Alexandre Pereira

Alexandre Pereira

Número da OAB: OAB/SP 154955

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP
Nome: ALEXANDRE PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011084-45.2025.8.26.0576 (processo principal 1011071-97.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Revisão - E.G.P.O. - S.A.O.M. - À parte autora para manifestar-se em réplica à contestação/justificativa/impugnação apresentada, no prazo de 15 dias Ao realizar(em) o peticionamento eletrônico, indique(m) o(s) peticionante(s) a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ. O uso correto do código da categoria facilita a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. - Manifestação sobre a contestação o código da peça é 38028. - Manifestação sobre a impugnação o código da peça é 38036. - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), ALEXANDRE PEREIRA (OAB 154955/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031019-88.2024.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Zacarias Gonçalves Silva - Rosimeire Maria da Silva - Rafael Alceu Gonçalves Silva - - Rosa Maria Silva - - Izaltina Maria Silva Velani - - Geraldo Gonçalves Silva - - Antonio Gonçalves Silva - - Jocilio Gonçalves Silva e outros - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1031019-88.2024.8.26.0576 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). Ronaldo Guaranha Merighi, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Enedina Maria Silva, RG 22583888, CPF 07069012829 que por este Juízo tramita uma ação de Arrolamento Comum movida por Rosimeire Maria da Silva e outros. Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta (art. 626 do Código de Processo Civil) e para dizer, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital e após concluídas as citações, sobre as primeiras declarações, podendo arguir erros, omissões e sonegação de bens; reclamar contra a nomeação do inventariante e contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro (art. 627, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). Fica advertido que decorrido o prazo sem manifestação, o processo seguirá em seus ulteriores termos, valendo a citação para todos os atos do processo, caso em que será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA (OAB 154955/SP), ALEXANDRE PEREIRA (OAB 154955/SP), ALEXANDRE PEREIRA (OAB 154955/SP), ALEXANDRE PEREIRA (OAB 154955/SP), ALEXANDRE PEREIRA (OAB 154955/SP), ALEXANDRE PEREIRA (OAB 154955/SP), ALEXANDRE PEREIRA (OAB 154955/SP), ALEXANDRE PEREIRA (OAB 154955/SP), ALEXANDRE PEREIRA (OAB 154955/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007167-52.2024.8.26.0576 (processo principal 0059089-89.2011.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Lazaro Antonio do Prado - Nucleo Educacional Riopretano Sc Ltda e outros - Providencie o exequente o recolhimento de duas taxas de postagens, conforme determinação retro. - ADV: MARIA DOLORES PEREIRA (OAB 109702/SP), MARCOS ANTONIO RUSSO (OAB 126185/SP), ALEXANDRE PEREIRA (OAB 154955/SP), JOAO HENRIQUE GONÇALVES MACHADO (OAB 230530/SP), DANIELA HICHUKI (OAB 245452/SP), EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP), MELISSA GONÇALVES MACHADO (OAB 266157/SP), KARINA GONÇALVES MACHADO (OAB 291558/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002894-30.2024.8.26.0576 (processo principal 1056134-92.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Revisão - L.Y.L.L. - Ciência/Vista às partes acerca do apontamento SERASA de fl. 224. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA (OAB 154955/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001351-13.2023.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.T.B.S. - D.B.S. - Vistos. Fl. 592: expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa. Para quitação do débito o requerido deve observar as orientações contidas no portal da Fazenda Estadual: https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/Manual_Taxas_Judiciarias.pdf Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Int. - ADV: GUILHERME SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 286577/SP), ALINE FREITAS POUBEL RIBEIRO (OAB 154955/RJ)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008982-08.2023.8.26.0704 (apensado ao processo 1001351-13.2023.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.T.B.S. - D.B.S. - Vistos. Fls. 252/254: expeça-se mandado de levantamento. Fls. 258/259: manifeste-se o exequente. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ALINE FREITAS POUBEL RIBEIRO (OAB 154955/RJ), GUILHERME SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 286577/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1046033-15.2024.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.A.O.M. - E.G.P.O. - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a suprir ou irregularidades a sanar, de forma que dou o feito por saneado. É fato incontroversoque a parte autora é genitor da parte ré e que a filha já atingiu a maioridade, mas, embora o requerente discorde, os documentos por ela apresentados comprovam que continua estudando. Assim, considerando tratar-se de ação de exoneração de alimentos com pedido subsidiário de redução do valor atualmente vigente, são questões de fato controvertidas: a) a permanência da necessidade de recebimento dos alimentos pela requerida; b) a alteração da capacidade econômica do alimentante para fins de eventual redução do valor dos alimentos devidos à prole. As questões de direito relevantes consistem na aplicação de dispositivos constitucionais e legais aplicáveis ao tema, sobretudo aqueles que tratam da proteção integral da criança/adolescente, além do regramento normativo do dever de sustento quanto aos filhos menores, bem como de precedentes dos tribunais superiores aplicáveis ao caso dos autos. O ônus da prova incumbe à parte autora, pois referente aos fatos constitutivos do seu direito, consistentes na demonstração de que a requerida não mais necessita do auxílio material paterno e de que houve alteração superveniente de sua condição financeira para pior. Neste sentido: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL QUE, POR SI SÓ, NÃO É CAUSA APTA A SUSTENTAR A PRETENSÃO EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA. 1. Como decidido pelo STJ, "o advento da maioridade não extingue, de forma automática, o direito à percepção de alimentos, mas esses deixam de ser devidos em face do Poder Familiar e passam a ter fundamento nas relações de parentesco, em que se exige a prova da necessidade do alimentado". 2. Resguardada a possibilidade de o tema ser reapreciado oportunamente, deve ser oportunizado o regular contraditório, não se encontrando presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. 3. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2297523-28.2022.8.26.0000; Relator (a):Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mongaguá -1ª Vara; Data do Julgamento: 24/02/2023; Data de Registro: 24/02/2023). REVISIONAL DE ALIMENTOS. Sentença de improcedência. Apela o autor insistindo na redução da proporção da pensão alimentícia de 30% para 15% dos seus rendimentos líquidos aduzindo ter havido redução significativa de sua condição financeira, tendo como única fonte de renda sua aposentadoria, além de prestar alimentos a outro filho. Descabimento. Ausente prova de que houve superveniente alteração da condição do pai alimentante ou melhora das fortunas da genitora ou do beneficiário. Prova compete ao postulante. Inteligência do art. 373, I, do CPC/2015. Prole diversa anterior à fixação dos alimentos ao apelado não pode justificar a redução pretendida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1000075-14.2021.8.26.0187; Relator (a):James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fartura -Vara Única; Data do Julgamento: 02/02/2024; Data de Registro: 02/02/2024). Apelação. Ação revisional de alimentos movida pelo avô paterno em face da neta menor. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Ausência de comprovação de modificação da situação financeira do alimentante a ensejar a redução da obrigação assumida. Ônus da prova que incumbia ao autor (art. 373, inciso I, do CPC). Precedentes deste E. TJSP. Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1004360-69.2016.8.26.0302; Relator (a):Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2019; Data de Registro: 13/11/2019). APELAÇÃO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. Ajuizamento pelo alimentante. Insurgência contra sentença que julgou improcedente a ação revisional de alimentos. Alegação de impossibilidade de pagar alimentos no importe de 1 salário mínimo não corroborada pelas provas nos autos. Ônus de provar as alterações fáticas é daquele que pleiteia a modificação da obrigação alimentar. Prevalência do princípio da paternidade responsável. Potencial risco de sobrevivência à infante. Sentença de primeiro grau mantida. Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1006058-86.2021.8.26.0609; Relator (a):Luis Fernando Cirillo; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/07/2024; Data de Registro: 19/07/2024). REVISIONAL DE ALIMENTOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DO AUTOR ALIMENTANTE, PLEITEANDO A REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA - DESCABIMENTO - O FATO DE POSSUIR OUTRO FILHO, POR SI SÓ, NÃO É JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA ENSEJAR REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR, UMA VEZ QUE O ALIMENTANTE SUSCITA UMA RESPONSABILIDADE A QUAL ELE MESMO SE ATRIBUIU, POIS GEROU OUTRO FILHO JÁ CIENTE DE SUA OBRIGAÇÃO PATERNA PRÉ-EXISTENTE - PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR A SUA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR COM A OBRIGAÇÃO FIXADA - NÃO HÁ INFORMAÇÕES ACERCA DE SEUS GANHOS REGULARES, QUE PERMITISSEM ANALISAR O SEU ORÇAMENTO MENSAL E O IMPACTO DA VERBA ALIMENTAR SOBRE SEUS GASTOS - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.(TJSP; Apelação Cível 1001501-63.2023.8.26.0390; Relator (a):Hertha Helena de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nova Granada -Vara Única; Data do Julgamento: 15/07/2024; Data de Registro: 15/07/2024). AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - Pensão fixada, por acordo, em 24,8% do salário mínimo - Pretensão à redução - Não acolhimento - Necessidade de modificação efetiva da condição financeira das partes - Não comprovação da impossibilidade de o alimentante cumprir a obrigação alimentar sem prejuízo do próprio sustento - Dois filhos que já eram nascidos quando do acordo celebrado, tendo um terceiro nascido pouco depois - Autor que, quando fez o acordo, já sabia da existência ou da concepção dos outros filhos - Valor da pensão que, ademais, já é irrisório - Ônus da prova do alimentante - Subsistência da obrigação. Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1000359-05.2024.8.26.0094; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Brodowski -Vara Única; Data do Julgamento: 18/07/2024; Data de Registro: 18/07/2024). No entanto, caso tal prova não seja feita de forma efetiva, nada impede que, havendo controvérsia, a parte interessada requeira a produção de provas (meios de prova) para demonstrar, a necessidade de percebimento dos alimentos, bem como a possibilidade de quem deve pagá-los de modo a melhor demonstrar o equilíbrio no binômio necessidade-possibilidade, observando-se o princípio da proporcionalidade e da paternidade responsável. Assim, DEFIRO o pedido de fl. 399. Expeça-se ofício à empresa Monte Sinai Rio Preto Comercial Ltda., empregadora do requerente, requisitando informações, documentalmente comprovadas, da acerca das atividades por ele desempenhadas e sua jornada de trabalho, fornecendo cópia dos seis últimos holerites e do registro de ponto, se houver. Após a juntada do ofício aos autos deverá a parte interessada ser intimada para que ela e/ou seu advogado, após extrairem cópia do ofício junto ao e-SAJ, efetuem seu protocolo junto ao departamento de pessoal da empresa (por qualquer meio idôneo de comunicação), com posterior comprovação nestes autos no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta, vista às partes. Por outro lado, INDEFIRO de plano, porque absolutamente impertinente e intempestivo, o pedido de inclusão de A. D. C. M. as ação já que ela não é parte legítima para figurar em quaisquer dos polos da ação por não manter obrigação alimentar em relação à requerida, tanto que esta não chegou sequer a mencionar em qual polo a ex-mulher de seu pai deveria ser incluída. INDEFIRO, também, a quebra do sigilo bancário de A. D. C. M. haja vista que se trata de medida excepcional que somente pode ser deferida quando houver elementos suficientemente capazes de gerar fundadas suspeitas sobre a ocultação da receita pelo alimentante e esse não é o caso dos autos, em que, além de o genitor e Aline serem legalmente divorciados - informação esta que não foi impugnada pela requerida, que apenas sustentou que continuam juntos de fato - a situação financeira do genitor não é relevante para eventual deferimento do pedido de exoneração pelo atingimento da maioridade e, supostamente, da independência financeira pela filha, e, quanto ao pedido de redução dos alimentos, cabia ao próprio genitor comprovar a alteração de sua situação financeira que justificasse a redução dos alimentos recentemente majorados no processo que tramitou sob o nº 1011071-97.2023.8.26.0576 (fls. 293/295), cujo trânsito em julgado ocorreu em 12/11/2024 (fl. 308), de modo que a prova solicitada pela alimentanda não se mostra necessária nem autoriza a excepcionalidade necessária. Aliás, deve-se ressaltar que a requerida não pediu a quebra do sigilo bancário do pai. Pelos mesmos motivos, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Município de São José do Rio Preto a fim de apurar a existência de imóveis em nome do requerente, da ex-cônjuge e da empresa dela. INDEFIRO, por fim, o pedido de oitiva da sócia-administradora da empresa Monte Sinai haja vista que o ofício que será expedido já determinará o esclarecimento da situação de trabalho do alimentante. Intime-se. - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), ALEXANDRE PEREIRA (OAB 154955/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006253-51.2025.8.26.0576 (processo principal 1036629-71.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alexandre Pereira - Liliane Afonso Palma - "Expedido Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, junto ao Portal de Custas, segue para conferência e, após, para assinatura do MM. Juiz de Direito. Oportunamente será enviado ao Banco do Brasil para transferência bancária em crédito na conta indicada conforme formulário preenchido nos autos." - ADV: ROBERTO NASSIF PRIETO (OAB 494718/SP), LETÍCIA BRUNA FIRMINO FARINHA (OAB 454915/SP), ALEXANDRE PEREIRA (OAB 154955/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009485-54.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.A.C. - - E., registrado civilmente como M.O.S.C. - L.S.R.S. - Vistos. 1- Fls. 73/79: ciência às partes. 2- Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos e a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (conforme o disposto em seu art. 695 e seguintes c/c art. 334, §1º a §4º), DETERMINO a intimação das partes, na pessoa de seus advogados, pela Imprensa Oficial, para comparecerem à AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO no dia 21 de agosto de 2025, às 10h15min. A audiência virtual deverá ser acessada através do link a seguir, que poderá ser utilizado por advogados, partes e testemunhas, bem como ser reencaminhado, se necessário (caso não entre clicando no link, basta copiar o endereço e colar na barra de pesquisa): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGZlODM5ZTgtNTIzYS00ZDE5LTk4ZjAtNmZhYmUxNjExMTRl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22276dfefa-69aa-4405-bedf-93fa2c088710%22%7d ID da Reunião:239 868 616 415 8 Senha:SS2Ld3Lr Ou utilize o QR Code Para quaisquer dúvidas relacionadas ao acesso à AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO, utilizar exclusivamente o seguinte canal de atendimento: e-mail jesses@tjsp.jus.br. Em respeito ao princípio da duração razoável do processo, a audiência será realizada pela Plataforma Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador da partes, advogados e testemunhas, podendo ser acessada, inclusive, por smartphones (neste último caso é necessário baixar o App). A experiência pré pandemia demonstrou que a presença das partes e suas testemunhas no ambiente forense acirra ânimos e dificulta a composição e a realização do próprio ato. De outro lado, em não poucos casos, vigoram, ou vigoraram, medidas protetivas, que desaconselham (embora não impeçam) o contato dos litigantes. Desta forma, justifica-se a manutenção das audiências virtuais, salvo óbice justificado apresentado pelas partes, a ser analisado oportunamente. Destacam-se, aqui, as seguintes regras para a realização e conhecimento do ato: - no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados; - ao acessar o link, as partes e advogados deverão aguardar no "lobby" até que seja autorizado o ingresso à sala de reunião; - todos deverão estar com documento de identificação pessoal com foto; A participação é obrigatória e a ausência injustificada caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, punida com multa (NCPC, art. 334, §8º). Na remota hipótese das partes não possuírem disponibilidade técnica para a audiência, outras providências poderão ser adotadas. Não obtida a conciliação voltem conclusos para que seja avaliada a necessidade de produção de outras provas que não as já constantes dos autos. Referida audiência será conduzida por conciliador/mediador devidamente habilitado e cadastrado e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes. DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR: ARBITRO a remuneração provisória do conciliador/mediador nos termos do artigo 13, da Lei n. 13.140/2015 e da Resolução nº 809/2019, considerando o patamar básico de remuneração (nível 1 de remuneração), de acordo com o valor da causa e respectivo Anexo de Tabela de Remuneração, publicado no DJE de 18/03/2025. Patamar Básico (Nível de remuneração 1) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Valor da causa até R$ 68.680,00 R$ 82,41 Valor da causa até R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 109,89 Valor da causa até R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 164,83 Valor da causa até R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 R$ 302,19 Valor da causa até R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 453,28 Valor da causa até R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 604,39 Valor da causa até R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 755,49 Valor da causa acima de R$ 13.735.899,01 R$ 961,50 O pagamento dos honorários do conciliador deve ser realizado por depósito judicial vinculado aos autos ou mediante PIX na chave do conciliador, a ser fornecida no ato da audiência. Os honorários do conciliador/mediador são passíveis de complementação, nos termos da Resolução n. 809/2019 do TJSP, conforme Tabela do Anexo, a depender de eventual alteração do valor da causa ou se ultrapassada uma hora de conciliação/mediação. Os valores observam os artigos 86(Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. Parágrafo único.Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários)e 90, §2º(Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente),ambos do Código de Processo Civil.Em qualquer caso, observar-se-á a isenção concedida aos beneficiários da assistência judiciária gratuita de forma integral ou assistidos pela Defensoria Pública, como acima mencionado. Os honorários do conciliador deverão ser rateados entre as partes, na proporção de 50% para cada uma delas, com exceção daqueles a quem foi concedida a gratuidade da justiça de forma integral (sem excepcionar honorários do conciliador) ou estão assistidos pela Defensoria Pública do Estado, bem como órgãos a ela conveniados. Ressalta-se a relevância do trabalho do profissional nas sessões de mediação, onde são aplicadas técnicas de comunicação bem como de condução do ato para efetiva construção do acordo, em que efetivamente todos ganham com a eventual solução do conflito. Ficam as partes advertidas quanto à expedição de certidão em favor do mediador, sujeita a execução, no caso do descumprimento da obrigação do pagamento dos honorário do conciliador, conforme Portaria 001/2023 NUPEMEC. Após realização do ato, fica desde já deferido o levantamento dos honorários do mediador que presidiu a audiência. Dê-se ciência ao Ministério Público (havendo intervenção). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA (OAB 154955/SP), NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP), NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 0000565-02.2010.8.26.0264; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 38ª Câmara de Direito Privado; FLÁVIO CUNHA DA SILVA; Foro de Itajobi; Vara Única; Execução de Título Extrajudicial; 0000565-02.2010.8.26.0264; Contratos Bancários; Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP); Apelado: Dalila Di Paula Souza Me; Advogado: Alexandre Pereira (OAB: 154955/SP); Apelado: Dalila Di Paula Souza; Advogado: Alexandre Pereira (OAB: 154955/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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