Fábio Ferreira De Moura
Fábio Ferreira De Moura
Número da OAB:
OAB/SP 155678
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fábio Ferreira De Moura possui 446 comunicações processuais, em 310 processos únicos, com 79 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TJMS e outros 6 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
310
Total de Intimações:
446
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TJMS, TJGO, TJPR, TJRJ, TJCE, TJPE, TJSP
Nome:
FÁBIO FERREIRA DE MOURA
📅 Atividade Recente
79
Últimos 7 dias
301
Últimos 30 dias
446
Últimos 90 dias
446
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (113)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (80)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (54)
RECUPERAçãO JUDICIAL (53)
MONITóRIA (35)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 446 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004146-67.2025.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 63: indefiro. O artigo 248, §1º, do Código de Processo Civil é suficientemente claro ao exigir, para validade da citação, a assinatura do próprio citando no aviso de recebimento, o que vai ao encontro do caráter personalíssimo do ato citatório. Nesse sentido, confira-se o STJ: 1. A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2. Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3. Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4. A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso (STJ, REsp 1840466/SP , rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3.T., j. 16/06/2020). Sobre o tema, Arruda Alvim ensina: Falta ao carteiro fé pública, que é uma das características marcantes do oficial de justiça e que repercute em todos os atos que este pratica. Não havendo esses atributos, principalmente a ligação funcional entre o carteiro e o juiz, é praticamente impossível submeter aquele à disciplina judiciária, não se podendo assim considerá-lo um auxiliar do juízo. Quando se atribui ao carteiro a relevante missão de proceder à citação de alguém, não deixa de ser ele um mero carteiro, não podendo ser equiparado, destarte, ao oficial de justiça (Citação pelo correio, RePro 3/38) Com o devido respeito aos entendimentos em contrário, a interpretação do referido dispositivo não pode ser tal a criar exceção não prevista em lei. Ora, se o legislador permitisse que das circunstâncias da espécie em concreto pudesse o juiz decretar a validade da citação mesmo sem a assinatura do citando, assim teria deixado expresso no texto normativo. Ademais, o próprio código oferece solução para os casos em que frustrada a citação pelo correio (art. 249). Expeça-se mandado, cabendo ao exequente o adiantamento da despesa necessária, nos termos do artigo 82, §1º, do Código de Processo Civil, (R$ 111,06, em guia própria). Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000206-16.2025.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - S Demarque Agropecuaria Ltda - - SIMONE DEMARQUE - - Simone Demarque - - SIMONE DEMARQUE - SITIO AEROPARQUE - - SIMONE DEMARQUE - ESTÂNCIA BIRITURA - - SIMONE DEMARQUE - SÍTIO DOS MACACOS - - SIMONE DEMARQUE - SÍTIO SÃO JORGE - - SIMONE DEMARQUE - SÍTIO FIGUEIRA - - SIMONE DEMARQUE - SÍTIO FIGUEIRAS - - SIMONE DEMARQUE - ESTC MARIA DOLORES - - SIMONE DEMARQUE - SÍTIO BOA VISTA - - SIMONE DEMARQUE - SÍTIO NOVA BIRIGUI - RVC Administração Judicial e Consultoria Empresarial Ltda - Birifértil Comércio e Representação de Produtos Agropecuários Ltda - - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - - Latina Agro Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda - - Banco Bradesco S.A. - - Banco do Brasil S/A - Manifestem-se as recuperandas acerca de petição de fls. 2200/2201, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: THAIS LORRANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 41485/GO), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), THAIS LORRANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 41485/GO), THAIS LORRANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 41485/GO), THAIS LORRANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 41485/GO), THAIS LORRANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 41485/GO), THAIS LORRANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 41485/GO), THAIS LORRANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 41485/GO), THAIS LORRANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 41485/GO), THAIS LORRANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 41485/GO), THAIS LORRANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 41485/GO), ANDREZA FRANZOI KOEKE (OAB 220373/SP), PEDRO GUILHERME KRELING VANZELLA (OAB 36525/PR), RODRIGO VIEIRA CLARA (OAB 415047/SP), THAIS LORRANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 41485/GO), THAIS LORRANA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 41485/GO), DAMARIS DE SIQUEIRA SIMIOLI (OAB 166096/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), ALESSANDRO FRANZOI (OAB 139570/SP), WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020082-16.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito Cocre - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - - Idech Empreendimentos e Participacoes S C Ltda Pt 03 116 - - Tintaria Tintas Ltda - Epp e outros - Vistos. 1 - Fl. 1114: diga a CEF, com urgência. 2 - Atualize a serventia as penhoras no rosto dos autos, considerando a decisão de fl. 1145. Intime-se. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), ROQUE CALIXTO CHOAIRY PINTO (OAB 308471/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), HUMBERTO CHOAIRY (OAB 97341/SP), GERALDO GALLI (OAB 67876/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027755-24.2011.8.26.0451 (apensado ao processo 0013974-32.2011.8.26.0451) (451.01.2011.027755) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Tânia Mara Melo Ayres - Caixa de Previdencia dos Funcionários do Banco do Brasil Previ - Às partes sobre a manifestação do perito às fls. 668/672, como determinado pela r. Decisão de fl. 664. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). - ADV: ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), HUGO GALDI BOARETTO (OAB 268632/SP), JOAO JOSE BOARETTO (OAB 48010/SP), TÂNIA MARA MELO AYRES (OAB 165794/SP), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR), DANIEL ALVES TEIXEIRA (OAB 356158/SP), GABRIELLA SOARES VAZ PAEZ (OAB 444482/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000835-73.2024.8.26.0666 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA - Cooperativa de Credito Rural dos Fornecedores de Cana e Agrop. da Reg. Piracicaba e outro - Vistos. Melhor analisando os autos, observo que a transação ocorreu de forma voluntária, sem a necessidade de atos executórios, razão pela qual, afasto a incidência da Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, dispensando-se as partes de custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, CPC. Nesse sentido, o E.TJSP: Agravo de instrumento. Execução fiscal. Pretensão de afastamento da determinação de recolhimento de custas finais. Cabimento. Pagamento voluntário do débito. Ausência de efetiva realização de atos executórios. Extinção do processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Não incidência no caso sob exame do artigo 4º, III, da Lei 11.608/2003. Decisão "a quo" reformada. Recurso provido, portanto (TJ-SP - AI: 21767334920218260000 SP 2176733-49.2021.8.26.0000, Relator: Encinas Manfré, Data de Julgamento: 17/09/2021, 3ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/09/2021) No mais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GABRIEL CARRANZA CARDOSO (OAB 478683/SP), HUGO GALDI BOARETTO (OAB 268632/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), CAMILA FERREIRA DE MOURA (OAB 206402/SP), JOAO JOSE BOARETTO (OAB 48010/SP), DIEGO FERREIRA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 326782/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007313-68.2022.8.26.0510 (processo principal 1005472-89.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Credito Cocre - Roberto Ribeiro Ramos - Vistos. Petição de fls. 171: ciente. Diante do pedido da exequente e da não localização de bens passíveis de penhora, suspendo a execução por 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III do CPC. Decorrido o prazo, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), FABIO ROGERIO FURLAN LEITE (OAB 253270/SP), JOAO JOSE BOARETTO (OAB 48010/SP), HELIO LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 262386/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOComarca de Santa Helena de GoiásEstado de GoiásGabinete do Juiz Ronny Andre Wachtelgab.1civsantahelena@tjgo.jus.brAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Recuperação JudicialProcesso: 5126059-44.2024.8.09.0142Requerente: PLACIDINO DE FREITAS BARBOSA FILHORequerido: ${processo.polopassivo.nome}DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pelos recuperandos, pugnando que seja reconhecida a competência exclusiva do Juízo da Recuperação Judicial para apreciar e deliberar sobre quaisquer medidas que possam afetar o seu patrimônio ou sua atividade empresarial, expedindo ordem para manutenção da posse das áreas arrendadas (evento 492). Aduz, em síntese, que a Usina Santa Helena de Açúcar e Álcool S/A ajuizou ação declaratória c/c rescisão contratual e revisão de cláusulas, que tramita sob o nº: 5455936-19.2025.8.09.0142, na qual pugnou pela imissão na posse das áreas rurais arrendadas ao primeiro recuperando para realizar a colheita da produção de cana-de-açúcar plantada na área ocupada pelo Sr Placidino. A decisão liminar indeferiu o pedido, tendo a parte autora interposto recurso de agravo de instrumento, cuja decisão liminar determinou que o recuperando se abstenha de vender qualquer quantidade de cana-de açúcar produzida nas áreas objeto dos contratos de arrendamento, assegurou à Usina Santa Helena o direito de colher a cana-de-açúcar produzida nas áreas.Os recuperandos aduzem que tal situação impacta diretamente o pagamento dos credores, posto que gera desequilíbrio na atividade econômica dos autores, prejudicando o andamento da recuperação judicial, sendo necessária a intervenção do Juízo recuperacional. Autos conclusos. Decido. Em análise ao pedido formulado, entendo que se torna-se incabível seu acolhimento. Explico. Primeiramente, o requerimento dos recuperandos reveste-se de caráter litigioso, posto que a questão acerca da possibilidade de imissão na posse das áreas arrendadas é objeto da ação de nº. 5455936-19.2025.8.09.0142Desta forma, entendo que a insurgência quanto à competência para tratar de tal questão deve ser formulada nos referidos autos, garantindo-se o direito ao contraditório, uma vez que impacta o interesse de terceiros que não estão habilitados na recuperação judicial. Outrossim, eventual acolhimento do pleito dos recuperandos colidiria diretamente com o que foi determinado pelo Tribunal de Justiça na decisão liminar em agravo de instrumento, configurando clara inobservância ao princípio da segurança juridica.Assim, não acolho o requerimento formulado pelos recuperandos. Por fim, intime-se o administrador judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os petitórios de eventos 474 e 475. Oportunamente, volvam os autos conclusos.Intimem-se. Cumpra-se. Santa Helena de Goiás (GO), datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
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