Glauco Temer Feres
Glauco Temer Feres
Número da OAB:
OAB/SP 152334
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP
Nome:
GLAUCO TEMER FERES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000851-86.2022.8.26.0319 (processo principal 1004716-08.2019.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Daniel Pires Duarte - - Eduardo Mastrangelo Duarte - - Cinira Aparecida Pires Duarte - Guilherme Toniolo Bebidas Ltda Me (Beer In Night) - Fls. 715 - Intime-se, pessoalmente, a parte requerente a dar andamento no feito no prazo de cinco (05) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 485, III, § 1.º). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado, se o caso. Expeça-se o necessário. - ADV: ROGERIO DO AMARAL (OAB 150251/SP), MARCO ANDRE MANTOVAN (OAB 269237/SP), MARCO ANDRE MANTOVAN (OAB 269237/SP), GLAUCO TEMER FERES (OAB 152334/SP), MARCO ANDRE MANTOVAN (OAB 269237/SP), ROGERIO DO AMARAL (OAB 150251/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000430-74.2025.8.26.0319 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.M.L.B. - J.M.L. - Fls. 55 - Nos termos do requerimento formulado pelo Ministério Público, oficie-se ao Instituto de Medicina e de Criminologia de São Paulo - IMESC, via Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto 585/2020 - DJe 08/07/2020 - pag. 25/27), solicitando a designação de data, horário e local para a realização da perícia no requerido (a ser realizada no Núcleo Regional da 3.ª Região Administrativa Judiciária - Sede Bauru SP). Com a resposta, intimem-se as partes. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos e a indicação de indicação de assistentes técnicos, no prazo de quinze (15) dias úteis (CPC, art. 465, § 1.º, II e III). - ADV: VIVIANE MARIA BORTOLUZZI SPROESSER MARTINELLI (OAB 254441/SP), GLAUCO TEMER FERES (OAB 152334/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000752-31.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jussara Vieira de Moraes - Raquel Ramponi Delgado (Líder Direções Hidráulicas) - Aguarde-se a manifestação do perito judicial, nos termos da decisão de fls. 172/173. - ADV: GLAUCO TEMER FERES (OAB 152334/SP), TIAGO ROMANI DOS SANTOS (OAB 367335/SP), PAULO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 123186/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022049-96.2023.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Marize Padovini - RICARDO CONTI BARBEIRO - - Cristiana Conti Barreiro Ferrarezi - - Claudia Conti Barbeiro - Vista dos autos aos herdeiros para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da juntada de petição/documento de fls. 232/234. - ADV: TIAGO ROMANI DOS SANTOS (OAB 367335/SP), DOS PASSOS & LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 47867/SP), TIAGO ROMANI DOS SANTOS (OAB 367335/SP), TIAGO ROMANI DOS SANTOS (OAB 367335/SP), GLAUCO TEMER FERES (OAB 152334/SP), RAFAEL DOS PASSOS (OAB 356005/SP), FRANCINE FREITAS LACERDA (OAB 313633/SP), GLAUCO TEMER FERES (OAB 152334/SP), GLAUCO TEMER FERES (OAB 152334/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000356-37.2025.8.26.0319 (processo principal 1000341-56.2022.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.C.L. - - A.M.S. - E.U.S. - Vistos. Fls. 59/61. A parte executada requereu a designação de audiência de conciliação ou, subsidiariamente, o parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC. Fls. 62/64. A parte executada depositou o equivalente a 30% do débito, a fim de demonstrar sua boa-fé no parcelamento da dívida na forma do art. 916 do CPC. Fls. 65/75. A parte exequente requereu a penhora de imóvel da parte executada. Pois bem. Deixo de designar audiência de conciliação, uma vez que se trata de cumprimento de sentença e as partes possuem defensores, podendo transigirem sem intervenção do juízo. Ainda, rejeito o pedido de parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC, uma vez que tal parcelamento se aplica à execução de título extrajudicial e é inaplicável ao cumprimento de sentença, por vedação expressa contida no §7º do art. 916 do CPC. Antes de promover a penhora do imóvel, intime-se a parte exequente para efetuar o levantamento do pagamento parcial realizado (fl. 64), devendo apresentar nova planilha do débito, abatendo o pagamento parcial, para a posterior efetivação da penhora. Int. - ADV: GLAUCO TEMER FERES (OAB 152334/SP), ALEX SANDRO BARBOSA RODRIGUES (OAB 336702/SP), ALEX SANDRO BARBOSA RODRIGUES (OAB 336702/SP), MARCEL CANDIDO (OAB 348452/SP), MARCEL CANDIDO (OAB 348452/SP), ADAM ENDRIGO COCCO (OAB 201862/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501098-22.2024.8.26.0319 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - NATAN DUARTE - Aos 10 de junho de 2025, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, no edifício do Fórum e sala de audiências, onde presente se encontrava o Excelentíssimo Senhor Doutor Adilson Russo de Moraes, MM.Juiz de Direito Titular desta Comarca, comigo escrevente, de seu cargo, ao final assinado, foi aberta a audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, nos autos da AÇÃO PENAL nº 1501098-22.2024.8.26.0319, realizada excepcionalmente de forma virtual, através da ferramenta Microsoft Teams, promovida por Justiça Pública em face de NATAN DUARTE. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, presente o DD. Promotor de Justiça, Dr. Silvio Brandini Barbagalo, compareceu o réu, NATAN DUARTE, acompanhado do seu defensor, Dr. Tiago Romani dos Santos, OAB 367335/SP. Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz de Direito foram colhidas e capturadas as oitivas das testemunhas de acusação, quais sejam, PM Tales Luan Valvassori, PM César Roberto Fernandes e, em seguida interrogado o réu, tudo por equipamento de imagem e áudio através da ferramenta Microsoft Teams, cuja gravação poderá ser acessada através da pasta digital dos autos disponível no portal e-SAJ (http://esaj.tjsp.jus.br/). Ato contínuo, pelo MM. Juiz de Direito foi dito: Vistos. Dou por encerrada a instrução processual". A seguir, o DD. Promotor de Justiça apresentou alegações finais orais. E pelo MM. Juiz foi dito: "concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para a defesa técnica apresentar suas alegações finais em forma de memoriais (publique-se a decisão tendo em vista que na presente audiência o réu foi representado pelo nobre advogado "ad hoc"). Após, voltem os autos conclusos. Saem os presentes intimados .. - ADV: GLAUCO TEMER FERES (OAB 152334/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002772-92.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Relações de Parentesco - A.S.S. - Vista ao(à) defensor(a) para indicar o e-mail ao qual o link da audiência virtual deverá ser encaminhado. Na ausência de manifestação, será utilizado o endereço eventualmente indicado na defesa. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: GLAUCO TEMER FERES (OAB 152334/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501388-90.2021.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDRÉ FRANCISCO SARANHOLI PRANDINI - Vistos. Trata-se de pedido, com liminar, de restituição de bem apreendido. Alega o requerente haver adquirido a motocicleta apreendida livre de qualquer bloqueio/restrição judicial, havendo realizado pesquisas junto ao DETRAN e laudo de vistoria, não havendo qualquer impedimento, tendo o veículo sido transferido para o seu nome. Sustenta, também, que não possui qualquer relação com o crime apurado neste processo e que a aquisição do bem se deu de forma regular, não podendo ser prejudicado uma vez que não possuía conhecimento do fato criminoso. Foram juntadas cópias dos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (fls.545); Pesquisa de Débitos e Restrições do DETRAN (fls.546/548); Autorização Para Transferência de Veículo (fls.549); Vistoria de Identificação Veicular (fls.550) e CTLV em nome do requerente (fls.551). O Ministério Público requer o indeferimento do pedido, pois o perdimento do bem foi mantido em Segunda Instância, sendo incabível nossa discussão sobre o assunto. Em síntese, é o relatório. Decido. Em que pese a manifestação ministerial, o pedido deve ser acolhido. A motocicleta foi apreendida em 15/12/2021, na casa de André Francisco Saranholi Prandini, durante operação policial de cumprimento de mandado de busca e apreensão. Após regular trâmite processual, por sentença proferida em 22/06/2022, foi decretado o perdimento do veículo em favor da União (fls.247 e 248 - item 4). Por V. Acórdão da Egrégia 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo foi mantido o perdimento do bem. Expedido ofício à Delegacia de Polícia requisitando informações acerca da localização da motocicleta, a fim de que fossem adotadas as providências necessárias à sua entrega ao FUNAD (fls.465), a Autoridade Policial informou que o veículo havia sio entregue ao advogado Gilson Carlos Aguiar e recebido pela senhora Teresinha Saranholi Prandini, mãe do réu (fls.477/478), remetendo cópia do Auto de Entrega (fls.479/480). Posteriormente, a senhora Teresinha compareceu em Cartório e declarou acreditar que "... não restavam mais pendências neste processo em relação ao veículo, assim, tão logo recuperou a moto resolveu vende-la e que um amigo de seu filho, o qual não lembra o nome, intermediou a venda para uma pessoa que também não sabe precisar quem seria" (fls.481) e apresentou também cópia do mesmo Auto de Entrega remetido pela delegacia (fls.482/483). Oficiado à delegacia de polícia indagando sobre a existência de decisão judicial determinando a liberação do bem (fls.498), a douta Autoridade Policial informou que "... foi deliberado por esta Autoridade Policial a autorização para a entrega da motocicleta HONDA/NX-4 FALCON, placas DNX8374 a Teresinha Saranholi Prandini, tendo em vista que no curso das investigações ficou comprovado que a motocicleta foi adquirida em conjunto por André e sua genitora" (fls.508/509). Diante disso, o Ministério Público requereu a busca e apreensão do bem (fls.513), sendo o pedido acolhido (fls.515/516). Aos 12/06/2025, o veículo foi apreendido (fls.536). Pois bem. Conforme se verifica, a motocicleta foi liberada pela delegacia de polícia à mãe do réu, sem que houvesse decisão judicial, em razão do depoimento de fls.75. Por outro lado, este Juízo somente veio tomar conhecimento de que o veículo havia sido liberado quando oficiou à delegacia de polícia requisitando informação sobre sua localização, a fim de que fosse destinada à Secretaria Nacional Antidrogas. Observo que o Auto de Entrega encaminhado pela Autoridade Policial em 08/05/2024 (fls.479/480) não se encontrava nos autos, razão pela qual, reitera-se, o desconhecimento do juízo acerca da liberação do bem. Por sua vez, importante consignar que a senhora Teresinha afirmou em Cartório que vendeu a motocicleta por acreditar que "... não restavam mais pendências neste processo em relação ao veículo...". E é crível sua versão, já que pelo que se extrai das informações da Delegacia de Policia, a restituição da motocicleta não se deu em caráter precário, com o encargo de guarda e depósito. Tudo indica que Wesley, ora requerente, diante das pesquisas realizadas e do laudo de vistoria veicular, não registrando qualquer irregularidade, bloqueio ou restrição, tenha acreditado não haver nada que impedisse a aquisição e transferência do veículo, o que de fato aconteceu, tendo em vista o licenciamento em seu nome (fls.551). Diante disso e considerando que o requerente não tem qualquer relação com o fato criminoso, estando o veículo atualmente registrado em seu nome, impõe-se o deferimento do pedido, já que se trata de terceiro de boa-fé. Pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado por Wesley Ribeiro para determinar a restituição da motocicleta HONDA/NX-4 FALCON, cor preta, ano 2007, placas DNX8D74, Renavam 00935631240, isento do pagamento de taxas ou diárias relativas à apreensão ao pátio. Todavia, "ad cautelam", por ora, necessário que o requerente seja nomeado como FIEL DEPOSITÁRIO, ficando o veículo autorizado a trafegar, porém impedido de realizar transferência ou ser alienado/vendido. Oficie-se à delegacia de polícia requisitando as providências necessárias para devolução do veículo ao requerente, o qual deverá assinar previamente o Termo de Fiel Depositário. No mais, providencie a serventia a inserção de restrição de transferência junto ao DETRAN. Intimem-se o Ministério Público e a defesa. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GLAUCO TEMER FERES (OAB 152334/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002772-92.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Relações de Parentesco - A.S.S. - Vistos. Considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ; que a sala de audiência do juízo não possui janelas, contribuindo para eventual contágio de doenças respiratórias, o que vem sendo amplamente difundido e aceito pela comunidade médica; e, finalmente, para a garantia da prestação jurisdicional às partes envolvidas, designo audiência virtual (teleaudiência) de oitiva de testemunhas para o dia 21/08/2025, às 14h40min., realizando-se todos os atos remotamente. Havendo eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão comparecer. Intime-se a defesa, solicitando que forneça seu e-mail pessoal para ser enviado o link da audiência. Expeça-se mandado para intimação, devendo o oficial de justiça certificar se o(a) intimado(a) dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual e, se positivo, anotar o e-mail/número do celular ("Whatsapp"), para um dos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Caso o(a) intimado(a) não tenha meios para participar da audiência virtual, o oficial de justiça, no ato da intimação, comunicar-lhe-á de que deverá comparecer ao fórum desta cidade, localizado na Av. Pe. Salústio Rodrigues Machado, 599, na data da audiência, com antecedência mínima de 15 minutos do horário agendado para a realização do ato, munido de documento oficial e pessoal com foto, e solicitar na portaria do prédio o seu ingresso ao local para participar de audiência híbrida, dirigindo-se à sala de audiências da 3ª Vara, onde permanecerá sob a coordenação do escrevente de sala. Int. - ADV: GLAUCO TEMER FERES (OAB 152334/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001341-23.2024.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Parcelamento do Solo - Edeval Rogerio da Silva - - Edson Sanches Barreto - - Deise Aparecida Moreira da Silva e outro - Vistos. Defiro (fl. 280). Prazo prorrogado: 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. A intimação do MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA e suas Autarquias e Fundações Municipais, deverá ocorrer por meio do Portal Eletrônico, tendo como pré-requisito o cadastro do CNPJ correto do mesmo (Comunicado Conjunto nº 418/2020: DJE: 09.06.2020). Intime-se. - ADV: GLAUCO TEMER FERES (OAB 152334/SP), TIAGO ROMANI DOS SANTOS (OAB 367335/SP), TIAGO ROMANI DOS SANTOS (OAB 367335/SP), TIAGO ROMANI DOS SANTOS (OAB 367335/SP), TIAGO ROMANI DOS SANTOS (OAB 367335/SP), GLAUCO TEMER FERES (OAB 152334/SP), GLAUCO TEMER FERES (OAB 152334/SP)
Página 1 de 4
Próxima