que integra esta decisão. Notifiquem-se as partes. MARIO VIVAS DE SOUZA DURANDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE MOTA DA SILVA
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Tribunal: TRT5 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JUAZEIRO CumPrSe 0000406-65.2024.5.05.0341 REQUERENTE: ELAINE MOTA DA SILVA REQUERIDO: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd3eef9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE, em parte, os Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Fixo o débito da Acionada em R$ 286.158,22 (duzentos e oitenta e seis mil cento e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos), assim distribuídos: Referente a parte principal no valor de R$ 249.867,63 (duzentos e quarenta e nove mil oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos), contribuição previdenciária do empregador no valor de R$ 34.120,91 (trinta e quatro mil cento e vinte reais e noventa e um centavos), custas judiciais no valor de R$ 2.169,68 (dois mil cento e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos), atualizados até 31/07/2025, conforme planilha anexa, que integra esta decisão. Notifiquem-se as partes. MARIO VIVAS DE SOUZA DURANDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: Antônio Gomes de Vasconcelos RORSum 0011681-14.2024.5.03.0067 RECORRENTE: ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE DESPACHO PARA CIÊNCIA DAS PARTES Fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) a tomar ciência do despacho id 3c74093 Décima Primeira Turma BELO HORIZONTE/MG, 07 de julho de 2025. HORACIO ALEXANDRE BATISTA Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRIA INDUSTRIA DE GERADORES S/A