Vanderlei Neves De Almeida

Vanderlei Neves De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 152085

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vanderlei Neves De Almeida possui 134 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 134
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
89
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23) USUCAPIãO (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000516-24.2025.5.02.0332 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra na data 30/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562982500000408771549?instancia=1
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2194119-53.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Criminal - São Paulo - Impetrante: V. da S. T. - Impetrado: M. J. de D. da 1 V. de C. P. C. C. e A. do F. C. da B. F. - Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado pelo Dr. Vanderlei Neves de Almeida, advogado, em favor de Vagner da Silva Tiburtino, no qual aponta como Autoridade Coatora o Juízo da 1 ª Vara De Crimes Praticados contra crianças e adolescentes da Capital/SP, que, nos autos do processo nº 1018299-18.2024.8.26.0050, negou a inclusão do corréu Murilo Tadeu Tenório de Almeida na ação penal. Narra o impetrante, em apertadíssima síntese, que a decisão interlocutória configura ilegalidade manifesta e abuso de poder, violando direito líquido e certo do impetrante em busca da verdade real e plena defesa. Ressalta que: “...o ato coator, cerceia o Impetrante de produzir prova essencial à sua defesa e de ver a persecução penal direcionada ao real responsável, desviando o foco da verdadeira dinâmica criminosa e mantendo uma acusação possivelmente indevida.” Sustenta que não há, na legislação processual penal, outro recurso que permita a imediata correção dessa ilegalidade manifesta que fere um direito fundamental, a reparar direito líquido e certo dos Impetrantes que a via excepcional do Mandado de Segurança. Pede, liminarmente, que seja determinada a suspensão do processo, até o julgamento do mérito deste writ, determinando-se que a autoridade coatora analise e se for o caso, à inclusão de Murilo Tadeu Tenorio de Almeida como acusado no processo. É o relatório. A presente ação constitucional deve ser extinta, sem julgamento do mérito. Em síntese, se trata de uma medida cautelar de Produção Antecipada de provas criminais para que fossem colhidos os depoimentos das vítimas N.O.S. e B. da S. C, ambas menores de 14 anos, à época, requerida pelo representante no Ministério Público com vistas à salvaguarda e revitimização das vítimas. A audiência se deu em 18/03/2025, onde fora colhido o depoimento da vítima N.O.S.; B da S.C. não compareceu, redesignando-se sua oitiva para o dia 03/07/2025. (Fls. 55/56 e 63 daqueles autos). Nesse passo, a i. Defesa pede a inclusão de Murilo Tadeu Tenorio de Almeida como verdadeiro autor dos crimes de estupro de vulnerável e corrupção de menores. O Ministério Público manifestou-se contrariamente ao pedido, nos seguintes termos: “...requeiro o indeferimento de todos os pleitos formulados pela defesa do investigado VAGNER, tendo em vista que:(I) esta medida cautelar tem como finalidade a colheita de depoimento especial das vítimas Nicole (realizada às fls. 55/56) e Bianca (pendente), a permitir a formação da convicção especificamente quantos aos fatos narrados no inquérito policial (autos principais), não servindo aos fins expostos na petição sob análise e tampouco sendo possível admitir "absolvição sumária" do investigado, o que deve ser objeto de apreciação em momento oportuno;” (Fl. 129 daqueles autos) Ao passo que a MM. Juíza a quo, deixou de acolher os pedidos da Defesa: “...uma vez que impertinentes a presente ação de produção antecipada de provas. Aguarde-se audiência designada.” (Fl. 131 daqueles autos). Destarte, descabida a impetração do presente mandamus. O mandado de segurança é um remédio constitucional que visa proteger direito líquido e certo, do que não se cogita na hipótese. Com efeito, a definição do polo passivo de ação criminal compete ao representante do Ministério Público em denúncia a ser por ele ofertada, o que, aliás, sequer ocorreu ainda na hipótese. Desse modo, torna-se impossível o manejo do mandado de segurança para o acolhimento da pretensão do impetrante. Ante o exposto, monocraticamente, INDEFIRO liminarmente o pedido, nos termos do artigo 168, § 3º Do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. FÁTIMA VILAS BOAS CRUZ Relatora - Magistrado(a) Fátima Vilas Boas Cruz - Advs: Vanderlei Neves de Almeida (OAB: 152085/SP) - 10º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004608-59.2024.8.26.0462 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ivan Nunes Oliveira - Fls. 77. Oficio expedido. Providencie a parte autora a distribuição e comprove nos autos no prazo de 15 dias. - ADV: VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001471-69.2024.8.26.0462 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - V.E.B. - S.F.S. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição de fls. 763/786. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: INGRID PEREIRA DOS SANTOS (OAB 390242/SP), VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP), RENAN AUGUSTO BERNARDO CARABALLO (OAB 504648/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002329-37.2023.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Maria Vita Pereira de Almeida - Vistos. Cumpra-se a sentença. Providencie a serventia o desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD, com urgência. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010236-08.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.S.T. - Vistos. Fls. 51/104 e 112/114: Acolho como emenda à inicial. Anote-se. No entanto, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, a parte autora deverá providenciar nova emenda da inicial a fim de esclarecer se o menor estaria sob sua guarda fática, bem como para, caso necessário, adequar os pedidos e fundamentos à realidade dos fatos, informando, ainda, o endereço atualizado da requerida, com vistas à viabilização de sua efetiva citação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e mais morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, conforme artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Com a vinda, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500744-24.2022.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - LAERSON MARCOS TOMAZ DE SOUZA - SIMONE BOLE DE MELO - Fica o Assistente de Acusação, Dr. Vanderlei Neves de Ameida, intimado a apresentar alegações finais na forma de memoriais, no prazo de 05 dias. - ADV: VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP), RUDNEY LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 217193/SP)
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