Lucas Naif Caluri
Lucas Naif Caluri
Número da OAB:
OAB/SP 153048
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCAS NAIF CALURI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0010705-60.2010.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Marco Antonio Vicentini - Apelado: Artur Geraldo Vicentini (Espólio) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 30 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Lucas Naif Caluri (OAB: 153048/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0010705-60.2010.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Marco Antonio Vicentini - Apelado: Artur Geraldo Vicentini (Espólio) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 30 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Lucas Naif Caluri (OAB: 153048/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0044386-12.2019.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Luiz Claudio Amaral - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Processo de Origem: 0058539-30.2008.8.26.0114/0007 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP), LUCAS NAIF CALURI (OAB 153048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0044409-55.2019.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Marcos Tadeu Medeiros Rosemberg Peixoto - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Processo de Origem: 0058539-30.2008.8.26.0114/0004 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: LUCAS NAIF CALURI (OAB 153048/SP), ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0044410-40.2019.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Marcio Frizarin - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Processo de Origem: 0058539-30.2008.8.26.0114/0005 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP), LUCAS NAIF CALURI (OAB 153048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0044411-25.2019.8.26.0500 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Elisangela de Oliveira Rosemberg Peixoto - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Processo de Origem: 0058539-30.2008.8.26.0114/0006 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Campinas Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: ODAIR LEAL SEROTINI (OAB 133605/SP), LUCAS NAIF CALURI (OAB 153048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040204-18.2023.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.L.Z. - - A.L.Z. - A.B.Z. - Vistos. Diante do certificado às fls. 253, expeça-se reiteração do ofício de fls. 247, constando a informação de que em caso de descumprimento incorrerá no crime de desobediência, nos termos do art. 330 do Código Penal. Intimem-se. - ADV: NATASHA BELFORT MORAES (OAB 285770/SP), LUCAS NAIF CALURI (OAB 153048/SP), IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL (OAB 24576/SP), IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL (OAB 24576/SP), LUCAS NAIF CALURI (OAB 153048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2192519-94.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 2ª. Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0020031-53.2024.8.26.0114; Assunto: Acidente de Trânsito; Agravante: Fabiana de Moraes Proença e outros; Advogado: Lucas Naif Caluri (OAB: 153048/SP); Agravada: Beatriz de Aguiar Rodriguez; Advogado: Leandro de Jesus Gonçalves (OAB: 438416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2192519-94.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 25ª Câmara de Direito Privado; ANA LUIZA VILLA NOVA; Foro de Campinas; 2ª. Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0020031-53.2024.8.26.0114; Acidente de Trânsito; Agravante: Fabiana de Moraes Proença; Advogado: Lucas Naif Caluri (OAB: 153048/SP); Agravante: Matheus de Moraes; Advogado: Lucas Naif Caluri (OAB: 153048/SP); Agravante: Raquel Moraes Martins; Advogado: Lucas Naif Caluri (OAB: 153048/SP); Agravada: Beatriz de Aguiar Rodriguez; Advogado: Leandro de Jesus Gonçalves (OAB: 438416/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009917-32.2014.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - Alexandre da Silva Nascimento - - Patrícia Simioni Gonçalves e outros - Fl. 15127: última decisão. Fls. 15130-15133 (Conflito De Competência Nº 20852/MG que declarou a competência do Juízo da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte - MG para deliberar acerca dos créditos relacionados aos Pedidos de Restituição nº 0024.09.597284-0 e nº 0024.09.597285-7): ciência à AJ, credores e demais interessados; aguarde-se por 90 dias informação sobre o trânsito em julgado. Fls. 15136-15155 (Ofício da 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo para retificação do valor da penhora): À AJ. Fls. 15159-15161 (MP exara ciência e pede esclarecimento à AJ): Manifeste-se à AJ. Int. - ADV: ZEIMER ANTUNES DE ALMEIDA (OAB 75028/MG), SIDINEY DUARTE RIBEIRO (OAB 139373/MG), HAMID CHARAF BDINE NETO (OAB 374616/SP), ZEIMER ANTUNES DE ALMEIDA (OAB 75028/MG), ZEIMER ANTUNES DE ALMEIDA (OAB 75028/MG), ZEIMER ANTUNES DE ALMEIDA (OAB 75028/MG), ANDRE DE OLIVEIRA CASTELO BORGES (OAB 124720/MG), DÉBORA SALAU DO NASCIMENTO (OAB 19950/SC), RODRIGO OENNING (OAB 24684/SC), JULIANA BEZERRA DE MELLO DE MENEZES CHRISTOPH (OAB 169050/RJ), JULIANA BEZERRA DE MELLO DE MENEZES CHRISTOPH (OAB 169050/RJ), JULIA GRABOWSKY FERNANDES BASTO (OAB 389032/SP), NILSON RAIMUNDO DA SILVA (OAB 70829/RJ), MARCELO DE PAULA MASCARENHAS VAZ (OAB 96189MG/), PRISCILA CARLA ALBANIT (OAB 368909/SP), PASCOAL BATISTA (OAB 129386/MG), JOSÉ ALVES DA COSTA (OAB 21073/MG), JOSÉ ALVES DA COSTA (OAB 21073/MG), GUIDO DE FONTGALAND DA MATA (OAB 29991/SP), GUIDO DE FONTGALAND DA MATA (OAB 29991/MG), GABRIELLE A DE MELO ALELUIA (OAB 130292/MG), GABRIELLE A DE MELO ALELUIA (OAB 130292/MG), LEONARDO MARTINS WYKROTA (OAB 87995/MG), LEONARDO MARTINS WYKROTA (OAB 87995/MG), VALÉRIA FERREIRA DO VAL DOMINGUES (OAB 98185/MG), MARLENE CORREA DA SILVA (OAB 57192/MG), RICARDO MARQUE (OAB 476531/SP), HUGO MOREIRA BARBOSA (OAB 192472/MG), HUGO MOREIRA BARBOSA (OAB 192472/MG), FLÁVIO CARDOSO (OAB 24920/GO), HAMID CHARAF BDINE JUNIOR (OAB 82333/SP), CARLOS ALBERTO BOSON SANTOS (OAB 39871/MG), RAPHAEL FARINELLI SANCHEZ (OAB 433977/SP), RAPHAEL FARINELLI SANCHEZ (OAB 433977/SP), SERGIO MOURAO CORREA LIMA (OAB 64026/MG), GERALDO DE FREITAS MOURAO JUNIOR (OAB 112903/MG), GERALDO DE FREITAS MOURAO JUNIOR (OAB 112903/MG), CRISTIANO PESSOA SOUSA (OAB 88465/MG), JULIANA ALVES DE BARROS (OAB 94821/MG), JULIANA ALVES DE BARROS (OAB 94821/MG), MARCO AURELIO GONZAGA ARNONI (OAB 416208/SP), ALEXANDRE MAGNO FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 157359/RJ), BRUNA CORREA FONSECA (OAB 414973/SP), RUANA CAROLINE MARTINS DE SOUZA (OAB 414050/SP), GENERINO PEREIRA DE ANDRADE (OAB 8565/MG), ELAINE GRIESE DA SILVA (OAB 91126/RJ), LUIZ ANTONIO TREVISAN (OAB 79242/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), ALESSANDRO DA SILVA (OAB 187024/SP), CARLOS FERNANDO ROMANO JÚNIOR (OAB 194171/SP), CIRO GECYS DE SÁ (OAB 213381/SP), ROGÉRIO PESTILI (OAB 168085/SP), MOHAMAD SOUBHI SMAILI (OAB 84625/SP), MOHAMAD SOUBHI SMAILI (OAB 84625/SP), MARIA ANGELA SILVA COSTA HADDAD (OAB 92761/SP), ANA LUCIA MEDEIROS (OAB 93247/SP), THIAGO ROCHA QUEIROGA (OAB 263721/SP), RAQUEL BARCELOS GUIMARÃES (OAB 103126/MG), MARCELO GOMIDE (OAB 157555/SP), MARCELO GOMIDE (OAB 157555/SP), LUCAS NAIF CALURI (OAB 153048/SP), DALTRO DE CAMPOS BORGES FILHO (OAB 143746/SP), ANDREA CARLA ROMERO FLEURY (OAB 140447/SP), ROSA MARIA WERNECK (OAB 133661/SP), KATIA CRISTINA CARREIRO DE TEVES VIEIRA (OAB 131907/SP), FÁBIO AMARAL DE FRANÇA PEREIRA (OAB 130562/SP), FÁBIO AMARAL DE FRANÇA PEREIRA (OAB 130562/SP), ADRIANA PIRAINO SANSIVIERO (OAB 116341/SP), ORLANDO CARLOS PASTOR SEGATTI (OAB 359550/SP), RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP), RUBIA PRADO GUIMARAES (OAB 119778/MG), CRISTIANO PESSOA SOUSA (OAB 88465/MG), DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS (OAB 74368/MG), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), TULIO HANDEL SANTOS JUNIOR (OAB 128171/MG), NATALIA BISTON DO NASCIMENTO (OAB 319049/SP), NATALIA BISTON DO NASCIMENTO (OAB 319049/SP), CARLOS AUGUSTO CEZAR FILHO (OAB 307067/SP), MYRIAM SALETTE MARQUES BASILIO (OAB 306678/SP), ARACELLY PEREIRA DO CARMO (OAB 291009/SP), CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB 304091/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), FERNANDA VASCONCELLOS DE SANTANA MATOS (OAB 303495/SP), RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP), CARLOS EDUARDO DE TOLEDO BLAKE (OAB 304091/SP), ELCIO FONSECA REIS (OAB 304784/SP), ELCIO FONSECA REIS (OAB 304784/SP), RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP)
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