Jose Mario De Oliveira
Jose Mario De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 152011
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
JOSE MARIO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001086-36.2021.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.S.S. - Manifeste-se a parte acerca do laudo de fls. 142/149 e ofício de fls. 150, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5010029-57.2025.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA HELENA OLIVEIRA RODRIGUES CPF: 871.960.776-87 RÉU: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099 de 1995, passo à fundamentação. Consoante se extrai do enunciado nº 90 do FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG)”. Assim, homologo a desistência do feito e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos moldes do art. 55 da lei 9099, de 1995. Cancele-se a audiência designada, sendo o caso. Revogo a tutela antecipada anteriormente deferida, sendo o caso. Sem custas e honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. PRI Santa Luzia, data da assinatura eletrônica. EDUARDO RABELO THEBIT DOLABELA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Santa Luzia
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Luzia / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Santa Luzia Avenida das Indústrias, 210, - até 716/717, Vila Olga, Santa Luzia - MG - CEP: 33030-510 PROCESSO Nº: 5010029-57.2025.8.13.0245 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: MARIA HELENA OLIVEIRA RODRIGUES CPF: 871.960.776-87 RÉU/RÉ: BANCO BMG S.A CPF: 61.186.680/0001-74 CERTIDÃO Certifico e dou fé que cancelei a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no PJE e no CISCO WEBEX. Santa Luzia, 16 de junho de 2025. PATRICIA DE PAULA VAZ Servidor(a) e Retificador(a)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009302-40.2013.8.26.0344 (034.42.0130.009302) - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Andréia Pereira da Silva - Fls 510. Intimação da parte autora de que nesta data foi expedido o mandado de levantamento eletrônico conforme formulário MLE de fls.505, estando à disposição após as devidas assinaturas, Ademais, deverá a parte, no prazo de 10 (dez) dias, informar nos autos o efetivo recebimento do MLE expedido. Na inércia, será entendido como pagamento efetivado. - ADV: JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP), ROBSON FERREIRA DOS SANTOS NOVAES (OAB 172463/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000049-93.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Esquema Único Educacional Ltda Epp - Clewerton Pastirik de Moraes - Vistos. I - Fls. 385/386: Sem razão a parte exequente. Isso porque, o depósito retratado no documento de fls. 352, e também demonstrado pelo comprovante de depósito judicial de fl. 349 (pagamento datado de 12.02.2025), já foi objeto de levantamento conforme certidão de fl. 350. II - Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, observando o comprovante de depósito judicial de fl. 391, bem como o formulário MLE de fl. 378, ficando autorizado os próximos levantamentos, até a satisfação integral do débito. III - Sem prejuízo, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da expedição do MLE, para que a parte credora junte aos autos planilha atualizada do débito, descontando os valores já levantados. Intime-se. - ADV: WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA (OAB 249765/SP), JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP), RENAN AMANCIO MACEDO (OAB 313580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005192-92.2024.8.26.0344 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Luis Henrique Turatti Furioso - - Luana Turati Furioso - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentalmente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: CAROLINA PORTILHO FILGUEIRAS DA SILVA (OAB 440323/SP), JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP), JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002300-87.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - R.W.C. - - L.P.C. - - L.R.C.L. - - M.C.R. - Vistos. Fls. 261/262: Ante o falecimento da herdeira do extinto proprietário do imóvel usucapiendo, sua genitora (fl. 263), por ora, tragam aos autos os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, a certidão de distribuição de inventário, neste Estado, em relação a esta; bem como consultas a esse respeito nos sistemas CENSEC e SIGNO, do Colégio Notarial do Brasil. Cumprido o acima determinado, ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP), JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP), JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP), JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008676-81.2025.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Danilo Antônio Basso Lopes - Rodrigo Augusto Basso Lopes - - Leticia Clara Basso Lopes - Vistos. 1. Trata-se de Inventário dos bens deixados por Jose Antonio Lopes - óbito: 08.05.2025, Divorciado, tendo deixado 03 filhos. 2. Nomeio Inventariante Danilo Antônio Basso Lopes, independentemente de compromisso. 3. Regularize o inventariante a sua representação processual bem como providencie a sua certidão de casamento. 4. Informe o patrono do inventariante se está representando os herdeiros Rodrigo e Letícia, em caso negativo, deverá identificar para fins de citação. 5. Deve o inventariante trazer os seguintes documentos:a regularização da representação processual dos herdeiros Letícia e Rodrigo e deste último deverá juntar a sua certidão de casamento. 6. Providencie o inventariante a juntada da matrícula do imóvel bem como a comprovação do valor venal. 7. Após, apresente o inventariante nova declaração de bens e herdeiros, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da intimação desta decisão, atentando-se fielmente para o rol do art. 620, do CPC, em especial o inciso II (II- o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável), com relação ao imóvel deverá constar o nº da matrícula, nos termos do artigo 620, inciso IV, alínea "a" do CPC e atribuir o valor venal ao imóvel, conforme comprovado nos autos. 8. Informe o inventariante se o falecido era sócio de sociedade não anônima, desde já, fica facultado aos herdeiros a opção de partilharem as cotas sociais pertencentes ao falecido, pelo seu valor patrimonial, desde que haja essa permissão pelo contrato social respectivo. Não havendo possibilidade de sucessão dos herdeiros nas cotas ou não pretendendo tais herdeiros assumirem essas cotas, deverá a inventariante proceder à apuração dos haveres do sócio falecido. Se o falecido era empresário individual, deverá ser procedido o balanço do estabelecimento. 9. Deve o inventariante fazer prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio, juntando-se os documentos cadastrais ou fiscais. 10. Deve o inventariante providenciar a juntada da certidão negativa de débito Federal do Imposto de Renda do(a) falecido(a), podendo para tanto acessar o site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br. 11. Aguarde-se por 20 dias úteis o total cumprimento acima, sob pena de arquivamento. 12. Estando em termos, conclusos para sentença. 13. Intime-se. 14. Cumpra-se, na forma da Lei. - ADV: JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP), JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP), JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007505-89.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Valdeci Lopes da Silva Junior - Vistos. Valdeci Lopes da Silva Junior ingressou com ação de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes em face de Spc, Serasa S.A. e Boa Vista Serviços S.a.. Em síntese, alega a parte autora que tomou conhecimento de que seu nome encontra-se negativado junto aos cadastros de inadimplentes mantidos pelas ré. Ocorre que jamais foi notificado previamente sobre as referidas anotações. Requer a tutela de urgência para exclusão do seu nome dos cadastros do SERASA, SPC e demais órgão de proteção ao crédito. É o relatório. DECIDO. Para deferimento de tutela provisória de urgência incidental ou antecedente faz-se necessária a concorrência dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano, ou, alternativamente, o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC). Em sede de cognição sumária, porém, não se verifica a probabilidade do direito invocado, haja vista que não há nos autos elementos aptos a verificar a ilegalidade questionada. Também não se vislumbra risco de fruição do direito reclamado, acaso concedido somente ao final do processo. Trata-se de acesso restrito, cuja consulta demanda cadastro da parte autora e uso de senha pessoal. Além disso, a própria parte autora pode requerer à Serasa a exclusão do cadastro, conforme consta da Política do site. Se não comprovou eventual recusa, não se entrevê necessidade da tutela jurisdicional em regime de urgência. Assim, ausente os pressupostos legais, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007143-41.2024.8.26.0344 (processo principal 1005027-79.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Genivaldo Tomé da Silva - Vistos. Fls. 152/153. Considerando que os veículos Honda/NXR 160 Bros, placa QAF1D56 e VW/Fox 1.0 GII, placa EPO0415 encontram-se gravados com alienação fiduciária, indefiro a penhora sobre os mesmos. Defiro, outrossim, a penhora sobre o veículo Fiat/Uno Electronic, placa BZY0998. Providencie a exequente o recolhimento da diligência de oficial de justiça no prazo de 10 dias. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de penhora avaliação e intimação sobre o veículo mencionado para cumprimento no endereço constante dos autos. Efetivada a constrição, proceda-se a intimação do executado. Nos termos do artigo 840, § 1º do CPC, determino a remoção do veículo em favor da exequente, nomeando-a depositária. Fica a exequente, que fica intimado a acompanhar nos autos a expedição do mandado de penhora e contatar o oficial de justiça, a fim de fornecer os meios para cumprimento da medida. Cumprido o mandado, proceda-se à inclusão da penhora via sistema RENAJUD. Caso verificado pelo Sr. Oficial de Justiça que sobre o veículo incide restrição financeira (alienação fiduciária), indefiro a penhora sobre os direitos do veículo, diante da dificuldade de mensurar os direitos d o executado(a) sobre o bem. Sem prejuízo, comprove a exequente a realização das pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Intime-se. - ADV: JACKMILA THAIS BATISTA (OAB 240133/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP)