Geraldo Zanardi Junior
Geraldo Zanardi Junior
Número da OAB:
OAB/SP 155752
📋 Resumo Completo
Dr(a). Geraldo Zanardi Junior possui 106 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
GERALDO ZANARDI JUNIOR
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
EXECUçãO FISCAL (12)
USUCAPIãO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000418-65.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Andréia de Cinque Zanardi - Vistos. Primeiramente, providencie o autor o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GERALDO ZANARDI JUNIOR (OAB 155752/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000159-80.2019.8.26.0673 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Robes Albert Zens - Vistos. Fls. 543/547: O exequente apresenta a matrícula atualizada do imóvel nº 62.713. Analisando-se a certidão de matrícula do bem cuja penhora o exequente ora requer, mais precisamente na Averbação nº 05, verifica-se que foi consolidada a propriedade do imóvel a favor do Banco Santander S/A e, posteriormente, o bem fora vendido, transferindo sua propriedade à terceiros. Nestes termos, indefiro o pedido de penhora do referido bem. No mais, aguarde-se a apresentação da matrícula atualizada do bem nº 14.390 - Ponta Grossa/PR. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de penhora. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), GERALDO ZANARDI JUNIOR (OAB 155752/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000532-55.2024.8.26.0673 (processo principal 1003445-91.2022.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - G.B.S. - J.B. - Vistos, Intime-se a parte executada, pessoalmente, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente na regularização da situação do caminhão espécie/FAB/modelo 1986, cor AZUL, com a entrega do Certificado de Registro de Veículo (CRV), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$250,00 por dia, primeiramente até o limite de R$10.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Após o cumprimento, ou no silêncio, manifeste-se a exequente em igual prazo. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GERALDO ZANARDI JUNIOR (OAB 155752/SP), LUCAS DOS SANTOS MORGADO (OAB 441248/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000395-22.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Oscar Ferreira Gomes - Vistos. Diante dos documentos apresentados e da declaração constante nos autos, a qual é emitida sob as penas da lei, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Com fundamento nos princípios da razoável duração do processo, da máxima efetividade dos provimentos jurisdicionais e da instrumentalidade do processo, fixo, desde logo como ponto controvertido o preenchimento dos requisitos legais à concessão do benefício. Como prova hábil, determino a realização de prova pericial médica, que é essencial para a aferição técnica da existência de sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que a parte autora habitualmente exercia. Assim, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, nomeio como Perito Judicial o(a) Doutor(a) RODRIGO MILAN NAVARRO, independentemente de compromisso. Arbitro os honorários do Sr. Perito no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), os quais correrão à conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução citada, cuja requisição de pagamento será feita oportunamente. Tendo em vista que os quesitos do juízo são de grande extensão e compreendem todo o campo de questões de interesse para o deslinde do feito, deixo de acolher eventuais quesitos formulados pelas partes. Observo que o INSS já depositou em cartório, apesar de não acolhidos, o seu rol de quesitos, aquiescendo de forma expressa com a realização da perícia, em momento anterior ao da citação, devendo o senhor perito responder exclusivamente aos seguintes quesitos do juízo: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. Ocorrendo impedimento do perito judicial para a data agendada, poderá a Secretaria redesignar a perícia por Ato Ordinatório. O(A) autor(a) deverá providenciar a juntada aos autos de todos os exames e documentos médicos que possuir, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta Decisão. Diligencie a serventia a fim de ser designado dia, hora e local para realização da perícia. Com a data nos autos, intime-se o(a) autor(a) para comparecimento à perícia, sob pena de preclusão da prova, dando-se ciência ao(à) advogado(a) do autor(a). Fica autorizada a entrega de senha ao Sr. Perito, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Após, cite-se o requerido para contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cujo prazo é dobrado por força do disposto no artigo 183 do Novo Código de Processo Civil. (CPC/15). Outrossim, intime-se as partes para se manifestarem, em (10) dez dias, sobre o laudo pericial e, somente a parte requerente, para, querendo, manifestar-se em réplica. Inobstante, deverá o(a) autor(a) informar se pretende a produção de prova oral. Sem prejuízo do exposto acima, desde já, intime-se o INSS para juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas (NB 717.696.693-2). Servirá a presente, assinado digitalmente, como ofício, mandado e carta de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GERALDO ZANARDI JUNIOR (OAB 155752/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000357-10.2025.8.26.0673 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Osvaldo de Paula Resende - - Cleuza dos Santos Quatroni - Fls. 51/52: manifeste-se o requerente, em 15 dias. - ADV: GERALDO ZANARDI JUNIOR (OAB 155752/SP), GERALDO ZANARDI JUNIOR (OAB 155752/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500100-93.2023.8.26.0673 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Favorecimento real - CAMILLY VICTORIA OLIVEIRA COSTA - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal para condenar CAMILLY VICTÓRIA OLIVEIRA COSTA, RG: 50270867 / CPF: 494.569.838-46, como incursa na pena do artigo 349-A do Código Penal, ao cumprimento de 3 meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída na forma do artigo 44 do Código Penal, conforme acima estipulado, ou seja, em prestação pecuniária no valor de 1/3 (um terço) salário-mínimo vigente à época do pagamento, destinadas as entidades assistenciais cadastradas perante este juízo. Tendo em vista o regime de início de cumprimento de pena fixado, bem como a inexistência de motivos para a prisão preventiva, concedo à sentenciada o direito de recorrer em liberdade (artigo 387, §1º, CPP), ressalvada a hipótese de estar presa por outra imputação. Oportunamente, após o trânsito em julgado, tomem-se as seguintes providências: 1) Expeça-se guia de recolhimento para a execução da pena; 2) Oficie-se ao Instituto de Identificação (IIRGD) da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; 3) Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado, no valor máximo previsto na tabela do convênio celebrado entre OAB/DPE e; 4) Comunique-se à Justiça Eleitoral o desfecho dessa decisão para os efeitos do artigo 15, III da Constituição Federal. Nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei 11.690/09, comunique-se à vítima acerca do teor desta sentença, servindo esta, assinada digitalmente, como Mandado/Carta de Intimação. Isento de custas neste primeiro grau de jurisdição, de acordo com art. 54 e 55 da lei 9.099/95. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: GERALDO ZANARDI JUNIOR (OAB 155752/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 21/05/2025 1000144-38.2024.8.26.0673; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Comarca: Flórida Paulista; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000144-38.2024.8.26.0673; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss; Advogado: Olavo Correia Júnior (OAB: 203006/SP) (Procurador); Recorrente: Juízo Ex Officio; Apelado: Cláudio Vega da Cruz; Advogado: Diego Bianchi (OAB: 427438/SP); Advogado: Geraldo Zanardi Júnior (OAB: 155752/SP)