Alexandre Lupetti Virgilio
Alexandre Lupetti Virgilio
Número da OAB:
OAB/SP 155457
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Lupetti Virgilio possui 69 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT2, TST, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT2, TST, TJRJ, TRF3, TJSP, TRT15, TJGO
Nome:
ALEXANDRE LUPETTI VIRGILIO
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª CÂMARA Relator: LUIS HENRIQUE RAFAEL AP 0010388-14.2019.5.15.0111 AGRAVANTE: CHANQUINI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. E OUTROS (2) AGRAVADO: SANDRO ROBERTO DE OLIVEIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO PROCESSO nº 0010388-14.2019.5.15.0111 (AP) AGRAVANTE: MARINA APARECIDA CHANQUINI, JOAO APARECIDO CHANQUINI AGRAVADO: SANDRO ROBERTO DE OLIVEIRA, CHANQUINI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. RELATOR: LUIS HENRIQUE RAFAEL ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TIETE JUIZ SENTENCIANTE: CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Trata-se de agravo de petição de ID 1592a6d interposto pelos Executados JOAO APARECIDO CHANQUINI e MARINA APARECIDA CHANQUINI contra a r. decisão de ID 787cac7, que julgou procedente o incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Requerem os Agravantes a improcedência do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Contraminuta (ID 18347aa). É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo de petição. DO IDPJ Os agravantes insurgem-se contra a procedência do IDPJ, alegando que não foram esgotadas as tentativas de recebimento do crédito da executada originária. O IDPJ encontra-se previsto no art. 855-A da CLT e autoriza a aplicação do instituto originário do CPC (arts. 133 a 137). Para deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, deve ser observada a Teoria Menor, com base no art. 28 do CDC c/c art. 8º/CLT, não se aplicando o art. 50/CC. O art. 28 do CDC estabelece: Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado). § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Como se vê, dentre os pressupostos para desconsideração da personalidade jurídica não se encontra o esgotamento da execução em face da executada originária. No caso dos autos, restou comprovado que os agravantes se beneficiaram do labor do exequente e, por outro lado, o processo iniciou-se em 2019, com trânsito em julgado em 2020 e, desde então, a execução não se concretizou, o que demonstra o estado de insolvência da executada originária, o que autoriza o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica. Além disso, os agravantes sequer indicaram meios de prosseguimento da execução em face da executada originária, o que reforça a conclusão de seu estado de insolvência. Assim, preenchidos os requisitos para deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, nego provimento ao agravo. DO PREQUESTIONAMENTO A matéria ou questão, trazida a esta instância recursal, resta prequestionada quando se adota tese expressa a respeito na decisão impugnada (Súmula n.º 297, I, do TST), sendo desnecessário haver referência explícita do dispositivo legal para tê-lo como prequestionado (OJ SDI-I n.º 118 do TST), não se olvidando que os embargos de declaração não se prestam a reformar ou anular a decisão judicial, fora das hipóteses legais de cabimento, sendo instrumento inadequado a estes objetivos, sob pena de serem considerados protelatórios e ensejar a imposição da multa e demais penalidades previstas no art. 1.026, §´s 2º, 3º e 4º, do CPC/15. Nestes termos, fixam-se as razões de decidir para fins de prequestionamento. Dispositivo Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido CONHECER do recurso de JOAO APARECIDO CHANQUINI e MARINA APARECIDA CHANQUINI e NÃO O PROVER. Custas processuais pelo executado, a teor do art. 789-A da CLT. Em sessão realizada em 03/07/2025, conforme os termos da Portaria GP nº 05/2023 deste E. TRT, A C O R D A M os Magistrados da 11ª Câmara (Sexta Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator. Votação unânime. Composição: Exmos. Srs. Desembargadores LUÍS HENRIQUE RAFAEL (Relator), LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO (Presidente Regimental) e Exma. Sra. Juíza LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES. Ministério Público do Trabalho: Exmo.(a) Sr.(a) Procurador(a) Ciente. Sessão realizada em 03 de julho de 2025. LUÍS HENRIQUE RAFAEL DESEMBARGADOR RELATOR Votos Revisores CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. GISELA FRANCA DA COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARINA APARECIDA CHANQUINI
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª CÂMARA Relator: LUIS HENRIQUE RAFAEL AP 0010388-14.2019.5.15.0111 AGRAVANTE: CHANQUINI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. E OUTROS (2) AGRAVADO: SANDRO ROBERTO DE OLIVEIRA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO PROCESSO nº 0010388-14.2019.5.15.0111 (AP) AGRAVANTE: MARINA APARECIDA CHANQUINI, JOAO APARECIDO CHANQUINI AGRAVADO: SANDRO ROBERTO DE OLIVEIRA, CHANQUINI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. RELATOR: LUIS HENRIQUE RAFAEL ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TIETE JUIZ SENTENCIANTE: CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Trata-se de agravo de petição de ID 1592a6d interposto pelos Executados JOAO APARECIDO CHANQUINI e MARINA APARECIDA CHANQUINI contra a r. decisão de ID 787cac7, que julgou procedente o incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Requerem os Agravantes a improcedência do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Contraminuta (ID 18347aa). É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo de petição. DO IDPJ Os agravantes insurgem-se contra a procedência do IDPJ, alegando que não foram esgotadas as tentativas de recebimento do crédito da executada originária. O IDPJ encontra-se previsto no art. 855-A da CLT e autoriza a aplicação do instituto originário do CPC (arts. 133 a 137). Para deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, deve ser observada a Teoria Menor, com base no art. 28 do CDC c/c art. 8º/CLT, não se aplicando o art. 50/CC. O art. 28 do CDC estabelece: Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 1° (Vetado). § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. § 4° As sociedades coligadas só responderão por culpa. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Como se vê, dentre os pressupostos para desconsideração da personalidade jurídica não se encontra o esgotamento da execução em face da executada originária. No caso dos autos, restou comprovado que os agravantes se beneficiaram do labor do exequente e, por outro lado, o processo iniciou-se em 2019, com trânsito em julgado em 2020 e, desde então, a execução não se concretizou, o que demonstra o estado de insolvência da executada originária, o que autoriza o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica. Além disso, os agravantes sequer indicaram meios de prosseguimento da execução em face da executada originária, o que reforça a conclusão de seu estado de insolvência. Assim, preenchidos os requisitos para deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, nego provimento ao agravo. DO PREQUESTIONAMENTO A matéria ou questão, trazida a esta instância recursal, resta prequestionada quando se adota tese expressa a respeito na decisão impugnada (Súmula n.º 297, I, do TST), sendo desnecessário haver referência explícita do dispositivo legal para tê-lo como prequestionado (OJ SDI-I n.º 118 do TST), não se olvidando que os embargos de declaração não se prestam a reformar ou anular a decisão judicial, fora das hipóteses legais de cabimento, sendo instrumento inadequado a estes objetivos, sob pena de serem considerados protelatórios e ensejar a imposição da multa e demais penalidades previstas no art. 1.026, §´s 2º, 3º e 4º, do CPC/15. Nestes termos, fixam-se as razões de decidir para fins de prequestionamento. Dispositivo Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido CONHECER do recurso de JOAO APARECIDO CHANQUINI e MARINA APARECIDA CHANQUINI e NÃO O PROVER. Custas processuais pelo executado, a teor do art. 789-A da CLT. Em sessão realizada em 03/07/2025, conforme os termos da Portaria GP nº 05/2023 deste E. TRT, A C O R D A M os Magistrados da 11ª Câmara (Sexta Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator. Votação unânime. Composição: Exmos. Srs. Desembargadores LUÍS HENRIQUE RAFAEL (Relator), LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO (Presidente Regimental) e Exma. Sra. Juíza LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES. Ministério Público do Trabalho: Exmo.(a) Sr.(a) Procurador(a) Ciente. Sessão realizada em 03 de julho de 2025. LUÍS HENRIQUE RAFAEL DESEMBARGADOR RELATOR Votos Revisores CAMPINAS/SP, 07 de julho de 2025. GISELA FRANCA DA COSTA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO APARECIDO CHANQUINI
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Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS4ª Vara Cível e de Família e SucessõesDESPACHOProcesso nº: 5289811-45.2018.8.09.0162Parte requerente: Josefa Ferreira Dos Santos NetaParte requerida: Intersid - Internacional De Siderurgia E Comércio Ltda No evento 94, foi juntada proposta de acordo aos autos, motivo pelo qual a parte autora foi intimada a se manifestar quanto à sua anuência. Em seguida, apresentou manifestação favorável, acompanhada de boleto bancário com vencimento em 31/03/2025.A parte requerida, por sua vez, apresentou manifestação requerendo que a parte autora junte novo boleto de pagamento, sob o argumento de que não foi devidamente intimada acerca da manifestação de anuência da parte autora, destacando que o pagamento permanece em aberto. Requereu, ainda, a emissão de novo boleto bancário com vencimento em 31/07/2025.É o relatório. Decido.Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos novo boleto bancário referente ao acordo celebrado. Após, intime-se a parte autora para que proceda ao pagamento e comprove nos autos.Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos para homologação do acordo.O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória.Intimem-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001638-86.2017.5.02.0321 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301667400000102484053?instancia=3
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 0222800-23.2008.5.02.0472 RECLAMANTE: NELSON MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: RONAPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a0f5f7 proferido nos autos. Id e02b6c1 (conta judicial: 3300125106567, parcela 47): Libere-se ao (à) exequente, em nome de seu(sua) patrono (a) constituído(a) nos autos. Após, aguardem-se os próximos depósitos. SAO CAETANO DO SUL/SP, 04 de julho de 2025. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO PEREIRA DA SILVA - RONAPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 0222800-23.2008.5.02.0472 RECLAMANTE: NELSON MARTINS DOS SANTOS RECLAMADO: RONAPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a0f5f7 proferido nos autos. Id e02b6c1 (conta judicial: 3300125106567, parcela 47): Libere-se ao (à) exequente, em nome de seu(sua) patrono (a) constituído(a) nos autos. Após, aguardem-se os próximos depósitos. SAO CAETANO DO SUL/SP, 04 de julho de 2025. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NELSON MARTINS DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004499-94.2019.8.26.0082 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Luciano Francisco de Oliveira e outros - Fica a parte requerente/exequente intimada a recolher a despesa para publicação do Edital, em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal - FEDT (Código 435-9), no valor de R$ 675,30, conforme conta que segue: 2251 Caracteres 0,008 UFESP por caractere = R$ 0,30 2251 X R$ 0,30 = R$ 675,30 - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ALEXANDRE LUPETTI VIRGILIO (OAB 155457/SP)
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