Adriana De Oliveira Pedrassoli

Adriana De Oliveira Pedrassoli

Número da OAB: OAB/SP 153669

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adriana De Oliveira Pedrassoli possui 104 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 104
Tribunais: TRT15, TRT2, TRF3, TJSP, TJPR, TRT3, TST
Nome: ADRIANA DE OLIVEIRA PEDRASSOLI

📅 Atividade Recente

35
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO 0011042-90.2023.5.03.0144 : ALINE SOUZA SANTOS : ELICON SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) Intimação - Publicação DEJT Fica(m) intimado(a)(s) as partes para vista dos esclarecimentos periciais, no prazo preclusivo de 5 dias.   PEDRO LEOPOLDO/MG, 26 de maio de 2025. RAQUEL ALICE MARTINS BICALHO SACRAMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELICON SERVICOS LTDA.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA 0011029-72.2024.5.15.0128 : MARIA AURICELIA BEZERRA DE OLIVEIRA : ELICON SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac73bd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, o juízo da Vara do Trabalho de Limeira julga procedentes em parte os pedidos deduzidos por MARIA AURICELIA BEZERRA DE OLIVEIRA em face de ELICON SERVICOS LTDA., para condenar a ré ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade acidentária; e indenização por dano moral. Honorários periciais ora arbitrados em R$ 4.000,00, devidos ao perito médico Marcello Teixeira Castiglia. Honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor do patrono da autora. Ratifico a concessão à autora dos benefícios da justiça gratuita. Contribuições sociais e fiscais na forma da fundamentação. Considerando o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 4, de 23/01/2025, de procedimentos para os casos de reconhecida a conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, após o trânsito em julgado inclua-se a UNIÃO como terceira interessada na autuação do processo judicial, com o nome Regressivas Previdenciárias (INSS) e o CNPJ nº 00.394.528/0001-92 e dê-se ciência da decisão. Custas pela ré, no importe de R$ 720,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 36.000,00. Intimem-se as partes. SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA AURICELIA BEZERRA DE OLIVEIRA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA 0011029-72.2024.5.15.0128 : MARIA AURICELIA BEZERRA DE OLIVEIRA : ELICON SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac73bd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto na fundamentação, que faz parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, o juízo da Vara do Trabalho de Limeira julga procedentes em parte os pedidos deduzidos por MARIA AURICELIA BEZERRA DE OLIVEIRA em face de ELICON SERVICOS LTDA., para condenar a ré ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade acidentária; e indenização por dano moral. Honorários periciais ora arbitrados em R$ 4.000,00, devidos ao perito médico Marcello Teixeira Castiglia. Honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, em favor do patrono da autora. Ratifico a concessão à autora dos benefícios da justiça gratuita. Contribuições sociais e fiscais na forma da fundamentação. Considerando o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 4, de 23/01/2025, de procedimentos para os casos de reconhecida a conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, após o trânsito em julgado inclua-se a UNIÃO como terceira interessada na autuação do processo judicial, com o nome Regressivas Previdenciárias (INSS) e o CNPJ nº 00.394.528/0001-92 e dê-se ciência da decisão. Custas pela ré, no importe de R$ 720,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 36.000,00. Intimem-se as partes. SOLANGE DENISE BELCHIOR SANTAELLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELICON SERVICOS LTDA.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 0010626-16.2021.5.15.0094 : NEUZA APARECIDA ALVES CRUZ E OUTROS (1) : ELICON SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d167387 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   ISTO POSTO, decido, na reclamação trabalhista ajuizada por NEUZA APARECIDA ALVES CRUZ em face de ELICON SERVICOS LTDA. e DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA, pronunciar a prescrição das parcelas anteriores a 09/05/2016, com fundamento no art. 7º, XIX, da CF e na Súmula 308, I, do TST, extinguindo-as com resolução de mérito, na forma do artigo 487, II do CPC e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando a segunda reclamada de forma subsidiária à primeira, nos termos da fundamentação que integra esse dispositivo. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade da justiça. Custas, pela parte reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas com base no valor atribuído à condenação de R$ 5.000,00. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento do FGTS à parte autora e requisitem-se os honorários periciais junto ao E. TRT, nos moldes da fundamentação. As partes ficam advertidas de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, inclusive se manejados para manifestar apenas sua irresignação, poderá acarretar a imposição de multa do artigo 1.026, §2º do CPC. Cumpre registrar, ainda, que não há falar em prequestionamento no primeiro grau de jurisdição, já que o recurso ordinário admite devolução ampla, por não ser recurso de natureza extraordinária. Intimem-se as partes. Nada mais. FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA - ELICON SERVICOS LTDA.
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS 0010626-16.2021.5.15.0094 : NEUZA APARECIDA ALVES CRUZ E OUTROS (1) : ELICON SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d167387 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   ISTO POSTO, decido, na reclamação trabalhista ajuizada por NEUZA APARECIDA ALVES CRUZ em face de ELICON SERVICOS LTDA. e DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA, pronunciar a prescrição das parcelas anteriores a 09/05/2016, com fundamento no art. 7º, XIX, da CF e na Súmula 308, I, do TST, extinguindo-as com resolução de mérito, na forma do artigo 487, II do CPC e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, condenando a segunda reclamada de forma subsidiária à primeira, nos termos da fundamentação que integra esse dispositivo. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença. Concedo à parte reclamante os benefícios da gratuidade da justiça. Custas, pela parte reclamada, no valor de R$ 100,00, calculadas com base no valor atribuído à condenação de R$ 5.000,00. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento do FGTS à parte autora e requisitem-se os honorários periciais junto ao E. TRT, nos moldes da fundamentação. As partes ficam advertidas de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, inclusive se manejados para manifestar apenas sua irresignação, poderá acarretar a imposição de multa do artigo 1.026, §2º do CPC. Cumpre registrar, ainda, que não há falar em prequestionamento no primeiro grau de jurisdição, já que o recurso ordinário admite devolução ampla, por não ser recurso de natureza extraordinária. Intimem-se as partes. Nada mais. FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RAMOS CRUZ - NEUZA APARECIDA ALVES CRUZ
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana de Oliveira Pedrassoli (OAB 153669/SP), Alexandre Levy Nogueira de Barros (OAB 235730/SP) Processo 0622777-10.2011.8.26.0271 - Execução Fiscal - Reqdo: Giovani Toscano Bondanca - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização".
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adriana de Oliveira Pedrassoli (OAB 153669/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Lincoln Detilio (OAB 242820/SP) Processo 1017222-46.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zhang Zhong - Reqdo: Residencial Quintas Vila do Conde, Lgm Prestação de Serviços Ltda - Vistos. Conforme decidido às fls. 336, a apelação restou prejudicada ante o acordo entre as partes. Assim, nada mais havendo a tratar nestes autos, arquive-se, com as cautelas de praxe. Int.
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