Carlos Eduardo Ambiel
Carlos Eduardo Ambiel
Número da OAB:
OAB/SP 156645
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Ambiel possui 140 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 57 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRT6, TST, TJMS e outros 17 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TRT6, TST, TJMS, TRT2, TJDFT, TJRS, TJBA, TJRJ, TJPR, TRF2, TJSP, TRT5, TJGO, TJPA, TJMG, TRT9, TRT22, TRT1, TRT15, TRT3
Nome:
CARLOS EDUARDO AMBIEL
📅 Atividade Recente
57
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
140
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Notificação de ID 587ac4f. Intimado(s) / Citado(s) - R.P.D.F.G.
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Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / 4ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5001255-12.2025.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOSE ALFREDO DOS SANTOS CPF: 491.345.156-15 CALTINS CALCARIO TOCANTINS LTDA CPF: 02.649.005/0001-75 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES (ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS) Nos termos da Portaria do Juízo nº 8750214/2022, art.14, ficam as partes requerente e requerido intimadas, através de seus procuradores, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando-as, sob pena de indeferimento, ou para manifestarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra, demonstrando a pertinência e relevância da prova pretendida com a questão fática controvertida. No referido prazo, as partes poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, nos termos do artigo 357, § 2o, do CPC. REGINE COELI RODRIGUES SOUSA Patos De Minas, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Eduardo Ambiel (OAB 156645/SP), Cathia Rivetti Schmitz (OAB 291697/SP), Gabrielle de Morais Rivetti (OAB 367428/SP), Amir Antunes Prates (OAB 416573/SP) Processo 1093754-09.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nelo Intermediações de Negocios Eireli - Exectdo: Ink3 Empreendimentos Imobiliários Ltda, Inkorporadora Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Eduardo Ambiel (OAB 156645/SP), Cathia Rivetti Schmitz (OAB 291697/SP), Gabrielle de Morais Rivetti (OAB 367428/SP), Amir Antunes Prates (OAB 416573/SP) Processo 1093754-09.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nelo Intermediações de Negocios Eireli - Exectdo: Ink3 Empreendimentos Imobiliários Ltda, Inkorporadora Empreendimentos e Participações Ltda. - Ciência às partes quanto à intimação do perito judicial, nos termos das decisões de fls. 2.115 e 2.121, conforme comprovante retro.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Eduardo Ambiel (OAB 156645/SP) Processo 1063550-69.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osias Santana de Brito, Adriana Maria de Oliveira Brito - Trata-se de Ação Declaratória de Resolução Contratual c/c Reintegração de Posse e Pedido Indenizatório ajuizada por OSIAS SANTANA DE BRITO e ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA BRITO em face de CLÁUDIO MANSUR SALOMÃO e CENISE GABRIEL F. SALOMÃO, com pedido de tutela provisória para imediata imissão na posse do imóvel objeto da lide. Alegam os autores, em síntese, que celebraram com os réus contrato de compromisso de compra e venda de imóvel em 14/09/2015, pelo qual alienariam o imóvel situado à Rua Artur de Souza Marques, 366, São Paulo/SP. Sustentam que os réus não cumpriram suas obrigações contratuais, notadamente quanto ao pagamento integral do preço e à entrega de outro imóvel que comporia parte do pagamento. Pois bem. INDEFIRO o pedido de tutela antecipada pelas razões a seguir expostas. Primeiramente, o caso em tela demanda necessariamente a observância do contraditório, princípio fundamental do processo civil brasileiro previsto no art. 5º, LV da Constituição Federal e reforçado no art. 9º do Código de Processo Civil. A complexidade das relações contratuais descritas na inicial, com múltiplas obrigações recíprocas, impõe a oitiva da parte contrária antes de qualquer decisão que possa afetar substancialmente os direitos dos réus.Em segundo lugar, não vislumbro a urgência alegada pelos autores. O contrato foi celebrado em 2015, ou seja, há aproximadamente 10 anos, e as supostas inadimplências vêm ocorrendo desde então, conforme narrado na própria inicial. Esse considerável lapso temporal enfraquece significativamente o argumento de perigo de dano iminente, requisito essencial para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC. A tutela de evidência também não se justifica no momento, ante a necessidade de verificação mais aprofundada das alegações após o estabelecimento do contraditório. Em atenção à razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVII da Constituição da República), diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, a análise da conveniência da audiência de conciliação será realizada em momento mais oportuno (art. 139, VI do Código de Processo Civil - CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM). Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta nos autos a ser submetida à análise da parte adversa ou de acordo para homologação. Cite-se a parte ré para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Não sendo apresentada resposta no prazo legal e por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitas as alegações fáticas articuladas à inicial, consoante o disposto no art. 344 do CPC. Fica parte requerida, ainda, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou com as advertências legais. Intimem-se. São Paulo19 de maio de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carlos Eduardo Ambiel (OAB 156645/SP), Helio Magalhaes Bittencourt (OAB 85234/SP), Aloisio Costa Junior (OAB 300935/SP) Processo 0002235-66.2023.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Liga Nacional de Basquete - Exectdo: Brak Serviços de Apoio A Eventos e Representação Comercial Ltda. - Vistos. Defiro, por ora, apenas a consulta apenas pelos sistemas sisbajud/infojud/renajud (via Petrus), visando a localização de endereços da parte acima qualificada. Elabore-se a minuta. Sendo infrutíferas, deverá a parte autora esclarecer quais outros sistemas pretende consulta, considerando o alcance das consultas já realizadas, comprovando o recolhimento da(s) despesas devidas. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, junto às concessionárias de serviço público e demais entidades ou empresas para que prestem informações quanto a eventuais endereços das pessoas que constam do polo passivo da ação. Observo que nos termos da Recomendação nº 51/2015 do E. Conselho Nacional de Justiça, Provimento nº 2462/2017 e Comunicados CG 436/2020, fica vedado o protocolo desta junto aos órgãos e entidades que mantenham convênio com o TJSP. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Incumbe ao interessado prova do respectivo protocolo/entrega em 15 dias
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID 4504ae1. Intimado(s) / Citado(s) - L.R.S.U.