Vanderlei Neves De Almeida
Vanderlei Neves De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 152085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanderlei Neves De Almeida possui 134 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
134
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (23)
USUCAPIãO (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001795-32.2024.8.26.0606 (processo principal 1002083-31.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Alexandre Fernandes Góes - - Claudete Queiroz Goes - Jonas dos Santos Barbosa - - Alexandra Antonio dos Santos Barbosa - Vistos. Diante dos fins infringentes dos embargos de declaração opostos às folhas 112-113, manifeste-se a parte embargada sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. 2.Intimem-se. - ADV: VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP), RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB 286315/SP), RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB 286315/SP), VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001654-57.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1000790-36.2023.8.26.0462) (processo principal 1000790-36.2023.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Joyce Figueiredo da Silva - Arthur Lundgren Tecidos S.A Casas Pernambucanas - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP), JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001658-94.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1003350-82.2022.8.26.0462) (processo principal 1003350-82.2022.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Simone Bole de Melo - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença com penhora no rosto dos autos nº Processo Digital nº: 1002936-16.2024.8.26.0462, Classe - Assunto Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral, Requerente: Patricia Tomaz de Souza, Requerido: Paris Administração e Serviços Ltda, em trâmite perante o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Poá. O valor da dívida no dia 12/05/2025, é de R$ 22.187,86 (Vinte e dois mil, cento e oitenta e sete reais e oitenta e seis centavos), atualizado a fls. 178/179. Houve notícia do integral cumprimento da penhora a fls. 206/207 e 219/223. Previamente à apreciação do pedido de levantamento ou extinção da execução, a co-executada há de ser intimada da penhora levada a efeito. No que diz respeito à intimação da co-executada Patrícia, vê-se que se trata de cumprimento de sentença de réu revel, sem advogado constituído nos autos, e, conforme jurisprudência pacífica acerca do tema, faz-se necessária sua intimação pessoal. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. AUSÊNCIA. NULIDADE. RÉU REVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS. RECURSO PROVIDO. 1. É causa de nulidade processual a falta de intimação do réu revel na fase de cumprimento de sentença, devendo ser realizada por intermédio de carta com aviso de recebimento nas hipóteses em que o executado estiver representado pela Defensoria Pública ou não possuir procurador constituído nos autos, na forma do art. 513, § 2º, II, do CPC/2015.2. Recurso especial provido para anular os atos posteriores à ausência de intimação para cumprimento de sentença, determinando-se, consequentemente, o retorno dos autos à primeira instância. (STJ - REsp: 2053868 RS 2023/0030055-1, Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 06/06/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/06/2023) Assim, intime-se o(a) executado(a), por carta, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias do bloqueio on-line, dando ciência da constrição efetivada, nos termos do art. 854, § 2º e 3º, do C.P.C. Atentem-se ao parágrafo terceiro do artigo 513, do Código de Processo Civil: "... § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. ..." Havendo impugnação, manifeste-se op exequente e tornem conclusos. Não havendo impugnação ou não sendo localizado, na hipótese so artigo 513, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem conclusos para apreciação do pedido de levantamento e extinção da execução, nos termos da petição de fls. 215/216. Intime-se. - ADV: VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001654-57.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1000790-36.2023.8.26.0462) (processo principal 1000790-36.2023.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Joyce Figueiredo da Silva - Arthur Lundgren Tecidos S.A Casas Pernambucanas - Vistos, Expeça-se MLE conforme já determinado. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, tais como imóveis e veículos, quebra de sigilo, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP), JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001654-57.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1000790-36.2023.8.26.0462) (processo principal 1000790-36.2023.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Joyce Figueiredo da Silva - Arthur Lundgren Tecidos S.A Casas Pernambucanas - Vistos, Expeça-se MLE conforme já determinado. O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, tais como imóveis e veículos, quebra de sigilo, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP), JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000332-87.2021.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Nivaldo Martin Castro - Vistos. Fls. 1080: trata-se pedido de reconsideração, o qual não é meio hábil à revisão das decisões judiciais. Mantenho a decisão de fls. 1076 por seus próprios fundamentos. Anote-se o novo endereço do autor. Atente-se que a intimação deu-se no endereço que constava, à época, dos autos. É dever da parte atualizar nos autos o respectivo endereço sempre que houver qualquer modificação, sob pena de presumirem-se válidas as intimações levadas a efeito no endereço declinado na inicial (neste caso), nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Prossiga-se nos termos da sentença, certificando-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: VANDERLEI NEVES DE ALMEIDA (OAB 152085/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 88ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001689-20.2017.5.02.0088 RECLAMANTE: RODRIGO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: ROSANA RITA PIUNA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab345b1 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ANA DE FATIMA CALEFI DECISÃO Id 34ae28e. Pelo princípio da fungibilidade, recebo o recurso com Agravo de Petição. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Tendo em vista a satisfação dos pressupostos extrínsecos do recurso de agravo de petição, notadamente tempestividade e representação processual regular, na forma disposta no artigo 897 da CLT, processe-se o apelo do(a) reclamada nos próprios autos. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contraminuta ao Agravo de Petição no prazo de 8 dias. Não há valor incontroverso. Decorrido o prazo legal, se em termos, subam à instância superior, com nossas homenagens. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ADEMAR SILVA ROSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO RIBEIRO MARTINS
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