José Dilecto Craveiro Salvio
José Dilecto Craveiro Salvio
Número da OAB:
OAB/SP 154574
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016448-04.2017.8.26.0309 (processo principal 1010806-72.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - F.E.N. - - S.P.S.N. - A.E.C. - Vistos. 1) Fls. 440/447: Cuida-se de embargos de declaração, por meio do qual a parte embargante sustenta haver na decisão embargada "situação de omissão, contrariedade e obscuridade, podendo até ser equívoco ou erro material" (p. 441). Em suma, a decisão se ampara nas inúmeras tentativas de constrição infrutíferas na execução e determina ao executado a exibição de seu balanço especial, pena de eventual descumprimento injustificado da obrigação poder ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e ensejar a aplicação da multa correlata. Segundo o embargante, a execução conta com a penhora de um imóvel, de modo que, caso persista o intento de penhora de quotas sociais, a penhora deverá ser levantada; defende que a intimação do devedor para a prática do ato deve ser pessoal, não cabendo a incidência de multa caso a intimação seja apenas na pessoa do patrono. Conheço os embargos de declaração opostos, mas os rejeito considerando que a decisão hostilizada não padece dos vícios sanáveis pela via adotada. Importante consignar que, "entende-se por contraditório o pronunciamento judicial quando contém postulados incompatíveis entre si. Tenha-se claro, porém, que só é contraditória a decisão quando há, dentro dela, afirmações incompatíveis" (CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro; 2ª ed. rev. e atual. São Paulo: Atlas, 2016, p. 531). A obscuridade, por sua vez, se vislumbra quando a decisão for elaborada com texto parcial ou totalmente incompreensível ou ambíguo. Por fim, a omissão se revela quando o Juiz deixa de se manifestar sobre fato ou fundamento relevante alegado pela parte, o que não se verifica in casu. Verifica-se, assim, que não há nenhuma contradição, obscuridade ou omissão a ser sanada, representando a irresignação da embargante nítido inconformismo com o teor da decisão, havendo recurso próprio para tanto. 2) De toda sorte, revogo a decisão embargada. Isto porque, as cotas sociais são bens de titularidade dos sócios e não da pessoa jurídica. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que deferiu a penhora de quotas sociais da empresa executada. Pretensão de reforma. ADMISSIBILIDADE: Embora a penhora de ações e quotas de sociedade seja autorizada nos termos dos artigos 835, inciso IX e 861 do CPC, cabe realçar que tais ações e/ou quotas retratam apenas o capital social da executada e não pertencem à empresa, mas sim aos seus sócios que não figuram no polo passivo da execução. A penhora não recai sobre o patrimônio da devedora, mas sim sobre direito de terceiros. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2121683-67.2023.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/09/2023; Data de Registro: 12/09/2023) In casu, o polo passivo é composto apenas da pessoa jurídica, e não de seus sócios, de modo que não cabe a penhora das cotas sociais neste feito. 3) Revogada a decisão de fls. 437, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias; 4) Fls. 456/457: Ciência às partes. Int. - ADV: LISANDRA THOMASETO PASSARIM PEDRISA (OAB 263093/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), LISANDRA THOMASETO PASSARIM PEDRISA (OAB 263093/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027386-35.2019.8.26.0100 (processo principal 1038904-39.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.A.Z. - J.H. - - T.I.E. - - H.C.I. - - J.P. e outros - A.A.A.U.E.A.H.O. - NOTA DO CARTÓRIO - Mandado(s) de Averbação/Registro/Cancelamento emitido(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(es) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar o protocolamento/distribuição do(s) documento(s) acima referido(s) em até quinze (15) dias. - ADV: PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL (OAB 244466/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), GABRIELA BRAIT VIEIRA MARCONDES TIETE LIRA (OAB 256939/SP), ANA CRISTINA DOMINGUES DIAS (OAB 285534/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027386-35.2019.8.26.0100 (processo principal 1038904-39.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - R.A.Z. - J.H. - - T.I.E. - - H.C.I. - - J.P. e outros - A.A.A.U.E.A.H.O. - NOTA DO CARTÓRIO - Mandado(s) de Averbação/Registro/Cancelamento emitido(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(es) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar o protocolamento/distribuição do(s) documento(s) acima referido(s) em até quinze (15) dias. - ADV: PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), VIVIANE ZACHARIAS DO AMARAL (OAB 244466/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), GABRIELA BRAIT VIEIRA MARCONDES TIETE LIRA (OAB 256939/SP), ANA CRISTINA DOMINGUES DIAS (OAB 285534/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003018-14.2019.8.26.0309 (processo principal 1009088-35.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Gabriel Anderson Moleiro de Lima - Am2 Engenharia e Construções Ltda - Davi Borges de Aquino - Fls.2110: ciência às partes. - ADV: PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), RENATA RAISSA RODRIGUES (OAB 406199/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), CINTHIA SANTANA DA CUNHA BALZAN (OAB 261579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003018-14.2019.8.26.0309 (processo principal 1009088-35.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Gabriel Anderson Moleiro de Lima - Am2 Engenharia e Construções Ltda - Davi Borges de Aquino - Fls.2110: ciência às partes. - ADV: RENATA RAISSA RODRIGUES (OAB 406199/SP), CINTHIA SANTANA DA CUNHA BALZAN (OAB 261579/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011864-48.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Zeev Chalon Horovitz - Esser Santorini Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. e outros - JOE HORN - - Tower Imobiliaria e Empreendimentos Ltda e outros - Reserva Casa Grande Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Olímpia Comercial Imobiliária Ltda - CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES e outros - José Henrique Floresi Guizardi - Ricardo Vieira da Silva Daotro - - Única Produção e Participação Eireli - Condominio Neo Offices e outros - Sidney Ferreira Pires - Vistos. Lavre-se termo de penhora das quotas da sociedade, de titularidade do executado, intimando-se, após a lavratura do termo, o devedor, para, querendo, oferecer impugnação, nos termos do art.525 do CPC. Oficie-se à JUCESP, comunicando a penhora. Nos termos do Art.861 do CPC, expeça-se ofício à empresa Reserva Casa Grande Empreendimentos Imobiliários Ltda., para que a sociedade, no prazo de 3 meses, traga aos autos: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o(a)advogado (a) da parte, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª Instância/Capital/Processos Cíveis/Foro Central Cível/nome da parte ou número dos autos) ou acessando, diretamente, o link http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone decisão proferida e, após, na versão para impressão(programa JAVA), obter cópia deste despacho/ofício, com a assinatura digital deste Magistrado, e diretamente encaminhá-la ao destino. Desde já, anoto que o autor deverá instruir o ofício com as peças processuais e informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: RODRIGO ROCHA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 174941/SP), RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP), CARLOS RENATO DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 23636/SP), LUIS ANTONIO DA GAMA E SILVA NETO (OAB 216068/SP), VIVIANE BASQUEIRA D´ANNIBALE (OAB 177909/SP), RODRIGO ROCHA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 174941/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), KARINA KRAUTHAMER FANELLI (OAB 169038/SP), MARCEL CAVALCANTI MARQUESI (OAB 162311/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), JOSE HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 121267/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), PAMELA DE PADUA PAULA GUIMARÃES (OAB 368007/SP), MARCO BARDELLI (OAB 453339/SP), RODRIGO ALEX MARCHI SANCHES (OAB 388576/SP), FELIPE EMMANUEL DE FIGUEIREDO (OAB 375462/SP), PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), THIAGO GONÇALVES RODRIGUES (OAB 324820/SP), LUCIANA FERREIRA DA GAMA E SILVA (OAB 306065/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012144-86.2022.8.26.0405 (processo principal 0010782-06.2009.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Katia Dalila de Paiva Camargo - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Ciência às partes. Nada sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: STEPHANIA OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 464603/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), ANTONIO CARLOS BRATEFIXE JUNIOR (OAB 207386/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES (OAB 273976/SP), ANDREIA DE SIQUEIRA BONEL (OAB 131494/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002825-88.2019.8.26.0053 (processo principal 0007325-62.2003.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Cooperativa dos Profissionais da Saúde - Cooperpas 8 - - Sergio Antonio do Valle Zawitoski - - Amp Fomento Comercial Ltda. e outros - NRN GESTORA DE LEILÕES E PUBLICIDADE - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerimento e formulário juntado pelo(a) requerente. Nada mais sendo requerido, proceda a serventia a baixa deste incidente. Int. - ADV: ROBERTA LOPES VARELLA FERNANDES SUMI (OAB 259602/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP), RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RAYANE MOTA AMORIM (OAB 434911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015004-40.2018.8.26.0554 (processo principal 0026243-27.2007.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adimir José Pinheiro - A Oficina Serviços Automotivos Ltda e outros - NOTA DO CARTÓRIO - Fls. 266. Providencie o exequente o pagamento do boleto gerado pelo Sistema ARISP, no valor de R$ 444,55, com vencimento em 09/07/2025. Nada Mais. - ADV: VANESSA DE CASSIA RODRIGUES ARAUJO (OAB 297496/SP), MARCOS MURILO MOURA SOARES (OAB 58748/SP), JOSE MANUEL VIANA DA MOTA (OAB 50461/SP), DIRCE MARIA MARTINS (OAB 192566/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO (OAB 154574/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004930-21.2022.8.26.0348/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Mauá - Agravante: Renata Marzano Rodrigues e outros - Agravado: Silmafer Indústria Metalúrgica Ltda - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À REGRA GERAL DO ART. 85, §§2º E 3º, DO CPC OU DA SUA FIXAÇÃO POR EQUIDADE NAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 85, §8º, DO CPC. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 1076 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE AS REGRAS APLICÁVEIS NO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 1076, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “I) A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA NÃO É PERMITIDA QUANDO OS VALORES DA CONDENAÇÃO, DA CAUSA OU O PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA FOREM ELEVADOS. É OBRIGATÓRIA NESSES CASOS A OBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NOS §§ 2º OU 3º DO ARTIGO 85 DO CPC - A DEPENDER DA PRESENÇA DA FAZENDA PÚBLICA NA LIDE -, OS QUAIS SERÃO SUBSEQUENTEMENTE CALCULADOS SOBRE O VALOR: (A) DA CONDENAÇÃO; OU (B) DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO; OU (C) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. II) APENAS SE ADMITE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE QUANDO, HAVENDO OU NÃO CONDENAÇÃO: (A) O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO VENCEDOR FOR INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO; OU (B) O VALOR DA CAUSA FOR MUITO BAIXO”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO ARBITRAR OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS AP