Jose Mario De Oliveira
Jose Mario De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 152011
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
JOSE MARIO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005392-82.2025.8.26.0344 (processo principal 1005331-93.2014.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.D.S. - Fls. 31/37 : Sobre a justificativa apresentada, manifeste-se a exequente no prazo de 10 (dez) dias. Ao executado, defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Int. - ADV: JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004263-42.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Forno Restaurante e Pizzaria Ltda - Vistos. Intime-se a parte requerente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e pedido contraposto apresentado pela parte requerida às fls. 21/28 e documentos. Expeça-se o necessário. - ADV: JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1509132-81.2019.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - D.A.P. - Vistos. Trata-se de denúncia em face de DURVAL ANTONIO PIMENTEL pela prática do crime previsto no art. 217-A(por 2 vezes), c/c art. 71, ambos do Código Penal e no artigo 232(inúmeras vezes), da Lei 8069/90(ECA). A denúncia foi recebida (pp. 571/573). O réu foi citado (p. 600) e apresentou resposta à acusação (pp. ). É o breve relatório. No mais, cabe ao Juiz, neste momento processual, verificar apenas se a hipótese dos autos é de absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do Código de Processo Penal. No caso específico dos autos, não se vislumbra, prima facie, a existência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do réu. O Defensor arguiu apenas questões de mérito, as quais serão analisadas ao final da instrução, quando da prolação da sentença. Ademais, a denúncia preenche todos os requisitos legais, imputando especificamente ao acusado as condutas tidas por delituosas. Ante o exposto, mantenho o recebimento da denúncia, com fundamento no artigo 399 do Código de Processo Penal, uma vez que não se verifica a hipótese de absolvição sumária. Destaco que o momento oportuno para a defesa arrolar testemunhas é com a resposta à acusação. Caso sejam apresentadas posteriormente, as testemunhas serão ouvidas, excepcionalmente, como sendo do juízo, em entendendo, o magistrado que presidir a audiência, necessário. Designo audiência, a ser realizada de forma mista, por meio da ferramenta Microsoft Teams, para o dia 03 de junho de 2026 às 14:00h, nos termos do artigo 185, § 2º, inciso IV, e § 8º, do Código de Processo Penal, por analogia, em não havendo oposição, que deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias. O silêncio importará em anuência das partes. Intime-se o advogado constituído a fornecer seu endereço eletrônico, no prazo de 24 horas, para recebimento do convite com o link de acesso à sala virtual, bem como a providenciar smartphone, tablet ou computador, eis que o ato se dará por videoconferência. Saliente-se que será oportunizado ao réu exercer seu direito de entrevista prévia com seu advogado constituído, de forma virtual e reservada, nos termos do artigo 185, § 5º, do Código de Processo Penal. Considerando a enorme dificuldade que verificamos quanto à vítima, testemunhas civis e réus soltos acessarem a sala virtual, por diversos motivos (por exemplo, falta de boa conexão com a internet, aparelhos obsoletos), o que provocou enormes atrasos às audiências e, muitas vezes, impossibilitou a realização do ato, intimem-se as testemunhas civis e o réu a comparecerem na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Marília no dia e horário acima designados, eis que o ato será realizado de forma mista (parte remota e parte presencial), sendo vedada a oitiva no gabinete ou escritório da parte, advertindo-as, ainda, de que seus depoimentos deverão se dar de maneira reservada, de modo que aquele que não está depondo não ouça o que está. No mesmo ato, deverá o senhor Oficial de Justiça indagar-lhes o número de telefone para contato, certificando, bem como adverti-las das consequências legais do não comparecimento (possível aplicação de multa e condução coercitiva). Quanto ao acusado, deverá ser advertido de que sua ausência injustificada ensejará a decretação da revelia. Para o cumprimento dos mandados expedidos, fica, desde já, determinado ao oficial de justiça, havendo nº de contato telefônico cadastrado nos autos e, por consequência, consignado no mandado, que proceda a intimação remota, seja por contato telefônico ou por via WhatsApp, acaso constatado que a parte não reside no endereço constante do mandado, certificando-se. Não sendo localizadas vítima e/ou testemunhas, dê-se vista dos autos, independentemente de novo despacho, à parte que as arrolou. Sendo fornecido novo endereço, intime-se. Em se verificando, em audiência, que as testemunhas não presenciaram os fatos, nada sabem sobre eles e, portanto, nada acrescentarão ao deslinde da causa, suas oitivas serão indeferidas, devendo, a parte, em o querendo, providenciar, em até 5 (cinco) dias após a audiência, a juntada de declarações por escrito, conforme já determinado na decisão de recebimento da denúncia(pp.571/573). Quanto à testemunha de acusação SOPHIA VITORIA DE SOUZA ANTONIO AUGUSTO, considerando que reside fora da terra, na cidade de SÃO PAULO-SP, e quanto às testemunhas de defesa MARIA JOSÉ DA SILVA DO NASCIMENTO e PRISCILA AMARAL DE OLIVEIRA, residentes na cidade de Luiziânia-SP, comarca de PENÁPOLIS-SP, e VANIA REGINA PIERETTI JULIÃO, residente na comarca de GARÇA-SP, providencie a serventia o agendamento para a realização de suas oitivas em estação passiva da Comarca, bem como a intimação delas para comparecimento em referidas salas para prestarem depoimentos no dia e horário acima designados, advertindo-as de que o não comparecimento poderá ensejar aplicação de multa e condução coercitiva. Expeça-se mandado de intimação da testemunha, nos termos do Comunicado Conjunto 573/2022. Acaso haja necessidade de expedição de cartas precatórias para suas oitivas, consigno que será dado prosseguimento à instrução, inclusive com a realização do interrogatório do acusado, conforme artigo 222, §1º, do CPP, tudo a dar celeridade ao processo. Não sendo testemunhas dos fatos, deverá o Defensor observar o que foi determinado às fls. 571/573, apresentando declarações escritas. Encaminhe-se o convite, via e-mail, a todos aqueles que participarão da audiência pela via remota, esclarecendo que deverão ter em mãos documento com foto, conforme previsto no Comunicado já referido e no manual, cujo link para acesso se encontrará no convite. Ademais, deve, o escrevente que cumpre o processo, verificar se todos os laudos e certidões necessárias para instrução do feito se encontram juntados. Em havendo falta de certidão, oficie-se ao juízo competente, solicitando a remessa em 10 (dez) dias, reiterando-se, se o caso, independente de novo despacho. Se a falta se referir a laudo, oficie-se à autoridade policial para que providencie a vinda em 10 (dez) dias; em não atendendo à requisição, também independente de novo despacho, requisite novamente, para cumprimento em 48h. Por fim, junte-se F.A. e certidão de eventos do Cartório Distribuidor atualizadas. Ainda, anoto que não deve ser feito por quaisquer das partes, diretamente, o encaminhamento do link relativo ao convite para ingresso na audiência de forma remota para testemunhas civis, as quais, como regra, devem comparecer ao Fórum. Situação que impeça o comparecimento deve ser relatada ao Sr. Oficial de Justiça, quando da intimação, ou ao Juízo, em tempo hábil, antes da audiência, para decisão. Intime-se e cientifique-se. - ADV: MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP), JEFFERSON LUIZ RODRIGUES (OAB 407277/SP), LINA ANDREA SANTAROSA MUSSI (OAB 206038/SP), JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015970-56.2015.8.26.0344 (processo principal 4002446-89.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - CRISTIANE COSTA - AMURAMIR DE OLIVEIRA SANTOS SILVA - Manifestar a requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de página 301. - ADV: JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP), SAULO DJAVAN COSTA DE OLIVEIRA (OAB 459096/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001236-28.2025.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Richard Clisman de Macedo 39872094888 (Winner Fotografia) - Amanda Regina Tamura - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora on-line de valores na qual a executada alega que as quantias bloqueadas constituem verbas salariais, sendo assim, absolutamente impenhoráveis. Acolho em parte o pedido. No caso dos autos, observo que os extratos juntados pela parte devedora indicam que a conta na qual parte do bloqueio foi efetivado é de uso para recebimento de seus proventos. Por outro lado, a regra da impenhorabilidade (art. 833, IV do CPC) vem sendo relativizada pela jurisprudência e entendo razoável que, se o devedor assume obrigações ordinárias de forma voluntária, deve dispor de meios para a sua respectiva quitação. Se não tem outra fonte de renda além de seus proventos, é com ela que deve honrar as suas obrigações. Parte da jurisprudência comaqual este juízo se coaduna tem se inclinado na relativização dessa impenhorabilidade, desde que não ocorra um comprometimento do sustento do devedor e de sua família, em atenta aplicação ao princípio da dignidade da pessoa humana, elegendo o patamar máximo de30% (trinta por cento) para esse fim. Nesse sentido: EREsp nº 1.874.222 e EREsp nº 1.582.475. Noutro vértice, entende-se que essa verba deve ser utilizada para suportar além de suas despesas básicas,adívida contraída junto ao devedor, observando, nesse caso, o princípio da efetividade. Dessa forma, sopesando os interesses em confronto,asolução, portanto, é ratificar parcialmenteapenhora, preservando-se, desta forma, o equilíbrio destes direitos opostos e mantendo-se valor suficiente para que o impugnante possa se sustentar, easua família, bem como para que o credor possa ter mecanismos para o recebimento de seu crédito. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação para manter bloqueado o montante de 30% do valor total constrito, ou seja, R$ 232,89, liberando-se o excedente em favor da parte executada. Expeça-se o necessário. Decorrido o prazo de agravo/recurso, pague-se o credor, que deverá apresentar formulário MLE devidamente preenchido, e, designe audiência de conciliação. Int. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP), JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008676-81.2025.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Danilo Antônio Basso Lopes - Rodrigo Augusto Basso Lopes - - Leticia Clara Basso Lopes - Vistos. Não houve a juntada da procuração da herdeira Letícia, regularize o inventariante. Diante da matrícula do imóvel juntada às fls 25/29, não constou a partilha do imóvel quando do divórcio do falecido, assim, a fim de verificar a parte que cabe ao falecido, providencie o inventariante a juntada das cópias do processo de divórcio onde consta a partilha de bens, sentença e certidão de trânsito em julgado. Aguarde-se por 30 dias úteis e não havendo atendimento acima, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP), JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP), JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005889-72.2020.8.26.0344 (processo principal 1015827-45.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.E.M. - J.C.R.R. - Vistos. 1- Fls. 190/191: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido, manifeste-se a Exequente. 2- Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002142-46.2022.8.26.0344 (processo principal 1010976-55.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Odilei Ferneda Rando - Vistos. Fls. 114. Defiro a investigação patrimonial (SNIPER) em nome do executado. Providencie a Serventia. Com a resposta, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intimem-se. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Amazonas, 527, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-120 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002397-58.2019.4.03.6111 AUTOR: PAULO HONORIO MACHADO ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE MARIO DE OLIVEIRA - SP152011 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 1. Relatório Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995 c/c. art. 1.º da Lei nº 10.259/2001. Sem prejuízo, trata-se de ação proposta em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a correção monetária dos depósitos vinculados ao FGTS por índice que reflita a inflação apurada, com exclusão da TR - Taxa Referencial. 2. Fundamentação A tese revisional se amolda ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.090, na qual o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, com atribuição de efeitos ex nunc, a contar da publicação da ata de julgamento, estabelecendo o seguinte entendimento: a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação (julgamento em 12/06/2024, acórdão publicado em 09/10/2024, com trânsito em julgado em 15/04/2025). A ata do mencionado julgamento foi publicada no Diário Oficial em 17/06/2024, conforme consulta ao sítio oficial do STF. Nos termos estabelecidos a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da referida data. O Código de Processo Civil é claro em seu artigo 927, inciso I, ao determinar que os juízes e tribunais observem os precedentes do Supremo Tribunal Federal, intérprete máximo da Constituição da República, em controle concentrado de constitucionalidade. E em afastar até mesmo a remessa necessária quando a sentença estiver fundada em precedente vinculante oriundo das Cortes Superiores (artigo 496, §4º, do CPC). O caso sub judice permite o julgamento liminar do pedido, na forma do artigo 332 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; (...) Perfeitamente devida, portanto, a aplicação direta da decisão proferida pelo E. STF na ADI 5.090, que resolve a questão em caráter definitivo e com eficácia erga omnes, pondo fim à tese sobre a revisão das contas fundiárias. 3 - Dispositivo Ante o exposto e em obediência ao precedente vinculante, julgo o pedido IMPROCEDENTE e encerro a fase de conhecimento do feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, c/c. artigo 332, II, ambos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça postulada. Sem custas e nem honorários advocatícios neste grau de jurisdição (Lei nº 9.099/1995, artigo 54, caput). Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. Marília, na data da assinatura eletrônica. CAIO CEZAR MAIA DE OLIVEIRA Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005852-45.2020.8.26.0344 (processo principal 1005411-52.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Recon Administradora de Consórcios Ltda. - Fernanda Aparecida da Ressurreição - Fls. 321. Ciência às partes sobre as informações prestadas pelo SERASA. Após, se nada mais for requerido, arquivem-se conforme determinado na sentença de fls. 318. - ADV: JOSE MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP), ALYSSON TOSIN (OAB 363926/SP), FERNANDA REIS DOS SANTOS SEMENZI (OAB 147850/MG), DANY PATRICK DO NASCIMENTO KOGA (OAB 253237/SP)
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