Lucas Naif Caluri
Lucas Naif Caluri
Número da OAB:
OAB/SP 153048
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Naif Caluri possui 94 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP, TRT15
Nome:
LUCAS NAIF CALURI
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
APELAçãO CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020031-53.2024.8.26.0114 (processo principal 1047007-85.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Raquel Moraes Martins - - Matheus de Moraes - - Fabiana de Moraes Proença - Beatriz de Aguiar Rodriguez - É possível a penhora de percentual de salário, ainda que não se trate de execução de alimentos, desde que respeitado o necessário para o mínimo existencial, excepcionando a regra do artigo 833, inciso IV, do CPC. Neste sentido a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. In verbis: "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS. CPC/73, ART. 649, IV. DÍVIDA NÃO ALIMENTAR. CPC/73, ART. 649, PARÁGRAFO 2º. EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE. PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS. BOA-FÉ. MÍNIMO EXISTENCIAL. DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1. Hipótese em que se questiona se a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor está sujeita apenas à exceção explícita prevista no parágrafo 2º do art. 649, IV, do CPC/73 ou se, para além desta exceção explícita, é possível a formulação de exceção não prevista expressamente em lei. 2. Caso em que o executado aufere renda mensal no valor de R$ 33.153,04, havendo sido deferida a penhora de30%da quantia. 3. A interpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental. A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes. Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. 4. O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais. Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e à de sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. 5. Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes. 6. A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 7. Recurso não provido" (EREsp 1582475/MG, Relator Ministro Benedito Gonçalves da Colenda Corte Especial do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, j. 3.10.2018). Todavia, no presente caso, em caso de penhora do salário não seria respeitado o necessário para o mínimo existencial da parte executada - ADV: AFONSO JOSE SIMOES DE LIMA (OAB 34229/SP), AFONSO JOSE SIMOES DE LIMA (OAB 34229/SP), AFONSO JOSE SIMOES DE LIMA (OAB 34229/SP), LUCAS NAIF CALURI (OAB 153048/SP), LUCAS NAIF CALURI (OAB 153048/SP), LUCAS NAIF CALURI (OAB 153048/SP), LEANDRO DE JESUS GONÇALVES (OAB 438416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Arlindo Cesar Alborgheti Moreira (OAB 149138/SP), Lucas Naif Caluri (OAB 153048/SP), Milton Fernandes Alves (OAB 216614/SP), Márcia Batista Martins Ceroni (OAB 238160/SP), Carlos Junior da Silva (OAB 279922/SP), Danilo da Silva (OAB 315544/SP), Marcus de Biaso Pinto (OAB 329138/SP), Daniel Bizerra da Costa (OAB 370538/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP) Processo 1058052-41.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hotel Bourbon de Foz do Iguaçu Ltda - Exectda: Luxtravel Turismo Ltda. - Vistos. 1- Fls. 738 e 739/740: Ciente do resultado negativo do leilão, defiro a realização de novo leilão por meio eletrônico, com fulcro no art. 879, II, do Código de Processo Civil e no Provimento nº 1625/2009 do E. Conselho Superior da Magistratura. Nomeio o leiloeiro indicado, que deverá ser intimado a providenciar o necessário à realização da hasta. Nos termos do Provimento CSM n° 1625/2009, o primeiro leilão da alienação judicial eletrônica terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital, e não havendo lanço superior à avaliação nos três dias subsequentes, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por 20 dias. O preço da arrematação não poderá ser inferior ao valor atualizado da avaliação do bem no primeiro leilão, tampouco inferior a 50% (cinquenta por cento) no segundo. Arbitro a comissão devida ao leiloeiro em 5% do valor da arrematação, não se incluindo no lanço, nos termos do art. 17 do mencionado Provimento. Expeçam-se editais e procedam-se as intimações necessárias. 2- Fls. 742/744: Já habilitados nos autos (fl. 421) os débitos informados originalmente às fls. 340/342. Será devidamente intimada a Fazenda Pública do Município de Campinas quando depositados valores nos autos. 3- Fls. 745/860: Ciente do trânsito em julgado do v. Acórdão. 4- Fls. 861/866: Defiro a penhora no rosto dos autos, em atendimento à determinação de fl. 866 da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo. Anote-se, reservando eventuais valores/créditos em favor da parte executada, até o limite de R$ 111.959,71. Serve a presente decisão como Termo de Penhora para cumprimento da medida, cabendo à parte interessada informar o cumprimento da ordem junto ao juízo da respectiva execução. Poderá imprimir a decisão disponível no site do Tribunal de Justiça. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Iria Maria Ramos do Amaral (OAB 24576/SP), Natasha Belfort Moraes (OAB 285770/SP), LUCAS NAIF CALURI (OAB 153048/SP) Processo 1030317-10.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. F. de S. L. - Reqdo: A. B. Z. - Ficam as partes intimadas, através de seus patronos devidamente constituídos, de que deverão comparecer ao Setor Técnico da Vara de Infância e Juventude, nesta Cidade Judiciária de Campinas, para a realização de entrevista com a(o) profissional indicada(o) nas fls. 477/478, nas datas e nos horários a seguir: Entrevista com: A. B. Z. Data: 27/06/2025 Horário: 13h30min. Entrevista com: A. R. Z. e R. H. da C. B. Z. (avós paternos) Data: 27/06/2025 Horário: 14h30min. Entrevista com: R. de A. L. e R. C. de S. L. (avós maternos) Data: 30/06/2025 Horário: 11h30min. Local das entrevistas: Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Campinas - Cidade Judiciária, localizado à Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Bloco A, Jardim Santana, Campinas-SP. Telefone: (19) 2101-3137. Profissional: Patrícia De Rizzo Toledo
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lucas Naif Caluri (OAB 153048/SP), Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP) Processo 0006584-09.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leila da Silveira - Exectda: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0526.1002.4006.7017, em favor de Leila da Silveira (através de seu procurador/sociedade de advogados, legalmente constituído(a)), no valor nominal de R$ 6.699,90, nos termos da sentença de fls. 36, e formulário de fls. 35, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 22/05/2025 1009607-08.2019.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 7ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009607-08.2019.8.26.0114; Assunto: Prestação de Serviços; Apelante: Utility Comercial Importadora e Exportadora Ltda (Justiça Gratuita); Advogado: Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB: 156754/SP); Apelado: Escritorio Contabil Bortolo Ltda; Advogado: Lucas Naif Caluri (OAB: 153048/SP); Advogado: Afonso Jose Simoes de Lima (OAB: 34229/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Saula Goulart Chaud (OAB 239281/SP), LUCAS NAIF CALURI (OAB 153048/SP) Processo 1001339-79.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: B. B. S. - Reqdo: T. da S. de O. - Ante a manifestação de interesse na autocomposição (fls. 127/130) DESIGNO audiência de conciliação para o dia 16 de Junho de 2025, às 11:15 horas, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, a ser conduzida por conciliador cadastrado junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se as partes, via DJE, por meio dos patronos devidamente habilitados. ARBITRO os honorários do conciliador, conforme o art. 169 do Código de Processo Civil, no patamar mínimo da Tabela anexa a resolução nº 809/2019 do TJSP. Por ambas as partes serem beneficiárias da gratuidade de justiça, o valor dos honorários do conciliador do juízo será custeado pelo Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução nº 957/2025. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lucas Naif Caluri (OAB 153048/SP), Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP) Processo 0006584-09.2025.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leila da Silveira - Exectda: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Em razão de erro ocorrido na remessa dos autos para publicação do ato/despacho/sentença anterior no DJEN, encaminho os autos para nova publicação.