Carla Andréia Dos Santos De Moura
Carla Andréia Dos Santos De Moura
Número da OAB:
OAB/SP 156620
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carla Andréia Dos Santos De Moura possui 49 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP
Nome:
CARLA ANDRÉIA DOS SANTOS DE MOURA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025Tipo: Intimação/r/n1 - Devido à inércia da parte executada, defiro penhora on line , a qual realizei nesta data. Aguarde-se resultado por 30 dias./nApós o resultado, apreciarei os demais pedidos./n/nDados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores/nSituação da Solicitação:/nOrdem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras/nNúmero do Protocolo:/n20250025787016/nData/hora do Protocolamento:/n31 JAN 2025 19:15/nNúmero do Processo:/n0144273-35.2021.8.19.0001/nTribunal:/nTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro/nVara/Juízo:/nCAPITAL 14 VARA CIVEL/nJuiz Solicitante:/nFLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO (protocolizado por FLAVIA ADRIANA NEVES SERRA MATTOS)/nTipo/Natureza da Ação:/nAção Cível/nCPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação:/nNome do Autor/Exequente da Ação:/nPorto Seguro Companhia de Seguros Gerais/nOrdem sigilosa?/nNão/nProtocolo de bloqueio agendado?/nNão/nRepetição programada?/nSim/nData limite da repetição:/n03 MAR 2025/nRéu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário ?/nULISSES FAGUNDES MACEDO/n069.618.426-58/nR$ 11.039,84/n(onze mil e trinta e nove reais e oitenta e quatro centavos) Não/n
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ruy Mauricio de Moura (OAB 147074/SP), Carla Andréia dos Santos de Moura (OAB 156620/SP), Ricardo Mendes Santos (OAB 84995/MG) Processo 0005760-93.2025.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reianze Empreendimentos Imobiliarios Ltd - Exectdo: Reinaldo Galhardo, Victor Peres Batista Machado, Pedro Ernesto Galhardo, Marcelo Ruiz de Freitas, Luiz Henrique Wei Dong Ye, Lucas Tadeu de Souza Rodrigues, Joanne Forti Roque, Gustavo Seiiti Patrocínicio Ananias Sato, Arthur Soares Miquilini - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º,I do Código de Processo Civil, intime-se Reinaldo Galhardo, Arthur Soares Miquilini, Gustavo Seiiti Patrocínicio Ananias Sato, Joanne Forti Roque, Lucas Tadeu de Souza Rodrigues, Luiz Henrique Wei Dong Ye, Marcelo Ruiz de Freitas, Pedro Ernesto Galhardo e Victor Peres Batista Machado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por diligência a ser efetuada. Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil. Caso a parte executada efetue o depósito judicial a título de pagamento voluntário, e, decorrido in albis o prazo para apresentação de impugnação providencie a Serventia a intimação da parte exequente, para que se manifeste no prazo de 10 dias. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sandra Regina Soares de Oliveira (OAB 128689/SP), Ruy Mauricio de Moura (OAB 147074/SP), Maurilio de Souza (OAB 156597/SP), Carla Andréia dos Santos de Moura (OAB 156620/SP), Fabio Shiro Okano (OAB 260743/SP), Fabiana Medeiros de Melo Okano (OAB 260739/SP) Processo 0008279-85.2018.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elias Jammal Neto - Exectdo: Antonio Sergio Negrao de Castilho, Edson Castilho, Maria Helena Negrão de Castilho - Providencie o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, a retificação do formulário de mandado de levantamento eletrônico de fl. 75, pois constatou-se incorreção no valor nominal do depósito, sendo que o correto seria R$4.337,88. A petição deverá classificada como "pedido de expedição de guia de levantamento" (código 38049).
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ruy Mauricio de Moura (OAB 147074/SP), Carla Andréia dos Santos de Moura (OAB 156620/SP), Suélen Cristina Souza Leão Pegoretti (OAB 421098/SP) Processo 1031513-16.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G. A. de B. L. - Exectda: R. S. B. F. - Vistos. Fls. 282: - efetuado o recolhimento da taxa, providencie a averbação da penhora; - expeça-se o MLE em favor da exequente; Certifique quanto a intimação dos executados acerca da penhora atermada às fls. 212/213, bem como eventual decurso do prazo para impugnação. No prazo de 10 dias a exequente deverá providenciar o necessário para intimação do nu proprietário Rudel Brienze Fernandes, ficando desde logo indefiro o pedido de intimação, uma vez que para utilização deste meio é necessária prévia anuência do intimando manifestada por meio de assinatura de termo de convênio ou termo de adesão ao convênio (Artigo 1º do Provimento CSM nº 1920/2011), conforme lista disponibilizada no sitio do E. Tribunal de Justça do Estado de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/Lista_CNPJS_IntimaçaoEletronica.pdf?d=1658429587428). Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int..
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sandra Regina Soares de Oliveira (OAB 128689/SP), Ruy Mauricio de Moura (OAB 147074/SP), Maurilio de Souza (OAB 156597/SP), Carla Andréia dos Santos de Moura (OAB 156620/SP), Fabio Shiro Okano (OAB 260743/SP), Fabiana Medeiros de Melo Okano (OAB 260739/SP) Processo 0008279-85.2018.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elias Jammal Neto - Exectdo: Antonio Sergio Negrao de Castilho, Edson Castilho, Maria Helena Negrão de Castilho - VISTOS, Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que as partes transigiram, conforme termo de acordo de fls. 78/80. Considerando-se os elementos constantes dos autos, bem como o fato de que as partes compuseram-se amigavelmente, pondo fim ao litígio, HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado nestes autos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos precisos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Certifique a Serventia se houve recolhimento integral das custas processuais. Em caso de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, eventuais custas em aberto serão pagas pela parte executada. Expeça-se MLE em favor parte exequente, no valor de R$ 4.337,88. Após regularizados, arquivem-se com baixa definitiva. P.I.CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJMG | Data: 14/04/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - MARIA DA CONCEICAO PINTO; Apelado(a)(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; Relator - Des(a). Christian Gomes Lima (JD) Autos distribuídos e conclusos ao Des. Christian Gomes Lima (JD) em 11/04/2025 Adv - GLAUCO GOMES MADUREIRA, HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, ROBERTO PAIS CHAVES.
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