Jorge Paulo Caroni Reis

Jorge Paulo Caroni Reis

Número da OAB: OAB/SP 155154

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJRJ, TJSP, TJMG
Nome: JORGE PAULO CARONI REIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1068059-85.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniele Laurinda dos Santos - Maria Auxiliadora Pereira da Silva - Vistos. Reitere-se o ofício ao IMESC, vez que preenchido conforme já requerido. Intime-se. - ADV: JORGE PAULO CARONI REIS (OAB 155154/SP), CARLOS EDUARDO GONÇALVES (OAB 215716/SP), MARIANA EDUARDO GUERRA (OAB 393019/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0188412-96.2006.8.26.0100 (100.06.188412-4) - Inventário - Inventário e Partilha - ROSELI THOMEU - - MARINA THOMEU - ANDREA SANTOS THOMEU - DANIEL SANTOS THOMEU - PASCHOAL THOMEU - Claudemir Dias Mazza - Roberro Neves Trindade - - Companhia Metalurgica Prada - Fls. 5601/5602: Ciência ao requerente da necessidade de aguardar a comunicação oficial do trânsito em julgado da Segunda Instância. - ADV: FERNANDO ALFREDO PARIS MARCONDES (OAB 134514/SP), JOÃO PAULO PAIVA CAMACHO (OAB 238470/SP), MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP), DEISE APARECIDA MORSELLI AYEN (OAB 125957/SP), JOSE SATT REZEK JUNIOR (OAB 267174/SP), JORGE PAULO CARONI REIS (OAB 155154/SP), ADRIANA FELIPE CAPITANI CABOCLO (OAB 157931/SP), RICARDO POMERANC MATSUMOTO (OAB 174042/SP), JOSÉ HENRIQUE DIAS (OAB 203676/SP), RONALDO VIANNA (OAB 211866/SP), PATRICIA DUARTE TAURIZANO (OAB 254668/SP), JONATHAS MONTEIRO GUIMARAES (OAB 262243/SP), MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB 64216/RJ)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0343140-90.2009.8.26.0100 (100.09.343140-5) - Inventário - Inventário e Partilha - Sandra Amaral Marcondes - - Renato Morello Amaral Marcondes e outros - Guilherme Chaves Sant´anna - Valeria Reis Zugaiar - - Roberto Cardone - - Imax Bank Comercial Spe-i S/A - - Lilian Fernandes Costa Galache - - Monica Pignatti Lopes - - Liliane Botelho Merkler - - Daniela dos Reis - - Rodrigo Ivonciac Festi - - Trevisan, Tanaka e Vieira Sociedade de Advogados - - Marcelo Batista Ribeiro e outros - Ciência às partes acerca de documentos juntados. - ADV: LUISA ROSANA VARONE (OAB 101021/SP), LUISA ROSANA VARONE (OAB 101021/SP), ALEXANDRE VENTURINI (OAB 173098/SP), MANUEL BENEDITO PINTO (OAB 366118/SP), JORGE PAULO CARONI REIS (OAB 155154/SP), JORGE PAULO CARONI REIS (OAB 155154/SP), APARECIDO DOS SANTOS (OAB 136650/SP), PAULO BENEDITO SANT´ANNA (OAB 122708/SP), LUISA ROSANA VARONE (OAB 101021/SP), LUISA ROSANA VARONE (OAB 101021/SP), LUISA ROSANA VARONE (OAB 101021/SP), CINIRA GOMES LIMA MÉLO (OAB 207660/SP), LUISA ROSANA VARONE (OAB 101021/SP), LUISA ROSANA VARONE (OAB 101021/SP), LUISA ROSANA VARONE (OAB 101021/SP), PRISCILLA YAMAMOTO RODRIGUES DE CAMARGO LEAL MENDES (OAB 230010/SP), MARCOS TANAKA DE AMORIM (OAB 252946/SP), MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI (OAB 66808/SP), VICENTE ALVAREZ MARTINEZ JUNIOR (OAB 268562/SP), GUILHERME CHAVES SANT´ANNA (OAB 100812/SP), ALINE DE SOUZA SANTOS (OAB 330381/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504732-66.2024.8.26.0338 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - J.L.S.S. e outros - N.F.S. - A.R.T. e outros - D.M.S. - - A.F.S. - L.H.M.L. - - R.S.T. - - L.F.J. - - J.P.A. - - M.M.J. - - C.A.P.M. e outros - M.M.J. - - M.E.H.S. - Vistos, 1. Páginas 2348/2350 - Providencie-se o necessário. 2. Páginas 2369/2372 - Habilitem-se os advogados. Cumpra-se. - ADV: MILTON DA SILVA ALVES (OAB 430338/SP), MILTON DA SILVA ALVES (OAB 430338/SP), MILTON DA SILVA ALVES (OAB 430338/SP), PAULA RITZMANN TORRES (OAB 433561/SP), JANAINA FERREIRA (OAB 440412/SP), MILTON DA SILVA ALVES (OAB 430338/SP), MILTON DA SILVA ALVES (OAB 430338/SP), MILTON DA SILVA ALVES (OAB 430338/SP), PAULO VITOR DE OLIVEIRA (OAB 423643/SP), PAULO VITOR DE OLIVEIRA (OAB 423643/SP), MAICON ANDRADE GONÇALVES (OAB 444595/SP), JOÃO MARCOS ALVES BATISTA (OAB 454179/SP), GIOVANNA ALVES GOES (OAB 470793/SP), GABRIELA LUGLI GARCIA (OAB 471373/SP), IGOR ASSUNÇÃO LOPES (OAB 496497/SP), ANA MARIA LUMI KAMIMURA MURATA (OAB 498567/SP), MICHEL CAROLINO NAMIUTI (OAB 509524/SP), JACKSON TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 527787/SP), JOSELINO MARQUES DE MENEZES (OAB 104329/SP), ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP), AIRTON JACOB GONÇALVES GRATON (OAB 259953/SP), LUTFIA DAYCHOUM (OAB 117160/SP), GUSTAVO HENRIQUE R IVAHY BADARO (OAB 124445/SP), JORGE PAULO CARONI REIS (OAB 155154/SP), MERHY DAYCHOUM (OAB 203965/SP), FLAVIO TORRES (OAB 204623/SP), CRISTIANO MATOS DE ANDRADE (OAB 210879/SP), LEONARDO DE ALMEIDA MAXIMO (OAB 230231/SP), JENNIFER CRISTINA ARIADNE FALK BADARÓ (OAB 246707/SP), AIRTON JACOB GONÇALVES GRATON (OAB 259953/SP), RONALDO MORAIS RODRIGUES (OAB 411898/SP), MARCELO DE ANDRADE FERREIRA (OAB 272558/SP), BRYANN WINGESTER ALVES (OAB 347695/SP), GILBERTO QUINTANILHA PUCCI (OAB 360552/SP), GILBERTO QUINTANILHA PUCCI (OAB 360552/SP), GILBERTO QUINTANILHA PUCCI (OAB 360552/SP), GILBERTO QUINTANILHA PUCCI (OAB 360552/SP), GILBERTO QUINTANILHA PUCCI (OAB 360552/SP), GILBERTO QUINTANILHA PUCCI (OAB 360552/SP), CARLOS FELIPE MARTINS (OAB 404356/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064980-56.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1043243-94.2025.8.26.0100) - Embargos à Execução - Contratos Bancários - Madelle Comercio de Acessorios e Confecções do Vestuario Ltda - BANCO BRADESCO S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, com base no artigo 487, I, do código de Processo Civil e, em função disso, deve a execução prosseguir pelo valor apontado pela embargada. Pela sucumbência, responderão os embargantes pelas custas e despesas processuais, bem como pelos honorários dos advogados da parte embargada, fixados em 10% do valor atualizado da causa. Restam as partes advertidas que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: JORGE PAULO CARONI REIS (OAB 155154/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012176-97.2003.8.26.0004 (004.03.012176-4) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Marcus Vinícius Canno Fermann - Art Pool Piscinas Ltda. - - Paraíso Piscinas e Construções Ltda - ME e outros - YASUDA MARÍTIMA SAÚDE SEGUROS S/A - Paulo Sergio de Carvalho Barbosa - Fls. 981/982: Ciência. Arquivem-se. - ADV: JONATHAS MONTEIRO GUIMARAES (OAB 262243/SP), PAULO HENRIQUE CASTEX (OAB 156402/SP), JORGE PAULO CARONI REIS (OAB 155154/SP), AMANDA CASTELO BRANCO DOS ANJOS (OAB 496510/SP), VENICIO TOME DE SIQUEIRA (OAB 125833/SP), LUIZ GUSTAVO CARDOSO (OAB 111511/SP), ANGELA GENOVEZ BERTINI (OAB 88515/SP), RENATO LUIS DE PAULA (OAB 130851/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0022148-30.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tania Giovanini - Apelado: Sandro Piva de Lima - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO DE APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE ACOLHEU IMPUGNAÇÃO E JULGOU EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. AS PARTES CONVIVERAM EM UNIÃO ESTÁVEL DE 1986 A 2013, E O IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO RELACIONAMENTO FOI OBJETO DE DISPUTA APÓS INADIMPLEMENTO E LEILÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A NULIDADE DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL AFETA A DECISÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A NULIDADE ABSOLUTA DO INSTRUMENTO PARTICULAR IMPLICA NA ANULAÇÃO DA DECISÃO DE INDENIZAÇÃO, POIS AFETA O PLANO DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO.4. OS EFEITOS DA NULIDADE SÃO ERGA OMNES E RETROATIVOS, ABRANGENDO TODOS OS ATOS DESDE O NEGÓCIO JURÍDICO DECLARADO NULO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A NULIDADE ABSOLUTA DE INSTRUMENTO PARTICULAR AFETA DECISÕES JUDICIAIS RELACIONADAS. 2. EFEITOS DA NULIDADE SÃO ERGA OMNES E RETROATIVOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO CIVIL, ART. 104.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, §11. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jesse de Aguiar Fogaca (OAB: 96139/SP) - Vanilda Campos Rodrigues (OAB: 73296/SP) - Jorge Paulo Caroni Reis (OAB: 155154/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7004688-28.2003.8.26.0050 (548740/1) - Execução da Pena - Livramento Condicional - Willians dos Santos Ferreira - Atenda-se a cota retro do Ministério Público (pág. 604). - ADV: JORGE PAULO CARONI REIS (OAB 155154/SP)
  9. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    1) Fls. 12854/12857 (EBSE) - Recuperanda solicita a baixa e arquivamento do feito, haja vista o atendimento da decisão de fls. 12602/12604, o cumprimento de todas as exigências legais e o trânsito em julgado da sentença de encerramento desta Recuperação Judicial. 2) Fls. 12863 (AJ) - Ratifica manifestação do Ministério Público de fls. 12716 em prol da remessa dos presentes autos ao arquivo, uma vez certificado o trânsito em julgado. 3) Fls. 12867/12868 (JANAYNA FRAZÃO DE ARAUJO) - Argumenta situação de descumprimento do plano de recuperação, visando garantir o recebimento de seus créditos. Solicitada a intimação da recuperanda para quitação de saldo remanescente. 4) Fls. 12900 - Despacho que encaminha o feito ao AJ e MP. 5) Fls. 12906/12913 (ENIO CARLO RODRIGUES PESSOA) - Requerimento de habilitação do valor de R$ 19.776,49. 6) Fls. 12940 (MP) - Reiteração do parecer de fls. 12.716 (remessa dos autos ao arquivo) e solicitação de intimação do AJ sobre despacho de fls. 12900. 7) Fls. 12944 - Despacho que determina a intimação do AJ. 8) Fls. 12946 (AJ) - Manifesta o administrador que juntou, às fls. 11947/11957 dos autos, o relatório circunstanciado sobre o encerramento da presente recuperação, o qual já foi dada ciência aos interessados. Ademais, reitera sua manifestação de fl. 12863. 9) Fls. 12952 (MP) - Sem oposição ao arquivamento. 10) Fls. 12955 - Despacho que remete os autos ao arquivo. 11) Fls. 12957 (G.B. INDUSTRIA MECÂNICA LTDA.) - Requer a apreciação da petição e documentos acostados às fls. 12927/12933. 12) Fls. 12959 (EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS E ALIMENTOS S.A.) - Argumenta situação de descumprimento do plano de recuperação (falta de pagamento dos valores devidos à credora) que importa na convolação da recuperação em procedimento falimentar, vide artigo 73, inciso IV da Lei 11.101/2005. 13) Fls. 12962/ 12963 (MBG TRASNPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA.) - Requerimento de habilitação do valor de R$ 310.115,68. 14) Fls. 12971 (F.A.B. ZONA OESTE S.A.) - Requer a juntada de sentença proferida no proc. n° 0329353-14.2017.8.19.0001 (2ª Vara Empresarial) em que se determina a inclusão de crédito na categoria quirografária, no valor de R$ 90.485,38 e em favor da F.A.B. Zona Oeste S.A. 15) Fls. 12976 (TRANSPORTES PESADOS MINAS S.A.) - Juntada de habilitação de patrono nos autos. 16) Fls. 12979/12986 (2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz - TJRJ) - Juntada de ofício para pagamento do valor de R$?3.711,08 (honorários advocatícios), referente ao processo n° 0410313-88.2016.8.19.0001. 17) Fls. 12990 (MARCIO PINTO MAROUN) - Reitera as petições de fls. 12428 e 12444, visando o pagamento do crédito na conta do ADVOGADO (DR. MARCIO DA SILVA MONTEIRO), haja vista procuração juntada às fls. 12432. Por fim, aponta que o credor foi diagnosticado com câncer de próstata. 18) Fls. 12994 (ELETROMAX 25 DE AGOSTO EIRELI) - Solicita a intimação do AJ para esclarecimento do valor atualizado que o habilitante em questão tem a receber, haja vista que o valor original, em 2017, era de R$ 14785,20. 19) Fls.13019/13020 (MONICA G. A. FREITAS) - Requerimento de retificação de cadastro para que seja desvinculada do processo, cessando o envio indevido de intimações. 20) Fls. 13024 (MP) - Opina pelo retorno dos autos ao arquivo, eis que, nos termos do artigo 62 da Lei 11.101/2005, Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei . Portanto, compete a cada credor executar individualmente o crédito ou requerer a falência da devedora. . 21) Fls. 13027/13028 (JULIO CESAR DE ATAIDE) - Informa que fez pedido de habilitação de seu crédito trabalhista por meio do incidente processual sob nº 0287756-94.2019.8.19.0001, que tramitou perante este juízo, tendo obtido decisão homologatória do crédito no valor de R$48.084,17 e determinação para majoração no QGC, com publicação e trânsito em julgado em 10/06/2021 . Todavia, aponta que seu crédito ainda não foi incluído no QGC ou pago pelo administrador judicial. . Por fim, informa os dados bancários de conta para pagamento. 22) Fls. 13036/13040 (GILEADE CONSULTORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA LTDA.) - Requer o chamando do feito a ordem para que seja intimada a devedora para efetuar o pagamento do valor apurado na Ação de Habilitação do Crédito (R$ 211.460,55), já devidamente habilitado na presente recuperação. 23) Fls. 13144/13148 (EBSE) - Informa que iniciou o pagamento do crédito do credor Júlio Cesar de Ataide, nos termos da Cláusula 5.1.1 do PRJ e requer a intimação do credor Gileade Consultoria Técnica em Engenharia Ltda, para que informe os seus dados bancários para o devido pagamento do seu crédito de acordo com a Cláusula 5.1.2 do PRJ acima transcrita. . 24) Fls. 13910 - Despacho que aprecia as manifestações de JULIO CESAR DE ATAIDE e GILEADE CONSULTORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA LTDA., e, quanto a última, determina sua intimação para que informe os dados bancários para o devido pagamento. 25) Fls. 13912/13921 (GILEADE CONSULTORIA TÉCNICA EM ENGENHARIA LTDA.) - Informa os dados bancários para o devido pagamento. 26) Fls. 13923/13949 (5° Registro de Imóveis CAPITAL - RJ) - Juntada de ofícios. 27) Fls. 13951 (G.B. INDUSTRIA MECÂNICA LTDA.) - Requer a apreciação da petição e documentos acostados às fls. 12927/12933. 28) Fls. 13953/13956 (EBSE) - Informa o início do pagamento do crédito devido ao credor Gileade Consultoria Técnica em Engenharia Ltda. ressaltando que as demais parcelas serão adimplidas na mesma conta bancária , reiteram que caso algum credor ainda não tenha informado seus dados bancários para pagamento, tais informações poderão ser disponibilizadas através nos contatos indicados na cláusula 10.4 do PRJ homologado. e, por fim, pugna pelo arquivamento do feito e, a fim de viabilizar a medida, requer seja autorizado o levantamento dos valores que ainda se encontram depositados nos autos. . 29) Fls. 13961 - Decisão que encaminha as fls. 13951 para apreciação do AJ, reforça necessidade de expedição dos mandados de pagamentos já autorizados, bem como determina que, com o retorno dos autos, há de proceder ao encerramento e arquivamento, eis que a sentença de encerramento da RJ foi prolatada em 21/11/2022 com trânsito em julgado em 2023. É o relatório. Decido. Ressalte-se, desde já, que a recuperação judicial foi encerrada em 21/11/2022, conforme sentença de fls. 11756/11757. Assim sendo, considerando o estágio atual do processo e em conformidade com o artigo 62, da Lei 11.101/2005, cuja íntegra segue transcrita, DETERMINO que os presentes autos sejam arquivados. Cite-se o dispositivo legal: Art. 62. Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano de recuperação judicial, qualquer credor poderá requerer a execução específica ou a falência com base no art. 94 desta Lei. Frise-se que compete a cada interessado diligenciar através de demanda própria, visando o cumprimento de obrigação relacionada ao PRJ. Nesse ponto, cite-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FINDO O PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS. OBRIGAÇÕES VINCENDAS E IMPUGNAÇÕES DE CRÉDITO PENDENTES DE JULGAMENTO NÃO IMPEDEM O ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INAPLICABILIDADE DA MULTA POR LITIGÊNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Lei de Recuperação e Falências ( LRF), no art. 61, estabeleceu que a empresa devedora permanecerá em recuperação judicial até que cumpra com as obrigações assumidas no plano pelo período de 2 (dois) anos após a concessão do pedido. Expirado esse prazo, ainda que remanesçam obrigações a serem efetivadas, ou existam impugnações de crédito pendentes de julgamento ou de trânsito em julgado, encerra-se o processo de recuperação, e o credor fica com a garantia de um título executivo judicial . 2. Conforme o art. 62, c/c art. 94, III, g, da referida lei, em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano, é facultada ao credor a execução específica da obrigação pelas vias individuais ou o requerimento de falência do devedor . Ressalta-se que o credor não sofrerá prejuízo, tendo em vista que terão seus direitos e garantias reconstituídos nas condições originalmente contratadas. 3. Não havendo pronunciamento do Tribunal local sobre o ponto em debate, tem-se que o prequestionamento, requisito viabilizador do recurso especial, não é preenchido, o que impede o conhecimento da matéria por esta Corte Superior, nos termos da Súmula n. 211/STJ . 4. A suposta violação a artigo de lei sem trazer os argumentos para amparar sua alegação caracteriza deficiência de fundamentação, incidindo, no caso, o teor da Súmula 284 do STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 5. A multa por litigância de má-fé, pleiteada pelos agravados, é inaplicável, pois não se verifica, ao menos neste momento, o caráter protelatório do recurso . 6. Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp: 1710482 MS 2017/0277735-6, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 10/02/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/02/2020) . Pelo exposto, ARQUIVE-SE. Quanto ao item 16, oficie-se ao Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz - TJRJ, com cópia da presente decisão. Em relação ao item 29, REVOGO a decisão de fls. 13961, a qual não se coaduna com a presente decisão. Dê-se ciência ao Ministério Público e aos interessados.
  10. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ciência de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
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