Cesar Augusto Moreira De Azevedo
Cesar Augusto Moreira De Azevedo
Número da OAB:
OAB/SP 152189
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJRJ
Nome:
CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016858-15.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - S.B.S. - L.T.S. - - E.J.C.T. e outro - C.E.F. - E.R.L.O. - R.R. - - I.M.C.N.S. - - L.T.S. - - T.C.B. - T.B.T.G. - - M.B.T. - - C.C.C.B. e outro - H.Q.C. - Vistos. F. 1582/1583. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo executado contra a sentença de f. 1578 alegando erro desta ao julgar extinta a execução, com fundamento nos artigos 924, II, Código de Processo Civil, tendo em vista a pendência de julgamento de agravo de instrumento, para o qual teria havido a concessão de efeito suspensivo. Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade. Nego-lhes, contudo, provimento, pois o efeito modificativo pretendido não seria decorrência do reconhecimento de qualquer dos pressupostos de embargabilidade, quais sejam: omissão, contradição ou obscuridade. O embargante insurge-se contra a justiça da sentença, alegando má-interpretação das provas e do direito aplicável, mas sua irresignação volta-se contra órgão agora incompetente para a reapreciação da causa, uma vez que esgotada a jurisdição em primeiro grau, passa a ser exclusiva competência da Egrégia Superior Instância para a revisão da sentença, sob pena de usurpação de função jurisdicional deste último elevado órgão. Os embargos declaratórios têm como objetivo, segundo o próprio texto do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o esclarecimento de decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade ou contradição, ou a integração da decisão judicial, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz. Neste contexto, não reconheço o defeito apontado, tendo em vista que, diferente do alegado pelo embargante, os documentos juntados aos autos demonstram que o recurso mencionado (nº 2356196-43.2024.8.26.0000) sequer foi conhecido, com reconhecimento da perda de seu objeto (f.1594/1595), tendo em vista a informação de homologação de acordo entre as partes (f.1524). O fato que justifica a oposição de embargos de declaração é aquele intrínseco à própria decisão, e não a contrariedade entre o entendimento do magistrado e o da parte. Os embargos declaratórios não existem no ordenamento jurídico para rediscutir a matéria posta em julgamento da forma pretendida pela parte embargante, que busca conferir-lhes caráter infringente. Insurgência, pois, sob pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, mas com real objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa é inadmissível (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). O julgador, por fim, não está obrigado a dizer o porquê não julga de determinada forma, se não foi provocado a tanto. Apenas aplica o direito que entende pertinente ao caso. O magistrado não está obrigado a julgar a questão sub examine de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento (CPC, art. 371). Diante de tais fundamentos, conheço e nego provimento aos embargos de declaração. Int. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), TANIA CALLADO BORGES (OAB 177529/SP), JOÃO VICTOR PAES DE CARVALHO (OAB 407287/SP), JOÃO VICTOR PAES DE CARVALHO (OAB 407287/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), IAN MAX COLLARD NASSIF SILVA (OAB 202822/SP), JOÃO VICTOR PAES DE CARVALHO (OAB 407287/SP), LUIZ CLAUDIO LIMA AMARANTE (OAB 156859/SP), CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 152189/SP), CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 152189/SP), CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 152189/SP), RAMIRO DOS REIS (OAB 144489/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS (OAB 98984/MG), JOÃO VICTOR PAES DE CARVALHO (OAB 407287/SP), BEATRIZ GRELA NANIN VILLANUEVA (OAB 430012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0601657-69.2011.8.26.0477 (477.01.2011.601657) - Execução Fiscal - Roberto Shoji - Rogerio Vieira Leite Shoji - Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 152189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0103367-22.2009.8.26.0003 (003.09.103367-8) - Monitória - Cheque - Maria Sueli Rizze Klouba - Carlos Alberto Dias da Rocha - Vistos. Fls. 758/765: Adite-se o mandado de fls. 752/753 para nova diligência no endereço do executado. Autorizo o acompanhamento da diligência pelo advogado do exequente, Dr. João Victor Paes de carvalho - OAB/SP 407.287. Vale lembrar que o oficial de justiça é quem conduz o ato, e o advogado deve respeitar os limites legais e éticos durante a diligência, que deverá ser cumprida na presença do executado ou de outra pessoa que esteja na residência. Não está autorizada, nesse momento, a remoção de bens, tratando-se de mandado de penhora e avaliação. Proceda-se à pesquisa de bens imóveis através do sistema ONR. Oficie-se à Junta Comercial do Estado de São Paulo para que forneça cópia do ato registrado sob o n° 049.924/19-9, referente à sociedade DOLAMAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (atual AGR. HOLDINGS E PARTICIPACOES LTDA), inscrita no CNPJ sob o n° 12.513.567/0001-40. Serve a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pelo patrono do autor. A instituição deverá responder através de peticionamento direto nesses autos ou por meio de ofício em "formato pdf." endereçado a estes autos pelo e-mail: upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br. Aguardem-se respostas pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 152189/SP), RICARDO DE MELO PAZ (OAB 229589/SP), RENATO DE MELO PAZ (OAB 63726/SP), VANESSA MENDES DA LUZ PROCOPIO (OAB 332341/SP), JOÃO VICTOR PAES DE CARVALHO (OAB 407287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013918-20.2012.8.26.0562 (562.01.2012.013918) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante Ceuban - Shirley Santos da Silva - Vistos. O exequente requereu a penhora dos direitos aquisitivos da executada, SHIRLEY SANTOS DA SILVA, sobre o imóvel de matrícula n.º 87.940 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP, diante de resultado positivo de pesquisa realizada via sistema ARISP, a qual identificou contrato de financiamento imobiliário. Requereu, ainda, a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe os termos do contrato de financiamento e mantenha comunicação sobre eventual quitação do débito, possibilitando o prosseguimento da execução com constrição e alienação do bem. A executada, por sua vez, manifestou-se contrária à penhora, alegando que o referido imóvel é bem de família, portanto impenhorável, por tratar-se de seu único imóvel e destinado à sua moradia e de sua família, conforme documentação apresentada. Alegou também possuir apenas parte ideal da nua-propriedade de outro imóvel, de matrícula n.º 41.739, herdada por doação da genitora, que ainda reside no referido local. Renovou pedido de cancelamento da averbação de indisponibilidade referente ao imóvel de matrícula n.º 87.940. Na sequência, o exequente impugnou a alegação de impenhorabilidade, informando que a executada é proprietária de dois imóveis e que a penhora sobre direitos aquisitivos encontra respaldo no artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil. Apresentou, inclusive, proposta de acordo com entrada e parcelamento, reiterando o interesse na constrição. Intimada, a executada limitou-se a pedir que fosse apresentada memória de cálculo da proposta, o que foi atendido pela exequente em petição subsequente, com novo plano de pagamento. Intimada a se manifestar quanto à nova proposta e às alegações relativas à impenhorabilidade, a executada permaneceu inerte, conforme certificado nos autos. Diante da inércia da executada, presume-se verdadeiro o que foi alegado pelo exequente. Além disso, os documentos constantes dos autos indicam que o imóvel de matrícula n.º 87.940, embora adquirido por contrato de alienação fiduciária, configura bem sobre o qual a executada possui direitos aquisitivos, os quais são, em regra, penhoráveis, consoante previsto no artigo 835, inciso XII, do CPC. A alegação de impenhorabilidade com fundamento na Lei 8.009/90 não se sustenta nos autos. Não foram apresentados elementos suficientes para comprovar, de forma inequívoca, que o imóvel efetivamente se trata de bem de família no sentido estrito da legislação, tampouco que se enquadra nas hipóteses de impenhorabilidade excepcionadas pela jurisprudência. Ademais, a jurisprudência tem admitido, inclusive, que os direitos aquisitivos sobre imóveis alienados fiduciariamente podem ser penhorados, notadamente quando não comprovada a natureza de bem de família, ou quando o executado é proprietário de outro imóvel, como se verifica no caso em tela. Dessa forma, restando comprovada a existência de direitos aquisitivos em nome da executada, ausente prova cabal da impenhorabilidade, e tendo transcorrido in albis o prazo para manifestação da parte executada quanto à nova proposta de acordo e à efetivação da penhora, mostra-se possível o deferimento da medida constritiva. Ante o exposto, rejeito a alegação de impenhorabilidade e defiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos da executada sobre o imóvel de matrícula n.º 87.940 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá/SP. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe, no prazo de 15 dias: (I) os dados completos do contrato de financiamento vinculado ao imóvel de matrícula n.º 87.940; (II) os valores já pagos e saldo devedor atualizado; e (III) mantenha este juízo informado sobre eventual quitação do contrato, para fins de prosseguimento da execução com avaliação e alienação judicial do bem. Após a resposta, intime-se o exequente para se manifestar, inclusive sobre eventual avaliação, adjudicação ou leilão do bem. Intime-se - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 152189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002005-95.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Samuel de Oliveira Silva - Be Care Clinica Odontologica Ltda (sorridents) - - Dso Dental Service Office Franquias - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem eventuais provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência.Sem prejuízo, esclareçam se têm interesse na realização de audiência de conciliação. Nada Mais. - ADV: CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 152189/SP), CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP), VINÍCIUS SANTOS DE SOUZA (OAB 489369/SP), JOÃO VICTOR PAES DE CARVALHO (OAB 407287/SP), NATALIA ROMEIRO MORALES CAVALIN (OAB 406955/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001473-19.2024.8.26.0248 (processo principal 1003871-87.2022.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - R.M.C. - - R.M.C.N. - R.M.C.S. - Manifestem-se os exequentes sobre fls 199/204. - ADV: RENATO JOSE NEPOMUCENO DE FREITAS HERNANDES (OAB 243306/SP), CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND (OAB 196420/SP), CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND (OAB 196420/SP), CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 152189/SP), PAULA RABELO DE SOUZA HERNANDES (OAB 352287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001473-19.2024.8.26.0248 (processo principal 1003871-87.2022.8.26.0248) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - R.M.C. - - R.M.C.N. - R.M.C.S. - Manifestem-se os exequentes sobre fls 199/204. - ADV: CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 152189/SP), CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND (OAB 196420/SP), CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND (OAB 196420/SP), RENATO JOSE NEPOMUCENO DE FREITAS HERNANDES (OAB 243306/SP), PAULA RABELO DE SOUZA HERNANDES (OAB 352287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001350-74.2018.8.26.0654 (processo principal 1001764-89.2017.8.26.0654) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Patricia Cristina Piovezana Schleder - Providencie o autor, no prazo de trinta dias, o regular andamento do feito. No silêncio, os autos serão arquivados, sujeitando-se aos prazos prescricionais da lei. Atente-se o interessado que, para o desarquivamento do feito deverá ser recolhida da taxa prevista no Comunicado 211/2019 (caso não seja beneficiário da justiça gratuita). - ADV: CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 152189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005895-85.2011.8.26.0347 (347.01.2011.005895) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Liquidação - Csdm Industria e Comercio de Pecas Industriais Ltda - - Zefiros Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados e outros - Oreste Nestor de Sousa Laspro - Banco Santander Brasil Sa - - White Martins Gases Industriais Ltda - - Lojas Cem Sa - - Banco Itaú Sa - - Polytubos Produtos Siderurgicos Ltda - - Alianza Exportadora Ltda - Marka Veículos Ltda - - Cesar Containers e Equipamentos Ltda - Urbe Locação Industria e Com de Equipamentos Ltda - - Outros Habilitantes Ainda Não Apensados - - Banco do Brasil Sa - - Açotubo Indústria e Comércio Ltda - - Solaris Equipamentos e Serviços - - Irmãos Silva Sa - - Elétrica Nossa Senhora Aparecida Ltda - - CONCRETO REDIMIX DO BRASIL S/A - - Banco Bradesco SA - - Gerdau Acos Longos S A - - Telefonica Brasil S.A. - Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizado - - Fundo de Recuperação de Ativos - Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados e outros - Mills estruturas e Serviços de Engenharia - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - - Locan - Locação de Containers e Montagem Industrial Ltda Epp e outros - Vistos. Fls. 3247/3250- Defiro. Intime-se Locan- Locação de Cointainers e Montagem Industrial Ltda, na pessoa de seu patrono, para manifestação no prazo de 15(quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ESMERALDA LEITE FERREIRA MURANO (OAB 87159/SP), MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP), WILMAR ALVES LIMA (OAB 261836/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP), TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DAIANE BAUER (OAB 31273/SC), FLAVIO RODOVALHO (OAB 14068/GO), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), DALILA GALDEANO LOPES (OAB 65611/SP), ANA PAULA PENA CALCAGNO (OAB 97507/MG), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 8927/SC), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB 9162/SC), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), AURELIANO MONTEIRO NETO (OAB 31142/SP), LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), VINÍCIO KÁLID ANTÔNIO (OAB 57527/MG), RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB 33416/SC), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 403067/SP), FABIO VIANA FERREIRA (OAB 304157/SP), PAULO SERGIO FERRAZ MAZETTO (OAB 216651/SP), MAURO SANCHES (OAB 291878/SP), RENATO LEOPOLDO E SILVA (OAB 292650/SP), BRUNO BONAMAN LEMES (OAB 312183/SP), HELOÍSA BRANDA PENTEADO (OAB 263627/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), JOAO BATISTA KFOURI (OAB 108527/SP), RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP), CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 152189/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ERICA FLAITH FADEL (OAB 237320/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), GESIEL DE SOUZA RODRIGUES (OAB 141510/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), OSVALDO FRANCISCO JUNIOR (OAB 106054/SP), RENATO COELHO PEREIRA (OAB 228178/SP), MAURICIO RODRIGUES NETTO (OAB 159390/SP), ANTONIO CÉSAR CAPELOZZA BOAVENTURA (OAB 158693/SP), HUGO FILARDI PEREIRA (OAB 120550/RJ), OSVALDO FRANCISCO JUNIOR (OAB 106054/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0501770-10.2014.8.26.0477 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Edna Vieira Leite Shoji - Vistas dos autos as partes / interessados para: ( x ) Ciência de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 152189/SP), JOÃO VICTOR PAES DE CARVALHO (OAB 407287/SP)
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