Cyro Roberto Rodrigues Goncalves Junior

Cyro Roberto Rodrigues Goncalves Junior

Número da OAB: OAB/SP 155295

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cyro Roberto Rodrigues Goncalves Junior possui 41 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: CYRO ROBERTO RODRIGUES GONCALVES JUNIOR

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010246-27.2023.5.15.0060 distribuído para 4ª Câmara - Gabinete do Desembargador Dagoberto Nishina de Azevedo - 4ª Câmara na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400301049800000133517097?instancia=2
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0014486-74.2025.5.15.0000 distribuído para Tribunal Pleno - Assessoria de Precatórios na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200302784400000133375628?instancia=2
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0014487-59.2025.5.15.0000 distribuído para Tribunal Pleno - Assessoria de Precatórios na data 21/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200302784400000133375628?instancia=2
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cyro Roberto Rodrigues Gonçalves Junior (OAB 155295/SP) Processo 1004390-27.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Reqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DO SUL - A sentença transitou em julgado. Diga(m) a(s) parte(s) o que de direito, especialmente sobre eventuais constrições pendentes de baixa, no prazo de 15 dias, findo o qual ensejará o arquivamento dos presentes autos, desde que eventuais custas já tenham sido pagas.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cyro Roberto Rodrigues Gonçalves Junior (OAB 155295/SP), Giovana Helena Vicentini Cordeiro (OAB 167790/SP), Ricardo Lamounier (OAB 235668/SP), Diego Jose de Freitas (OAB 340222/SP), Eduardo Antonio Sesti Junior (OAB 408263/SP) Processo 1002890-62.2019.8.26.0022 - Ação Civil Pública - Reqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DO SUL - Reqdo: Carlos Alberto Aparecido de Aguiar, Maria da Glória Valente Teixeira de Aguiar, Carla Maria Teixeira de Aguiar - De fato, a decisão de fls. 2.488/2.489 é equivocada frente ao momento processual (averiguação de responsabilização por ato de improbidade). Assim, dê-se por prejudicadas r. decisão. Por outro lado, s.m.j., tenho que o requerente bem como o Ministério Público alicerçam suas afirmações na prática de atos de improbidade que importariam em violação ao artigo 11 da L. 8.429/92 sem, no entanto, indicar especificamente em qual dos incisos os fatos de amoldariam. E como se sabe, as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), o art. 11, que trata dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública, passou a ter caráter taxativo e não mais exemplificativo. Antes da reforma, o caput do art. 11 funcionava como uma cláusula geral que permitia o enquadramento de condutas não expressamente previstas nos incisos. Agora, somente será considerado ato de improbidade administrativa com base no art. 11 se a conduta se enquadrar especificamente em uma das hipóteses previstas nos incisos desse artigo. Ademais, o e. S.T.F. tem entendido pela retroatividade dessa alteração para casos em que não há condenação: (...) 1. A Lei 14.231/2021 alterou profundamente o regime jurídico dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípio da administração pública (Lei 8.249/1992, art. 11), promovendo, dentre outros, a abolição da hipótese de responsabilização por violação genérica aos princípios discriminados no caput do art. 11 da Lei 8.249/1992 e passando a prever a tipificação taxativa dos atos de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública, discriminada exaustivamente nos incisos do referido dispositivo legal. 2. No julgamento do ARE 843989 (Tema 1.199), o Supremo Tribunal Federal assentou a irretroatividade das alterações da introduzidas pela Lei 14.231/2021 para fins de incidência em face da coisa julgada ou durante o processo de execução das penas e seus incidentes, mas ressalvou exceção de retroatividade para casos como o presente, em que ainda não houve o trânsito em julgado da condenação por ato de improbidade. 3.As alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 ao art. 11 da Lei 8.249/1992 aplicam-se aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado. 4. Tendo em vista que (i) o Tribunal de origem condenou o recorrente por conduta subsumida exclusivamente ao disposto no inciso I do do art. 11 da Lei 8.429/1992 e que (ii) a Lei 14.231/2021 revogou o referido dispositivo e a hipótese típica até então nele prevista ao mesmo tempo em que (iii) passou a prever a tipificação taxativa dos atos de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da administração pública, imperiosa a reforma do acórdão recorrido para considerar improcedente a pretensão autoral no tocante ao recorrente. 5. Impossível, no caso concreto, eventual reenquadramento do ato apontado como ilícito nas previsões contidas no art. 9º ou 10º da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.249/1992), pois o autor da demanda, na peça inicial, não requereu a condenação do recorrente como incurso no art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa e o próprio acórdão recorrido, mantido pelo Superior Tribunal de Justiça, afastou a possibilidade de condenação do recorrente pelo art. 10, sem que houvesse qualquer impugnação do titular da ação civil pública quanto ao ponto. 6. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para, reformando o acórdão embargado, dar provimento aos embargos de divergência, ao agravo regimental e ao recurso extraordinário com agravo, a fim de extinguir a presente ação civil pública por improbidade administrativa no tocante ao recorrente. STF. Plenário. ARE 803568 AgR-segundo-EDv-ED, Rel. Min. LUIZ FUX, Rel. p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/08/2023 com destaques. (...) I No julgamento do ARE 843.989/PR (Tema 1.199 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal assentou a irretroatividade das alterações promovidas pela Lei n. 14.231/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), mas permitiu a aplicação das modificações implementadas pela lei mais recente aos atos de improbidade praticados na vigência do texto anterior nos casos sem condenação com trânsito em julgado. II O entendimento firmado no Tema 1.199 da Repercussão Geral aplica-se ao caso de ato de improbidade administrativa fundado no revogado art. 11, I, da Lei n. 8.429/1992, desde que não haja condenação com trânsito em julgado. (...) STF. 1ª Turma. RE 1452533 AgR, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 08/11/2023. Portanto, para o correto saneamento e especificação dos pontos controvertidos, manifestem-se o requerente e o Ministério Público, de forma fundamentada, acerca da correlação dos atos de improbidade noticiados frente à correspectiva hipótese de incidência prevista no artigo 11 da Lei 8.249/92. Prazo: 15 dias.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Everaldo Correa Carvalho (OAB 112454/SP), Andre Ricardo Pozzebon (OAB 144125/SP), Rogerio Delphino de Britto Catanese (OAB 145865/SP), Cyro Roberto Rodrigues Gonçalves Junior (OAB 155295/SP), Daniela Aparecida Lixandrão de Britto Catanes (OAB 162506/SP), Erico Manoel Rodrigues Gonçalves (OAB 196000/SP), Fernando Gabriel Cazotto (OAB 75316/SP) Processo 0006060-50.2005.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Antonio de Camargo - Reqdo: Vanderlei José Brolezi - NOTA DE CARTÓRIO: Fl 1115 e 1116: vista à parte interessada para manifestação no prazo legal
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0012047-41.2024.5.15.0060 distribuído para 1ª Câmara - Gabinete do Desembargador José Carlos Ábile - 1ª Câmara na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301705000000133244809?instancia=2
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