Claudia Cristina Stein

Claudia Cristina Stein

Número da OAB: OAB/SP 155655

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRT2, TJSP, TJPR, TRT15, TRF3
Nome: CLAUDIA CRISTINA STEIN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0011081-96.2023.5.15.0130 AUTOR: THOMAS DOUGLAS LEMES RÉU: DOCE VIVER RESIDENCIAL SENIOR LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 266cce8 proferido nos autos. DESPACHO Id bb3fb36: Trata-se de ofício encaminhado pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões de Maringá para que esta unidade judiciária adote as medidas que se fizerem necessárias no sentido de promover a penhora no rosto destes autos da importância de R$ 3.795,95, atualizada para 31/05/2024, decorrente de eventual crédito que o reclamante Thomas Douglas Lemes, CPF: 360.243.528-83, venha a receber nos termos da planilha de débito de id 35cd551. Dos elementos que constam nos autos, verifica-se que o processo ainda está na fase de conhecimento aguardando a audiência de instrução designada para o dia 03/11/2025. Neste cenário, considerando a atual fase do processo bem como a inexistência de numerário a ser destinado ao autor, para que se efetive o cumprimento da medida solicitada pelo MM. Juízo, defiro a penhora no rosto dos autos da quantia de R$ 3.795,95, atualizada para 31/05/2024, ficando relegado futuro ato constritivo à fase de liquidação/execução. Providencie a Assessoria de Conhecimento as anotações pertinentes nos autos. Encaminhe-se cópia deste despacho, ao qual se atribui força de ofício, ao MM. Juízo solicitante para ciência. No mais, aguarde-se a audiência. Intimem-se.   CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THOMAS DOUGLAS LEMES
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ATOrd 0011081-96.2023.5.15.0130 AUTOR: THOMAS DOUGLAS LEMES RÉU: DOCE VIVER RESIDENCIAL SENIOR LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 266cce8 proferido nos autos. DESPACHO Id bb3fb36: Trata-se de ofício encaminhado pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões de Maringá para que esta unidade judiciária adote as medidas que se fizerem necessárias no sentido de promover a penhora no rosto destes autos da importância de R$ 3.795,95, atualizada para 31/05/2024, decorrente de eventual crédito que o reclamante Thomas Douglas Lemes, CPF: 360.243.528-83, venha a receber nos termos da planilha de débito de id 35cd551. Dos elementos que constam nos autos, verifica-se que o processo ainda está na fase de conhecimento aguardando a audiência de instrução designada para o dia 03/11/2025. Neste cenário, considerando a atual fase do processo bem como a inexistência de numerário a ser destinado ao autor, para que se efetive o cumprimento da medida solicitada pelo MM. Juízo, defiro a penhora no rosto dos autos da quantia de R$ 3.795,95, atualizada para 31/05/2024, ficando relegado futuro ato constritivo à fase de liquidação/execução. Providencie a Assessoria de Conhecimento as anotações pertinentes nos autos. Encaminhe-se cópia deste despacho, ao qual se atribui força de ofício, ao MM. Juízo solicitante para ciência. No mais, aguarde-se a audiência. Intimem-se.   CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOCE VIVER RESIDENCIAL SENIOR LTDA.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0010984-70.2021.5.15.0032 AUTOR: SONIA FRANCISCA DE ASSIS RÉU: MARCOS P. DA S. ALVES CUIDADORES DE IDOSOS - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c8fc04 proferida nos autos. DECISÃO   1 - DO INÍCIO DA EXECUÇÃO   1) O início da execução será realizado por esta  Assessoria de Execução, na qual serão apreciados os pedidos relacionados aos bloqueios de SISBAJUD, INFOJUD, ARISP e RENAJUD.   2) Para que se tenha efetividade, os requerimentos das partes, inclusive as indicações de bens à penhora ou ferramentas diversas, (CCS, SIMBA SNIPER, CENSEC, COAF, INFOSEG),  grupo econômico, dentre outros,  serão apreciados em conjunto com o resultado das pesquisas eletrônicas acima mencionadas;   3) Havendo a garantia do juízo e/ou oposição de incidentes processuais,  os autos deverão vir conclusos para deliberações quanto aos fins do art. 884 da CLT.    As rés ficam intimadas a efetuarem o pagamento integral da dívida executada no prazo improrrogável de cinco (5) dias, a contar da presente data, sob pena de imediata configuração de sinistro na apólice de seguro garantia nº 05690202200020775000653400000.  Em caso de inadimplência, será expedido ofício à seguradora, determinando o pagamento da totalidade da dívida, nos termos do art. 11 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, no prazo de quinze (15) dias. O descumprimento acarretará a execução contra a seguradora, nos próprios autos, com as penalidades administrativas e penais cabíveis.     2 - DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA   Verifica-se que até a presente data a parte executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, tampouco indicou bens para a garantia da execução, o que leva a presunção de ausência de patrimônio suficiente para a executada suportar o adimplemento do valor em execução pelo que, com fulcro no art. 28, §5o, Lei. 8.078/90, de aplicação subsidiária em sede trabalhista (art.769 da CLT) e ante o pedido do exequente, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O art. 855-A, CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17, de forma expressa, determina a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137, CPC/15. Incluam-se no polo passivo:   Marcos Paulo da Silva alves CPF: 488.714.781-34          Elaine Cristina Barbosa Alves CPF: 278.121.288-14          Matheus Barbosa Alves (menor) CPF: 434.953.088-65                     Cadastrem-se no polo passivo os sócios da executada, cumprindo-se as determinações constantes do art. 134, §1o, CPC. Destarte, sem prejuízo do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA dos artigos 133 e seguintes do CPC, com base no poder geral de cautela, fundamentado no permissivo do texto legal do parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, para que prossiga em tutela de urgência com o arresto de bens previsto no artigo 301 do CPC, bem como embasado no artigo 854, CPC (abaixo descrito), procedam-se as pesquisas eletrônicas iniciando-se pelo SISBAJUD, por 30 dias,  e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, com vistas ao arresto de bens dos responsáveis até o limite do valor da execução. “Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. (…) § 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora “   Negativo ou parcial, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470 de 24.08.2011 do C. TST, bem como do artigo 883-A, CLT, e artigo 4° do Provimento GP-CR nº 10/2018, a inclusão da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), somente ocorrerá após 45 dias da citação. Caso infrutíferas as medidas, determina-se a pesquisa no EXE-Pje e, se o caso, expeça-se o mandado para pesquisa patrimonial e penhora, nos termos do Provimento CR 10/2018. Nesta oportunidade da expedição do mandado, intimem-se os sócios para ciência do IDPJ instaurado, para manifestação em 15 dias, por carta com AVISO DE RECEBIMENTO. No silêncio, restará consolidada a inclusão no polo passivo para responsabilização dos sócios, dispensando-se nova decisão neste sentido. Negativa, a intimação, expeça-se edital. Consigno que, caso localizados patrimônios dos executados por pesquisas deste Juízo sem indicação prévia, restará cristalina a tentativa de blindagem patrimonial, inclusive de bens pertencentes a sócios ocultos, o que poderá caracterizar ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, por força do artigo 774, I, II, III, IV e V,  CPC, situação que poderá ser aplicada aos executados a multa no importe de 20% sobre o valor atualizado da soma de TODAS AS EXECUÇÕES EM CURSO E NÃO QUITADAS NO PRAZO LEGAL, nos termos do art. 774, § único, do CPC, a reverter em favor dos exequentes de cada processo. Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados, bem como  defiro a isenção da cobrança de custas / emolumentos para pesquisa junto à ARISP.. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto WRL Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS P. DA S. ALVES CUIDADORES DE IDOSOS - ME - ALVES CUIDADORES E CIA LTDA - EPP
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0010984-70.2021.5.15.0032 AUTOR: SONIA FRANCISCA DE ASSIS RÉU: MARCOS P. DA S. ALVES CUIDADORES DE IDOSOS - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c8fc04 proferida nos autos. DECISÃO   1 - DO INÍCIO DA EXECUÇÃO   1) O início da execução será realizado por esta  Assessoria de Execução, na qual serão apreciados os pedidos relacionados aos bloqueios de SISBAJUD, INFOJUD, ARISP e RENAJUD.   2) Para que se tenha efetividade, os requerimentos das partes, inclusive as indicações de bens à penhora ou ferramentas diversas, (CCS, SIMBA SNIPER, CENSEC, COAF, INFOSEG),  grupo econômico, dentre outros,  serão apreciados em conjunto com o resultado das pesquisas eletrônicas acima mencionadas;   3) Havendo a garantia do juízo e/ou oposição de incidentes processuais,  os autos deverão vir conclusos para deliberações quanto aos fins do art. 884 da CLT.    As rés ficam intimadas a efetuarem o pagamento integral da dívida executada no prazo improrrogável de cinco (5) dias, a contar da presente data, sob pena de imediata configuração de sinistro na apólice de seguro garantia nº 05690202200020775000653400000.  Em caso de inadimplência, será expedido ofício à seguradora, determinando o pagamento da totalidade da dívida, nos termos do art. 11 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, no prazo de quinze (15) dias. O descumprimento acarretará a execução contra a seguradora, nos próprios autos, com as penalidades administrativas e penais cabíveis.     2 - DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA   Verifica-se que até a presente data a parte executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, tampouco indicou bens para a garantia da execução, o que leva a presunção de ausência de patrimônio suficiente para a executada suportar o adimplemento do valor em execução pelo que, com fulcro no art. 28, §5o, Lei. 8.078/90, de aplicação subsidiária em sede trabalhista (art.769 da CLT) e ante o pedido do exequente, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O art. 855-A, CLT, inserido pela Lei n. 13.467/17, de forma expressa, determina a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos art. 133 a 137, CPC/15. Incluam-se no polo passivo:   Marcos Paulo da Silva alves CPF: 488.714.781-34          Elaine Cristina Barbosa Alves CPF: 278.121.288-14          Matheus Barbosa Alves (menor) CPF: 434.953.088-65                     Cadastrem-se no polo passivo os sócios da executada, cumprindo-se as determinações constantes do art. 134, §1o, CPC. Destarte, sem prejuízo do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA dos artigos 133 e seguintes do CPC, com base no poder geral de cautela, fundamentado no permissivo do texto legal do parágrafo 2º do art. 855-A da CLT, para que prossiga em tutela de urgência com o arresto de bens previsto no artigo 301 do CPC, bem como embasado no artigo 854, CPC (abaixo descrito), procedam-se as pesquisas eletrônicas iniciando-se pelo SISBAJUD, por 30 dias,  e demais ferramentas disponíveis ao Judiciário, com vistas ao arresto de bens dos responsáveis até o limite do valor da execução. “Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. (…) § 5º Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora “   Negativo ou parcial, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470 de 24.08.2011 do C. TST, bem como do artigo 883-A, CLT, e artigo 4° do Provimento GP-CR nº 10/2018, a inclusão da executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), somente ocorrerá após 45 dias da citação. Caso infrutíferas as medidas, determina-se a pesquisa no EXE-Pje e, se o caso, expeça-se o mandado para pesquisa patrimonial e penhora, nos termos do Provimento CR 10/2018. Nesta oportunidade da expedição do mandado, intimem-se os sócios para ciência do IDPJ instaurado, para manifestação em 15 dias, por carta com AVISO DE RECEBIMENTO. No silêncio, restará consolidada a inclusão no polo passivo para responsabilização dos sócios, dispensando-se nova decisão neste sentido. Negativa, a intimação, expeça-se edital. Consigno que, caso localizados patrimônios dos executados por pesquisas deste Juízo sem indicação prévia, restará cristalina a tentativa de blindagem patrimonial, inclusive de bens pertencentes a sócios ocultos, o que poderá caracterizar ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, por força do artigo 774, I, II, III, IV e V,  CPC, situação que poderá ser aplicada aos executados a multa no importe de 20% sobre o valor atualizado da soma de TODAS AS EXECUÇÕES EM CURSO E NÃO QUITADAS NO PRAZO LEGAL, nos termos do art. 774, § único, do CPC, a reverter em favor dos exequentes de cada processo. Autoriza-se, desde já, a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos executados, bem como  defiro a isenção da cobrança de custas / emolumentos para pesquisa junto à ARISP.. CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. LUCAS FALASQUI CORDEIRO Juiz do Trabalho Substituto WRL Intimado(s) / Citado(s) - SONIA FRANCISCA DE ASSIS
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040544-74.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Reinaldo Stein Neto e outro - Vistos. Ciência do V. Aresto de fls. 282 e seguintes. Em face do julgado, em 15 (quinze) dias, requeira o credor o que de direito no prosseguimento. Int. - ADV: CLÁUDIA CRISTINA STEIN (OAB 155655/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057060-57.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.G.S. - C.F.Q. - Ficam as partes intimadas, através de seus patronos devidamente constituídos, de que deverão comparecer ao Setor Técnico da Vara de Infância e Juventude, nesta Cidade Judiciária de Campinas, para a realização de entrevista com a(o) profissional indicada(o) nas fls. 248, nas datas e nos horários a seguir: Requerente: R. G. dos S., acompanhada das três filhas . Data: 08/08/2025 . Horário: 9h30 . Requerido: C. F. de Q. Data: 08/08/2025 . Horário: 9h30 . Local da entrevista : Vara da Infância e da Juventude - Cidade Judiciária . Endereço : Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, nº 300 - Bloco A , térreo , Jardim Santana - Campinas/SP . Rosane Thiel, psicóloga e Dayane Andrade dos Santos, assistente social, - ADV: FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 401886/SP), THAIS CRISTINA STANCATO (OAB 338307/SP), CLÁUDIA CRISTINA STEIN (OAB 155655/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS PROCESSO: ATOrd 0012222-56.2023.5.15.0032 AUTOR: MARCIA REGINA PEREIRA MORAIS RÉU: LUCIANA FARIA DE OLIVEIRA - ME E OUTROS (2) Edital de notificação O(A) Doutor(a) ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE  Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Campinas, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº  0012222-56.2023.5.15.0032 , entre partes:  AUTOR: MARCIA REGINA PEREIRA MORAIS , autor, e RÉU: LUCIANA FARIA DE OLIVEIRA - ME e outros (2)  réu, estando o(s) réu(s) RECANTO CANINO CRECHE em lugar ignorado, fica(m) notificado(s) pelo presente edital da SENTENÇA de mérito e de embargos de declaração proferida para, querendo, apresentar recurso no prazo legal. A sentença pode ser consultada no link abaixo: Sentença de mérito: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25011611205046000000248911604?instancia=1 Sentença de embargos de declaração: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/25032820273209100000255364545?instancia=1 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - RECANTO CANINO CRECHE
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0010433-08.2013.4.03.6105 ESPÓLIO: NELSON JOAO DE CAETANO Advogado do(a) ESPÓLIO: CLAUDIA CRISTINA STEIN - SP155655 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos, etc. Id 365614552: recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos. No mérito, não merecem acolhimento. O que a embargante pretende com a presente oposição, em verdade, é manifestar inconformismo meritório quanto ao decidido, hipótese que reclama o manejo de via recursal própria distinta da aviada. Ademais, a prescrição reconhecida por este Juízo na decisão atacada refere-se ao cumprimento de sentença e não à ação de conhecimento. Com efeito, fazer prevalecer o entendimento por ela defendido não seria o mesmo que sanar erros, omissões, obscuridades ou contradições, mas, antes, alterar o mérito da decisão proferida. Nesse sentido, ilustrativo o julgado a seguir: “PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. INADMISSIBILIDADE. I – Os embargos de declaração, em regra, devem acarretar tão-somente um esclarecimento acerca do acórdão embargado. Noutro trajeto, caracterizado o pecadilho (omissão, obscuridade ou contradição), podem, excepcionalmente, ensejar efeito modificativo. II - Inexistente a omissão e a contradição alegada em relação ao acórdão embargado, rejeitam-se os embargos declaratórios que, implicitamente, buscam tão-somente rediscutir a matéria de mérito. Embargos rejeitados.” (STJ, EDRESP 482015, 5ª Turma, Relator Ministro Felix Fischer, DJ 06/10/2003, pág. 303) DIANTE DO EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão embargada tal como lançada. Em prosseguimento, intime-se o exequente a que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, apresente novos cálculos, observando a limitação temporal (a partir de 08/2008). Atendido, intime-se a União para os fins do disposto no artigo 535, CPC. Intimem-se. Campinas, 24 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003958-04.2023.8.26.0320 (apensado ao processo 1000244-92.2018.8.26.0320) (processo principal 1000244-92.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Emerson Justino Moreira - Cristiane de Fátima Stein - Homologo o acordo em que as partes chegaram junto ao CEJUSC (fls. 324) e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do CPC, até o prazo para seu integral cumprimento. Aguarde-se. Se houver pedido de ambas as partes, expeça-se guia de levantamento em favor da parte credora, bem como expeça-se o necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do devedor de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Decorrido o prazo, diga o exequente em 5 dias independentemente de nova intimação. Seu silêncio será admitido como cumprimento do acordo e a execução será extinta pelo pagamento. Em 5 dias, comprove o exequente o recolhimento dos honorários do conciliador, na forma do termo de audiência. Int. Ciência ao MP. - ADV: MARCIA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 143220/SP), CLÁUDIA CRISTINA STEIN (OAB 155655/SP), FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 401886/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030533-34.2024.8.26.0114 - Usucapião - DIREITO CIVIL - Cicero Pacheco dos Santos - A média mensal de rendimentos do autor é superior a 3 salários-mínimos, assim, INDEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA, determinando-se, no prazo legal, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Deverá, ainda, a título de emenda, providenciar: (a) Mapa do local (poderá ser obtido junto à Prefeitura Municipal de Campinas) discriminando o bairro, quadra e o lote usucapiendo, bem os seus confrontantes (inclusive os vértices, caso haja); (b) Matrículas atualizadas dos confrontantes, identificando-os e fornecendo seus respectivos endereços para fins de citação; Intime-se.. - ADV: CLÁUDIA CRISTINA STEIN (OAB 155655/SP)
Página 1 de 5 Próxima