Ailton Gonçalves

Ailton Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 155455

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ailton Gonçalves possui 117 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TJMS e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 76
Total de Intimações: 117
Tribunais: TJSP, TJGO, TJMS, TJBA, TJMG, TJPE, TJPR, TRF3, TJSC, TRT2, TRT15
Nome: AILTON GONÇALVES

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 33) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 33) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009714-20.2025.8.26.0224 (processo principal 1025463-94.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ederson Pereira Candido - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Valor do débito: R$ 36.571,82, em abril/2025. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: AILTON GONÇALVES (OAB 155455/SP), HENRIQUE MACEDO GONÇALVES (OAB 401275/SP), CLÁUDIA NASR WAGNER (OAB 196216/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001182-62.2024.8.26.0654 (processo principal 1001812-72.2022.8.26.0654) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Guliver Dupin Silva - Transportadora Real 94 Ltda - Vistos. Homologo para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito o acordo celebrado entre as partes na forma constante de fls. 28/29, julgando, em consequência, extinto o processo, com fulcro no artigo 487, III, b, do CPC. Como a manifestação de vontade em apreço é incompatível com a vontade de recorrer, reputo tácita a desistência do prazo recursal (art.1000, p.Ú, CPC). Publicada esta pela imprensa, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, ficando consignado que decorrido o prazo para cumprimento do pacto, nada sendo reclamado pelo(a) credor(a) em trinta dias, o silêncio será considerado como satisfação integral do débito Em seguida, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCELO BURATTO (OAB 408193/SP), AILTON GONÇALVES (OAB 155455/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001039-31.2021.8.26.0470 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Norival de Almeida Silva - Aroldo Kerry Picanço junior - Aroldo Kerry Picanco Junior - Norival de Almeida Silva - 1 - Ciência às partes do trânsito em julgado do feito. 2 - Caso o vencedor da demanda seja o autor e este seja beneficiário de Justiça Gratuita, o réu deverá recolher as custas iniciais, por força do § 5º, do art. 1098, das Normas da Corregedoria, segundo o qual, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. 3 - Requeira o vencedor o pertinente, em 15 (quinze) dias, ressaltando-se que, nos termos do Provimento CG n º 16/2016 (DJe de 04.04.2016, p. 09), eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado de forma eletrônica como incidente processual apartado, com numeração própria, observando ainda o Comunicado CG nº 438/2016 (para processos físicos) e art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria, devendo, inclusive, cadastrar o patrono da parte contrária. Caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária, o exequente deverá, quando da distribuição do incidente, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, de 2% do valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV, da L. 11.608/03 (com a redação atribuída pela L. 17.785/23). 4 - Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe. - ADV: AILTON GONÇALVES (OAB 155455/SP), AILTON GONÇALVES (OAB 155455/SP), CARLOS ROBERTO AMARAL PAES (OAB 110183/SP), CARLOS ROBERTO AMARAL PAES (OAB 110183/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000214-23.2025.8.26.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jackson Luis Silva Fonso - Carsten Serviços e Transportes Ltda - Epp - Vistos. A audiência será realizada de forma virtual, não havendo motivo ao pedido de redesignação, ficando indeferido o pedido. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA FREITAS (OAB 102546/SP), AILTON GONÇALVES (OAB 155455/SP), CARLOS ALBERTO MARTINS JUNIOR (OAB 257601/SP)
  8. Tribunal: TJBA | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO  TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA  COMARCA DE RIO REAL   JURISDIÇÃO PLENA    Processo: 8000137-85.2025.8.05.0216    Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Parte Requerente:WILLIANS SOUZA DA SILVA   Advogado(s) do reclamante: HENRIQUE MACEDO GONCALVES  Parte Requerida:BOMLOG BRASIL TRANSPORTES LTDA - EPP e outros Advogado(s) do reclamado: ROBERTO DOREA PESSOA, RONALDO DE ALBUQUERQUE AGRA    ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016 e Portaria 08/2025, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) Informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC); 2) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).   Rio Real/Bahia,2025-03-28. José Jobenilson Alves Dória JúniorAnalista Judiciário - SubescrivãoCad. 971252-6
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