Jorge Paulo Caroni Reis

Jorge Paulo Caroni Reis

Número da OAB: OAB/SP 155154

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jorge Paulo Caroni Reis possui 167 comunicações processuais, em 89 processos únicos, com 75 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJAL, TJMG, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 167
Tribunais: TJAL, TJMG, TJRJ, TRT2, TRT3, TJSP, TRT15
Nome: JORGE PAULO CARONI REIS

📅 Atividade Recente

75
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
167
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (40) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (31) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (16) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 167 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Restaure-se a baixa. Anote-se o início do cumprimento de sentença. Intime-se o devedor por A.R, de acordo com a regra de intimação do art. 513, §4º, do CPC, a pagar a quantia indicada pelo credor, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC, ciente de que não efetuando o pagamento voluntário em tal prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC). Fica o devedor ciente de que, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente, caso queira, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0198200-17.2006.5.02.0048 RECLAMANTE: CLAUDIMIR DIAS MAZZA RECLAMADO: EMPRESA JORNALISTICA FOLHA METROPOLITANA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9090de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. KARINA SETSUKO UEDA YOSHIZAKI DESPACHO   Vistos Informe a GPM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, seus dados bancários, a fim de viabilizar a devolução dos valores. Cumprido, expeça-se o alvará. Intime-se.   SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIMIR DIAS MAZZA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0198200-17.2006.5.02.0048 RECLAMANTE: CLAUDIMIR DIAS MAZZA RECLAMADO: EMPRESA JORNALISTICA FOLHA METROPOLITANA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9090de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. KARINA SETSUKO UEDA YOSHIZAKI DESPACHO   Vistos Informe a GPM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, seus dados bancários, a fim de viabilizar a devolução dos valores. Cumprido, expeça-se o alvará. Intime-se.   SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. CAMILA DIAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GPM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002051-61.2024.5.02.0319 RECLAMANTE: REBECA MARIANA ALMEIDA SILVA RECLAMADO: GLOBALL SERVICES - SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO  Destinatário: REBECA MARIANA ALMEIDA SILVA Fica Vossa Senhoria INTIMADO para se manifestar, em 5 dias, acerca dos Embargos de declaração #id:03e24c3  . GUARULHOS/SP, 04 de julho de 2025. DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - REBECA MARIANA ALMEIDA SILVA
  6. Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: José Marlon de Freitas AP 0011691-16.2024.5.03.0178 AGRAVANTE: GLOBALL SERVICES SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI AGRAVADO: WLISIANNE FERNANDES DA SILVA BRANDAO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0011691-16.2024.5.03.0178, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).  Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Marlon de Freitas, presente o Exmo. Procurador Helder Santos Amorim, representante do Ministério Público do Trabalho e, computados os votos dos Exmos. Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque (Substituindo o Desembargador Sérgio Oliveira de Alencar) e Desembargador José Nilton Ferreira Pandelot: JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios interpostos pela executada (ID 2decf95) e, no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. "FUNDAMENTOS: EMBARGOS OPOSTOS PELA EXECUTADA. Omissão. A executada afirma que esta d. Turma "omitiu-se em enfrentar de forma clara e fundamentada a tese específica da Agravante sobre a aplicabilidade do art. 317 do CPC e do princípio da cooperação processual" (fl.185), disposto no art. 6º do CPC. Examino. Diferentemente do que alega a embargante, esta d. Turma expôs, claramente, as razões pelas quais entendeu que, na hipótese em análise, não se aplica o disposto no art. 317 do CPC, mas, sim, o que prevê o art. 884 da CLT. Ademais, ficou expressamente consignado no acórdão que o posicionamento adotado não violou qualquer dos dispositivos legais citados pela executada, incluindo, o art. 6º do CPC. Nos termos da Súmula n. 297 do TST, a adoção de tese explícita sobre os temas debatidos afasta as alegações contrárias e, por consequência, tem-se por prequestionados e rejeitados todos os argumentos e dispositivos em sentido diverso. Assim, considerando que a embargante não demonstrou quaisquer dos vícios dispostos no art. 897-A, da CLT, conclui-se que a prestação jurisdicional foi entregue em sua completude, sendo que o seu propósito é ver rediscutido o mérito, baseando-se tão somente no inconformismo, o que é incabível pela via eleita. Pelo exposto, nego provimento." Belo Horizonte, 02 de julho de 2025.   BELO HORIZONTE/MG, 04 de julho de 2025.   ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI Intimado(s) / Citado(s) - GLOBALL SERVICES SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: José Marlon de Freitas AP 0011691-16.2024.5.03.0178 AGRAVANTE: GLOBALL SERVICES SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI AGRAVADO: WLISIANNE FERNANDES DA SILVA BRANDAO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0011691-16.2024.5.03.0178, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2).  Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Marlon de Freitas, presente o Exmo. Procurador Helder Santos Amorim, representante do Ministério Público do Trabalho e, computados os votos dos Exmos. Juiz Convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque (Substituindo o Desembargador Sérgio Oliveira de Alencar) e Desembargador José Nilton Ferreira Pandelot: JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos declaratórios interpostos pela executada (ID 2decf95) e, no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. "FUNDAMENTOS: EMBARGOS OPOSTOS PELA EXECUTADA. Omissão. A executada afirma que esta d. Turma "omitiu-se em enfrentar de forma clara e fundamentada a tese específica da Agravante sobre a aplicabilidade do art. 317 do CPC e do princípio da cooperação processual" (fl.185), disposto no art. 6º do CPC. Examino. Diferentemente do que alega a embargante, esta d. Turma expôs, claramente, as razões pelas quais entendeu que, na hipótese em análise, não se aplica o disposto no art. 317 do CPC, mas, sim, o que prevê o art. 884 da CLT. Ademais, ficou expressamente consignado no acórdão que o posicionamento adotado não violou qualquer dos dispositivos legais citados pela executada, incluindo, o art. 6º do CPC. Nos termos da Súmula n. 297 do TST, a adoção de tese explícita sobre os temas debatidos afasta as alegações contrárias e, por consequência, tem-se por prequestionados e rejeitados todos os argumentos e dispositivos em sentido diverso. Assim, considerando que a embargante não demonstrou quaisquer dos vícios dispostos no art. 897-A, da CLT, conclui-se que a prestação jurisdicional foi entregue em sua completude, sendo que o seu propósito é ver rediscutido o mérito, baseando-se tão somente no inconformismo, o que é incabível pela via eleita. Pelo exposto, nego provimento." Belo Horizonte, 02 de julho de 2025.   BELO HORIZONTE/MG, 04 de julho de 2025.   ANA CLAUDIA FAGUNDES MIARELLI Intimado(s) / Citado(s) - WLISIANNE FERNANDES DA SILVA BRANDAO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATSum 1000781-35.2024.5.02.0502 RECLAMANTE: EDJANE RODRIGUES DE CARVALHO PEREIRA RECLAMADO: GLOBALL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b463b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP. TABOAO DA SERRA/SP, 04 de julho de 2025. MARCIA CAMPOS MEDINA DESPACHO Diante do parcelamento realizado nestes autos, expeça-se alvará a quem de direito. TABOAO DA SERRA/SP, 04 de julho de 2025. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - GLOBALL SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI
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