Ivo Capello Junior

Ivo Capello Junior

Número da OAB: OAB/SP 152055

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivo Capello Junior possui 28 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT24, TJPR, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRT24, TJPR, TRF3, TJRJ, TRT2, TJSP
Nome: IVO CAPELLO JUNIOR

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3) CARTA PRECATóRIA CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (3) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ivo Capello Junior (OAB 152055/SP), Rodrigo Silva Gonçalves (OAB 209376/SP), Tiago Vegetti Mathielo (OAB 217800/SP) Processo 1008127-48.2024.8.26.0266 - Carta Precatória Cível - Herdeiro: Infraero - Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuáriaempresa - Descumpridas as determinações constantes do despacho de fl. 168, devolva-se com as nossas homenagens. Intimem-se.
  4. Tribunal: TRT24 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CORUMBÁ 0024738-13.2015.5.24.0041 : WAGNER DA SILVA BRUNO : TECHSERVICE HIDROELETROMECANICA E SERVICOS TECNICOS - EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78067c proferido nos autos. Vistos etc. Considerando que a INFRAERO informa que o reclamante já recebeu integralmente os valores devidos nos presentes autos e que há saldo remanescente disponível na conta judicial vinculada ao depósito recursal, cuja transferência é requerida, defiro o pedido formulado. Autorizo a expedição de mandado de pagamento eletrônico em favor da empresa INFRAERO, referente ao valor de R$ 18.085,36 (dezoito mil, oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), conforme saldo existente na conta judicial nº 4500111685957, conforme extrato acostado aos autos. Defiro, ainda, o cadastramento do advogado Dr. RICARDO LOPES GODOY (OAB/MG 77.167 – OAB/MS 14.422), com poderes para atuar especificamente no levantamento do referido valor, conforme instrumento de mandato anexo, devendo permanecer válidos os cadastros dos demais patronos constituídos no feito. Cumpra-se. CORUMBA/MS, 23 de maio de 2025. LILIAN CARLA ISSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
  5. Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 36039) OUTRAS DECISÕES (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0000474-76.2013.5.02.0052 RECLAMANTE: JAYANE PRISCILA DE MELO RIBEIRO RECLAMADO: MORPHEUS SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 414eacb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. SIMONE SILVEIRA FRANCO HARO   DESPACHO Vistos. Inicialmente, registre-se a extinção da execução no sistema PJE, eis que o processo físico encontra-se arquivado desde 06/09/2018. Diante do disposto no Ato GP/CR n° 07/2024, deste E.TRT/2ª Região, para fins de restituição de saldo residual, deverá a parte interessada cumprir com o disposto no artigo 17, §1º, do referido dispositivo legal, efetuando a juntada mínima dos seguintes documentos: I - título executivo judicial (sentença, acórdão ou acordo homologado), ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer; II - cálculos homologados, se houver; III - procurações outorgadas aos (às) mandatários(as); IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; V - despachos ou decisões que determinem a liberação de numerário. Em caso de ausência de juntada dos referidos documentos, fica a reclamada desde já ciente que nos termos do parágrafo segundo do mencionado dispositivo legal, o processo retornará ao arquivo definitivo e a eventual liberação do crédito será analisada oportunamente pelo NSPA, conforme os critérios estabelecidos pela Corregedoria Regional e o procedimento disposto no art. 5º e seguintes do mesmo Ato. Prazo de 15 dias para cumprimento. Inerte ou na ausência de juntada das peças acima listadas, arquive-se o feito. Nada mais. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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